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ID
1789048
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


    b) ERRADA. Art. 8º, VII, CF - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


    c) ERRADA. Art. 8º, I, CF - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical


    d) CORRETA. Art. 11, CF. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • DDD

     

  • CF.  Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • CF.  Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    Letra D

    #RumoPosse

  • Art. 8º, I, CF - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

  • LETRA D

    _______

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de
    um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento
    direto com os empregadores.

     

    Imunidade do empregado que candidatar-se a mandato classista:


    � A partir do registro da candidatura; e

    � Se eleito, ainda que como suplente, até UM ANO após o FIM do mandato.


    O poder público não pode interferir na organização sindical, mas, PODE exigir o registro
    no órgão competente;


    Apenas UM sindicato da mesma categoria por base territorial, e o tamanho desta deve
    ser no mínimo referente à área de um Município (Segundo o STF, no caso de terem dois
    sindicatos, prevalecerá o que foi criado primeiro)


    A assembléia geral fixará contribuição confederativa (QUE NÃO É TRIBUTO) tratando de
    categoria profissional:


    ¨ Será descontada em folha;


    ¨ Custeará o sistema confederativo da respectiva representação sindical.


    Direito de greve dos trabalhadores:


    � Independe de lei.


    � Cabe a lei somente dispor sobre:


    o Serviços e atividades essenciais;


    o Atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade;


    o Punição a quem cometer abusos.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    FONTE: CF 1988

  • Letra D

    A) é facultado aos sindicatos participar nas negociações coletivas de trabalho.

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    B) o aposentado filiado não tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    C) somente a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    D) Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  •  

    A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais/sindicatos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) ERRADA. A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é OBRIGATÓRIA. (art. 8º, VI, CF)

    Art. 8º. [...] VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    b) ERRADA. O aposentado filiado tem direito de VOTAR e SER VOTADO, senão vejamos:

    Art. 8º [...] VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    c) ERRADA. O Poder Público NÃO pode interferir ou intervir na organização sindical. NÃO é necessária autorização do Estado para fundação de um sindicato, sendo necessário, contudo, o REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. A associação sindical é LIVRE. (art. 8º, I, CF)

    Art. 8º. [...] I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    d) CORRETA. Nas empresas com MAIS DE DUZENTOS EMPREGADOS é ASSEGURADA a eleição de representante dos empregados, senão vejamos:

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    GABARITO: LETRA “D”

     

  • Gab: D - mais de 200 200 200 200 200 200 200