SóProvas


ID
1787326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de despesa pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Falso, Os créditos tributários e não tributários não arrecadados dentro do exercício a que se referirem ou nos prazos previstos em regulamento, constituem a Dívida Ativa. Me parece que a alternativa quis confundir com restos a pagar: Valores das despesas empenhadas e não pagas no mesmo exercício financeiro. O Demonstrativo dos Restos a Pagar é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal e deve ser elaborado somente no último quadrimestre do ano, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público


    B) Falso, Garantias ou cauções recebidas de terceiros para a execução de contratos de prestação de serviços são denominadas receitas extraorçamentárias. 


    C)Uma vez publicada a LOA, observadas as normas de execução orçamentária e de programação financeira da União estabelecidas para o exercício e lançadas as informações orçamentárias, fornecidas pela Secretaria de Orçamento Federal, no SIAFI , por intermédio da geração automática do documento Nota de Dotação – ND, cria-se o crédito orçamentário e, a partir daí, tem-se o início da execução orçamentária propriamente dita.


    D)Correta a letra D. Apenas os restos a pagar processados geram obrigações financeiras ao estado, já que foram liquidados os empenhos gerando um direito adquirido pro credor. Os restos a pagar não processados NÃO geram obrigações financeiras ao estado e tem validade até até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.


    E)Falso,Dívida pública fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • Apenas adicionando alguns comentários:

    As duas primeiras letras já poderiam ser anuladas por não se tratarem despesas:

    Letra A – A dívida ativa não é despesa, e sim uma receita. Se refere a um crédito. Guardem que dívida ATIVA está relacionada com o ATIVO (bens e direitos) e a dívida PASSIVA se relaciona com o PASSIVO (obrigações).

    Letra B – Caução e garantias recebidas são classificadas como receitas extraorçamentárias.

    Letra E – Complementando a resposta do Gabriel, “a LRF e a Resolução nº 43/01 do Senado Federal, incluem no conceito de dívida fundada as operações de crédito com prazo inferior a 12 meses, desde que tenham constado como receitas no orçamento.” (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=162) 

  • Acertei a questão, mas me questiono, quanto aos restos a pagar não processados, pois que, já foram empenhados e este nada mais é do que "Ato pelo qual a autoridade cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Na minha humilde opinião, os restos a pagar, por estarem empenhados, criaria, para o Estado, a obrigação da reserva financeira.

  • Lembrando que, na letra b, débitos de tesouraria = ARO (antecipação da receita orçamentária) e, assim como as garantias ou cauções recebidas de terceiros para a execução de contratos de prestação de serviços, também são receitas extraorçamentárias.

  • Apesar do texto frio da Lei, os Restos a Pagar Não Liquidados (não processados) ainda não geraram obrigação de pagamento. Esta só ocorrerá quando forem liquidados. 

  • esta questão deveria ser anulada a banca noa especificou qual resto a pagar, os não processado não geram, mais e os processados. precisa ter uma bola de cristal no dia,

  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    Os restos a pagar não geram, necessariamente, obrigações financeiras para o Estado. O pagamento dos restos

    a pagar não processados, o qual passou apenas pelo estágio do empenho, só poderá ocorrer após a sua regular

    liquidação. Se a despesa não for liquidada, ou seja, se o fornecedor não cumprir com sua obrigação, não haverá

    a obrigação financeira do pagamento.

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • LETRA E:

    quanto à duração, a dívida pública subdivide-se em flutuante ou fundada. A dívida flutuante é o conjunto de dívidas de curto prazo (em regra, inferiores a 12 meses. Como é de curto prazo, em regra, não é prevista na LOA).

    Já a dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender o desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.

  • A) Dívida ativa - espécie de crédito público, abrange os créditos a favor da Fazenda Pública.

    Não confundir com DÍVIDA PÚBLICA (obrigação do ente com terceiros).

    B) Garantias ou cauções recebidas de terceiros para a execução de contratos de prestação de serviços são denominadas RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

    C) A execução da despesa se inicia com o EMPENHO, a liquidação ocorre após o empenho. 

    Lembrando os estágios de execução de despesa: Empenho, liquidação e pagamento.

    D) Restos a pagar não processados não geram obrigação, podendo ser anulados em 31/12.

    E) A dívida fundada corresponde ao montante de obrigações financeiras a serem amortizadas em periodo superior a doze meses.

  • C) A execução judicial da dívida ativa dispensa a verificação de certeza da liquidez do credor.

