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Questões de Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP


ID
89584
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de fi scalização de microempresas e empresas de pequeno porte, marque a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • (a)se constatado falta de registro de empregado, mesmo em MPE´s não pode ser observado o critério da dupla visita de fiscalização trabalhista.(b)não é o correto, até porque o processo metrológico tem como princípio o conhecimento específico e assim não pode ter natureza prioritariamente punitiva(c)necessário observar que em caso de risco considerado alto a fiscalização trabalhista pode usar de suas prerrogativas tendo em vista o interesse da proteção do trabalhador e do público(d) se houver fraude, resistência ou embaraço não é para ser observado o critério da dupla visita para lavratura de auto de infração(e) correta.
  • Letra 'a' errada: Art.55 § 1o LC 123/06: Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. 
    Letra 'b' errada: Art. 55 LC 123/06: A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. 
    Letra 'c' errada: mesmo fundamento da letra 'b' - só será fiscalização orientadora se o grau de risco for compatível, se for risco de alto grau não será apenas fiscalizadora.
    Letra 'd' errada: mesmo fundamento da letra 'a' - nesses casos não se observa o critério de dupla visita.
    Letra 'e' correta: mesma fundamentação da letra 'b'. 

ID
353152
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o tratamento diferenciado de que gozam as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

ID
447025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da realidade e da situação atual das microempresas(ME) e das empresas de pequeno porte (EPP), julgue o  item  de seguinte .

A chamada home office apresenta vantagens e desvantagens. Entre as vantagens estão incluídas a manutenção de privacidade pessoal, a facilidade para dosar a carga de trabalho e a fácil sucessão, nos casos de transição.

Alternativas
Comentários
  • Geralmente exercida por profissionais liberais ou autônomos, numa relação de prestação de serviço com seus clientes, a prática do home office, forma de trabalho realizada em lugar distante do escritório central ou centro de produção, começa também a ganhar adeptos entre os colaboradores celetistas (CLT). Permitir que o funcionário deixe o espaço físico da empresa e exerça suas funções remotamente pode ser uma eficiente ferramenta de motivação. No entanto, não são raros os casos nos quais as empregadoras se sentem inibidas a adotar tal postura por receio das leis trabalhistas.

    Desvantagens para empresas:

    * interferência de assuntos domésticos nos assuntos profissionais

    * difícil sucessão, em caso de necessidade de transição

    * dificuldade de monitoramento dos trabalhadores

  • Em 2020-21, essa questão é atual.


ID
700480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que dispõe o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) ERRADA
    Lei Complementar n. 123 de 2006. 
    Art. 3o, I: Microempresa: aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. (redação dada pela LC 139 de 2011).

    c) ERRADA
    Art. 3o, §7o da LC: No caso de início da atividade, a microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.

    d) ERRADA. 
    Art. 9o. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa ocorrerá INDEPENDENTEMENTEda regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário ou da sociedade empresária.
  • Apenas complementando:
    Assertiva A - ERRADA
    Art. 10. Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo:
    I - excetuados os casos de autorização prévia, quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
    II - documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;
    III - comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração.
    Art. 11. Fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato de registro, alteração ou baixa da empresa
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 10: Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo: [...] II - documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 3o: Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

    Letra C – INCORRETA –Artigo 3º, § 7o: Observado o disposto no § 2o deste artigo, no caso de início de atividades, a microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso I do caput deste artigo (R$360.000,00) passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.

    Letra D – INCORRETA – Artigo 9o: O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 56, § 5o: A sociedade de propósito específico de que trata este artigo não poderá: [...] IV – exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.

    Todos os artigos são da Lei Complementar 123/2006.
  • Acrescentando...

     c) A microempresa que, no decurso do ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite de R$ 50.000,00  R$ 30.000,00 multiplicados pelo número de meses de funcionamento estará excluída do regime do estatuto das microempresas, com efeitos a partir do ano seguinte.

    "A partir de 01/01/2012, os limites proporcionais de ME e de EPP serão, respectivamente, de R$ 30.000,00 e de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro."
    http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp#1.4.
  • Complementando, a lei complementar 139/11 alterou o limite de receita bruta anual do Empreendedor Individual para 60 mil.
  • Só um pequeno detalhe para facilitar os estudos dos colegas, o fundamento da letra E encontra-se no art. 3º, §4º, VIII da LC 123/2006, e não no dispositivo mostrado pelo nobre colega, se não, vejamos:

    §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
    (...) VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimentos ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar: 
  • Gabarito: E

    Lei Completar n.º 123/2006, Art. 56. As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.

    [...]

    § 5 A sociedade de propósito específico de que trata este artigo não poderá:

    IV - exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    [...]

  • O limite do microempreendor já está atualizado em até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. 

    O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. 


ID
721990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 123/2006

    Art. 46. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial.

    Parágrafo único. A cédula de crédito microempresarial é título de crédito regido, subsidiariamente, pela legislação prevista para as cédulas de crédito comercial, tendo como lastro o empenho do poder público, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar.
  • A letra a está errada, conforme a nova redação do § 1º do art. 4º da LC 123:

    Art. 4o ........................................................................

    § 1º O processo de abertura, registro, alteração e baixa do Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor na forma a ser disciplinada pelo CGSIM, observado o seguinte:

    I - poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas ao estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM; e

    II - o cadastro fiscal estadual ou municipal poderá ser simplificado ou ter sua exigência postergada, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documentos fiscais de compra, venda ou prestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa.



     

  • A letra c está errada conforme o art. 26, § 7 da LC 123:

    § 7o Cabe ao CGSN dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive para o recolhimento do FGTS.




  • A letra d está errada conforme o art. 21 da LC 123:

    § 10. Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional.

    § 11. No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.



  • Por fim, a letra e está errada conforme o § 10, art. 9 da LC 123 o MEI pode requerer baixa "a qualquer momento":

    § 10. No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, o MEI poderá, a qualquer momento, solicitar a baixa nos registros independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, observado o disposto nos §§ 1o e 2o.





  •  e) No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, o microempreendedor individual que se encontre sem movimento há mais de doze meses poderá solicitar a baixa nos registros, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas.

    LC123/06, art. 9º, § 3º  No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas referidas no caput, o titular, o sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de 12 (doze) meses poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, observado o disposto nos §§ 4o e 5o

     Solicitação de baixa no caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas:

    MEI - "a qualquer momento"importa assunção pelo titular das obrigações (LC, art. 9º, §§10 e 12)
    ME e EPP - " sem movimento há mais de 12 meses"/ importa em responsabilidade solidária dos titulares, sócios e administradores (LC,art.9º, §5°)
  • RESPOSTA CORRETA: B
    a) ERRADO. O cadastro fiscal estadual ou municipal do microempreendedor individual poderá ser simplificado ou sua exigência poderá ser postergada, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documentos fiscais de compra, venda ou prestação de serviços, vedada a imposição de custos pela autorização para emissão, com exceção da modalidade avulsa. Fundamentação: a Lei complementar 139/2011 introduziu o inciso II no §1º do art. 4º da Lei Complementar 123/2006 – “o cadastro fiscal estadual ou municipal poderá ser simplificado ou ter sua exigência postergada, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documentos fiscais de compra, venda ou prestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa.
    b) CORRETO. Considerando-se o tratamento privilegiado dado à microempresa ou à empresa de pequeno porte em matéria de licitações públicas, essas empresas poderão emitir um tipo especial de título de crédito quando a administração pública não pagar, em até trinta dias contados da data de liquidação, valores referentes a empenhos liquidados de titularidade. Fundamentação: Art. 46.  A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial. Parágrafo único.  A cédula de crédito microempresarial é título de crédito regido, subsidiariamente, pela legislação prevista para as cédulas de crédito comercial, tendo como lastro o empenho do poder público, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar. 
    c) ERRADO. Incumbe ao comitê gestor do SIMPLES Nacional dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo SIMPLES Nacional, não se incluindo o microempreendedor individual. Fundamentação: a Lei complementar 139/2011 introduziu o §7º no art. 26 da Lei Complementar 123/2006 – “§7º Cabe ao CGSN dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive para o recolhimento do FGTS.
    (...)
  • (CONTINUAÇÃO...)
    d) ERRADO. Os créditos apurados no SIMPLES Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos com as fazendas públicas, mesmo após a exclusão da empresa do SIMPLES Nacional. Fundamentação: a Lei complementar 139/2011 introduziu o §7º no art. 21 da Lei Complementar 123/2006 – “§10. Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional.
    e) ERRADO. No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, o microempreendedor individual que se encontre sem movimento há mais de doze meses poderá solicitar a baixa nos registros, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas. Fundamentação: a Lei complementar 139/2011 introduziu o §7º no art. 9º da Lei Complementar 123/2006 – “§ 10. No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, o MEI poderá, a qualquer momento, solicitar a baixa nos registros independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.”
    Bons estudos!
  • Cuidado com as atualizações promovidas pela Lei Complementar nº  147 de 2014. Mesmo assim, a alternativa "B" permanece correta.

  • Questão desatualizada 

    A LC 147/2014 alterou a fundamentação de quase todas as alternativas da questão. 

  • ATENÇÃO. LCP 123: ART. 4, PARÁGRAFO 1, INCISO II - (Revogado). (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Produção de efeito)

  • e) este texto era do artigo 9 paragrafo 3 da lei 123 que foi revogado pela lei 147/2014

  • B = Sociedade de Propósito Específico


ID
733300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que dispõe a legislação sobre microempresas e empresas de pequeno porte, julgue os próximos itens.

Independentemente da data em que a pessoa jurídica manifeste sua opção pelo SIMPLES Nacional, os benefícios decorrentes dessa opção passam a valer a partir do primeiro dia do ano- calendário da opção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

     

    Art. 16.  A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

    § 1o  Para efeito de enquadramento no Simples Nacional, considerar-se-á microempresa ou empresa de pequeno porte aquela cuja receita bruta no ano-calendário anterior ao da opção esteja compreendida dentro dos limites previstos no art. 3o desta Lei Complementar.

    § 2o  A opção de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no § 3o deste artigo.

    § 3o  A opção produzirá efeitos a partir da data do início de atividade, desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos no ato do Comitê Gestor a que se refere o caput deste artigo.

     


ID
733303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que dispõe a legislação sobre microempresas e empresas de pequeno porte, julgue os próximos itens.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para estabelecer, no âmbito de suas competências, e à revelia do Comitê Gestor do SIMPLES Nacional, valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por microempresa no ano-calendário.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 instituiu o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, que passou a vigorar a partir de 01 de julho de 2007, em substituição ao antigo Simples Federal.O Simples Nacional é definido no art. 12 da referida Lei Complementar como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

              As normas gerais sobre o tratamento diferenciado e favorecido, assegurados como benefícios para as microempresa e empresas de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar n° 123/06, devem ser observadas conjuntamente pela União, pelos Estados, Distrito Federal e pelos Municípios.Essas normas abrangem não só o regime diferenciado como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estimulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.

              Compete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que é vinculado ao Ministério da Fazenda, tratar e dispor sobre políticas e aspectos tributários do Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, onde é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gabarito: ERRADO!

    LC 123: ART. 18 § 18.  OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS, no âmbito das respectivas competências, poderão estabelecer, NA FORMA DEFINIDA PELO COMITÊ GESTOR, independentemente da receita bruta recebida no mês pelo contribuinte, VALORES FIXOS MENSAIS PARA O RECOLHIMENTO DO ICMS E DO ISS DEVIDO POR ME que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até o limite máximo previsto na segunda faixa de receitas brutas anuais constantes dos Anexos I a VI, ficando a ME sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário, ressalvado o disposto no § 18-A.       

     

    PORTANTO, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS DIZ  "À REVELIA DO COMITÊ", QUANDO, EM VERDADE, A LEI ESTABELECE QUE É "NA FORMA DEFINIDA PELO COMITÊ GESTOR

    =D

  • Gabarito: Errado

    Art. 18, § 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito das respectivas competências, poderão estabelecer, na forma definida pelo Comitê Gestor, independentemente da receita bruta recebida no mês pelo contribuinte, valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por microempresa que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até o limite máximo previsto na segunda faixa de receitas brutas anuais constantes dos Anexos I a VI, ficando a microempresa sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário, ressalvado o disposto no § 18-A.       

    § 18-A. A microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta previsto no § 18 fica impedida de recolher o ICMS ou o ISS pela sistemática de valor fixo, a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso, sujeitando-se à apuração desses tributos na forma das demais empresas optantes pelo Simples Nacional.                              

                           


ID
823204
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar n.º 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, prevê que, desde que atendidos os seus requisitos, poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado nela previsto, a pessoa jurídica

Alternativas
Comentários
  • LC 123/2006
    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
    (...)
    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    Gabarito: C
  • Nunca ouvi falar nisso! É por isso que não faço mais questões da FCC!
  • A questão é da VUNESP rapaz, não FCC!!!!!!!!!!
  • Questão mal classicada, a parada aqui é sobre contratos administrativos, lei 8.666/93 e não Lei Complementar n.º 123/2006.
    Nem resolvi
  • A questão se baseia exclusivamente nos incisos do §4º do art. 3º da LC 123-2006:


    A Lei Complementar n.º 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, prevê que, desde que atendidos os seus requisitos, poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado nela previsto, a pessoa jurídica:

    • a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica. ERRADA.
    Art. 3º, § 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    • b) que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior. ERRADA.
    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
    • c) constituída como cooperativa de consumo. CORRETA
    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
    (ALTERNATIVA CORRETA)

    • d) que exerça atividade de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar. ERRADA.
    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
    • e) que exerça atividade de financiamento e investimento ou de crédito imobiliário. ERRADA.
    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • LC 123/2006

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    (...)

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    Gabarito: C

  • A LC 123/2006 dispõe:

    Art. 3

    § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.                 


ID
964555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca de incentivos a micro e pequenas empresas, julgue o  item  que se segue.


Se uma empresa optante pelo regime Simples Nacional ultrapassar o limite de receitas em mais de 20% das previstas nas faixas de enquadramento, essa empresa deverá ser excluída desse regime no mês subsequente ao da ocorrência da extrapolação do limite de receita, caso tenha optado pelo Simples Nacional em algum ano posterior ao ano de início de suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • Correta, LC 123/2006, § 9º A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput fica excluída, no mês subsequente à ocorrência do excesso, do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12, para todos os efeitos legais, ressalvado o disposto nos §§ 9º-A, 10 e 12. ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 ) 

  • Resposta no art. 3°, §9° da LC 123/2006.

  • Gente, agora uma dúvida: alguém saberia me responder como foi identificada na questão que ela seria uma EPP? Porque se fosse microempresa, as consequências seriam diferentes, ou melhor dizendo, ela não sofreria nenhuma consequência nesse sentido, pois apenas se tornaria uma EPP (art. 3, parágrafo 7, LC 123)!

    Alguém poderia me esclarecer esse detalhe??

  • Caro J MBB

     

    Na própria indagação que você fez já está a resposta.

    Essa EXCLUSÃO só vai acontecer com uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) e você fica sabendo disso, lendo os § 7o  e § 8o do artigo 3°

  • Alguém poderia me explicar o por quê?

  • Porque 20%? Não poderia ter ultrapassado em 10% ou 1% ???

  • Gabarito: Certo

    LC 123, Art. 3º § 9  A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput deste artigo fica excluída, no mês subsequente à ocorrência do excesso, do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12, para todos os efeitos legais, ressalvado o disposto nos §§ 9-A, 10 e 12.

  • É 20% devido ao art.3, parágrafo 9-A, que diz que a empresa que não exceder em 20% o limite será excluída no ano-calendário seguinte. Contrário senso, se exceder os 20%, será excluída no mês subsequente (a regra do parágrafo 9).

  • O que achei errado foi a parte "caso tenha optado pelo Simples Nacional em algum ano posterior ao ano de início de suas atividades" porque não tem na lei


ID
1244218
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde corretamente à pessoa jurídica que não poderá se benefciar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C (pra quem tem 10 acessos por dia)


  • Alternativa "C"

    LC 123/06

    Art. 3º...

