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gab -> letra d
Pra respondermos essa questao, devemos ter em mente que:
USAR UM TRATOR DA AP PRA CONSTRUIR UMA PISCINA EM MINHA CASA -> lia em mim -> ENQUECIMENTO ILICITO
Lembrando que>
ENR. ILICITO -> 8-10 ;;;;;;;;;;;;; 3;;;;;;;;;;; 10
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Resposta: D --> Artigos 9 e 12 da LEI Nº 8.429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da LIA, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Letra (d)
A conduta do servidor pode ser
caracterizada como ato de improbidade administrativa que importa
enriquecimento ilícito, sujeito às seguintes sanções (L8429,
art. 12, I):
-> Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
-> Ressarcimento integral do dano, quando houver;
-> Perda da função pública;
-> Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
-> Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
-> Proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de dez anos
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Gabarito Letra D
De acordo com a lei 8.429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do
exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades
mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
[...]
IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza,
de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no
art. 1° da LIA, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados
ou terceiros contratados por essas entidades.
quanto às punições:
Enriquecimento Prejuízo Lesão a
Ilícito ao erário princípios
Suspensão dos
direitos Políticos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos
Perda dos Bens DEVE PODE PODE
ilicitos
Multa civil 3 vezes 2 vezes 100 vezes
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
bons estudos
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GABARITO D
O caso narrado importa enriquecimento ilícito (Lei 8.429, art. 9°)
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Gab. D
Vi uma parecida com essa, só que elaborada pela FCC:
Q594409 - Direito Administrativo - Disciplina - Assunto - Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções, Improbidade administrativa - Lei 8.429/92.
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: DPE-SP Prova: Assistente Social
Prefeito de uma cidade que tem a posse de veículo público oficial para se locomover por ocasião de sua função, passou a utilizar o veículo para fins particulares. Diante disso, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o referido Prefeito
a) cometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
b) cometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
c) não cometeu ato de improbidade administrativa, uma vez que esta conduta é permitida aos agentes públicos. d) cometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
e) cometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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Renato, sempre arrasando nos comentários. Obrigada! :)
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O ato ímprobo descrito enquadra-se no art 9° da lei 8.429/92, sendo-lhe aplicadas as penas cominadas no art 12, I da LIA:
Perda de bens e valores acrescidos indevidamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, multa civil de até 3x o valor do acréscimo aferido, proibição de contratar com a ADM pública ou receber incentivos por 10 anos.
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UTILIZAR PESSOAL OU MAQUINÁRIO em obra ou serviço particular -> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (art. 9º, IV, Lei 8.429/92)
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O Renato deveria ser contratado como comentarista OFICIAL do questões de concursos
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Há que se atentar quanto ao valor multa civil.
Nos atos que importem enriquecimento ilícito a multa é de 3x o valor do enriquecimento.
Nos atos que importem em lesão ao erário a multa é de 2x o valor da lesão causada.
Já nos atos que importem em ofensa a princípio a multa é de até 100x o valor da remuneração percebida pelo agente.
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Galera, não percam tempo. Vão direto ao comentário do Renato.
Parabéns Renato, torço pela sua conquista.
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Atos de improbidade
administrativa
Enriquecimento
ilícito (art. 9)
Suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
Multa civil Até 3 vezes o valor
do acréscimo patrimonial
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
10 anos
Só Dolo
Não precisa de dano ao Erário
Dano ao Erário (art. 10)
Suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
Multa civil Até 2 vezes o valor
do dano
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
5 anos
Dolo/ culpa
Precisa de dano ao Erário
Atentatórios aos
princípios da Administração (art. 11)
Suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
Multa civil Até 100 vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente público
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
3 anos
Só dolo
Não precisa de dano ao Erário
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trata-se de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO!!! (independe de lesão aos cofres publico e o proveito patrimonial vai ao agente publico!).
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Caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO....
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peço ajuda aos mais esclarecidos acerca de uma dúvida: essa multa civil de até 100 vezes o valor do vencimento é paga de que maneira? Agradeço.
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Este é um caso de enriquecimento ilícito. Segundo a Lei 8429, quem pratica esse tipo de ato perde sua função pública, tem suspensão de direitos políticos de 8 a 10 anos, multa de até 3 vezes o valor do dano e não pode contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos. Além da perda de bens acrescidos ilicitamente.
D
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É impressão minha ou nunca há um professor de direito administrativo comentando as questões de Dir. ADM. do QC???
