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Gabarito: A
CF/88 - art. 201§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
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Letra A
Lembrem que a aposentadoria será concedida ao completar o tempo de contribuição necessário para ambos os sexos, porém caso não tenha a idade correta incidirá o fator previdênciário.
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É interessante lembrar que, sobre a letra b:
"vinte e cinco de contribuição, se homem, e vinte anos de contribuição, se mulher, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio." (ERRADA)
CF/88 - art. 201
§8° Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
Ou seja, estaria correta se fosse trinta anos para homem e vinte e cinco para mulher.
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Até eu viro procurador, com essas questões!
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LETRA A CORRETA
Requisitos cumulativos sendo voluntário:
10 anos de Serviço Público +
5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
(proporcional)
65 anos se homem
60 anos se mulher
(integral)
60 anos+35 de contribuição homem
55 anos+30 de contribuição mulherParte inferior do formulário
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Até eu viro procurador, com essas questões! confere os resto da prova rsrs