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 



  • Gabarito C;

    Analisando as assertivas:

    a) Cooperativa de consumo.( ERRADA -pois a vedação pra cooperativas EXCETUA as de CONSUMO); b) Sociedade por quotas de responsabilidade limitada(ERRADA - Não consta a vedação pra sociedade por QUOTAS, mas sim para sociedade por ações) c) Sociedade que participe do capital de outra pessoa jurídica. (CERTA - GABARITO) d) Sociedade de cujo capital participem apenas pessoas físicas(ERRADA - não existe tal vedação APENAS para pessoas físicas) e) Filial, sucursal, agência ou representação que possua sede em outra unidade da federação. (ERRADA  - de pessoa jurídica com sede no EXTERIOR) Bons estudos! ;)

  •  4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caputdeste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147

  • Letra A – Errado. As cooperativas não podem, mas as de consumo podem.

    Letra B – Errado. Pode, dede que preencha outros requisitos.

    Letra C – Certo. É vedado. É um dos principais casos de vedação.

    Letra D– Errado. Em princípio pode, mas deve ser observado outros critérios.

    Letra E – Errado. Pode. Mas é preciso verificar outros critérios, como por exemplo, o somatório de receitas par afins de limite.


ID
1256803
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar n° 123/2006, prevê, em seu artigo 47 que, nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas, e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente. Esse tratamento diferenciado NÃO será aplicado quando

Alternativas
Comentários
  • Art.48

    III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    § 1o  O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil.


  • Gabarito E

    o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.


ID
1599433
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

João e Flávia acabam de concluir o curso de Produção Cultural e querem se associar para abrir uma produtora a fim de iniciar legalmente suas atividades profissionais. Entretanto, sentem receio de não faturarem o suficiente para arcar com as despesas da produtora. A fim de se instruírem sobre o assunto, consultam a Lei Complementar 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dispõe, em seu artigo 18-A, sobre o Microempreendedor Individual (MEI). A partir dessa pesquisa, concluem que, diante das pretensões de se associarem em uma produtora, devem

Alternativas

ID
1715443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o disposto no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8666


    Art. 3º § 13.  Será divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto nos §§ 5o, 7o, 10, 11 e 12 deste artigo, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.


    Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.


  • Gabarito Letra D

    Com base na LC123 - SIMPLES nacional

    A) Art. 46.  A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial

    B) Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
    § 1o  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada

    C) Art. 44 § 3o  No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão

    D) CERTO: Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública
    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte; 

    E) Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

    bons estudos

  • Artualizando a redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016:

    Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.    (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)  

    Art. 43.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.   (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)   

    § 1o  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) 

  • Quanto à letra b: Entende-se por empate 

    ATENÇÃO : 

    Pregão ===>  até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

    Outras modalidades===>até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada

     

     

  • Em que pese a resposta do nosso amigo Renato, sempre completa e muito bem fundamentada, peço licença para, com o devido respeito, retificar a fundamentação quanto a letra C:

     

    O artigo correto é o 45, § 3º, e não o 44. 

     

    Abraços e bons estudos

  • a) - Uma microempresa que seja titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por município, não pagos em até trinta dias contados da data de liquidação, deve emitir cédula de crédito microempresarial.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA. PODERÃO EMITIR, nos exatos termos do art. 46, da LC 123/2006.

     

    b) - Nos processos de licitação, deve ser assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, considerando-se empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 20% superiores à proposta mais bem classificada.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA. Será assegurada. Sejam iguais ou até 10% superiores. Nos exatos termos do art. 44, da LC 123/2006.

     

    c) - Havendo empate no caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada deve ser convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco dias após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA. Deve ser convocada. No prazo máximo de 5 (cinco) minutos, nos exatos termos do art. 45, §3º, da LC 123/2006.

     

    d) - Nos processos licitatórios destinados a aquisição de obras e serviços, a administração pública pode exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 48, II, da LC 123/2006: "Art. 48 - Para cumprimento do disposto do artigo 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório: II - em que seja exigida dos participantes a sub-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que o percentual mãximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado".

     

    e)  A microempresa ou empresa de pequeno porte com registro de irregularidade fiscal fica impedida de participar de certames licitatórios.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 42, da LC 123/2006: "Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato".

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

     

    ARTIGO 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:      

     

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);      

     

    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;     

     

    III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.       
       


ID
1787467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assinale a opção correta relativamente à participação dessas empresas em licitações e contratações com o poder público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Parte de Licitação da lei complementar 123 de 2006

    A) Art. 44 § 2o  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço

    B) Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma
    III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta

    C) Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

    D) Art. 48 Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública
    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte

    E) CERTO: Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública
    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    bons estudos

  •  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ---  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada ---  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido anteriormente será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

  • Pessoal, lembrem-se:

    O tratamento diferenciado não será possível quando:

    - Licitação dispensável e inexigível;

    - Condição não prevista no instrumento convocatório;

    - Não haver no mínimo 3 empresas participando do certame;

    -Não for vantajoso para Administração Pública;



  • Pra quem nunca tinha visto nada sobre isso, ler a lei complementar 123 de 2006 nos art. 42 até o 49. é pouquinho e vem caindo bastante :)

  • Eu marquei a D por exclusão, pois "é possível" dá ideia de faculdade em promover licitação exclusiva p ME e EPP, sendo que é obrigatória nos casos no inc. I, do art. 48 da LC 123/2006. Antes da Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014 o termo utilizado era poderá.

  • A. ERRADO. Nas licitações de ME, considera-se empate quando o valor oferecido por esta for até 5% superior ao da melhor proposta, tratando-se de PREGÃO. 

    Art 44 § 2o  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

     

    B. ERRADO. Tanto a ME como as EPP tem preferência, se comparadas com as demais empresas. 

    Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 1o  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

    III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado  sorteio  entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

     

    C. Errado. A apresentanção da regularidade somente será exigidade quando da celebração do contrato. 

    Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

     

    D. ERRADO. É possível a exigência de subcontratação de EPPe  ME.

    Art. 48,  II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte

     

    E.  CORRETO.

    Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    § 1o  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. ***(Nas demais modalidades de licitação)***

     

    § 2o  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

  • Esse gabarito está tosco, pois a letra da Lei assim diz:

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    e não "poderá", como a banca colocou.

  • Sobre a Letra E

    Não acho que a expressão "é possível" tem o mesmo significado de "poderá", a banca simplesmente perguntou se existe a possibilidade, e sim, ela existe de forma VINCULADA

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    Uma linguagem um pouco mais técnica, típica do CESPE

  • Gabarito: E

    LC 123, Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    [...]

  • Comentário:

    a) ERRADA. Na modalidade pregão, o percentual de sobrepreço considerado para fins de empate é de 5%, e não de 10%, como nas demais modalidades de licitação (LC 123/2006, art. 44, §2º).

    b) ERRADA. Em caso de empate, sendo idênticos os valores das propostas originais das ME e EPP, far-se-á um sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta, ou seja, não há prioridade para a ME em detrimento da EPP (LC 123/2006, art. 45, III).

    c) ERRADA. A comprovação de regularidade fiscal da empresa somente será exigida no momento da contratação, e não da apresentação dos lances (LC 123/2006, art. 42).

    d) ERRADA. Nos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, a administração poderá sim exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte (LC 123/2006, art. 48, II).

    e) CERTA, conforme previsto no art. 48, I da LC 123/2006:

    Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    Gabarito: alternativa “e”

  • Deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00.


ID
1978606
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa de pequeno porte XYZ está participando de procedimento licitatório promovido pelo Estado de Rondônia. Por ocasião de sua participação no certame, apresentou toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal. O ente público licitante, ao constatar restrição na comprovação da regularidade fiscal, assegurará prazo para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, o aludido prazo será de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    LC 123/06

     

    Art. 43.  As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

     

    § 1o  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

  • Questão de concursos, esta questão é de Direito Administrativo. 

  • COMPLEMENTANDO: art 43 # art 45

    "art. 43

    § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração"

    x

    art. 45

    § 3º No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

    bons estudos!

     

  • Resposta A

     


ID
2161561
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nessa lei a pessoa jurídica constituída sob a forma de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    LC 123 - Simples nacional
    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas(...)

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
    (...)
    X - constituída sob a forma de sociedade por ações. (sociedade anônima)

    bons estudos

  •  4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

  • CUIDADO: em regra as sociedades cooperativas não podem se beneficiar desse tratamento jurídico. Exceção são justamentes as cooperativas de consumo, informadas na assertiva D.

     

    Bons estudos!


ID
2316124
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em determinada licitação, na modalidade pregão, a proposta mais bem classificada apresentou o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Ocorre que no mesmo pregão, um dos licitantes é empresa de pequeno porte, cuja proposta apresentada monta em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, 

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    LC Nº 123/2006

     

    Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    § 1.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

     

    § 2.  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1. deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.


ID
2355277
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente à participação de microempresas em licitações realizadas por entidades da Administração Pública Indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, dispõe que:

     

    Art. 48 - Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório:  I - destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

  • O comentário abaixo, apesar de ser o dispositivo correto, está desatualizado.

    Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    Veja que com a LC 147/14 o verbo poderá foi substituído por deverá.

  •  

    a) ERRADO> LC 123/06 Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato

    Ou seja, a regularidade deve ser comprovada, mas só após a adjudicação em seu favor, é meio como que se para as ME's e EPP's toda licitação fosse um pregão; 

     

    b) CORRETO>  LC 123/06  Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

     

    c) ERRADO>  LC 123/06  Art. 49 IV -  as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei (8666), nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48 (LC 123).

    LC 123/06 Art 48.Ideverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais))

     

    d) ERRADO> Essa previsão legal não existe em nem uma das duas leis, 8666 e LC 123/06 .


ID
2469070
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte − Simples Nacional −, instituído pela Lei Complementar n° 123/2006,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    a) INCORRETA - Alíquota única para sociedades de propósito específico ou comercial exportadora - Artigo 18, § 9º - Relativamente à contribuição patronal previdenciária, devida pela vendedora, a sociedade de propósito específico de que trata o art. 56 desta Lei Complementar ou a comercial exportadora deverão recolher, no prazo previsto no § 8o deste artigo, o valor correspondente a 11% (onze por cento) do valor das mercadorias não exportadas nos termos do § 7o deste artigo.

    b) INCORRETA - Artigo 21, § 4º, incisos I, II e V - § 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas: I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou da empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota efetiva de 2% (dois por cento) V - na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota efetiva de 5% (cinco por cento);

    c) INCORRETA - Artigo 17, XIV e XV -  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: XIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis. XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;

    d) CORRETA - Artigo 13, VI c/c artigo 18, § 5º-C, VI;

    e) INCORRETA - É possível a opção pelo regime simplificado de tributação para a prestação de serviços advocatícios - possibilidade incluída pela Lei Complementar nº 147/14.

     

  • Gabarito: D

    Vou apenas comentar a alternativa A, visto que o Diego Eduardo já indicou o artigo das demais alternativas.

     

    Com relação a letra A, explica o professor Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado) que: "com a edição da Lei Complementar 128/2008, a necessidade de pagamento da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) em separado passou a ser excepcional, somente se aplicando à prestação dos seguintes serviços:

     

    I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores

     

    VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

     

    VII - serviços advocatícios"

     

    O fundamento se encontra no Art. 18, § 5º-C da LC 123/2006. Sendo assim o CPP não estará incluído para qualquer atividade.

  • Conforme prevê o artigo 13, VI da LC 123/06: O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.

    Artigo 18, § 5º, C, VI: Sem prejuízo do disposto no , as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no , devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

    VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

  • De acordo com o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte − Simples Nacional −, instituído pela LC 123/2006,

    (A) a contribuição previdenciária patronal devida pela empresa optante pelo sistema simplificado está, para qualquer atividade, embutida na alíquota única aplicável ao contribuinte. ERRADA.

    Alíquota única para sociedades de propósito específico ou comercial exportadora - Artigo 18, § 9º - Relativamente à contribuição patronal previdenciária, devida pela vendedora, a sociedade de propósito específico de que trata o art. 56 desta Lei Complementar ou a comercial exportadora deverão recolher, no prazo previsto no § 8o deste artigo, o valor correspondente a 11% do valor das mercadorias não exportadas nos termos do § 7o deste artigo.

    .

    (B) o Imposto Sobre Serviços devido pela empresa optante pelo sistema simplificado é sempre calculado pela alíquota fixa de 5% e assim somado à alíquota aplicável ao contribuinte. ERRADA.

    Artigo 21, § 4º, incisos I, II e V

    § 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da LC116, e deverá observar as seguintes normas: 

    I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

    II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou da empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota efetiva de 2% ; 

    V - na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota efetiva de 5%;

     

  • (A) a contribuição previdenciária patronal devida pela empresa optante pelo sistema simplificado está, para qualquer atividade, embutida na alíquota única aplicável ao contribuinte. ERRADA.

    Não é para qualquer atividade, visto que existem algumas exceções previstas na legislação (art. 18,§5ºC) de atividade em que, mesmo participante do Simples, a Contribuição previdenciária patronal não estará embutida na alíquota única, como é o caso: da construção de imóveis, serviços de vigilância e dos serviços advocatícios.

    Portanto, não é para qualquer atividade. Existem exceções

    Fundamentação: Art. 18, § 5ºC - LC 123/2006

    § 5-C Sem prejuízo do disposto no § 1 do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

    I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

    II, III, IV e V - REVOGADOS

    VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

    VII - serviços advocatícios.   

    (B) o Imposto Sobre Serviços devido pela empresa optante pelo sistema simplificado é sempre calculado pela alíquota fixa de 5% e assim somado à alíquota aplicável ao contribuinte. ERRADA.

    Não é sempre a alíquota de 5%. Conforme visto no art. 21, §4º, I, II e V (LC 123/2006), temos as regras sobre as alíquotas aplicadas em relação ao ISS. Desta forma, na verdade, a alíquota de 5% será aplicada quando outra alíquota não for informada pela empresa.

    Artigo 21, § 4º, incisos I, II e V - LC 123/2006

    § 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da LC116, e deverá observar as seguintes normas: 

    I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

    II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou da empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota efetiva de 2% ; 

    V - na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota efetiva de 5%;

  • (C) será regular a opção pela tributação simplificada feita por microempresa ou empresa de pequeno porte incorporadora de imóveis e locadora de imóveis próprios. ERRADA.

    A empresa que for incorporadora de imóveis não pode ser optante do SIMPLES.

    Fundamentação - Art. 17, XIV e XV - LC 123/2006

    Artigo 17, XIV e XV - Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: 

    XIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis. 

    XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;

    (D) a contratante de serviços de vigilância prestados por empresa com opção regular pelo regime simplificado deverá reter a contribuição previdenciária patronal, quando dos pagamentos à contratada. CERTA.

    É a mesma fundamentação da Letra "a". Justamente porque a atividade de serviços de vigilância consta numa das exceções onde a CPP não será embutida na guia única do Simples.

    Pelo que entendi, já que não está embutida na guia única do Simples é porque deverá ser RETIDA quando dos pagamentos à contratada - que é o que a assertiva afirma.

    (E) a prestação de serviços advocatícios veda a opção pelo regime simplificado de tributação, por se tratar de serviços regulados por lei especial. ERRADA.

    Entendo que a fundamentação esteja no Art. 17, §2º, que diz que qualquer outra empresa que preste serviços, e que não esteja no rol de vedações expressas do próprio Art. 17.

    Fundamentação - Art. 17, §2º - LC 123/2006

    § 2  Também poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Lei Complementar.

  • Comentário sobre a letra E.

    Art. 18 - § 5-C Sem prejuízo do disposto no , as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

    I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

    II - (REVOGADO)

    III - (REVOGADO)

    IV - (REVOGADO)

    V - (REVOGADO)

    VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

    VII - serviços advocatícios.                   

    Bons estudos!

  • Onde está escrito, na LC 123/06 ou qualquer outro dispositivo legal, jurisprudência, etc. a RETENÇÃO da letra D? Ou é só dedução e entendimento da banca?

  • muita atencao ao cpp no anexo 4

ID
2478049
Banca
Quadrix
Órgão
SERPRO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:


I. de cujo capital participe outra pessoa jurídica.

II. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.

III. constituída sob a forma de cooperativas.


É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.

    bons estudos!

  • Completando a resposta do André...

