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ID
1787590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à repartição de receitas tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Falso.


    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1160198 PE 2009/0202788-0 (STJ)

      PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. (RESP 989.419/RS) ART. 543-C , DO CPC . RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA FEDERAÇÃO. REPARTIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA.
    1. Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte. Precedentes

    c) Falso. o Estado ficaria com 200.000

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    d) Falso. O Município ficaria com 1,5 mi

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III

  • A letra C comete uma imprecisão, porque não é competência extraordinária e sim residual. O imposto do art. 154, II é que será da competência extraordinária.
  • Sobre a alternativa "B", cabe ao TCU o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação. Veja-se: CF/88 - Art. 161. Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; 
    Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.
  • A)ERRADO. De acordo com a Súmula 447, do STJ, “os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores”. Além disso, é da Justiça Estaduala competência para decidir demandas propostas por servidores públicos estaduais questionando a incidência de imposto de renda sobre seus vencimentos.

    Vejamos o seguinte julgado oriundo do STJ: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA ANALISADA SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CPC. 1. "Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte. (...) Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008." (REsp 989419/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). 2. É da Justiça Estadual a competência para decidir demandas propostas por servidores públicos estaduais questionando a incidência de imposto de renda sobre seus vencimentos (...) (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.302.435 – RJ, MINISTRO HUMBERTO MARTINS, 27/03/2012)


    B) ERRADO. De acordo com o parágrafo único, do art. 161, da CF, compete ao Tribunal de Contas da União efetuar o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação, e não ao Ministério da Fazenda. Para tanto, o TCU também é competente para editar as normas e instruções complementares necessárias ao pleno cumprimento das regras de repartição constitucional de tributos, conforme dispõe os arts. 5º e 7º, da Lei Complementar nº 62/89, que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação.


    C) ERRADO. A receita arrecadada pela União, decorrente de impostos extraordinários de guerra (art. 154, II, da CF), não é repartida. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM OS IMPOSTOS RESIDUAIS (art. 154, I, da CF), cuja repartição da receita está prevista no art. 157, II, da CF.


    D) ERRADO. Neste caso, a União deveria pelo menos R$ 1.500.000,00, uma vez que pertencem aos Municípios cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade do montante desde que fiscalizado e cobrado pelos respectivos entes municipais (art. 158, II, CF).


    E) CERTO. De acordo com o art. 158, III, da CF, “pertencem aos Municípios cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.”

  • A - (ERRADA) - O IR retido na fonte dos servidores estaduais, distritais e municipais destina-se aos respectivos entes federados (credores). Assim, passam eles a ter legitimidade passiva em eventual ação de repetição de indébito tributário;  

    B - (ERRADA) - Competência do TCU (artigo 161, parágrafo único, CF); 

    C - (ERRADA) - Não há previsão de repartição das receitas oriundas de impostos extraordinários;

    D - (ERRADA) - 50% do produto do ITR se destina aos Municípios não optantes pela capacidade tributária ativa;

    E (CORRETA) - 50% DO IPVA se destina aos Municípios; 

  • Na boa, se vc não souber as repartições tributarias...decorre pelo menos as do municipio:

    - 50% DE ITR *

    - 50% DE IPVA

    - 25% ICMS

     

     

    GABARITO "E"

  • REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS NA CF/88: ARTS. 157 A 159

     

    *UNIÃO PARA ESTADOS:

    IR: 100%  (rendimentos pagos pelo Estado)

    IOF: 30%

    IMPOSTOS EXTRAS ART. 154, I : 20%

     

    *UNIÃO PARA MUNICÍPIOS:

    IR: 100%  (rendimentos pagos pelo Município)

    ITR: 50% ou 100% quando o próprio Município fiscalizar ou cobrar o tributo

    IOF: 70%

     

    ESTADOS PARA MUNICÍPIOS:

    IPVA: 50%

    ICMS: 25%

     

    UNIÃO: IR+IPI (49%):

    21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e DF

    22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios

    3% Aplicação no setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo que no caso do Nordeste é assegurado ao semi-árido nordestino metade dos recursos destinados à região

    1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Dezembro de cada ano

    1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Julho de cada ano

    AINDA UNIÃO: 

    IPI - 10% destinados aos Estados e DF, proporcionalmente ao valor das exportações dos produtos industrializados;

    CIDE - 29% aos Estados e DF

  • Sobre a alternativa "a", destaco as palavras extraídas do manual de Direito Tributário Esquematizado, Prof. Ricardo Alexandre:

    "É relevante registrar que, no entender do Superior Tribunal de Justiça, se o servidor público estadual quiser contestar a própria retenção do Imposto de Renda, alegando isenção ou não incidência, a competência para julgamento será da Justiça Estadual, pois a discussão se dá entre o Estado e o servidor, sendo a União Federal alheia ao litígio (AgRg no Ag 937.798-RS, Rel. Min. Castro Meira, j. 12.08.2008). Nessa linha, o STJ editou a Súmula 447, afirmando que “os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores”. Não obstante, se a discussão for referente à restituição do tributo a ser efetuada como resultado da análise da declaração anual do imposto de renda, a competência para julgamento será, obviamente, da Justiça Federal, tendo em vista a presença da União Federal (responsável pela análise) como parte na ação."

  • Matemática não está no edital

  • a) Enunciado 447 do STJ 
    b) Art. 161, I, CR 
    c) Não há previsão constitucional para repartição de receitas provenientes de impostos instituídos por lei pela União no exercício da competência extraordinária. 
    d) Art. 158, II, CR 
    e) Art. 158, III, CR

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;