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Gabarito Letra E
Parte de Licitação da lei complementar 123 de 2006
A) Art. 44 § 2o Na
modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o
deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço
B) Art. 45. Para
efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate,
proceder-se-á da seguinte forma
III - no caso de
equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o
e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta
C) Art. 42. Nas licitações
públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
D) Art. 48 Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a
administração pública
II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à
aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de
microempresa ou empresa de pequeno porte
E) CERTO: Art. 48.
Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a
administração pública
I - deverá
realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de
microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo
valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
bons estudos
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Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte --- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada --- Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido anteriormente será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
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Pessoal, lembrem-se:
O tratamento diferenciado não será possível quando:
- Licitação dispensável e inexigível;
- Condição não prevista no instrumento convocatório;
- Não haver no mínimo 3 empresas participando do certame;
-Não for vantajoso para Administração Pública;
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Pra quem nunca tinha visto nada sobre isso, ler a lei complementar 123 de 2006 nos art. 42 até o 49. é pouquinho e vem caindo bastante :)
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Eu marquei a D por exclusão, pois "é possível" dá ideia de faculdade em promover licitação exclusiva p ME e EPP, sendo que é obrigatória nos casos no inc. I, do art. 48 da LC 123/2006. Antes da Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014 o termo utilizado era poderá.
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A. ERRADO. Nas licitações de ME, considera-se empate quando o valor oferecido por esta for até 5% superior ao da melhor proposta, tratando-se de PREGÃO.
Art 44 § 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
B. ERRADO. Tanto a ME como as EPP tem preferência, se comparadas com as demais empresas.
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
C. Errado. A apresentanção da regularidade somente será exigidade quando da celebração do contrato.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
D. ERRADO. É possível a exigência de subcontratação de EPPe ME.
Art. 48, II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte
E. CORRETO.
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
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Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. ***(Nas demais modalidades de licitação)***
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
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Esse gabarito está tosco, pois a letra da Lei assim diz:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
e não "poderá", como a banca colocou.
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Sobre a Letra E
Não acho que a expressão "é possível" tem o mesmo significado de "poderá", a banca simplesmente perguntou se existe a possibilidade, e sim, ela existe de forma VINCULADA
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Uma linguagem um pouco mais técnica, típica do CESPE
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Gabarito: E
LC 123, Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
[...]
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Comentário:
a) ERRADA. Na modalidade pregão, o percentual de sobrepreço considerado para fins de empate é de 5%, e não de 10%, como nas demais modalidades de licitação (LC 123/2006, art. 44, §2º).
b) ERRADA. Em caso de empate, sendo idênticos os valores das propostas originais das ME e EPP, far-se-á um sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta, ou seja, não há prioridade para a ME em detrimento da EPP (LC 123/2006, art. 45, III).
c) ERRADA. A comprovação de regularidade fiscal da empresa somente será exigida no momento da contratação, e não da apresentação dos lances (LC 123/2006, art. 42).
d) ERRADA. Nos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, a administração poderá sim exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte (LC 123/2006, art. 48, II).
e) CERTA, conforme previsto no art. 48, I da LC 123/2006:
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Gabarito: alternativa “e”
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Deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00.