    Fundamentação está na LC 123/2006 - Art. 3º § 4º Incisos I, II e VI

  • Resposta B  I e II

     

  • § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

  • Não seria a LETRA D?

    Pois, no inciso fala: VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, no caso do enunciado, essa ressalva não possui, logo somente a parte constituída sob a forma de cooperativas deveria estar englobada no rol de não beneficiadas.

  • O item III não faz a ressalva, ou seja, é a regra!

    Por que está errada?

  • Colegas, 

    Temos que nos atentar ao comando da questão, ou seja, "Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:"

    Quando a questão diz "para nenhum efeito legal", ela esta deixando claro que não há nenhuma possibilidade de se beneficiar, quando na verdade o inciso VI da LC 123 deixa claro que há ressalva, qual seja: "VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;", por esse motivo  o item III da questão esta errado.

     

    obs: caso tenha cometido algum erro, por favor me corrijam.

     

  • ô banca ridícula!!

  • essa questão deveria ter sido anulada, pois ela generalizou no item III. constituída sob a forma de cooperativas.

    a lei diz: "salvo as (cooperativas) de consumo."

  • É absorver o entendimento da banca (se trouxer só a regra, não pode) e ir para a próxima questão.


ID
2478052
Banca
Quadrix
Órgão
SERPRO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para os efeitos da Lei Complementar nº 123, a sociedade empresária que aufira, em um determinado ano-calendário, receita bruta igual a 360.000 reais, será considerada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:


    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

    bons estudos!

  • GABARITO: LETRA A

  • MICROEMPRESA: igual ou inferior a R$ 360.000,00

    EMPRESA DE PEQUENO PORTE: superior a R$ 360.000,00 e igual e inferior a 4.800.000,00.


ID
2564815
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o regime jurídico das microempresas e empresas de pequeno porte, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    LC 123 - Simples Nacional

    A) CERTO: Vedações totais ao regime
    Art. 3 § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    B) Errado, SA não pode se beneficiar do simples nacional
    Art. 3 § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

    C) Art. 3 § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo

    D) Art. 3 § 3º  O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados

    E) Errado, pois DEPENDE da RB da empresa, conforme o art, 3 e incisos:
    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).  

    bons estudos

  • Renato é o "O CARA"  dos comentários do QC. Quando vejo que tem comentário dele, já abro um sorriso!!! Você vai longeeeee.... Obrigada!!!!

  • Segundo a LC 123/06:

     a) Nesse regime não podem ser incluídas, entre outras, pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações ou que participem de capital de outra pessoa fiduciária ou que exerçam atividade de arrendamento mercantil.

    CERTO

    Art. 3º § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: X - constituída sob a forma de sociedade por ações. VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

     

     b) Para os efeitos legais, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, as empresas de responsabilidade limitada e as sociedades anônimas familiares, de capital fechado. 

    FALSO

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

     

     c) Não se poderão beneficiar do tratamento jurídico concedido às microempresas e às empresas de pequeno porte as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de cooperativas, mesmo as de consumo. 

    FALSO

    Art. 3. § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

     

     d) O enquadramento do empresário ou da sociedade empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a resilição dos contratos por elas firmados anteriormente, com nova celebração compatível com sua atual natureza jurídica.

    FALSO

    Art. 3º § 3º  O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados

     

     e) O enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte a seu regime jurídico próprio atualmente independe da receita bruta que aufiram no ano calendário, relevando apenas a natureza de suas atividades empresariais. 

    FALSO

    Art. 3 I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e 

  • Nesse regime não podem ser incluídas, entre outras, pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações ou que participem de capital de outra pessoa fiduciária ou que exerçam atividade de arrendamento mercantil --> ME e EPP

  • Letra A. Trata-se da literalidade do artigo 3º., parágrafo quarto, incisos VIII e X. Assertiva certa.

    Letra B: Segundo o artigo 3º., caput essas sociedades anônimas de capital fechado não estão incluídas no rol, estando vedadas segundo o inciso X do artigo 3º., parágrafo 4º., LC 123. Assertiva errada.

    Letra C: Segundo o Art. 3º, §4º, as cooperativas não poderão ser enquadradas, salvo as de consumo. Assertiva errada.

    Letra D: Segundo o Art. 3º, §3º, não haverá implicação aos contratos anteriormente firmados. Assertiva errada.

    Letra E. Na verdade, o critério para enquadramento como ME ou EPP está relacionado justamente às faixas de receita bruta anual, nos termos do artigo 3º., LC 123. Assertiva errada.

    Resposta: A


ID
2632198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123/2006) e do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), conforme a Lei Complementar n.º 116/2003, julgue os itens a seguir.


I O contribuinte do ISSQN é o tomador do serviço.

II Considera-se estabelecimento prestador do ISSQN a sede da unidade econômica.

III É incabível a retenção na fonte do ISSQN a microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas à tributação do Simples Nacional por valores mensais fixos.

IV A diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada nas retenções de ISSQN por microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser recolhida por guia de recolhimento do município.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LC 116

    I- ERRADA

    Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.

    II- ERRADA

    Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

    III- CERTA 

    LC 123 Art. 21.  Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

     IV – na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo (§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art.); 

    IV - CERTA 

    ART. 21 LC 123

    III – na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município; 

     

    GABA C

    Bons estudos

  • O item II está errado não por ter o examinador omitido o termo "Unidade Profissional", mas sim pelo fato de que não é necessário que a unidade econômica seja a sede, podendo ser, dessa forma, uma sucursal, escritório etc...

    Vale lembrar que para a banca CESPE questão incompleta não significa questão errada. Dessa forma, o item está na verdade errado porque não é exigido que a UNIDADE ECONÔMICA seja sede da empresa, pode ser qualquer unidade desta desde que ECONÔMICA ou PROFISSIONAL, permanete ou TEMPORÁRIO.

    Conforme:

    Assertiva: II Considera-se estabelecimento prestador do ISSQN a sede da unidade econômica. --> Não é a sede, mas sim qualquer unidade econômica ou profissional, ou seja, o erro não consiste na incompletude da assertiva.

    Previsão Legal:  LC 116/2003Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

     

  • ALTERNATIVA CORRETA "LETRA C"

     

    I - O contribuinte do ISSQN é o tomador do serviço. ERRADA. 

     

    Conforme artigo 5º da LC 116/2003 alterada recentemente pela LC 157/2016, contribuinte é o prestador do serviço. OBS: Com isso você já eliminava as alternativas "A", "B" e "D" e consequentemente já descobria que os itens III e IV estavam corretos.

     

    II Considera-se estabelecimento prestador do ISSQN a sede da unidade econômica. ERRADA.

     

    Conforme artigo 4º da LC citada acima, considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. 

     

    III É incabível a retenção na fonte do ISSQN a microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas à tributação do Simples Nacional por valores mensais fixos. CORRETA.

     

    De fato, a retenção não ocorrerá por meio de valores mensais fixos, mas sim considerando a alíquota correspondente de ISS devida pela ME ou EPP no mês anterior ao da prestação do serviço. 

     

    IV A diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada nas retenções de ISSQN por microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser recolhida por guia de recolhimento do município. CORRETA.

     

    Realmente, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subsequente ao do início de atividade em guia própria do Município.

  •  NA VERDADE A II ESTÁ CORRETA:


    Considera-se estabelecimento prestador do ISSQN a sede da unidade econômica.


    Alguém pode dizer que a sede da unidade econômica não pode ser considerada estabelecimento?

    Pela lei considera sim, só diz que a nomenclatura sede é irrelevante, não que é proibida.


  • Gabarito: C


ID
2634589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Desde 2016, Lia é microempreendedora individual no ramo de venda de calçados nacionais e opta pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais. Em 2017, ela auferiu renda bruta anual de R$ 80.500 e estima, para 2018, o crescimento dessa renda em mais de R$ 1.000 em relação ao ano anterior. Neste ano, ela pretende expandir seu comércio com a abertura de mais um ponto de venda e participar, como sócia, em empresa de sua irmã, cuja atividade é a venda a varejo de roupas.

Nessa situação hipotética, à luz da Lei Complementar n.º 123/2006, Lia será desenquadrada do atual regime de recolhimento caso

I sua renda bruta aumente conforme o esperado em 2018;
II se torne sócia da empresa de sua irmã;
III abra o novo estabelecimento.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 123/2006 – Art. 18-A - § 1º  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.        

    § 4º Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: II - que possua mais de um estabelecimento; III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

    Assim, todos os itens estão corretos. GAB: LETRA E.

  • Complementando a resposta do Lucas Leal, a MEI descrita na questão se enquadra na situação do §1º do art. 18-A porque é considerado empresário, conforme o art. 966 do Código Civil.

  • Só para sistematizar as respostas anteriores, segue o Art. 966 do CC/2002:


    Art966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • Gabarito: E

    Art. 18-A, § 1 Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.                          

  • Acrescentando que houve uma atualização do artigo pela LC 167/2019, que Institui o Inova Simples,

    Art. 18-A - § 4 Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: 

    I - cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo CGSN;       

    II - que possua mais de um estabelecimento;

    III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou

    IV - que contrate empregado.  REVOGADO   

    V - constituído na forma de startup.   (Incluído pela Lei Complementar nº 167, de 2019)

    O que é uma startup? Considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos.


ID
2660821
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar no 123/2006 dispõe que a administração pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de um certo percentual do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com essa Lei, tal percentual é de até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 8º  Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

    III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Cuidado para não confundirem essas duas hipóteses:

    Art. 48 III- "DEVERÁ estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte."

    p.3º "Os benefícios referidos no caput deste artigo PODERÃO, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido"


ID
2669668
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para os efeitos da Lei Complementar no 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o artigo 966 do Código Civil em vigor, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    Art. 3º, incisos I e II, da LC 123/2006.

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    

     

  • MEI - até R$ 81.000,00

    ME - igual ou inferior a R$ 360.000,00

    EPP - maior que R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00

  • A partir de 1º de janeiro de 2018, o limite máximo de receita bruta para o SIMPLES nacional passa para 4.800.000,00 ? LC n. 155/16; logo, mais empresas no SIMPLES.

    Abraços

  • Decoreba pura. 

  • São múltiplos de 12
  • O cúmulo da decoreba. 

  • Eu sabia que tinha um 36 e um 48 - felizmente deu pra fazer por eliminação.

  • GABARITO: B

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

     

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos milreais).   

  • Mais uma questão que não mede conhecimento algum e sim a capacidade de decorar.

    ok, é importante saber alguns valores, mas não exatamente o número e sim aproximadamente.

  • Até mesmo em provas de magistratura a decoreba corre solta.

    Isso demonstra que não devemos/podemos deixar de prestar atenção a esses detalhes minuciosos que são letra de lei; ainda que a carreira almejada cobre em suas provas - em outras etapas - conhecimentos mais aprofundados, tais como doutrina e jurisprudência recente dos tribunais superiores. 

     

  • letra fria! 

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: OBSERVAÇÕES.

    - Não são espécies de empresários (empresarial individual, IERELI ou sociedade empresária);

    - São qualificações jurídicas atribuídas aos empresários em virtude do princípio constitucional do Tratamento Favorecido das ME e EPP (art. 179, inciso IX);

    - Em obediência ao comando constitucional o legislador editou a LC 123/2006, onde trouxe um conceito objetivo para qualificá-las juridicamente como ME e EPP (art. 3º - ME receita bruta anual de até 360.000,00; - EPP receita bruta superior a 360.000,00 e até 4.800.000,00);

    - Nota-se que a receita é bruta e não líquida, bem como é anual e não mensal.

    Fonte: André Luiz Santa Cruz Ramos

     

     

     

     

  • Que perguntinha ridícula. É para quando na comarca que o juiz for trabalhar acabar a internet e não tiver um vademecum em mãos do juiz.



  • Gabarito B

  • Pra se ligar, segue a dica: falou em ano-calendário, já associa à quantidade de dias do ano, 365, logo o número que vc deve gravar é um número próximo à quantidade de dias do ano, 360. Então, até R$ 360.000,00 (Microempresário); mais de R$ 360.000,00 (múltiplo de 12) até R$ 4.800.000,00 (múltiplo de 12), Empresa de Pequeno Porte - EPP.

    Observando que o sistema é bruto, logo, a receita é bruta rsrsrs...

    Pra decoreba, não tem jeito, tem que criar associações. Espero ter ajudado.

  • Para ser ME, receita bruta até 360 mil

    Para ser EPP, receita bruta até 4,8M.

    Resposta: B

  • Trata-se da literalidade do artigo 3º, incisos I e II, LC 123. Nosso aluno teria facilidade de acertar essa questão para juiz...

    Resposta: B


ID
2696224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo por base o que dispõem as Leis Complementares n.º 116/2003 e n.º 123/2006 e a Lei municipal n.º 1.628/2011, do município de Manaus, julgue o seguinte item.


No regime tributário do SIMPLES Nacional, os valores pagos pela empresa individual de responsabilidade limitada ao seu titular, na qualidade de pro labore, são isentos de imposto de renda.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO – LC 123/2006 - Art. 14.  Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

  • LC 123/2006 - Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

  • Gabarito: Errado

    Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

  • Três comentários iguais citando o mesmo artigo...É pra decorar msm rs

  • Apenas o IR que incide no lucro das empresas está contemplado no SN. O IRRF, o IR sobre ganhos de capital e o IR sobre ganhos em investimentos renda fixa ou variável estão fora do Regime do SN. O IR que incide no pró labore é o IRRF, o “mesmo” que incide nos salários. Logo, está “fora” também. O que está isento é o lucro distribuído.


ID
2709538
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, no que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a 

Alternativas
Comentários
  • Art 47 Parágrafo único.  No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.   

     

    Gabarito d)               


ID
2782837
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere os enunciados seguintes, relativos ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:


I. Poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto da Microempresa a pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica, desde que esta não tenha filial, sucursal, agência ou representação no exterior.

II. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.

III. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos três âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

IV. A baixa do empresário ou da pessoa jurídica impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da falta do cumprimento de obrigações ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus titulares, sócios ou administradores.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gab C

     

    I- ERRADA. § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

     

    II- CERTA. § 3º  O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 

     

    III- CERTA. § 1o  O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências: II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.

     

    IV- ERRADA. § 4o  A baixa do empresário ou da pessoa jurídica não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da falta do cumprimento de obrigações ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus titulares, sócios ou administradores. 

     

    Lei Complementar 123/06.

  • COMPLEMENTANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA CONCURSEIRO METALEIRO, a assertiva III está correta também com base no caput do Art.9º, da LC Nº123/2006.

     

    Vejamos:

    Art. 9º, LC Nº123/2006. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três)  âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

     

    Bons Estudos a Todas/os! ;)

  • Só complementando a resposta do Concurseiro Metaleiro, ele está se referindo ao artigo 3° na I e II e ao artigo 9º na III e IV

  • O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

    § 1o O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências:

    I - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal;

    II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.

    --

    Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior


ID
2810698
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A legislação federal introduziu uma série de disposições voltadas ao tratamento diferenciado à microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no que concerne ao acesso aos mercados e contratações públicas, aplicável também aos Municípios enquanto não sobrevier legislação específica do ente. Entre tais disposições insere-se a obrigatoriedade de

Alternativas
Comentários
  • a) dispensar o cumprimento de requisitos de habilitação para microempresas e empresas de pequeno porte, em certames que não envolvam alta complexidade na execução do objeto.  

    ERRADA. A Lei Complementar nº 123 estabelece apenas que as documentações de regularidade fiscal e trabalhista nas licitações em que participem ME e EPP somente poderão ser exigidas na assinatura do contrato (art. 42). Ainda assim, essas empresas deverão apresentar as documentações no momento exigido, mesmo que apresente pendências. O §1º diz que será dado prazo de 5 dias para regularização, contado do momento que forem declaradas vencedoras do certame. 

     

    b) exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços. 

    ERRADA. O art. 48, II da LC 123 diz que "poderá" ser exigido dos licitantes a subcontratação de ME e EPP.

     

    c) estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 50% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

    ERRADA. O art. 48, III da LC 123 estabelece que a cota é de 25% do objeto para a contratação de microempresa e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens de natureza divisível. 

     

    d) estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 25% do melhor preço válido. 

