SóProvas


ID
1787572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do orçamento público e das leis orçamentárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada, é para o período que vigora a LOA.

    B) Errada, o orçamento de investimentos da União também tem a função, juntamente com o orçamento fiscal, de reduzir a desigualdade inter-regional.

    C) Certa.

    D) Errada, não são despesas de duração continuada, e sim, programas de duração continuada.

    E) Errada, existem exceções ao princípio da exclusividade, que são abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

  • Só eu achei mal escrita a alternativa c?


    De acordo com a LRF:  "A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
    Da forma que está escrita a alternativa C, dá a entender que a LDO deverá apresentar o Anexo de Riscos Fiscais somente se concretizem os passivos contingentes e outros riscos.
  • GABARITO: LETRA C.


    O dispositivo legal citado pela colega "Paula T",que fundamento a assertiva "c", é o §3º do art. 4º da LC 101/2000.
    Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    "Paula T", eu entendi a tua colocação, mas, na minha opinião, não me parece que ela seja a melhor linha interpretativa (ainda mais quando a banca é CESPE). Explico. O "somente" que tu citou para embasar o teu raciocínio não consta no corpo da assertiva correta. Na verdade, a assertiva trabalha com uma hipótese ("Caso se concretizem passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas [...]"). Da leitura do enunciado, não se pode inferir que ocorrendo outra hipótese não seria exigível o Anexo de Riscos Fiscais.


    Particularmente, não gosto de questões desse tipo, em que a interpretação pode ser mais relevante que o próprio conhecimento jurídico do candidato. No entanto, percebo que, invariavelmente, deparamo-nos com perguntas desta estirpe nas provas atuais.
    Espero ter contribuído como debate,
    Bons estudos a todos.
  • D) Não é decreto, é lei.

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • so um comentário , na letra A a LDO  deve prever as receitas, despesas.... para o exercicio corrente e para os 2 seguintes, ou seja, 3 anos. 

    art. 4º .....

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


  • Letra E

    CF 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal , incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, [aqui está o PPA]

    [mas não só]

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    LRF Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    Portanto a LDO trata de vários temas.

  • Eu interpretei a letra C como a Paula também. 

    Caso se concretizem passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, a LDO deverá apresentar um anexo de riscos fiscais, para informar as providências a serem tomadas.

    "Caso se concretizes passivos contingentes..." o enunciado traz uma condicionante, ou seja, a LDO deverá apresentar, se concretizados os passivos contingentes. 

    Ocorre que o Anexo de Riscos Fiscais faz parte da LDO, independente da consecução dos riscos a que prevê, ou não, veja-se: 

            § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

  • Complementando a letra D:

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
    diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
    despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
    programas de duração continuada (art. 165, §1º, da CF/1988). Assim, o PPA
    deve ser instituído por lei e não pode ser estabelecido por decreto. "Sérgio Mendes"

  • A redação da letra C está ruim pois a oração está na ordem inversa (o cespe sendo cespe)

  • A) Errada - Em seu anexo de metas fiscais, a LDO deverá prever as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o período em que vigorar o PPA.

    Não é o período que vigora o PPA e sim o período do exercicio a que se referirem e para os dois seguintes, conforme art. 4º, §1º LRF ( § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.)

     

    B) Errada - A única função do orçamento de investimentos da União é fixar as receitas e as despesas das empresas em que este ente central detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

    Não é a unica função, há demais funções como leciona o artigo 2º da Lei 4.320/64 (Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno)

     

    C) Correta  - Artigo 4 §3º LRF ( § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.)

     

    D) Errada - Sob pena de ser considerado inválido, o decreto que estabelece o PPA não pode deixar de especificar, de forma regionalizada, as metas e as prioridades do governo para os quatro anos seguintes à sua aprovação, relativamente às despesas de capital e outras delas decorrentes, e também as despesas de duração continuada

    Há 3 erros, primeiro não é decreto e sim lei, segundo são metas, diretrizes e objetivos e terceiro não são despesas de duração continuadas e sim programas de duração continuada, conforme art. 165, §1º CF (§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    E) Errada - Para dar maior concretude às previsões abstratas do PPA, a LDO não deve conter matéria estranha àquelas veiculadas no referido plano.

    Não é LDO e sim LOA, veja o artigo 165, §8º que trata do princípio da exclusividade (§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.)

  • Concordo com a Milena, a letra C está com uma péssima redação. Leva a entender que CASO ocorra questões imprevistas, aí então a LDO deve ter o Anexo de Riscos, ou seja, se não houver questões imprevistas, não precisa nem aprovar o Anexo - ele seria posterior às eventualidades.

  • péssima questão... a mais errada é a letra C, ao alterar o texto a cespe cagou no sentido.

  • E o que você aprendeu em Língua Portuguesa não conta ? A letra C não está correta pois o sentido ficou alterado se comparado a letra da Lei ! Mudar o sentido é mudar o que a própria Lei considerou.

    Portanto, incorreta!