    A dívida ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor. O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança, facultando ao ente público, representado pelos respectivos Órgãos competentes, a iniciativa do processo judicial de execução.

  • A letra A está errada, dívida ativa não é despesa; a letra B está errada garantias ou cauções recebidas são receitas extraorçamentárias;a letra C está errada, a execução orçamentária se inicia no empenho, portanto antes da verificação do credor; a letra D está  certa; a letra E está errada, a dívida fundada deve ser amortizada, em regra, em prazo superior a 12 meses.

  • Vamos lá?

    a) Errada. Isso não é dívida ativa, porque dívida ativa não é uma dívida (um passivo exigível, uma despesa) do ente. É o contrário disso! É um ativo. É um direito, uma receita, que o ente público tem a receber! Veja como o MCASP 8ª edição define dívida ativa assim: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”

    b) Errada. Débitos de tesouraria são as obrigações oriundas de operações de crédito por Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO. Lembre-se que os débitos de tesouraria fazem parte da dívida flutuante (Lei 4.320/64, art. 92). Ademais, garantias e cauções recebidas de terceiros são ingressos extraorçamentários.

    c) Errada. A verificação da liquidez do credor é feita no estágio da liquidação, olha só:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Só que a execução da despesa orçamentária se inicia com o empenho!

    d) Correta. A Lei 4.320/64 diz que “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento”? Só que, na verdade, o empenho não cria obrigação de pagamento!

    Pois bem. Os Restos a Pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro. Essas despesas empenhadas podem ou não ter passado pelo estágio da liquidação. Se não passou, chamamos de Restos a Pagar Não Processados (RPNP). Se passou, chamamos de Restos a Pagar Processados (RPP).

    Certo. Então me responda: se o empenho não cria obrigação de pagamento para o Estado, é possível afirmar que alguns restos a pagar não geram, necessariamente, obrigações financeiras para o Estado?

    Claro! Que restos a pagar são esses? Justamente aqueles que só passaram pelo estágio do empenho: Restos a Pagar Não Processados (RPNP).

    Portanto, é verdade que restos a pagar não geram, necessariamente, obrigações financeiras para o Estado.

    e) Errada. A dívida fundada (ou consolidada) corresponde ao “montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”. Mas a dívida fundada até pode corresponder ao montante de obrigações financeiras a serem amortizadas em menos de doze meses, desde que as receitas dessas operações de crédito tenham constado do orçamento (LRF, art. 29, I e § 3º).

    Gabarito: D

  • LETRA D

  • Caros colegas: Atualmente existem dois demonstrativos (E ACOMPANHAM A LDO), que tratam de restos a pagar, porém com finalidades diversas:

    O Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos Pagar é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal e visa a dar transparência ao equilíbrio entre a geração de obrigações de despesa e a disponibilidade de caixa, bem como ao equilíbrio entre a inscrição em restos a pagar não processados e a disponibilidade de caixa. Deverá ser elaborado somente no último quadrimestre pelos Poderes e órgãos com poder de autogoverno, tais como o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

    O Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão integra o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e possibilita o acompanhamento efetivo do total inscrito, referente aos exercícios anteriores, e da execução, no exercício de referência, desses Restos a Pagar por meio da demonstração dos valores inscritos, liquidados, pagos e cancelados, e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Conceito da dívida ativa -> Utilizando a letra "C" pra explicação

    A execução judicial da dívida ativa dispensa a verificação de certeza da liquidez do credor.

    A dívida ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor.

    O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança, facultando ao ente público, representado pelos respectivos órgãos competentes, a iniciativa do processo judicial de execução

  • Questão muito bem elaborada. Apropriada para o nível do cargo.

    O Restos a Pagar não geram obrigações financeiras para o Estado por um único motivo: pelo menos em teoria, o recurso financeiro para cobrir despesas de restos a pagar processados ou não, já foram arrecadados no exercício anterior e constam na conta única do tesouro. Com isso, a afirmação está correta, uma vez que o Restos a Pagar realmente não gera obrigação financeira no exercício em que será pago.

  • Tenho a mesma dúvida do José Carlos Pardim. Se restos a pagar (de qualquer tipo) são despesas empenhadas e não pagas, e sendo a definição de empenho "Ato pelo qual a autoridade cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição", restos a pagar obrigariam financeiramente o Estado. Quanto a mim, a própria definição de empenho está errada, pois só com a liquidação concluída é que surge obrigação financeira, não apenas com o empenho. Aguardo esclarecimentos.