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Resposta: Letra D.
Conforme os eventos narrados no enunciado, o funcionário da prefeitura praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º, VI, da Lei 8.429/1997: "utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades".
Conforme o art. 12, I, da Lei 8.429/1997, independentemente de sanções penais, civis e administrativas, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às seguintes penalidades: "na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos". Essas sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com o dispositivo supramencionado.
Espero ter contribuído...
Abraços!
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Uma maneira fácil de decorar as sanções que ajuda na prova!
ORDEM CRESCENTE DE LETRAS:
Enriquecimento > Lesão ao erário > Princípios
ORDEM DECRESCENTE DE SANÇÕES
8 a 10 anos > 5 a 8 anos > 3 a 5 anos
3x valor do dano > 2x valor do dano > até 100x a remuneração
10 anos (prib. contratar) > 5 anos (prib. contratar) > 3 anos (prib. contratar)
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O examinador da CESPE ao criar esse exemplo, por acaso pensou em Lula? Mudou apenas o personagem!!!
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GABARITO LETRA D
Segue o link, com resumo do art. 12, da L 8429/92
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfd0NudnpTNWU2UFk
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Muito legal a tabelinha do Renato!
Vou completar, com a novidade legislativa que criou novo tipo de improbidade: atos de improbidade decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Lei Complementar nº 157/2016)
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 12. IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Enriquecimento ilícito Prejuízo ao erário Lesão a princípios Aplicação indevida $
Perda da função pública Sim Sim Sim Sim
Suspensão dos direitos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos 5 - 8 anos políticos
Perda de bens PODE DEVE PODE PODE
Multa civil até 3 x até 2 x até 100 x até 3 x
(acréscimo patrimonial) (valor do dano) (remuneração) (valor do benefício concedido)
Proibição de contratar 10 anos 5 anos 3 anos ---
Dolo Dolo/culpa Dolo Dolo
Obs.: a nova hipótese de ato de improbidade inserida no art. 10-A da Lei nº 8.429/92 já está em vigor, mas somente produzirá efeitos a partir de 30/12/2017.
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a) multa civil no valor de até dez salários mínimos.
b) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; suspensão do exercício da função pública por até seis meses; e pagamento de multa civil de até cem vezes a remuneração do servidor.
c) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; suspensão do exercício da função pública pelo prazo de até oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
d) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
e) advertência apenas, uma vez que não houve dano.
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EI LE PA
8 a 10 5 a 8 3 a 5 perda da função e d. politicos
3X 2X 100 X multa civil ( 2 casos) , remuneração
10 5 3 proibição de contratar e receber incentivos fiscais
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Art. 9° (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)
IV - UTILIZAR, em obra ou SERVIÇO PARTICULAR, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
8 a 10 anos;
Multa de até 3x o valor acrescido;
Proibição de contratar com a adm. pública: 10 anos.
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Gabarito D.
✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário (art. 10 e art. 12, II):
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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"Nos momentos de cansaço, imagine como poderá estar sua vida daqui a pouco tempo e lembre-se sempre que só depende de você."
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Decora a tabelinha e vaaaaaaaaai
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Para quem não consegue decorar toda a tabela, tem um macete que facilita um pouco, lembre pelo menos da proibição de contratar que é apenas um número.
Se a proibição de contratar com o poder público é 3 anos, então a suspensão direitos políticos é de 3 a 5 anos. se a proibição é de 5 anos, então a suspensão é de 5 a 8 anos. E por fim se a proibição é de 10 anos, então a suspensão pode chegar até 10 e o mínimo é 3+5.
Proibição de contratar 03 anos > suspensão direitos políticos 3 a 5 anos
Proibição de contratar 05 anos > suspensão direitos politicos 5 a 8 anos
Proibição de contratar 10 anos > suspensão direitos políticos 8 a 10 anos
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GABARITO - D
Atentar contra os princípios Prejuízo ao erário Enriquecimento ilícito
Suspensão Dir. Políti 3 a 5 anos Suspensão Dir. Políti 5 a 8 Suspensão Dir. Políti 8 a 10
Sem contratar 3 anos Sem contratar 5 anos Sem contratar 10 anos
Multa 100x Multa 2x Multa 3x
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Desatualizada
I - Na hipótese do ART. 9º (Enriquecimento Ilícito)
· Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
· Perda da função pública,
· Suspensão dos direitos políticos ATÉ 14 ANOS,
· Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial