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ERRADO.
Segundo a IN4/2014,"1º Esta IN não se aplica:
III - às contratações de Soluções de Tecnologia da Informação que possam comprometer a segurança nacional, em que deverá ser observado o disposto no Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013, e suas regulamentações específicas.
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A IN SGD/ME 01/2019, a qual revoga a IN SLTI/MP 04/2014, excluiu tal competência. Desta forma, se levássemos em consideração a IN em vigor, a questão estaria correta.
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Como mensageiro da des*gra*ça, vim do futuro (não mt distantes) pra dizer q tal previsão foi removida quando da atualização da IN!!! (Alias, essa IN já sofreu trocentas atualizações e eles sempre tiram ou põe algo novo!!!)
Eh q nem aquela estoria do disco voador: já chegou, já se foi, já chegou...!!!
Vejam isso!!!
https://www.youtube.com/watch?v=ZHdvmEhwuDI