SóProvas


ID
1787146
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considere as formas de violência a seguir.

I. Violência física.

II. Violência psicológica.

III. Violência sexual.

IV. Violência patrimonial e financeira. 

É forma de violência contra os idosos o que se apresenta em 

Alternativas
Comentários
  • Errado não está mas, ao menos na lei, não constam as formas de violência contra o idoso. 

    O mais próximo disso é o texto do art. 19, § 1o:  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Visto que a Lei traz a definição de violência contra o idoso, qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico, por interpretação, podemos concluir que todas as formas de violência contida na questão trarão ao idoso sofrimento e dano. Portanto, todas estariam corretas. 

  • Achei até que o enunciado estava se referindo a lei Maria da Penha.

     

    Acho esta questão um tanto quanto subjetiva, ou seja, não concordo com o gabarito, mas bola pra frente.

     

    Vai dar certo!!!

  •         Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico

  • gb d

  • gb d

  • Art. 4º - Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Gabarito: D

    qualquer tipo de violência ( física, psicológica, sexual, patrimonial e financeira.)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens, no tocante às formas de violência contra o idoso.

    Para responder a questão, necessário conhecimento dos arts. 4º e 19, § 1º, do Estatuto do Idoso que preceituam:

    Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Art. 19, § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Portanto, são consideradas formas de violência contra o idoso toda ação ou omissão que cause ao idoso morte, dano ou sofrimento físico, psicológico, sexual e violência patrimonial e financeira, de modo que todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D