SóProvas


ID
1787317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais que demandam a abertura de um novo programa de trabalho após a aprovação da LOA são os créditos

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D


    CRÉDITOS SUPLEMENTARES são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente.


    CRÉDITOS ESPECIAIS são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964). Ex.: não foi previsto no orçamento a aquisição de microcomputadores. No decorrer do ano foi identificado que a falta de microcomputadores estava prejudicando o desenvolvimento das atividades da entidade pública e comprometendo a prestação de serviços aos cidadãos.  Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA – Lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.


    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.


    Fonte: Livro Orçamento público - Augustinho Paludo



  • gab -> letra d


    Fala concurseiros, blz?


    RELEMBRANDO


    CREDITOS


    SUPLENTAR -> ABERTO POR DECRETO E AUTORIZADA POR LEI 


    Os créditos adicionais que demandam a abertura de um novo programa de trabalho após a aprovação da LOA são os créditos


    O spoiler dessa questao tá em falar que é UM NOVO.


    Como suplementar -> SUPLEMENTAR ALGO QUE JÁ EXISTA


    Só nos resta ESPECIAL E EXTRAORDINARIO


    RELEMBRANDO


    EXTRAORDINARIO -> nao precisa de autorizacao legislativa, nao precisa de $$$$$$$ RECURSO, aberto pela presidente


    nao desistam porraaa

  • D

    Os créditos suplementares são liberados quando JÁ TEM PREVISÃO EXPRESSA NA LOA.

    Já os especiais e os extraordinários não tem previsão, portanto começam um novo programa de trabalho!

  • Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa.

    Manual Técnico do Orçamento
  • boa tare , estou gostando de ler os comentários, me ajudam bastante,parabéns a todos. 

  • desculpe pelo erro===+===

  • Letra (d)


    Existem três tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários:


    A principal diferença entre eles está na forma de autorização e no mérito da solicitação:


    -> Os suplementares vão atender ações já existentes na Lei Orçamentária Anual, mas que não possuem recursos suficientes para serem executadas.


    -> Os especiais se referem a projetos ainda não previstos.


    -> Já os extraordinários servem para atender situações urgentes e imprevisíveis como guerra, calamidade pública ou perturbação da paz. Márcio Albuquerque explica de onde vêm os recursos para esses créditos.

  • Gravei assim:


    Créditos Adicionais:


    Crédito Especiais = que não possuem dotação Específica no orçamento em vigor


    Creditos SeplementaRES = já existe na LOA, mas nao tem REcurso Suficiente


    Sobra o Creditos Extraordinário: os que não são comum/ordinário: servem para atender situações urgentes e imprevisíveis como guerra, calamidade pública ou perturbação da paz.



  • Estou começando a estudar essa matéria agora. Mas, consultando a Lei 4.320 raciocinei assim:

     

    Se a aludida lei prescreve que créditos suplementares são destinados ao reforço na dotação orçamentária, é razoável raciocinar que já há dotação orçamentária para esse tipo de crédito especial.

     

    Já os créditos especiais e extraordinários, segundo o diploma legal, não possuem dotação orçamentária específica.

     

    Logo, como a questão fala na abertura de um novo programa de trabalho, imaginei que esse novo programa demandaria nova dotação orçamentária. Ou seja, os créditos especiais concedidos para tal situação ainda não poderiam ter dotação específica. Assim, apenas os créditos especiais e extraordinários se encaixariam na situação apresentada na questão.

     

    Por isso, resposta d).

     

    Peço aos colegas que me corrijam se eu estiver errado.

  • https://www.youtube.com/watch?v=KbSePWOsCZM

    ÓTIMA aula!!!! vale a pena assistir quem está começando a matéria.

  • Suplementares: NÃO há possibilidade de reabertura.

    Especiais e Extraordinários: há possibilidade de reabertura.

  • GABARITO ITEM D

     

    -SUPLEMENTARES --> PODEM SER AUTORIZADOS NA LOA

     

    -EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ---> PODEM REABERTOS NOS LIMITES DO SALDOS SE HOUVER AUTORIZAÇÃO NOS ÚLTIMOS 4 MESES DO EXERCÍCIO.

  •  

    Quando a questão cita "um novo programa de trabalho", isso se refere a uma alteração de atributos. Assim, apenas os créditos especiais e extraordinários podem ser demandados para cobrirem as despesas. Os suplementares seriam demandados para cobrirem despesas referentes às alterações das dotações orçamentárias.

     

    Abçs.

  • Se a abertura ocorre após aprovação da LOA, então não consta na LOA, portanto, não pode ser suplementar, mas pode ser especial ou extraordinário.

  • Pode ser reaberto: Extraordinário e Especial.

    Não pode: Suplementar!

  • GABARITO: D

    Conforme o MTO 2019, nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.

     

  • Agora foi que eu entendi: o "novo programa de trabalho" quer dizer renovação do programa. 

    Só acumulando Know-how .

     

    Bora, Bora!

  • extraordinarios ??  pra abrir programa, alguém poderi me explicar isso ?

  • Alteração qualitativa.

  • abertura de um novo programa de trabalho  é  alteração orçamentária (qualitativa.)    

    dica :

    vogais - qualy(qualitativa.)                                                                                             Consoante -Quantitativo

    Especial e Extraordinário  -  altera Tributos                                                                     Suplementares  -altera valor / dinheiro 

  • Crédito SUPLEMENTAR funciona como um REFORÇO de algo que já existe.

    Os demais créditos são para situações não previstas (situações NOVAS).

  • Pessoal, fiz uma interpretação diferente da questão.

    Para abertura de um novo programa de trabalho concordo que os créditos especiais e extraordinários poderiam ser utilizados. Porém, a abertura de créditos extraordinários INDEPENDE de autorização legislativa prévia. Nessa caso não precisa ser após a aprovação da LOA como diz a questão.

    Alguém pode me tirar essa dúvida?

    Obrigada!

  • suplementar = Dentro da loa

    Especial e extraordinário = Fora da LOA

  • LETRA D

  • Gab.: Letra D!

    Os créditos suplementares servem para complementar aquilo que já foi estabelecido!

    Créditos urgentes e complementares não se usa essas nomenclaturas, marcaria no caso apenas se não tiver uma opção mais correta!

    A) extraordinários e suplementares.

    B) especiais e urgentes.

    C) urgentescomplementares.

    D) especiais e extraordinários.

    E) suplementares e especiais.