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a) ERRADA. Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
b) ERRADA. Art. 8º, VII, CF - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
c) ERRADA. Art. 8º, I, CF - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical
d) CORRETA. Art. 11, CF. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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DDD
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CF. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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CF. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Letra D
#RumoPosse
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Art. 8º, I, CF - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical
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LETRA D
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Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de
um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento
direto com os empregadores.
Imunidade do empregado que candidatar-se a mandato classista:
� A partir do registro da candidatura; e
� Se eleito, ainda que como suplente, até UM ANO após o FIM do mandato.
O poder público não pode interferir na organização sindical, mas, PODE exigir o registro
no órgão competente;
Apenas UM sindicato da mesma categoria por base territorial, e o tamanho desta deve
ser no mínimo referente à área de um Município (Segundo o STF, no caso de terem dois
sindicatos, prevalecerá o que foi criado primeiro)
A assembléia geral fixará contribuição confederativa (QUE NÃO É TRIBUTO) tratando de
categoria profissional:
¨ Será descontada em folha;
¨ Custeará o sistema confederativo da respectiva representação sindical.
Direito de greve dos trabalhadores:
� Independe de lei.
� Cabe a lei somente dispor sobre:
o Serviços e atividades essenciais;
o Atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade;
o Punição a quem cometer abusos.
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GABARITO: LETRA D
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
FONTE: CF 1988
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Letra D
A) é facultado aos sindicatos participar nas negociações coletivas de trabalho.
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
B) o aposentado filiado não tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
C) somente a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
D) Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais/sindicatos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) ERRADA. A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é OBRIGATÓRIA. (art. 8º, VI, CF)
Art. 8º. [...] VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
b) ERRADA. O aposentado filiado tem direito de VOTAR e SER VOTADO, senão vejamos:
Art. 8º [...] VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
c) ERRADA. O Poder Público NÃO pode interferir ou intervir na organização sindical. NÃO é necessária autorização do Estado para fundação de um sindicato, sendo necessário, contudo, o REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. A associação sindical é LIVRE. (art. 8º, I, CF)
Art. 8º. [...] I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
d) CORRETA. Nas empresas com MAIS DE DUZENTOS EMPREGADOS é ASSEGURADA a eleição de representante dos empregados, senão vejamos:
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
GABARITO: LETRA “D”
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Gab: D - mais de 200 200 200 200 200 200 200