GABARITO: C
P: 1) Quais são os atos que integram a fase preparatória do pregão?
R: 1.1 - Os atos preparatórios para a abertura de Pregão estão relacionados no artigo 3º da Lei federal nº 10.520/2002 detalhados, como atribuições da autoridade competente, no artigo 6º da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, a saber:
a) justificativa da necessidade da contratação e a definição do objeto do certame, de forma clara, concisa e objetiva, observadas as descrições estabelecidas pelo Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO II - contendo os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado
b) a elaboração da planilha de orçamento com os quantitativos e os valores unitários e total, elaborada a partir da composição de todos os custos unitários, no caso de serviços, e pesquisa de preços, no caso de compras
c) a definição:
- dos prazos e condições da contratação
- do critério de aceitabilidade dos preços
- das exigências da habilitação
- do prazo de validade das propostas
- da redução mínima admissível entre os lances sucessivos
- do critério de encerramento da etapa de lances
d) o tipo de licitação, no caso do pregão, sempre o de Menor Preço, tendo em vista os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições que deverão ser descritas no edital
e) a justificativa para a exigência de garantia para a execução do contrato, com as respectiva condições, ou despacho de dispensa da mesma garantia
f) as sanções por inadimplemento, necessariamente, aquelas previstas no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e nas respectivas resoluções secretariais
g) a indicação de disponibilidade de recursos orçamentários
h) a elaboração do cronograma físico-financeiro, quando for o caso (em geral, de serviços ou de compra com entrega parcelada)
i) a autorização de abertura da licitação
j) a designação do pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio
l) a minuta do edital e a minuta do instrumento contratual aprovadas pela unidade jurídica do órgão ou entidade, cuja unidade, orçamentária ou de despesa, promova o certame.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 10.520 de 2002.
Tal questão deseja que seja assinalada a alternativa correta no que tange à fase preparatória do pregão.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso IV, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso III, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;"
Letra d) Esta alternativa está incorreta, , pois dispõe o inciso II, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"
Gabarito: letra "c".