    ERRADA. O percentual é de 10% segundo o § 3º do art. 48 da LC 123. Além disso, o dispositivo estabelece que poderão (não é obrigatório), devendo ser justificado. 

     

    e) realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00. 

    CERTA. Art. 48, I da LC 123.

  • Regras diferenciadas para a contração de ME e EPP:


    ✓ Prazo de 5 dias úteis (prorrogável) para comprovar regularidade fiscal, que deverá ser exigida somente na contratação, e não como condição para participação na licitação;


    ✓ Preferência na contratação quando houver empate (assim considerado mesmo quando o preço da ME ou EPP for até 10% superior ao menor preço; 5% em caso de pregão): a MEE ou EPP poderá apresentar novo preço, inferior à proposta vencedora.


    ✓ Poderá haver licitação:


    -exclusivamente para ME e EPP (licitações de até R$ 80 mil);

    -exigindo a subcontratação de ME ou EPP (sem limite);

    -estabelecendo cota para ME ou EPP na aquisição de bens divisíveis (até 25%);

    -com prioridade de contratação para ME ou EPP locais, admitindo preço até 10% superior.


    Fonte: Estratégia

  • Só complementando o que o Eduardo Caetano do Amaral comentou:


    Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016, produzindo efeitos a partir de 1/1/2018)


    § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Parágrafo com redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016, produzindo efeitos a partir de 1/1/2018)


ID
2845078
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Microempreendedor Individual (MEI), considere:

I. O MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria na qualidade de pessoa física é dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho na qualidade de empresário individual.
II . Permite-se aos conselhos representativos de categorias econômicas a exigência de inscrição e a execução de ações fiscalizadoras quando a ocupação do MEI não exigir registro profissional da pessoa física a fim de suprir a não exigência.
III . Os documentos fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
IV. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade empresarial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • IV - Se é indispensável local próprio para o serviço, logo não pode ser a residência do indivíduo.

  • Ponto dos Concursos


    Comentários: Estabelece a Lei Complementar n. 123, de 2006: “Art. 18-A .......................................................................................... ..............


    § 19-A O MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria na qualidade de pessoa física é dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho na qualidade de empresário individual. (Item I)


    § 19-B. São vedadas aos conselhos profissionais, sob pena de responsabilidade, a exigência de inscrição e a execução de qualquer tipo de ação fiscalizadora quando a ocupação do MEI não exigir registro profissional da pessoa física. (Item II)


    § 20. Os documentos fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. (Item III) ............


    § 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.” (Item IV)

  • MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI (Simples Nacional) - Receita bruta anual de até R$ 81.000,00.

    É pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. Como microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.

  • Gabarito A - para quem está em dúvida.

  • Obrigado, eber. É surreal a quantidade de gente que escreve enrolação nos comentários. Saudade dos tempos em que site o pessoal ia direto ao ponto, a começar pela indicação da resposta correta.

  • Para resolvermos essa questão, precisamos nos remeter ao artigo 18-A, parágrafos 19-A, 19-B, 20 e 25, LC 123 de 2006.

    Item I. Trata-se da literalidade do artigo 18-A, parágrafo 19-A. Item certo.

    § 19-A. O MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria na qualidade de pessoa física é dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho na qualidade de empresário individual.

    Item II. Na verdade, são vedadas, nos termos do parágrafo 19-B. Item errado.

    § 19-B. São vedadas aos conselhos profissionais, sob pena de responsabilidade, a exigência de inscrição e a execução de qualquer tipo de ação fiscalizadora quando a ocupação do MEI não exigir registro profissional da pessoa física.  

    Item III. Trata-se da literalidade do parágrafo 20. Item certo.

    Item IV. Na verdade, só quando não for indispensável a existência de local próprio. Item errado.

    Resposta: A

  • Gab A.

     Lei Complementar n. 123, de 2006: “Art. 18-A: 

    § 19-A O MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria na qualidade de pessoa física é dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho na qualidade de empresário individual. (Item I) - CERTA

    § 19-B. São vedadas aos conselhos profissionais, sob pena de responsabilidade, a exigência de inscrição e a execução de qualquer tipo de ação fiscalizadora quando a ocupação do MEI não exigir registro profissional da pessoa física. (Item II) - ERRADA

    § 20. Os documentos fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. (Item III) .....- CERTA.......

    § 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.” (Item IV) - ERRADA


ID
2862862
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pode se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto para a Microempresa a pessoa jurídica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

     o § 4º do artigo 3º da Lei 123/2006 prevê vedações quanto ao enquadramento de EPPs e MEs que, por conseguinte, não fará jus da fruição dos benefícios concedidos às pequenas empresas, vejamos:

     

    I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;  (LETRA A)

    III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; (LETRA B)

    VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X – constituída sob a forma de sociedade por ações. (LETRAD)

  • MEI - até R$ 81.000,00 - microempreendedor

    ME - igual ou inferior a R$ 360.000,00 - Microempresa

    EPP - maior que R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00 ? Empresa de pequeno porte

    Tirei do QC; espero que esteja certo. 2018

    Abraços

  • Cooperativa de crédito não é PJ (inciso VII)?

  • CAPÍTULO II

    DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ouinferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)     Produção de efeito

    § 1º  Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 

    § 2º  No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 

    § 3º  O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.

     

    Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

    § 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optarpela sistemática prevista neste artigo.          

  • Scolari, aplica-se o par. 5.

    § 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. 

  • PARTE 2

    Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado: (art. 3, §4):

    I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X – constituída sob a forma de sociedade por ações

    XI- cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade (SÃO REQUISITOS CUMULATIVOS)

    Bons estudos!

  • Achava que cooperativa de crédito fosse pessoa jurídica...

  • Cintia B., A cooperativa de crédito é uma pessoa jurídica, porém há exceção a ela na lei.

    Art. 3º § 4º NÃO PODERÁ SE BENEFICIAR do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    § 5 O disposto nos incisos IV e VII do § 4 deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no  e na sociedade de propósito específico prevista no , e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Vamos tentar usar a lógica para responder?

    Vamos excluir aquelas entidades “complexas”, pois o SN é para empresas “pequenas” e “fáceis” de gerir e lidar, sem complexidade societária ou maiores regulações.

    Vamos lá... intuitivamente não pode adotar o SN as S/A ( letra d), aqueles com sócios no exterior, uma vez que há regulação “pesada”, tipo Banco central etc. (letra a).

    Finalizadas as “complexas”, vamos excluir as cooperativas (letra b), pois o ato cooperativo é isento. Apenas a cooperativa de consumo pode optar. As demais cooperativas não!

    Excluímos a A, B e D pela lógica, o que já reduz nosso esforço para acertar a questão.

    A letra "E" está prevista, como vedação, literalmente na lei 123:

    “XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade”.

    Sobra-nos a letra "C", que é a resposta correta e exige alguma interpretação, veja:

    É vedado no SN, empresa que participe do capital de outra PJ, mas não se aplica às cooperativas de crédito por previsão da legislação.

    LC 123, Art. 3

    § 5 O disposto nos incisos IV e VII do § 4 deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no  e na sociedade de propósito específico prevista no , e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.

    Resposta: C

  • Como assim? Respondi B por causa da exceção para as cooperativas de consumo, enquanto o art. 3º, §4, VII veda expressamente aquelas que participem no capital de outra PJ. Alguém sabe explicar isso?

  • § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do  caput  deste artigo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    § 5  O disposto nos incisos IV e VII do § 4  deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no  art. 50 desta Lei Complementar  e na sociedade de propósito específico prevista no  art. 56 desta Lei Complementar , e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.

    Art. 50. As microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

    Art. 56. As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.

    Pode participar de:

    cooperativas de crédito, centrais de compras, bolsas de subcontratação, consórcios para acesso a serviços especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, sociedade de propósito específico para compra e venda de bens e serviços, associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária, sociedades que defendam interesse econômico de ME e EPP.

    Qualquer erro me avisem.


ID
2906161
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere os enunciados abaixo, que dizem respeito às microempresas e empresas de pequeno porte.


I. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e a empresa individual de responsabilidade limitada, devidamente registradas ou não no Registro de Empresas Mercantis, em Títulos e Documentos ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

II . O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.

III . Poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.

IV. Não poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    Lei Complementar nº 123/06

    I - Falso. Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

    II - Verdadeiro. Art. 3º, §3º O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 

    III - Falso. Art. 3º, §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    IV - Verdadeiro. Art. 3º, §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.   

    Bons estudos!

  • Só pra complementar o comentário excelente da colega. Outros casos de vedações ao enquadramento

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

  • I – Errado. Entidades “não registradas” não existem, logo não pode gozar de sistema favorecido e facilitado.

    II – Certo. Previsão do art. 3, LC 123/2006

    III – Errado. As cooperativas de consumo podem optar pelo Simples. As demais cooperativas não.

    IV – Certo.

    LC 123/2006

    Art. 3º, §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, (...) a pessoa jurídica: (...)

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

  • I. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e a empresa individual de responsabilidade limitada (ERRO 1: faltou o empresário individual), devidamente registradas ou não (ERRO 2: devem estar devidamente registradas) no Registro de Empresas Mercantis, em Títulos e Documentos ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

    II . O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. = certo

    III . Poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo. (ERRADO: há vedação total para integrar o Simples Nacional)

    IV. Não poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. = certo

    gabarito: c


ID
2916277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com disposição do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, poderá ser beneficiária de tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    LC 123/2006

    Art. 3º. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    (...)

    § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.     

  • Pode se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto para a Microempresa a pessoa jurídica que tenha participação no capital de cooperativas de crédito.

    Abraços

  • Apenas para especificar as correspondências dos incisos apostos pela colega Isadora:

    Art. 3º. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    (...)

    § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    a) ERRADO

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    b) CORRETO

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, SALVO AS DE CONSUMO;

    c) ERRADO

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    d) ERRADO

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

  • Gabarito: B

    Art, 3º, § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    [...]

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    [...]

  • DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

    Art. 3,  § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

  • Sempre digo que empresas “complicadas e complexas” não podem optar pelo Simples. Empresas com estruturas societárias complexas como S/A, SCP, sócios no exterior, Bancos e Financeiras dentre ouros não podem. Em geral, essas estruturas exigem a contabilidade formal e o SIMPLES exige apenas livro caixa.

    Em “B” temos a pegadinha clássica: as cooperativas de consumo podem optar pelo SN. As demais cooperativas estão proibidas.

    Resposta: B

  • Duvida empres: o q é uma cooperativa de consumo???


ID
2962054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para os efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006, observados os limites de receita bruta e os demais requisitos legais, consideram-se como microempresas, além da sociedade empresária,

Alternativas
Comentários
  • Consoante disposto no Art. 3 da LC 123, verbis:

    "Art 3º. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas".

  • De acordo com disposição do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, poderá ser beneficiária de tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica que tiver sido constituída sob a forma de cooperativa de consumo.

    Abraços

  • § 4º NÃO PODERÁ SE BENEFICIAR DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - DE CUJO CAPITAL PARTICIPE OUTRA PESSOA JURÍDICA;

    II - QUE SEJA FILIAL, SUCURSAL, AGÊNCIA OU REPRESENTAÇÃO, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - DE CUJO CAPITAL PARTICIPE PESSOA FÍSICA QUE SEJA INSCRITA COMO EMPRESÁRIO ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - CUJO TITULAR OU SÓCIO PARTICIPE COM MAIS DE 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - CUJO SÓCIO OU TITULAR SEJA ADMINISTRADOR ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE COOPERATIVAS, SALVO AS DE CONSUMO;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, DE SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO OU DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - RESULTANTE OU REMANESCENTE DE CISÃO ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE POR AÇÕES.

  • LC 123, Art 3º: "Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:".

  • Para os efeitos da Lei Complementar n.o 123/2006, observados os limites de receita bruta e os demais requisitos legais, consideram-se como microempresas, além da sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário.

    ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

    2019TJPR Q76

    De acordo com disposição do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, poderá ser beneficiária de tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica que  tiver sido constituída sob a forma de cooperativa de consumo.

    ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

    2018TJRS Q74:

    Para os efeitos da Lei Complementar no 123/2006, con- sideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o artigo 966 do Código Civil em vigor, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: no caso da microempresa, aufira em cada ano-calen- dário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); no caso de empre- sa de pequeno porte aufira receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

  • GABARITO B

    A) a sociedade por ações, as cooperativas de consumo e o empresário.

    B) a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário.

    (SS + EIRELI + EMPRESÁRIO = MICROEMPRESA)

    C) a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e as cooperativas que não sejam de consumo.

    D) a empresa individual de responsabilidade limitada, o empresário e as cooperativas que não sejam de consumo.

    E) a sociedade simples, a sociedade por ações e o empresário.

    JUSTIFICATIVAS:

    Art. 3 da LC 123 - Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário (...), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas".

    §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    OBS. Art. 966, CC - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. NÃO se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • A "C" também está certa?

    Art; 3 § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    Eu fui na B porque é a literalidade do artigo, mas pelo que entendi, a C também está certa.

  • Daniele,

    A alternativa "C" está dizendo que somente as cooperativas que não forem de consumo podem se enquadrar no conceito de ME e EPP, ou seja, pelo que diz a assertiva, é como se a regra fosse que cooperativa pode se beneficiar, a não ser que seja de consumo. Na verdade, a LC 123, diz justamente o contrário, a regra é que a cooperativa não pode ser ME ou EPP, a não ser que seja de consumo.

    Essas duplas negativas realmente dão um bug no cérebro.

  • Gab. B

    (A) Incorreta.

    Sociedades por ações NÃO

    Lei Complementar 123/2006

    § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    (B) Correta.

    Lei Complementar 123/2006

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    (C) Incorreta.

    Só as cooperativas de consumo podem ser ME Investimentos (art. 3º, VI)

    Lei Complementar 123/2006

    § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    (D) Incorreta.

    Só as cooperativas de consumo podem ser ME Investimentos (art. 3º, VI)

    Lei Complementar 123/2006

    § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    (E) Incorreta.

    Sociedades por ações NÃO

    Lei Complementar 123/2006

    § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações. 

  • Gabarito: B

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

  • DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

    Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o EMPRESÁRIO a que se refere o art. 966, CC, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

  • (LC 123/06) Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o  , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    [...] § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    [...] VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    [...]X - constituída sob a forma de sociedade por ações. [...]

  • Eliminando os erros temos:

    A. , as cooperativas de consumo e o empresário.

    B. a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário.

    C. a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e as

    D. a empresa individual de responsabilidade limitada, o empresário e

    E. a sociedade simples, e o empresário.

  • São considerados empresários para efeito da LC 123:

    -Cooperativa DE CONSUMO

    -SS

    -Eireli

    -"Empresário" (aqui, parece que a questão quis se referir ao MEI)

  • GABARITO LETRA B

    Lei Complementar nº 123/2006

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:


ID
2963014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — Lei Complementar n.º 123/2006 — estabelece tratamento diferenciado e simplificado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) com o objetivo de fomentar o pequeno negócio como forma de geração de empregos e renda.


Em relação à simplificação das relações trabalhistas, as ME e EPP estão dispensadas, entre outras, da seguinte obrigação trabalhista:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Lei Complementar n° 123/06, Seção II, Das Obrigações Trabalhistas: art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas: I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

    Art. 52. O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos: I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações; III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP; IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.

  • Gabarito: C

    Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

    I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

    II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

    III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

    IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e

    V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

  • Bons são os seus...

  • Bons são os seus...

  • kkkkkk


ID
2964976
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

( ) O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional – engloba todo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido como contribuinte ou responsável.

( ) A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

( ) O contribuinte deverá segregar, também, as receitas sobre as quais o ISS seja devido a Município diverso do estabelecimento prestador, quando será recolhido no Simples Nacional.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    LC123.06

    V - Art. 7 Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

    F - Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    § 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

    II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;

    III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

    IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

    V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

    VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

    VII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF;

    VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;

    X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

    XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

    XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

    XIII - ICMS devido

    V - Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

    V - Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3 deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3.

    § 4-A.  O contribuinte deverá segregar, também, as receitas:

    V - sobre as quais o ISS seja devido a Município diverso do estabelecimento prestador, quando será recolhido no Simples Nacional.

  • Item I – Verdadeiro.

