Alternativa correta D
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que constem, corretamente, as formas nas quais se pode ocorrer a exoneração.
Nesse sentido, dispõe o artigo 34, da citada lei, o seguinte:
" Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que a exoneração de cargo efetivo poderá se dar, por exemplo, de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório. Nas demais alternativas, constam afirmações as quais não encontram previsão legal no artigo 34, elencado acima, estando, portanto, incorretas.
Gabarito: letra "d".