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ID
1789063
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase preparatória do pregão, concebido este como modalidade de licitação, deve observar o seguinte: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Conforme a L10.520/02 - Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    a) ERRADO -  IV a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    b) ERRADO -  I a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    c) CORRETO - III dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

    d) ERRADO -  II a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
  • GABARITO: C

     

    P:  1) Quais são os atos que integram a fase preparatória do pregão?

    R: 1.1 - Os atos preparatórios para a abertura de Pregão estão relacionados no artigo 3º da Lei federal nº 10.520/2002 detalhados, como atribuições da autoridade competente, no artigo 6º da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, a saber: 
    a) justificativa da necessidade da contratação e a definição do objeto do certame, de forma clara, concisa e objetiva, observadas as descrições estabelecidas pelo Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO II - contendo os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado
    b) a elaboração da planilha de orçamento com os quantitativos e os valores unitários e total, elaborada a partir da composição de todos os custos unitários, no caso de serviços, e pesquisa de preços, no caso de compras 
    c) a definição: 
    - dos prazos e condições da contratação 
    - do critério de aceitabilidade dos preços 
    - das exigências da habilitação 
    - do prazo de validade das propostas 
    - da redução mínima admissível entre os lances sucessivos 
    - do critério de encerramento da etapa de lances 
    d) o tipo de licitação, no caso do pregão, sempre o de Menor Preço, tendo em vista os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições que deverão ser descritas no edital 
    e) a justificativa para a exigência de garantia para a execução do contrato, com as respectiva condições, ou despacho de dispensa da mesma garantia 
    f) as sanções por inadimplemento, necessariamente, aquelas previstas no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e nas respectivas resoluções secretariais 
    g) a indicação de disponibilidade de recursos orçamentários 
    h) a elaboração do cronograma físico-financeiro, quando for o caso (em geral, de serviços ou de compra com entrega parcelada) 
    i) a autorização de abertura da licitação 
    j) a designação do pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio 
    l) a minuta do edital e a minuta do instrumento contratual aprovadas pela unidade jurídica do órgão ou entidade, cuja unidade, orçamentária ou de despesa, promova o certame.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 10.520 de 2002.

    Tal questão deseja que seja assinalada a alternativa correta no que tange à fase preparatória do pregão.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso IV, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso III, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da   licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;"

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, , pois dispõe o inciso II, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"

    Gabarito: letra "c".