  • No tocante a alternativa B, o orçamento de investimento não tem só a função de fixar receitas e despesas das empresas em que a União detenha a maioria do capital, pois, assim como o orçamento fiscal, ele também tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, nos termos do art. 165, §§5º e 7º, II, CF/88.

  • A questão C é tão mal formulada que deveria ser considerada incorreta. Concretizando-se um passivo, o mesmo torna-se efetivo e não contingente. Igualmente, deixa de ser risco, de tal sorte que não deveria estar no anexo. Sempre haverá o ARF, pois sempre há possibilidade de contingências. O anexo tem objetivo antecipativo e por isso não faz sentido condicionar sua existência a um evento já certo. O texto da leia afirma: " informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem" (art. 4o, § 3o d​a LRF). Como se observa, a concreção é incerta e posterior. Assim, o examinador fez um cópia e cola parcial, invertendo a ordem sequencial, sem se atentar que a redação final deixa o enunicado errôneo.

  • O examinador do Cespe quis ~inventar~ invertendo a frase do texto da LRF e acabou deixando a alternativa (c) incorreta. Às vezes é melhor o bom e velho copia e cola da FCC mesmo.

  • Típica questão que:

     

    "Nem quem ganhar ou nem quem perder, vai ganhar ou perder..... Vai todo mundo perder". Rousseff, Dilma, 2015.

  • É uma piada de mau gosto esse item C. Redação truncada que altera o sentido.

  • Questão direta. Então eu também vou ser diretos:

    a) Errada. Está quase tudo certo. O Anexo de Metas Fiscais, obviamente, conterá metas. Metas anuais para 5 coisas:

    1.    Receitas;

    2.    Despesas;

    3.    Resultado nominal;

    4.    Resultado primário;

    5.    Montante da dívida pública.

    Só que não será para o período em que vigorar o PPA. Será para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, ou seja, esse e mais 2! Confira o dispositivo da LRF na íntegra, para fixar:

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    b) Errada. Você já sabe que deve desconfiar dessas palavras categóricas, não é? A questão fala em única função. Será que é a única mesmo? Puxe um pouco sua memória e você lembrará que:

    Então, de fato, o OI tem como função fixar receitas e despesas das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, mas essa não é sua única função. Ele também terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    c) Correta. Exatamente! O ARF está na LDO e é isso mesmo que ele contém. Confira na LRF:

    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    d) Errada. Toda errada! O PPA agora é estabelecido por decreto?

    Não! PPA, LDO e LOA são leis! Leis ordinárias!

    E o PPA não especifica as metas e as prioridades do governo. Ele estabelecerá diretrizes, objetivos e metas (DOM) da Administração Pública. Quem estabelece metas e prioridades (MP)é a LDO!

    E, por último, a alternativa falou em “despesas de duração continuada”. Na verdade, são programas de duração continuada.

    É isso que está no nosso famoso dispositivo constitucional sobre o PPA:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Lembra do mnemônico?

    e) Errada. Nada disso. É a LOA que não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Esse é o princípio da exclusividade.

    Gabarito: C

  • Aí não dá.

  • a questão dá um caráter de causalidade e consequência que não existe. A LDO deverá apresentar um anexo de riscos fiscais sempre.

  • Eu marquei a "C" pq as outras estão erradas demais..

  • Questão deveria ser anulada!!! Ao inverter o texto original da LRF a banca mudou o sentido do mesmo, deu a entender que o Anexo de Riscos só ira existir se um passivo contingente se concretizar, o que não é verdade.

  • Ou seja, vamos marcar pra ir à praia amanhã. Porém, existe previsão de chuva. Então, caso chova amanhã, a gente vai hoje.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias e sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Primeiramente, vamos ler o art. 4º, § 1º, da LRF: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".

    Em seu anexo de metas fiscais, a LDO deverá prever as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Não é para o período em que vigorar o PPA.


    B) ERRADO. A única função do orçamento de investimentos da União NÃO é fixar as receitas e as despesas das empresas em que este ente central detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. O próprio art. 2º da Lei 4.320/64 deixa isso claro: “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade". Percebam que o orçamento das empresas estatais estará alinhado ao projeto de desenvolvimento econômico pensado pelo governo já que elas são também instrumentos de atuação na esfera econômica.


    C) CORRETA. Realmente, caso se concretizem passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, a LDO deverá apresentar um anexo de riscos fiscais, para informar as providências a serem tomadas. É o que determina o art. 4º, §3º, da LRF: “A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".


    D) ERRADO. A alternativa está cheia de erros. Primeiramente, o PPA é estabelecido por lei e não por decreto. Além disso, O PPA estabelece metas, diretrizes e objetivos. Já o terceiro erro é que ele não trata sobre despesas de duração continuadas e sim programas de duração continuada. É o que determina o art. 165, § 1º, da CF/88: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".


    E) ERRADO. Para dar maior concretude às previsões abstratas do PPA, a LOA (não é a LDO) não deve conter matéria estranha àquelas veiculadas no referido plano. Trata-se de princípio da exclusividade. Esse princípio proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. E tem base no art. 165, § 8º Constituição Federal: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".