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Gabarito: D
LEI 8.212/91 - art.12
a) que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
--------------------------------> EMPREGADO | art. 12, I, a
b) que presta serviço no Brasil para missão diplomática ou para repartição consular de carreira estrangeira e para órgãos a elas subordinados, ou para membros dessas missões e repartições.
--------------------------------> EMPREGADO | art.12, I, d
c) servidora pública ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com os entes federativos, fundações e autarquias, inclusive em regime especial.
--------------------------------> EMPREGADO | art.12, I, g
d) proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos.
--------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (GABARITO) | art. 12, V, a
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Gabarito "D" (apenas fundamentação legal)
Justificativa na lei 8.213/91 art.11, V, A
V - como contribuinte
individual:
a) a pessoa física,
proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer
título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4
(quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4
(quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de
empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§
9o e 10 deste artigo;
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Resposta: letra d)
Todas as outras alternativas descrevem o segurado Empregado
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LETRA D CORRETA
LEI 8212/91 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;
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Esse caráter permanente ou temporário me pegou... Pra mim a palavra chave é carater eventual. Mas..
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Gabarito''D''.
LEI 8212/91 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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QUANTO A LETRA "D": ATENÇÃO PARA DIFERENÇA:
BRASILEIRO CIVIL (+) trabalha no EXTERIOR, pode ser:
a) empregado: se presta serviço para UNIÃO
b) contribuinte individual: se presta serviço para ORGANISMO INTERNACIONAL
Além do mais, se aparecer as palavras:
brasileiro (COM ou SEM A QUALIFICAÇÃO CIVIL) + ORGANISMO INTERNACIONAL= trata-se de empregado
()
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GABARITO: LETRA D
Dos Segurados
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Fiquei com dúvida entre a letra C e D e acabei errando, qual foi o erro da letra C já é servidora sem vínculo efetivo e seu cargo é em comissão.