    Literalidade do art. 7 da LC 123:

    Art. 7 Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

    Item II – Falso.

    O Simples não engloba o ISS retenção, o ISS ST, o ISS importação. Apenas o ISS “normal” está no Simples.

    Item III – Verdadeiro.

    Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

    Item IV -  Verdadeiro.

    Os valores que não compõem a apuração única do simples nacional, são segregados para recolhimento a parte. Tributos como os vinculados à importação (ICMS importação e ISS importação), os em que o contribuinte é responsável como as retenções ou substituição tributária devem ser segregados.

    Art. 18. (...).

    § 4-A.  O contribuinte deverá segregar, também, as receitas:

    V - sobre as quais o ISS seja devido a Município diverso do estabelecimento prestador, quando será recolhido no Simples Nacional.

  • ( ) O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional – engloba todo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido como contribuinte ou responsável. ERRADO

    Art. 13, § 1  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    XIV - ISS devido:

    a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    b) na importação de serviços;

    Logo, o Simples não engloba todo o ISS, havendo as exceções acima.


ID
2978827
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar federal nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com esta Lei, as normas gerais por ela estabelecidas dizem respeito a várias matérias, dentre as quais se encontra a 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 1º  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

    I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

     

    Bons estudos!

  • que viagem essas alternativas... fora a acerta E

    Mumuzinho


ID
3001804
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006), é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).    

    Resposta B

  • Letra A – Errado. Empresas sem registro não se enquadram. Uma das condições para o enquadramento é a autodeclararão junto ao órgão de registro.

    Letra B – Certo. Será ME até 360.000 e EPP entre 360.000 e 4,8M.

    Letra C – Errado. Estruturas complexas como as S/A estão proibidas de optar pelo SN. É possível ter filiais, contudo, a RB (das duas, somadas) não deve superar os limites.

    Letra D – Errado. Abrange a CPP patronal, abrange contribuições Pis e Cofins.

    Letra E – Errado. Irregularidades levam à exclusão do regime.

    Resposta: B


ID
3002503
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar federal n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Simples Nacional - criou o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, que tem várias atribuições. De acordo com a referida Lei,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: C

    A questão cobra o texto da lei do Simples Nacional:

    Alternativa A: Art 13, II - disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária;

    Alternativa B: Art, 1º, § 1  "Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apreciar a necessidade de revisão, a partir de 1 de janeiro de 2015, dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar. " Portanto não cabe propor ao Senado a alteração.

    Alternativa D: Art 13º, § 6 "O Comitê Gestor do Simples Nacional: I - disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária". Ou seja não há necessidade da participação do CONFAZ e CONTEPE.

    Alternativa E: Art 2º, I - "Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários";

  • Gabarito: Letra C

    Lei Complementar 123/2006:

    Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

    [...]

    § 20. Os documentos fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.                         

    [...]

  • Letra A – Errado

    § 6 O Comitê Gestor do Simples Nacional:

    I - disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária.

    Não cabe ao CGSN regular o ICMS

    Letra B – Errado

    O CGSN não tem “linha direta” com o Senado para propor alterações etc. A palavra “Senado”, inclusive, em nenhum momento aparece na LC 123.

    Mas cabe ao CGSN:

    Art. 1, § 1  Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apreciar a necessidade de revisão, a partir de 1 de janeiro de 2015, dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar. 

    Letra C – Certo.

    Letra D – Errado.

    Os representantes dos Estados e do DF nos CGSN serão indicados pelo CONFAZ e os dos Municípios serão indicados, um pela entidade representativa das Secretarias de Finanças das Capitais e outro pelas entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros. Assim, de certo modo, o CONFAZ já está “dentro” do CGSN. Não é necessário autorização do CONFAZ etc.

    Letra E – Errado

    LC 123, Art 2º, I

    Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários


ID
3003523
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando somente o texto da Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, em regra, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições, dentro das regras específicas da lei:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  • Considerando somente o texto da Lei Complementar 123/2006(ART. 13), o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, em regra, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições, dentro das regras específicas da lei:

    A - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre Produtos Industrializados; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

    B - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre Produtos Industrializados; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. FALTOU - Contribuição para o PIS/Pasep.

    C- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre Produtos Industrializados; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. FALTOU - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

    D - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre Produtos Industrializados; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; Contribuição para o PIS/Pasep e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. FALTOU - Contribuição Patronal Previdenciária – CPP.

    E - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. FALTOU – IPI.

  • Todas as alternativas estão corretas, entretanto, a única que cita na íntegra os tributos (sem "esquecer de nenhum") é a letra A.

    LC 123

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


ID
3012988
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla um tipo de pessoa jurídica que pode se enquadrar nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, como microempresa ou empresa de pequeno porte, e que poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nessa Lei, desde que atenda aos demais requisitos legais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    A LC 123/2006 dispõe:

    Art. 3

    § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; (Torna incorreto o item "C")

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; (Torna incorreto o item "D")

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; (Torna correto o item "B")

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; (Torna incorreto o item "E")

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações. (Torna incorreto o item "A")

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.                   

  • O Simples é para empresas que não sejam complexas do ponto de vista societário e empresarial (além de ser proibida para quem ultrapassar certos limites de receita, um critério objetivo). Afinal, nem mesmo contabilidade o regime exige. E para controlar as contas da entidade apenas com o livro caixa, não podemos ter empresas “complicadas” como aquelas que enviam recursos para o exterior (eliminamos D).

    A sociedade anônima é “grande demais”, está submetida a controles contábeis nos termos da lei societária (eliminamos A); as entidades financeiras também exigem controle contábil para serem, inclusive, fiscalizadas pelo banco central, logo, Bancos, Seguradoras, Sociedades de crédito e congêneres não podem optar pelo Simples ( eliminamos E) e, por fim, a PJ que é sócia de outra PJ, para evitar a pulverização do Capital de uma “empresa grande” em duas “pequenas”, apenas com a intenção de enquadrar no Simples Nacional, também está vedado sei ingresso.

    Sobrou a cooperativa de consumo, nosso gabarito. As cooperativas não podem ingressar no SN, exceto a cooperativa de consumo. Essa é uma pegadinha clássica.

    Resposta: B

  • GAB: B

    • REGRA - (LC123/2006) NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado -->a pessoa jurídica  constituída sob a forma de cooperativas.

    • EXCEÇÃO - cooperativas de consumo
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
3012991
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto aos valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a Lei Complementar n° 123/2006 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Da LC 123/2006:

    Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

    § 1 A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o , sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

    § 2 O disposto no § 1 deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

  • O Brasil não tributa lucros desde 1996, seja no Simples Nacional ou em outros regimes de apuração com lucro real, arbitrado e presumido. Os lucros não se confundem a contraprestação por serviços prestados e outras remunerações, ainda que o beneficiário seja o sócio. Assim, outros rendimentos recebidos por sócios, como pró labore, aluguéis e outros créditos não estão contemplados no rol de rendimentos isentos.

    Letra A – Errado. Tais rendimentos são tributáveis. Apenas o lucro é isento e desde que respeitados os limites legais.

    Letra B – Errado. Lucros são isentos, respeitados os limites legais. Os demais rendimentos são tributados na fonte e no ajuste anual conforme tabela progressiva do imposto de renda pessoa física. Vale para todo mundo!

    Letra C – Certo.

    Letra D – Errado. O inverso é verdadeiro. Lucros são isentos e os demais rendimentos são tributáveis.

    Letra E – Errado. Lucros são isentos. Os demais são tributados normalmente, sem qualquer benefício relacionado ao Simples Nacional.

    Resposta: C

  • É a empresa que fica isenta ou é o sócio que fica isento? Pelo que entendo, alguém tem que pagar o Imposto, ou alguém já pagou.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
3066928
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar federal n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com esta Lei, as normas gerais por ela estabelecidas dizem respeito a várias matérias, dentre as quais se encontra a

Alternativas
Comentários
  • A Lei Complementar federal n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) estabelece normas gerais relativas ao Tratamento Diferenciado E Favorecido A Ser DISPENSADO Às Microempresas E Empresas De Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com esta Lei, as normas gerais por ela estabelecidas dizem respeito a várias matérias, dentre as quais se encontra a

    A) dispensa de cadastramento da empresa, nos termos de regulamentação estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no exercício em que iniciar suas atividades, desde que a expectativa de faturamento, nesse exercício, seja inferior a R$ 155.300,00.

    B) isenção, por período não inferior a 2 anos, de impostos sobre o patrimônio e de contribuições previdenciárias, inclusive de contribuições de melhoria.

    C) dispensa de cadastramento da empresa e de emissão de documentos fiscais, no exercício em que iniciar suas atividades, quando a expectativa de faturamento, nesse exercício, for inferior a R$ 155.300,00.

    D) dispensa de cadastramento da empresa e de emissão de documentos fiscais, no exercício em que iniciar suas atividades, e no exercício subsequente, quando a expectativa de faturamento, nesse exercício, for inferior a R$ 310.600,00.

    E) apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. CORRETA GABARITO

    Consideram-Se Microempresas Ou Empresas De Pequeno Porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário; devidamente REGISTRADOS no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    No caso de Início De Atividade No Próprio Ano-Calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será PROPORCIONAL ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.

    à apuração e Recolhimento dos Impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, MEDIANTE REGIME ÚNICO DE ARRECADAÇÃO, inclusive obrigações acessórias...ao cumprimento De Obrigações Trabalhistas E Previdenciárias, Inclusive Obrigações Acessórias;

  • Não há qualquer dispensa de cadastramento das empresas. Ao contrário, para fazer jus ao Simples, deve estar regularmente cadastrada, pois se trata de regime favorecido.

    Não há qualquer referência aos valores citados ou as previsões contidas de "A" até "D" ou a suposta "isenção". Mera 'invenção da Banca. Surreal.

    Apenas a letra E faz sentido. Descreve o Simples: apuração única, único pagamento e única obrigação acessória para todos os entes envolvidos (UF, DF e União). É o cerne do Simples Nacional a simplificação

  • Art. 1  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

    I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;


ID
3068026
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar federal n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional – criou o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, que tem várias atribuições. De acordo com a referida Lei,

Alternativas
Comentários
  • A Lei Complementar federal n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional – criou o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN (Elaborará Seus Regimentos Internos Mediante Resolução), que tem várias atribuições. De acordo com a referida Lei,

    A) o CGSN, após aprovação do Senado Federal, ratificação unânime do CONFAZ e recomendação favorável da COTEPE, poderá disciplinar a forma e as condições em que será estabelecido o regime de antecipação do ICMS, nas operações com bens ou mercadorias adquiridos fora do Estado. PODERÁ DISCIPLINAR A FORMA E AS CONDIÇÕES EM QUE SERÁ ESTABELECIDO O REGIME DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS

    B) cabe ao CGSN apreciar a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na Lei Complementar (CORRETO) no 123/2006 e propor ao Senado Federal a adoção de Resolução para a alteração deles, observado o princípio da anterioridade de exercício financeiro.

    C) o CGSN regulamentará a forma por meio da qual os documentos fiscais das microempresas e das empresas de pequeno porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor individual. CORRETA

    D) o CGSN, após ratificação unânime do CONFAZ e recomendação favorável da COTEPE, disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou à empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária. DISCIPLINARÁ A FORMA E AS CONDIÇÕES EM QUE SERÁ ATRIBUÍDA À MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL A QUALIDADE DE SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA;

    E) o CGSN (vinculado ao ministério da fazenda; presididos e coordenados por representantes da União) é composto por 8 (4) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 4 (2) dos Estados e do Distrito Federal (Representante Indicados pelo CONFAZ) e 4 (2) dos Municípios (Representante indicado por Entidade Representativa das Secretarias de Finanças das Capitais/ Entidades de Representação Nacional dos Municípios Brasileiros) 

    Gabarito letra C

    Bons estudos!!

  • e) artigo 2, I -  - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e

  • TUDO CONFORME A LC 123/06

    A) ERRADA. Acho que está incorreta pq a lei não fala nada a respeito da participação do Senado, da CONFAZ ou do COTEPE. Veja-se:

    Art. 13.§ 6º O Comitê Gestor do Simples Nacional: II - poderá disciplinar a forma e as condições em que será estabelecido o regime de antecipação do ICMS previsto na alínea g do inciso XIII do § 1º deste artigo.

    B) ERRADA. Novamente não se fala nada de Senado:

    § 1o Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apreciar a necessidade de revisão, a partir de 1o de janeiro de 2015, dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar.

    C) CORRETA, conforme o art. 18-A § 20. Os documentos fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

    D) ERRADA. Novamente não se fala nada de CONFAZ e COTEPE.

    art. 13 § 6º O Comitê Gestor do Simples Nacional:

    I - disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária; e

    E) ERRADA art. 2, I Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e

  • Letra A – Errado. A gestão do SN é executada e implementada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN. Não há participação do Senado, Confaz ou Cotepe. Há, porém, representantes do Confaz na composição do CGSN.

    Letra B – Errado. Não há participação do Senado. Essa atribuição é do CGSN.

    Letra C  - Certo. Previsão expressa do art. 18ª par. 20 da LC 123/06.

    Letra D – Errado. Atribuição exclusiva do CGSN.

    LC 123

    Art.  13(...), XV(...),

    § 6 O Comitê Gestor do Simples Nacional:

    I - disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária; e

    II - poderá disciplinar a forma e as condições em que será estabelecido o regime de antecipação do ICMS previsto na alínea g do inciso XIII do § 1 deste artigo.

    Letra E – Errado. São dois da RFB, dois dos estados/DF e dois dos municípios.

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!


ID
3088048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123/2006), julgue os itens a seguir, com relação ao tratamento legal às microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas.


I Microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar de licitação mesmo que possuam débitos tributários pendentes de regularização.

II Será assegurada nas licitações, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate as situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada ou, em caso de pregão, até 5% superiores ao melhor preço.

III A referida lei prevê hipóteses especiais de licitações direcionadas, direta ou indiretamente, a microempresas e empresas de pequeno porte.

IV Poderão emitir cédula de crédito microempresarial as microempresas e empresas de pequeno porte titulares de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não pagos em até trinta dias contados da data de liquidação.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.    

    Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    § 2 Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1 deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

    Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. 

    Art. 48, I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

  • Gabarito: E

    I - Certo - Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

    II - Certo - Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    III - Certo - Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.             

    IV - Certo - Art. 46. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.       

    § 1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    § 2 Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1 deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

  • O item I está certo, pois no termos do art. 43, §1º, a regularização dos débitos das microempresas e empresas de pequeno porte poderá ser feita em até 5 dias úteis após a declaração de vencedora do certame:

    Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

    § 1° Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

    O item II está correto, nos termos do art. 44, da LC nº 123/2006:

    Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 1° Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    § 2° Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1° deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

    O item III está certo, pois de fato a LC nº 123/2006 traz hipóteses especiais de licitações direcionadas, direta ou indiretamente, a microempresas e empresas de pequeno porte.

    O item IV está correto, conforme art. 46 da lei:

    Art. 46. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial.

    Fonte: Saudoso Prof. Cyonil Borges (tecconcursos)


ID
3147979
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao recolhimento dos tributos devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, dispõe a Lei Complementar nº 123/2006 com posteriores alterações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) CORRETA É vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional, sendo permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

    ⇢ Art 21 § 9o É vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional. 

    § 11. No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo. 

    B) Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio de qualquer uma delas.

    ⇢ Art. 21 § 1o Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz.

    C) O valor não pago até o último dia útil da segunda quinzena do mês subsequente àquele a que se referir sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre serviços.

    ⇢ LC 123 não Dispõe sobre essa alternativa.

    D) Deverá ser adotado sistema simplificado de arrecadação do Simples Nacional, sempre através da utilização da rede bancária, independentemente de requerimento do Estado, Distrito Federal ou Município ao Comitê Gestor.

    ⇢ Art. 21 § 2o Poderá ser adotado sistema simplificado de arrecadação do Simples Nacional, inclusive sem utilização da rede bancária, mediante requerimento do Estado, Distrito Federal ou Município ao Comitê Gestor.

    E) Em quaisquer circunstâncias, os créditos apurados no Simples Nacional poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, sendo permitida a cessão de créditos para extinção de débitos no Simples Nacional.

