SóProvas


ID
1787467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assinale a opção correta relativamente à participação dessas empresas em licitações e contratações com o poder público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Parte de Licitação da lei complementar 123 de 2006

    A) Art. 44 § 2o  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço

    B) Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma
    III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta

    C) Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

    D) Art. 48 Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública
    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte

    E) CERTO: Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública
    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    bons estudos

  •  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ---  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada ---  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido anteriormente será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

  • Pessoal, lembrem-se:

    O tratamento diferenciado não será possível quando:

    - Licitação dispensável e inexigível;

    - Condição não prevista no instrumento convocatório;

    - Não haver no mínimo 3 empresas participando do certame;

    -Não for vantajoso para Administração Pública;



  • Pra quem nunca tinha visto nada sobre isso, ler a lei complementar 123 de 2006 nos art. 42 até o 49. é pouquinho e vem caindo bastante :)

  • Eu marquei a D por exclusão, pois "é possível" dá ideia de faculdade em promover licitação exclusiva p ME e EPP, sendo que é obrigatória nos casos no inc. I, do art. 48 da LC 123/2006. Antes da Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014 o termo utilizado era poderá.

  • A. ERRADO. Nas licitações de ME, considera-se empate quando o valor oferecido por esta for até 5% superior ao da melhor proposta, tratando-se de PREGÃO. 

    Art 44 § 2o  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

     

    B. ERRADO. Tanto a ME como as EPP tem preferência, se comparadas com as demais empresas. 

    Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 1o  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

    III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado  sorteio  entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

     

    C. Errado. A apresentanção da regularidade somente será exigidade quando da celebração do contrato. 

    Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

     

    D. ERRADO. É possível a exigência de subcontratação de EPPe  ME.

    Art. 48,  II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte

     

    E.  CORRETO.

    Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    § 1o  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. ***(Nas demais modalidades de licitação)***

     

    § 2o  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

  • Esse gabarito está tosco, pois a letra da Lei assim diz:

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    e não "poderá", como a banca colocou.

  • Sobre a Letra E

    Não acho que a expressão "é possível" tem o mesmo significado de "poderá", a banca simplesmente perguntou se existe a possibilidade, e sim, ela existe de forma VINCULADA

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    Uma linguagem um pouco mais técnica, típica do CESPE

  • Gabarito: E

    LC 123, Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    [...]

  • Comentário:

    a) ERRADA. Na modalidade pregão, o percentual de sobrepreço considerado para fins de empate é de 5%, e não de 10%, como nas demais modalidades de licitação (LC 123/2006, art. 44, §2º).

    b) ERRADA. Em caso de empate, sendo idênticos os valores das propostas originais das ME e EPP, far-se-á um sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta, ou seja, não há prioridade para a ME em detrimento da EPP (LC 123/2006, art. 45, III).

    c) ERRADA. A comprovação de regularidade fiscal da empresa somente será exigida no momento da contratação, e não da apresentação dos lances (LC 123/2006, art. 42).

    d) ERRADA. Nos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, a administração poderá sim exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte (LC 123/2006, art. 48, II).

    e) CERTA, conforme previsto no art. 48, I da LC 123/2006:

    Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    Gabarito: alternativa “e”

  • Deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00.