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A) Errada, com a participação, o TCU não precisa fiscalizar nesse caso.
B) Errada, quem exerce junto com o TCU o controle externo é o Congresso Nacional.
C) Errada, quem vê contratos administrativos é o Congresso Nacional.
E) Errada, o TC fiscaliza inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Eu ficaria na dúvida entre a A e a D na hora da prova.
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Gabarito Letra D
A) Os recursos decorrentes da participação ou compensação no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural não são federais,
mas apenas são arrecadados pela União e repassados aos verdadeiros
donos, os Estados e Municípios. Logo, a fiscalização da aplicação desses
recursos compete aos respectivos tribunais de contas estaduais e municipais, e não ao TCU
B) TCU exerce o controle externo, a Controladoria-Geral da União exerce o controle interno do Poder Executivo
C) TCU = Ato / CN = Contrato
Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente
pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas
cabíveis
D) CERTO: Competência exclusiva da Assembleia Legislativa para
julgar anualmente as contas do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Prestação de contas pelo Tribunal de Justiça paraense à Assembleia
Legislativa no prazo de sessenta dias contados da abertura da sessão
legislativa. Nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o
controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se
como órgão auxiliar’ (STF Rp 1.021)
E) As empresas públicas e as sociedades
de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à
fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem
sujeitos ao regime celetista. (STF MS 25092/DF, Rel. Min. CARLOS VELLOSO).
bons etudos
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So complementando: acerca da letra D trata de entendimento já consolidado na ADI 1178-8DF
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Gabarito: Letra D
a) ERRADA. Os recursos decorrentes da participação ou compensação no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural não são federais, mas apenas são arrecadados pela União e repassados aos verdadeiros donos, os Estados e Municípios. Logo, a fiscalização da aplicação desses recursos compete aos respectivos tribunais de contas estaduais e municipais, e não ao TCU.
b) ERRADA. A CGU é órgão de controle interno, e não de controle externo.
c) ERRADA. O TCU não tem competência para exercer controle prévio em relação à validade de contratos administrativos, como condição para a eficácia desses ajustes.
d) CORRETA. Trata-se de entendimento pacificado na jurisprudência do STF (ver ADI 1.178-8/DF).
e) ERRADA. O Tribunal de Contas tem sim competência para fiscalizar as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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que viola a constituição federal viola sim,mas como eu ja havia lido a decisão do sf a respeito do assunto ,alem de ja conheer a banca cespe que segue o stf em muitas coisas(outras nem tanto) acertei a questão.Porem,deveria ficar claro que SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF... e não como se fosse algo que estivesse claro na doutrina ou na CF.Essas questoes cespe são um porre mesmo,mas fazer o q? tem q entender a banca,senão ja era!
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Comentário:
a) ERRADA. Os recursos decorrentes da participação ou compensação no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural não são federais, mas apenas são arrecadados pela União e repassados aos verdadeiros donos, os Estados e Municípios. Logo, a fiscalização da aplicação desses recursos compete aos respectivos tribunais de contas estaduais e municipais, e não ao TCU.
b) ERRADA. A CGU é órgão de controle interno, e não de controle externo.
c) ERRADA. O TCU não tem competência para exercer controle prévio em relação à validade de contratos administrativos, como condição para a eficácia desses ajustes.
d) CERTA. Trata-se de entendimento pacificado na jurisprudência do STF (ver ADI 1.175-8/DF).
e) ERRADA. O Tribunal de Contas tem sim competência para fiscalizar as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Gabarito: alternativa “d”
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Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e dos tribunais de contas, assinale a opção correta.
Não violará a CF a previsão contida em Constituição estadual que confira competência exclusiva à assembleia legislativa para fiscalizar as contas do respectivo tribunal de contas.
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Acho esse tema tão difícil
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Compete, sim, ao Tibunal de Contas apreciar para fins de registro a legalidade de contratos. O que não lhe compete é sustar diretamente, somente após omissão do PL e PE diante do prazo legal. A questão não fala de anular nem sustar, mas examinar. A letra D também está correta.