    ⇢ Art. 21 § 10. Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional.

  • LETRA C - ART. 21, P. 3º, LC 123/2006

    DEMAIS JÁ COMENTADAS!

  • Letra A – Certo.

    Art 21, VII, (...)

    § 9o É vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional. 

    § 10. Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional. 

    § 11. No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo. 

    § 12. Na restituição e compensação no Simples Nacional serão observados os prazos de decadência e prescrição previstos na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

    § 13. É vedada a cessão de créditos para extinção de débitos no Simples Nacional.

    § 14. Aplica-se aos processos de restituição e de compensação o rito estabelecido pelo CGSN.

    Letra B – Errado. A Matriz que fará os recolhimentos.

    Letra C – Errado. Quanto à multa de mora e juros em razão de atraso no pagamento, serão aplicadas as mesmas regras do Imposto de renda, mesmo quando se referir ao ICMS ou ISS.

    Letra D – Errado. A lei prevê que “poderá”, e não “deverá”.

    Letra E – Errado.

    Art. 21, VII (...) § 10. Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples 

  • AÉ vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional, sendo permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo. §9º. É vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional. §11. No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo. 

    B Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio de qualquer uma delas. §1º.Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz.

    C O valor não pago até o último dia útil da segunda quinzena do mês subsequente àquele a que se referir sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre serviços. §3º. O valor não pago até a data do vencimento sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda.

    DDeverá ser adotado sistema simplificado de arrecadação do Simples Nacional, sempre através da utilização da rede bancária, independentemente de requerimento do Estado, Distrito Federal ou Município ao Comitê Gestor. §2º. Poderá ser adotado sistema simplificado de arrecadação do Simples Nacional, inclusive sem utilização da rede bancária, mediante requerimento do Estado, Distrito Federal ou Município ao Comitê Gestor.

    E Em quaisquer circunstâncias, os créditos apurados no Simples Nacional poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, sendo permitida a cessão de créditos para extinção de débitos no Simples Nacional. §9º.É vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional


ID
3271237
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores a uma certa porcentagem da proposta mais bem classificada.

Tal porcentagem é de

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 123/2006

    Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    § 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.


ID
3271627
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar no 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, por ocasião de participação de microempresas ou empresas de pequeno porte em certames licitatórios, qual o prazo assegurado, em dias úteis, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa?

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 123/2006

    Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

    § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.


ID
3310189
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra E.

    LC 123/06. Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; (Letra A). XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;(Letra b). VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;(Letra C). II - que tenha sócio domiciliado no exterior;(Letra D).

    Letra E. Correta. Art. 17. § 2º. Também poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Lei Complementar.

    Art. 18. § 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis: VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

  • Gabarito E

    A) de cujo capital participe entidade da administração pública indireta.

    Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:

    III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

    B) que realize cessão ou locação de mão de obra.

    Art. 17 XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

    C) que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.

    Art. 17 VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

    D) que possua sócio domiciliado no exterior.

    Art. 17 VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

    E) que se dedique ao serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

    ⇢ Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar [...]

    VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

  • ART. 17. NÃO PODERÃO RECOLHER OS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL A MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:

    I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (ASSET MANAGEMENT) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (FACTORING) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;

    II - QUE TENHA SÓCIO DOMICILIADO NO EXTERIOR;

    III - DE CUJO CAPITAL PARTICIPE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

    V - QUE POSSUA DÉBITO COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

    VI - QUE PRESTE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;

    VII - QUE SEJA GERADORA, TRANSMISSORA, DISTRIBUIDORA OU COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA;

    VIII - QUE EXERÇA ATIVIDADE DE IMPORTAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS E MOTOCICLETAS;

    IX - QUE EXERÇA ATIVIDADE DE IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS;

    X - QUE EXERÇA ATIVIDADE DE PRODUÇÃO OU VENDA NO ATACADO DE:

    a) CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, FILTROS PARA CIGARROS, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

    b) BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS A SEGUIR DESCRITAS:

    2 - refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;

    3 - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;

    4 - cervejas sem álcool;

    c) BEBIDAS ALCOÓLICAS, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:

    1. micro e pequenas cervejarias;

    2. micro e pequenas vinícolas;

    3. produtores de licores;

    4. micro e pequenas destilarias;

    XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

    XIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

    XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.

    XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

  • Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:                

    I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

    I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;                

    II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

    III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

    IV - (REVOGADO)

    V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

    VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;

    VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;               

    VII - que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

    VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

    IX - que exerça atividade de importação de combustíveis;

    X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:

    a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

    b) bebidas a seguir descritas:

    b) bebidas não alcoólicas a seguir descritas:             

    1 - alcoólicas;                

    2 - refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;

    2. (Revogado);                

    3 - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;

    3. (Revogado);               

    4 - cervejas sem álcool;

    c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:              

    1. micro e pequenas cervejarias;                      

    2. micro e pequenas vinícolas;                     

    3. produtores de licores;                      

    4. micro e pequenas destilarias;                     

    XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

    XI - (Revogado);                     

    XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

    XIII - que realize atividade de consultoria;

    XIII - (Revogado);                  

    XIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

    XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.

    XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

  • GAB: E

    Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar

    [...]

    VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.


ID
3311905
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a escrituração contábil é obrigatória e os profissionais de contabilidade estão obrigados a aplicar a ITG 2000, aprovada pela Resolução nº 1.330/2011. A escrituração contábil também é prevista em legislações federais, analise os itens a seguir e verifique quais legislações tratam do mencionado assunto:

I. Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil)

II. Lei complementar 123/2006

III. Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional

IV. Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
3357925
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 123/06, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assinale a alternativa correta em relação às aquisições de ME e EPP.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.    

    B)  Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.   

    C)  Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

    D) Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

    E) Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    Os arts. acima foram extraídos da LC 123/06.

  • Para quem, assim como eu, confundiu-se e marcou letra a, provavelmente foi por conta da seguinte disposição existente na LC 123:

    Art. 9o O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    Ou até mesmo por conta do disposto no art. 42 desta mesma lei:

    Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

    Para mim, este artigo traz uma aparente contradição com o que dispõe o art. 43 da mesma lei. Veja-se:

    Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

    Acho que há uma falta de clareza na relação entre os dispositivos, uma vez que se só será exigida a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista no momento da assinatura do contrato (fase pós licitação), por que seria exigido para efeito de participação na própria licitação a comprovação dessa regularidade?

    A interpretação que faço desses dispositivos é que a intenção do legislador foi dizer que na fase licitatória as EPPs e ME's deverão apresentar os documentos fiscais e trabalhistas, do jeito que estiverem, inclusive com irregularidades, mas no momento de assinar o contrato eles deverão estar regulares.

    Por favor, se eu estiver errada me corrijam.

  • Existe algum caso em que não seja exigida a regularidade fiscal e trabalhista das MEs e EPPs para efeitos de assinatura do contrato?

  • Apenas complementando o comentário do Pedro.

    D-Nos casos de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

    Art. 45. Para efeito do disposto no  , ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

    § 3  No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

  • Li a palavra "dispensado" na semântica "concedido", por isso marquei B......

  • DISPENSAR também significa: conceder, conferir, dar, oferecer, dedicar, prestar, distribuir, outorgar, emprestar.

    Banca lixo é assim: faz joguinho ardiloso de palavras. Às vezes o candidato se ferra por saber das coisas mais do que deveria.

  • Na própria lei aparece DISPENSADO como CONCEDIDO, aí vem a banca e muda o sentido. Fica difícil entender lei e banca que não se entendem.


ID
3396778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional, julgue o próximo item.


Para efeito de caracterização como micro ou pequena empresa, é levada em consideração a receita bruta, que deve ser entendida como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídos vendas canceladas nem descontos incondicionais concedidos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    O item reproduz o conceito constante do § 1.º do art. 3.º da LC n.º 123/2006:

    “§ 1.º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.”.

  • ITEM CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                  

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva (acertei 49 das 50 questões da prova de conhecimentos específicos) do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas de estudo e simulados e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • Item Correto

     

    Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

     

    CAPÍTULO II - DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

     

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

     

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

     

    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

     

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                   

     

    § 1 Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

  • Correto. Se a receita bruta é de até R$ 360.000 é possível o enquadramento como microempresa-ME. Acima desse valor e até R$ 4,8 milhões é possível o enquadramento como empresa de pequeno porte-EPP. Acima desse valor seria uma "empresa normal", sem os benefícios concedidos às ME e EPP, inclusive sem possibilidade de enquadrar no Simples Nacional.

  • GABARITO: CERTO.


ID
3430234
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme disposto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, consideram-se (1) microempresas e (2) empresas de pequeno porte, respectivamente, aquelas que aufiram, em cada ano-calendário, as seguintes receitas brutas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)

    Fonte: Lei Complementar n° 123

  • GABARITO : C

    Lei Complementar nº 123/2006. Art. 3.º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

  • Até 360.000 é ME. Acima disso e até 4.800.000 é EPP. Acima disso é empresa "normal".

    Resposta C


ID
3502789
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar n.º 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte. A respeito do Simples Nacional, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

  • Letra A – Errado. Não contempla II e ITR

    Letra B – Errado. O SN é obrigatório para estados e municípios, contudo, é possível a adoção de limites diferenciados (sublimites) de receita para apuração do ICMS e ISS. A adoção de sublimites depende do PIB do estado.

    Letra C – Errada. Empresas S/A não podem adotar SN.

    Letra D – Certo. O limite para ser EPP e se enquadrar no SN é R$ 4,8 milhões/ano, que deve ser proporcionalizado para R$ 400 mil/mês quando o início de atividade se dá após o início o ano. Nesse caso, ao iniciar as atividades em Maio, auferiu receitas em apenas 8 meses do ano. Logo, 8 x 400.000 = 3200.000. Esse é o equivalente a 4.800.000 proporcionalizado.

    Letra E – Errado. O comitê gestor faz a gestão da sistemática, enquanto que a opção pelo regime é facultativa para o contribuinte. Uma vez aderindo ao regime, a opção é irretratável para o ano calendário.

  • AO Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de diversos tributos, como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); o Imposto de Importação (II); o Imposto Territorial Rural (ITR) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outros. recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação apenas: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS. Os demais terão recolhimento observado a legislação aplicável ás demais pessoas jurídicas.

    BOs Estados participam facultativamente do Simples Nacional. Todavia, se ingressarem neste regime tributário, não há possibilidade de adoção de limites diferenciados de receita bruta das empresas de pequeno porte, para efeitos de recolhimento de ICMS. Há possibilidade sim

    CAs empresas constituídas sob a forma de sociedade por ações e as empresas que possuam débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem optar e recolher tributos pelo Simples Nacional, desde que sua receita bruta não ultrapasse o limite anual de R$ 4.800.000,00. Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

    DA empresa Alfa, aberta em 12/05/2017, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2018. Como iniciou suas atividades no ano-calendário anterior ao da opção, sujeita-se, para fins de opção, ao limite proporcional de R$ 3.200.000,00 (R$ 400.000,00 × 8 meses). Poderá optar pelo Simples Nacional desde que não tenha ultrapassado o limite proporcional em 2017 (R$ 3.200.000,00 de receita no mercado interno mais R$ 3.200.000,00 com receita de exportação).

    EA opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma estabelecida em ato do Ministro da Fazenda, podendo ser cancelada a qualquer tempo pelo sujeito passivo. Art. 16.  A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

  • Sobre a letra D

    Lei complementar nº123/2006, art 3º

    Microempresa

    • receita bruta anual ≤ 360 mil 
    • fracionado em meses para o 1º ano 
    • 12 x 30.000 
    • se exporta, tem limite equivalente para a exportação

    Empresa de pequeno porte

    • receita bruta anual entre 360 mil e 4,8 milhões 
    • fracionado em meses para o 1º ano 
    • 12 x 400.000 
    • se exporta, tem limite equivalente para a exportação 
    • obsmáx 3,6 milhões para ICMS e ISS


ID
3503008
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as políticas de estímulo ao crédito e à capitalização previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, em especial relativas ao chamado investidor-anjo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61-A, LC 123

    Art. 61-A.  Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.            

    (...)

    § 4 O investidor-anjo        

    I - não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa;        

    II - não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, não se aplicando a ele o ;   

    III - será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de 05 anos.         

    § 5 Para fins de enquadramento da sociedade como microempresa ou empresa de pequeno porte, os valores de capital aportado não são considerados receitas da sociedade.               

    (...)

    § 7o O investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, 02 anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação, e seus haveres serão pagos na forma do , não podendo ultrapassar o valor investido devidamente corrigido. 


ID
3503011
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Considerando as disposições nela previstas, analise as assertivas a seguir.


I. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica.

II. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.

III. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, inclusive as de consumo.


Indique a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    Gabarito: Letra D

    só pra acrescentar outras proibições que são + cobradas

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

  • Não concordo que o inciso I esteja certo, porque há um exceção no art. 3, § 5°


ID
3503023
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Seguindo as disposições previstas da Lei Complementar 128/2008, analise as assertivas relativas ao Microempreendedor Individual (MEI).


I. O Microempreendedor Individual poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, os quais serão calculados de acordo com a receita bruta por ele auferida no mês.

II. Não poderá optar pela sistemática de recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, em valores fixos mensais, o Microempreendedor Individual que possua mais de um estabelecimento.

III. Consideram-se Microempreendedores Individuais todos os empresários individuais que tenham auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).


Marque a opção que indica apenas a(s) assertiva(s) CORRETA(S).

Alternativas
Comentários
  • I. O Microempreendedor Individual poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, os quais serão calculados de acordo com a receita bruta por ele auferida no mês. Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

    II. Não poderá optar pela sistemática de recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, em valores fixos mensais, o Microempreendedor Individual que possua mais de um estabelecimento. Correto. Art. 18.A, §4o Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: II - que possua mais de um estabelecimento;

    III. Consideram-se Microempreendedores Individuais todos os empresários individuais que tenham auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Art. 18.A - §1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

  • Só para acrescentar aos estudos:

    Quem é o Microempreendedor Individual - MEI?

    LC 123/2006, Art. 18-A. § 1  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei 10.406/2002 - Código Civil, OU o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito RURAL, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. 

    CC, Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • I. O Microempreendedor Individual poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, os quais serão calculados de acordo com a receita bruta por ele auferida no mês. = de acordo NÃO, INDEPENDENTE.

    II. Não poderá optar pela sistemática de recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, em valores fixos mensais, o Microempreendedor Individual que possua mais de um estabelecimento. = CERTO.

    III. Consideram-se Microempreendedores Individuais todos os empresários individuais que tenham auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). = 81 mil.

    GAB: B.


ID
3504985
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as normas gerais relativas ao tratamento a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, previstas na Lei Complementar nº 123/2006, do Simples Nacional, considere as afirmativas a seguir.


I. A pessoa física que participe do capital de uma pessoa jurídica ou a pessoa jurídica que seja microempresa ou empresa de médio porte, franqueada de pessoa jurídica com sede no exterior, poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta lei.

II. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das contribuições instituídas pela União, inclusive das contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

III. O registro dos atos constitutivos, suas alterações e extinções, referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos três âmbitos de governo, ocorrerão independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas.

IV. Para os efeitos desta Lei, consideram-se microempresas a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados, que aufiram em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. A pessoa física que participe do capital de uma pessoa jurídica ou a pessoa jurídica que seja microempresa ou empresa de médio porte, franqueada de pessoa jurídica com sede no exterior, poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta lei. §4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, a pessoa jurídica: I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    II. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das contribuições instituídas pela União, inclusive das contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Art. 13, §3o As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o , e demais entidades de serviço social autônomo. Acredito que o erro é que a questão retirou a expressão “das demais”,  dando a entender que ficam isentas de todas

    III. O registro dos atos constitutivos, suas alterações e extinções, referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos três âmbitos de governo, ocorrerão independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas. Correto. Art. 9o  O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção. 

    IV. Para os efeitos desta Lei, consideram-se microempresas a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados, que aufiram em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. correto


ID
3505366
Banca
EXATUS
Órgão
Câmara de Candói - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, acerca da microempresa e de empresa de pequeno porte, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Até R$ 360.000 permite enquadramento como ME. Acima disso e até R$ 4.800.000 como EPP.

    Resposta D

  • GABARITO: D

    LEI COMPLEMENTAR 123/2006

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II   -   no   caso   de   empresa   de   pequeno   porte,   aufira,   em   cada   ano -calendário, receita bruta superior   a R$   3 60.000 , 00   (trezentos e sessenta   mil reais)  e igual   ou   inferior   a   R$   4.800.000, 0 0 (quatro  milhões e oitocentos miL reais).


ID
3527620
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 123/06 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Marque a alternativa que define os limites mínimo e máximo de Receita Bruta, no caso de uma Empresa de Pequeno Porte, de acordo com a referida Lei.

Alternativas
Comentários
  • ART 3*

    Microempresa <=360 mil

    pequeno porte >360 mil e =<4,8 milhões (lei complementar 155/16)


ID
3563626
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 123/2006, assinale a alternativa que indica instância(s) gestora(s) do Simples Nacional, cuja competência é regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C)

    Art. 2  O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o  será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:

    III - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial, na forma definida pelo Poder Executivo, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. 

    § 7º Ao Comitê de que trata o inciso III do caput deste artigo compete, na forma da lei, regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.

  • A questão trata da Lei Complementar nº 123/2006.

    Lei Complementar nº 123/2006:

     

    Art. 2o  O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1o desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:

    III - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial, na forma definida pelo Poder Executivo, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.              (Redação pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    § 7º  Ao Comitê de que trata o inciso III do caput deste artigo compete, na forma da lei, regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária. 

    A) Secretaria da Receita Federal.


    Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) Comitê Gestor do Simples Nacional.


    Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.


    Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

     

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Fórum Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.


    Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

    Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

     

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
3574141
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção que indica a pessoa jurídica que pode se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 123/2006 

    ART. 3º

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

    GABARITO C


ID
3583909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2008
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ___

    Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:   

    III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

    _____

    (A) Errado.

    Art. 3º, § 3 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.

    ___

    (B) Não achei a justificativa na lei, se algum colega poder ajudar...

    ___

    (C) Gabarito, acima transcrito

    ___

    (D) IOF, não.

    Art. 13, § 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

    ___

    (E) Errado.

    Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

  • B) Não implica exclusão do regime SIMPLES Nacional a participação da pessoa jurídica no capital de outra pessoa jurídica, se posterior ao ato de inclusão no regime diferenciado. ERRADO

    Art.3

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:

    VI - a empresa for declarada inapta, na forma dos arts. 81 e 82 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores;

    Creio que esse é o erro da letra B, o que faz sentido, senão seria muito fácil burlar os requisitos para se enquadrar no SIMPLES nacional.


ID
3646303
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 2006), o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
2. Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
3. Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
4. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. 

    2. Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual. 

    3. Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável. 

    4. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. 

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    Fonte: LC123

  • GABARITO A

    O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

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  • Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  • 1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. = IRPJ é o correto.

    2. Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual. = Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social é o correto.

    3. Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável. = aqui, tributa-se o IR FORA do Simples Nacional, ou seja, fora do regime único de arrecadação, e a questão é clara ao querer saber os tributos recolhidos mediante documento único de arrecadação.

    4. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. = CORRETO, GABA: A.


ID
3667999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2011
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que dispõe o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • MEI - até R$ 81.000,00

    ME - igual ou inferior a R$ 360.000,00

    EPP - maior que R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00

    Tirei do QC; espero que esteja certo. 2018

    Abraços

  • Gabarito Letra E Lei Complementar 123/2006

    ❏   . 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    ❏  § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    ❏  VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

  • LETRA A ERRADA:

    Art. 10. Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo:

    II - documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;

    III - comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração.

    LETRA B ERRADA:

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).  

    LETRA C ERRADA:

    Art. 3, §10, a pena de exclusão está prevista para a empresa de pequeno porte.

    LETRA D ERRADA:

    Art. 9  O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

    LETRA E CORRETA:

    Art. 3º, §4º: 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o  , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.

    Qualquer erro, é só falar ;)

    FONTE: LCP nº 123

  • O intuito da LC n°123/06 é a simplificação do processo de abertura e fechamento das MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte).

    Ao se enquadrar como ME ou EPP o empresário, a sociedade empresária ou a EIRELI adquire diversas vantagens como, por exemplo: acesso ao crédito; benefícios na fiscalização, benefícios em licitações, legislação trabalhista e fiscal; escrituração, dentre outros.

     A Lei Complementar n°123/06 surge com o intuito de estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: a) à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; b) ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; c) ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão; d) ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal. Sendo vedado se enquadrar como ME ou EPP aquelas elencadas no art. 3º, §4º, c/c art. 12, LC n°123/06.


    Letra A) Alternativa Incorreta. No âmbito federal, estadual ou municipal, não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas:

    I - excetuados os casos de autorização prévia, quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

    II - documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;

    III - comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).


    Letra C) Alternativa Incorreta. Considera-se receita bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

    Na hipótese de ultrapassar o limite estabelecido em lei, no caso das microempresas não haverá exclusão do estatuto, pois elas passam a condição de EPP (empresa de pequeno porte).

    Dispõe o art. 3º, §7º, LC 123/06 que no caso de início de atividades, a microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso I do art. 3º (R$360.000,00) trezentos e sessenta mil reais passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências:

    I - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal;

    II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.


    Letra E) Alternativa Correta. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto LC 123/06, incluído o regime de que trata o art. 12 da referida lei, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º, LC 123/06;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II, do art. 3º, LC 123/06;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.    


    Gabarito da Banca e do Professor: E


    Dica: O art.72, LC 123/03 foi revogado pela LC 155/06, portanto, não se utiliza mais as expressões ME ou EPP ao final do nome empresarial.

     Art. 72.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa" ou “Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações, “ME" ou “EPP", conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.                          (Revogado pela Lei Complementar nº 155, de 2016)         


ID
3681934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com as legislações que instituíram o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Lei Complementar 123/2006 -> Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

    LETRA B: Lei Complementar 123/2006 - > Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    (...)

    § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o  , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    (...)

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    LETRA C: Lei 8934/94 -> Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social.

    LETRA D: Lei Complementar 123/2006 -> Art. 7 Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

    Parágrafo  único. Nos casos referidos no  caput  deste artigo, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte:

    I - instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se; ou 

    II - em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

    LETRA E: Lei 8934/94 -> Art. 35. Não podem ser arquivados:

    (...)

    III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;


ID
3692713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, julgue o item abaixo.


As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES Nacional não podem utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

    Lc 123/2006


ID
3928657
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Também sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados, conforme a CRFB, a lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que o recolhimento será de determinada maneira, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Tal regime corresponde ao Simples Nacional. Onde apura-se e recolhe em uma única apuração diversos tributos de forma única (centralizado). O recolhimento se dá por um único documento de arrecadação e as parcelas correspondentes cada um dos tributos envolvidos ( IR, ISS, ICMS, por exemplo) são imediatamente repassadas ao ente que detém a competência tributária, sem qualquer embaraço, compensação, retenção etc.

    Resposta: B

  • Gabarito: B

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.         

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:         

    I - será opcional para o contribuinte;         

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;         

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;         

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.         

  • Gabarito: B

    CF, art. 146, Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

    LC 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

    Bons estudos!


ID
3943315
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O artigo 13 da Lei 123/2006 trata do recolhimento mensal do Simples Nacional mediante documento único de arrecadação dos seguintes impostos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; (alt. B)

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; (alt. D)

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo; (alt. A)

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; (alt. C)

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


ID
3943318
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Microempreendedor Individual - MEI poderá, ainda de acordo com a Lei 123/06, optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. O artigo que trata desta matéria é o:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

  • Recuso-me a decorar números de artigos!! pode ficar com a vaga pra vc FAU.

  • Essa é uma das questões mais absurdas que eu já vi em toda a minha vida.

  • EU NÃO LI ESSA QUESTÃO!!! O CÚMULO DO FIM DA VÁRZEA!!

  • Não é possível uma questão dessa hahaha

  • Cade a galera reclamando que só tem chororo e que temos que se adequar a banca? Se a banca exige que você decore 80.345 artigos, você tem que decorar e o resto é choro.

    PQP. Isso deveria ser crime.

  • q abusrdo!

  • Passada!

  • QUE ABSURDO

  • Na hora , não tem mt oq fazer , deixo aqui minha dica: a,b,c,d , todas, são artigos ímpares ,menos a E,logo a que chutei.

    Foi a única forma que pensei. --''


ID
3972043
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, NÃO se refere

Alternativas
Comentários
  • LETRA B, NÃO ASSINANTES

    REFERE-SE DO SIMPLES NACIONAL- art 146 CF e Lei complementar 123.

    Cadastro nacional único, Regime de tributação unificado, centralizado, que poderão ser compartilhado e fiscalizado por entes

    Tributos como:

    ISS

    IRPJ

    IPI

    CSLL

    COFINS

    PIS / PASEP

    CPP

    ICMS

    Erro da questão

    isenção

    Correto Seria

    Eliminação, redução e simplificação das obrigações

  • lembrei disto:

    Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.


ID
4035313
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme o estabelecido na Lei Complementar 123/2006, sobre Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Art. 23, LC 123/2006

    LETRA B: Art. 24, LC 123/2006

    LETRA C: Art. 34, LC 123/2006

    LETRA D: Art. 44, LC 123/2006

    LETRA E: Art. 51, LC 123/2006

    GABARITO: LETRA C

  • AAs microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional farão jus à apropriação e transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

    B

    As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal. Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

    CAplicam-se à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluídos no Simples Nacional. Art. 34. Aplicam-se à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluídos no Simples Nacional.

    DNas licitações não será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    EAs microempresas e as empresas de pequeno porte não são dispensadas da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências, da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro, de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem e da posse do livro intitulado "Inspeção do Trabalho". das obrigações trabalhistas: Art. 51. As ME e EPP são dispensadas:

    I - Da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

    II - Da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

    III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

    IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e

    V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.


ID
4079386
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale C para correto e E para errado.


O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.

Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966, do Código Civil (“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais); e II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado​. Art. 3 , LEI COMPLEMENTAR

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                         

    § 1 Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 

  • LC 123

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).             

    § 1 Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

    As ME e EPP possuem tratamento diferenciado em diferentes pontos, desde licitações, acesso ao judiciário e na tributação. Na questão, precisávamos apenas definir os limites de receita para enquadramento como ME e EPP. A questão define os limites incorretamente.]

    ERRADO

  • ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO). CORRETO.


ID
4128211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo por base o que dispõem as Leis Complementares n.º 116/2003 e n.º 123/2006 e a Lei municipal n.º 1.628/2011, do município de Manaus, julgue o seguinte item.

No regime tributário do SIMPLES Nacional, os valores pagos pela empresa individual de responsabilidade limitada ao seu titular, na qualidade de pro labore, são isentos de imposto de renda

Alternativas
Comentários
  • ITEM INCORRETO

    LC 123, Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
4188172
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para incentivo das atividades de inovação e investimentos produtivos das microempresas e empresas de pequeno porte, estas poderão receber aporte de capital realizado por pessoa física ou jurídica denominada investidor-anjo. Em relação ao investidor-anjo, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Não será considerado sócio da empresa e nem terá participação na administração.
( ) Será responsável por qualquer dívida da empresa, exceto aquela em recuperação judicial.
( ) Será remunerado por seu investimento de acordo com o contrato de participação pelo prazo máximo de cinco anos.
( ) Os valores de seu investimento serão considerados como receita da sociedade.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    ART 61 A § 4º O investidor-anjo: (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

    I - não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa;

    II - não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, não se aplicando a ele o art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; "Famosa desconsideração da personalidade jurídica"

    III - será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de cinco anos

    § 5º Para fins de enquadramento da sociedade como microempresa ou empresa de pequeno porte, os valores de capital aportado não são considerados receitas da sociedade

    Fonte: LC 123

  • Vejamos algumas características do investidor anjo (IA), novidade criada nas alterações da LC 123/2006:

    • Pode ser PF ou PJ

    • Não é considerado sócio da empresa.

    • Não exerce a gerência da empresa.

    • Não responde por dívidas da empresa, mesmo se em recuperação judicial ou em casos de desconsideração da personalidade jurídica da entidade.

    • O aporte efetuado pelo IA não é considerado receita para fins de enquadramento como ME e EPP nem compõe o capital social ( a Banca poderia ter sido mais precisa no último item e indicar que não se considera receita para fins de enquadramento como ME ou EPP. Ao citar apenas “receita” trouxe dúvida para essa previsão do art. 61 abaixo.

    • O investidor-anjo será remunerado por seu investimento conforme o contrato de participação pelo prazo máximo de 5 anos. O prazo máximo de contrato é de 7 anos, mas o de remuneração é de 5 anos. A remuneração não poderá ser superior a 50% dos lucros da empresa.

    O aporte efetuado pelo IA não é considerado receita para fins de enquadramento como ME e EPP nem compõe o capital social ( a Banca poderia ter sido mais precisa no último item e indicar que não se considera receita para fins de enquadramento como ME ou EPP. Ao citar apenas “receita” trouxe dúvida para essa previsão do art. 61 abaixo.)

    LC 123/2006

    Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.

    (…)

    § 5º Para fins de enquadramento da sociedade como microempresa ou empresa de pequeno porte, os valores de capital aportado não são considerados receitas da sociedade.

    (Obs.: a questão peca na última assertiva, pois poderia indicar que a não consideração como receita se dá na ponderação sobre o enquadramento, e não a totalidade dos casos. vide o parágrafo 5o acima citado)

    resposta: D

  • Questão desatualizada. Atenção para as alterações da LC 182/2021 em relação ao "Investidor-Anjo".

    A terceira afirmação é falsa, considerando a alteração pela LC 182/2021:

    "III - será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de 7 (sete) anos (Incluído pela Lei Complementar nº 182, de 2021)"

  •  (V ) Não será considerado sócio da empresa e nem terá participação na administração. 

    (F ) Será responsável por qualquer dívida da empresa, exceto aquela em recuperação judicial. 

    (V ) Será remunerado por seu investimento de acordo com o contrato de participação pelo prazo máximo de cinco anos. (à época, a alternativa era considerada verdadeira. Hoje, não é mais. Houve uma atualização em 2021 que tornou o prazo máximo para o investidor anjo receber seu aporte 7 anos)

    (F ) Os valores de seu investimento serão considerados como receita da sociedade.


ID
4832605
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar 123/06 instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Referido regime implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

  • Não contempla o FGTS.

    Além dos citados em A, B e D, contempla o Pis/Cofins, IPI, ICMS e a CPP

    Atenção: qualquer tributo “fora” da lista acima está excluído do Simples Nacional. É importante ter esta noção pois nem sempre a legislação cita os excluídos (cita apenas alguns!). Você deve concluir que o que não foi citado como “dentro” está “fora” do Simples.

    Por exemplo: a legislação afirma que o ITR está fora do Simples. Porém, nada afirma sobre o IPTU. Entretanto, como a legislação não inclui o IPTU no Simples, devemos concluir automaticamente que, mesmo não sendo citado como “excluído” (como é o caso do ITR), o IPTU estará fora do Simples pelo simples fato de não ter sido citado como “dentro”.

    Resposta C


ID
4871716
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assim, em seu artigo 12 institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Desta forma, sobre o recolhimento através do Simples Nacional, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Segundo a LC 123/06:

    Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:                

    X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: 

    b) bebidas não alcoólicas a seguir descritas:                 

    2 - refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Essa questão deveria ser ANULADA, pois a alínea b, art. 17, LC 123/2006, que tratava do refrigerante, foi revogada pela LC 147/2014. Pode-se concluir, portanto, que a microempresa ou empresa de pequeno porte que exerça atividade de produção ou venda no atacado de refrigerantes poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional. Das bebidas SEM álcool só restou a cerveja.

    TODAS as alternativas estão corretas.

    B) Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

    C) Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

    D) Art. 16.   A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

    Bons estudos!


ID
4871719
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. No que diz respeito a composição deste Comitê, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Segundo a LC 123/06:

    Art. 2, I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.


ID
4871722
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Comitê Gestor do Simples Nacional definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, conforme lei complementar que o prevê. Sobre o repasse do Produto da Arrecadação, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Segundo a LC 123/06:

    Art. 22. O Comitê Gestor definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o:

    I - Município ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ISS;

    II - Estado ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ICMS;

    III - Instituto Nacional do Seguro Social, do valor correspondente à Contribuição para manutenção da Seguridade Social.

    Parágrafo único. Enquanto o Comitê Gestor não regulamentar o prazo para o repasse previsto no inciso II do caput deste artigo, esse será efetuado nos prazos estabelecidos nos convênios celebrados no âmbito do colegiado a que se refere a   alínea g do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Resumindo o Artigo 22 da Lei 123:

    Art. 22. O Comitê Gestor definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o:

    Município ou DF >> ISS

    Estado ou DF >> ICMS

    INSS >> valor da Contribuição para manutenção da Seguridade Social.


ID
4871725
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito às obrigações trabalhistas das empresas de pequeno porte e microempresas, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Segundo a LC 123/06:

    Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

    I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; (letra C)

    II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

    III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

    IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e

    V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

    Art. 52. O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:

    I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; (letra D)

    II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações; (letra A)

    III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP; (letra B)

    IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.


ID
5115214
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. O artigo 17 da lei complementar nº 123, de 2006, veda o recolhimento dos impostos e contribuições na forma do Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou quando o transporte realizar-se sob a forma de fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.


II. Pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos débitos consignados no orçamento. A execução financeira, por outro lado, representa a retenção dos recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e atividades atribuídos a cada unidade.


III. Não pode recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, de acordo com o artigo 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, de gestão de crédito, de seleção e riscos, de administração de contas a pagar e a receber, de gerenciamento de ativos (asset management) ou de compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito.


Marque a alternativa CORRETA:



Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - C

    II) ERRADA - Pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos débitos consignados no orçamento. A execução financeira, por outro lado, representa a retenção dos recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e atividades atribuídos a cada unidade.

    A execução orçamentária é a utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual – LOA. 

    A execução financeira é a utilização dos recursos financeiros que visa atender à realização dos programas, ações e projetos e/ou atividades que são atribuídos às unidades orçamentárias.


ID
5115217
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. O artigo 5º da Lei Complementar nº 123, de 2006, determina que os órgãos e entidades governamentais envolvidos na abertura e no fechamento de empresas, no âmbito de suas atribuições, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, que permitam realizar pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.


II. Após a Lei Orçamentária Anual (LOA) ter sido aprovada e sancionada, o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) será definido como sendo um instrumento que detalha, em nível operacional, os subprojetos e subatividades constantes da lei orçamentária anual, especificando as unidades orçamentárias de cada órgão, fundo ou entidades dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria, a fonte de recursos, a categoria econômica, o grupo de despesa e a modalidade de aplicação.


III. De acordo com o artigo 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, entre outros.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
5115220
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior; ou de cujo capital participe uma entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, conforme determina o artigo 17 da lei complementar nº 123, de 2006.


II. O Termo de Inscrição de Dívida Ativa da Fazenda Pública deve conter, entre outras informações, a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo dessa atualização, de acordo com as determinações do artigo 2º da lei nº 6.830, de 1980.


III. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, sobre o valor dos depósitos bancários ou do principal, dos juros ou dos acréscimos moratórios relativos às operações de crédito realizadas por instituições financeiras, conforme previsto no artigo 2º da lei complementar nº 116, de 2003.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA 'D'.

    I - VERDADEIRO - LC123, Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:    (Redação dada pela Lei Complementar nº 167, de 2019)

    II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

    III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

    ii - VERDADEIRO - lei 6830, art. 2, § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    iii - VERDADEIRO -  lei complementar nº 116 - ART. 2, O imposto [ISSQN] não incide sobre:III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.


ID
5150380
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar 123/2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Referida lei, com vistas a incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, admite o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa, às micro e pequenas empresas. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    LC 123/2006: Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.             

    • (A) § 1 As finalidades de fomento a inovação e investimentos produtivos deverão constar do contrato de participação, com vigência não superior a sete anos.   
    • (B) § 2 O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física ou por pessoa jurídica, denominadas investidor-anjo.    
    • (C) § 3 A atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente por sócios regulares, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade.
    • (D) Art. 61-B. A emissão e a titularidade de aportes especiais não impedem a fruição do Simples Nacional.

    ----------------------

    O aporte de capital tratado na questão é uma contribuição, um investimento que pode ser feito por pessoa jurídica ou pessoa física, denominada como investidor-anjo pela LC 123/2006 (nos dispositivos legais incluídos pela LC 155/2016).

    Resumidamente, um investidor-anjo é uma pessoa que investe capital próprio em empreendimentos iniciantes que possuem bom potencial de crescimento e êxito (o que se costuma chamar de startup). Normalmente, esse investidor é alguém experiente, com expertise na área de gestão, e sua participação no negócio é geralmente minoritária e sem posição de comando. (...) o investimento do investidor-anjo não integra o capital social, o que, portanto, não o torna sócio. O investimento será feito por um contrato de participação. (Direito empresarial / André Santa Cruz. – 9. edição)


ID
5159440
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São causas de exclusão do Simples Nacional:


I - Comercialização de produtos de contrabando ou descaminho.


II - Quando ocorrer falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.


III - Em caso de atraso no recolhimento do SIMPLES.


IV - Quando ultrapassar o limite de receita bruta. V - A opção pelo contribuinte.


Analise estas afirmações e responda:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 123/2006 

    Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:

    VII - comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;

    VIII - houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;

    Art. 30. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á:

    I - por opção;

    III - obrigatoriamente, quando ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade, o limite proporcional de receita bruta de que trata o § 2o do art. 3o;

    GABARITO D


ID
5159443
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Simples Nacional, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 123/2006 

    Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.

    GABARITO A


ID
5159452
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a exclusão do Simples Nacional, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 123/2006 

    Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:

    V - tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto nesta Lei Complementar;

    § 1o Nas hipóteses previstas nos incisos II ao XII do caput deste artigo, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido desta Lei Complementar pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes.

    GABARITO B


ID
5159455
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Fiscalização do Simples Nacional, indique a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 123/2006 

    Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.

    § 1º -C. As autoridades fiscais de que trata o caput têm competência para efetuar o lançamento de todos os tributos previstos nos incisos I a VIII do art. 13, apurados na forma do Simples Nacional, relativamente a todos os estabelecimentos da empresa, independentemente do ente federado instituidor.

    GABARITO B

  • A letra A também está incorreta. O Município fiscalizará quando os serviços estiverem inclusos na COMPETÊNCIA do Município, e não apenas por ter estabelecimento em seu território.

    A letra C também está incorreta, pois não é "em qualquer situação" que a União fiscalizará as empresas do Simples Nacional. A lei é CLARA ao dizer que a competência será SEGUNDO A LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. Logo, não é em qualquer hipótese, mas segundo a localização do estabelecimento.


ID
5160220
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São requisitos para que o Microempreendedor Individual (MEI) opte pelo recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

    Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

    § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

    GABARITO B


ID
5160229
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Compõem a receita bruta, para fins de apuração da Base de Cálculo do Simples Nacional:

I - o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal.
II - os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações.
III - a venda de bens do ativo imobilizado.
IV - as verbas de patrocínio.
V - os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações.

Analise estas afirmações e responda:

Alternativas
Comentários
  • Questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que item II e V são idênticos, porém a banca não anulou e manteve o gabarito B.

    Não compõem a receita bruta, para fins de apuração do Simples Nacional:

    I – a venda de bens do ativo imobilizado;

    II – os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;

    III – a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;

    IV – a remessa de amostra grátis;

    V – os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato;

    VI – para o salão-parceiro de que trata a Lei 12.592/2012, os valores repassados ao profissional-parceiro, desde que este esteja devidamente inscrito no CNPJ;

    VII – os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.

    Bases: Resolução CGSN 140/2018, arts. 2º, II, e § 5º e Solução de Consulta Disit/SRRF 5.004/2019.

    Fonte: https://guiatributario.net/2020/05/20/simples-nacional-parcelas-que-nao-compoe-a-receita-bruta/


ID
5160232
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Simples Nacional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 123/2006 

    Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

    GABARITO D


ID
5168941
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Arabutã - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere a situação fática a seguir e assinale a alternativa que indica a solução adequada ao caso, segundo o disposto na Lei Complementar federal n. 123/06.


A Administração do Município de XYZ, pretendo fomentar o desenvolvimento econômico local e regional, e, necessitando contratar serviços de limpeza, em valor estimado total de R$ 70.000,00, decide realizar licitação pública, na modalidade pregão, destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Após regular publicidade do edital, procedeu-se à fase externa da licitação, tendo acudido ao certame dois licitantes enquadrados nas condições exigidas pelo edital, oportunidade em que o pregoeiro suspendeu o certame e consultou a assessoria jurídica a respeito da legalidade da continuidade do processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • É possível a continuidade do pregão, pois nessa modalidade não há requisito legal de número mínimo de participantes, bem como porque a existência de publicidade do aviso da licitação é suficiente a oportunizar aos interessados a participação no certame.

    (O artigo 49, inciso II da Lei Complementar n. 123/06, exige a participação de no mínimo três licitantes)

    B

    O processo licitatório deve ser anulado, porque a lei não autoriza que o edital restrinja a participação no certame às microempresas e empresas de porte, salvo na aquisição de bens de natureza divisível.  (Art. 48, I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00)

    C

    É possível a continuidade do certame, condicionado à existência de lances competitivos entre os licitantes, e desde que o preço da oferta final venha a ser igual ou inferior ao preço estimado, situação que convalida a diminuta participação de interessados na licitação. (Não há regra que determine o número mínimo de participantes ou o valor mínimo da proposta na licitação mediante pregão. Porém, na espécie, o fato de apenas duas sociedades terem participado do pregão ao apresentarem ofertas quase iguais ao valor máximo estimado como possível pela Administração pode indicar a falta de competitividade, a justificar a revogação do certame em respeito ao interesse público REsp 1.000.445-PR; Cumpre ressaltar que a Lei Complementar n. 123, prevê regra específica às ME e EPP, exigindo no mínimo  três licitantes)

    D

    O processo licitatório restou fracassado, devendo ser realizado novo certame, porque quando for estabelecida a licitação exclusiva às microempresas e empresas de pequeno porte é indispensável a participação de no mínimo de três licitantes competitivos sediados no local ou regionalmente, que sejam capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. (Art. 49, I, LC. n. 123/06)

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - É possível a continuidade do pregão, pois nessa modalidade não há requisito legal de número mínimo de participantes, bem como porque a existência de publicidade do aviso da licitação é suficiente a oportunizar aos interessados a participação no certame. 

    A alternativa está equivocada pois o Art. 49, II, da Lei Complementar nº 123/2006, informa que “Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;".

    B) Incorreta - O processo licitatório deve ser anulado, porque a lei não autoriza que o edital restrinja a participação no certame às microempresas e empresas de porte, salvo na aquisição de bens de natureza divisível.


    Pelo contrário, o Art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, informa o seguinte: “Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);".

    C) Incorreta - É possível a continuidade do certame, condicionado à existência de lances competitivos entre os licitantes, e desde que o preço da oferta final venha a ser igual ou inferior ao preço estimado, situação que convalida a diminuta participação de interessados na licitação. 


    Tal regra não corresponde às determinações legais , não sendo possível dar continuidade ao certame, tendo em vista a participação de no mínimo três licitantes competitivos. Observe que tal situação não tem o poder de convalidar.

    D) Correta - O processo licitatório restou fracassado, devendo ser realizado novo certame, porque quando for estabelecida a licitação exclusiva às microempresas e empresas de pequeno porte é indispensável a participação de no mínimo de três licitantes competitivos sediados no local ou regionalmente, que sejam capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.


    Perfeito. E o fundamento legal encontra-se no Art. 48, I: “Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);" e no Art. 49, II: “Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;".

    Resposta: D

ID
5240662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A realização de processo licitatório pela administração pública destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte deve justificar-se com base no

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: 

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

  • LEI COMPLEMENTAR 123 DE 2006

    Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.                      

    Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.                 

    Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:            

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);               

  • GABARITO B

    A lei complementar 123/2006 determina, em seu art. 47, que todos os órgãos e entidades da administração pública brasileira, em suas contratações públicas, concedam "tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica".

    Na aplicação desses benefícios previstos na LC 123/2006 poderá ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação de ME e EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido (art. 48, §3º da LC)

  • Onde tá isso na Lei 8.666?

  • Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: 

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

  • Complementando:

    Lei 14.133/21

     

    Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

     

    § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:

     

    I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

     

    II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

     

    § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.

     

    § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

  • QC CLASSIFICANDO QUESTÃO ERRÔNEAMENTE, COMO SEMPRE..

  • Trata-se de questão a ser resolvida com apoio nos arts. 47, caput, e 48, I, da Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 47.  Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.        

    Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: 

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

    Da combinação destes dispositivos legais, extrai-se que a realização de processo licitatório pela administração pública destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte deve justificar-se com base no valor da contratação.

    Assim sendo, dentre as alternativas propostas, a única acertada repousa na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Gab B

    Lei 14.133/2021

    Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:

    I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

    II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

    § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.

    § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.


ID
5263741
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Jardinópolis - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 -Simples Nacional que altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no que diz respeito a compras públicas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Lei Complementar nº 123/2006 

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

    I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

    II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

    III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

    GABARITO D


ID
5306500
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº123/2006 instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criando o Simples Nacional e unificando, dentre outros, os seguintes tributos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

    Parágrafo único. .                        

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  • Gab: C

    Vale revisar:

    § 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    I - IOF;

    II - II;

    III - IE;

    IV -ITR;

    V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

    VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

    VII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF;

    VIII - FGTS;

    IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;

    X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

    XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

    XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

    XIII - ICMS devido.... (a lei enumera as situações... recomendo a leitura)

  • "~~ IMPOSTO ~~ sobre a contribuição social sobre o lucro líquido" foi ótimo


ID
5306533
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                         

  • gab: b

    Vale revisar:

    Art. 3º- LC 123/06

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).   

    e

    Art. 18-A. 

    § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00, que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.   

    e

    Art. 16.   A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

  • A presente questão deve ser solucionada com esteio no que estabelece o art. 3º da Lei Complementar 123/2006, in verbis:

    "Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)."    

    À luz destes parâmetros, analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    O limite legal, como visto acima, não é de 80 mil reais, e sim de 360 mil reais.

    b) Certo:

    Assertiva alinhada ao teor do inciso I, de modo que não há erros a serem aqui apontados.

    c) Errado:

    Os limites mínimo e máximo estabelecidos para as empresas de pequeno porte variam de 360 mil reais até 4 milhões e 800 mil reais, o que revela o desacerto deste item.

    d) Errado:

    O limite máximo, em verdade, para as empresas de pequeno porte, é de 4 milhões e 800 mil reais, consoante norma do inciso II.


    Gabarito do professor: B


ID
5370940
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Segundo a LC 123/06:

    Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:                

    I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;                 

    II - que tenha sócio domiciliado no exterior; (alternativa A)

    III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; (alternativa B)

    IV - (REVOGADO)

    V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; (alternativa C)

    VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;                    

    VII - que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; (alternativa D)

    VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

    IX - que exerça atividade de importação de combustíveis;

    Art. 18, § 5-B Sem prejuízo do disposto no § 1 do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços: 

    II - agência terceirizada de correios; (alternativa E)

    Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.


ID
5370943
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em se tratando do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O que é o Simples Nacional?

    O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

    É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

    Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

    • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
    • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
    • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

    Características principais do Regime do Simples Nacional:

    • ser facultativo;
    • ser irretratável para todo o ano-calendário;
    • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
    • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
    • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
    • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
    • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
    • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

    Disponível em: <http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/documentos/pagina.aspx?id=3>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.


ID
5370946
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para efeitos de aprovação dos tributos devidos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Questão de pura decoreba. Não faz sentido cobrar isso em uma prova. Enfim.... Segundo a LC 123/06:

    Art. 18, § 5-D. Sem prejuízo do disposto no § 1 do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar:                   (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)     Produção de efeito

    I - administração e locação de imóveis de terceiros;                        (alternativa a)

    II - academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; (alternativa b)

    III - academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; (alternativa a)

    IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; (alternativa d)

    V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; (alternativa e)

    VI - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

    Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Decorar isso é absurdo.