SóProvas


ID
1789036
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Apresenta-se como segurado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, a pessoa física:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    LEI 8.212/91 - art.12


    a) que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    --------------------------------> EMPREGADO | art. 12, I, a


    b) que presta serviço no Brasil para missão diplomática ou para repartição consular de carreira estrangeira e para órgãos a elas subordinados, ou para membros dessas missões e repartições.

    --------------------------------> EMPREGADO | art.12, I, d


    c) servidora pública ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com os entes federativos, fundações e autarquias, inclusive em regime especial.

    --------------------------------> EMPREGADO | art.12, I, g


    d) proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos.

    --------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (GABARITO) | art. 12, V, a

  • Gabarito "D" (apenas fundamentação legal)

    Justificativa na lei 8.213/91 art.11, V, A

    V - como contribuinte individual:  

      a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;



  • Resposta: letra d)

    Todas as outras alternativas descrevem o segurado Empregado

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8212/91 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:    
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;    
  • Esse caráter permanente ou temporário me pegou... Pra mim a palavra chave é carater eventual. Mas..

  • Gabarito''D''.

    LEI 8212/91 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;

     Estudar é o caminho para o sucesso.  

  • QUANTO A LETRA "D": ATENÇÃO PARA DIFERENÇA:

    BRASILEIRO CIVIL (+) trabalha no EXTERIOR, pode ser:

    a) empregado: se presta serviço para UNIÃO

    b) contribuinte individual: se presta serviço para ORGANISMO INTERNACIONAL

    Além do mais, se aparecer as palavras:

    brasileiro (COM ou SEM A QUALIFICAÇÃO CIVIL) + ORGANISMO INTERNACIONAL= trata-se de empregado

    ()

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;  

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Fiquei com dúvida entre a letra C e D e acabei errando, qual foi o erro da letra C já é servidora sem vínculo efetivo e seu cargo é em comissão.