SóProvas


ID
1789081
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em contrariedade com o estabelecido expressamente pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    LINDB

    I. Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.


    II. Art. 2º, § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    III. Art. 1º, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


    IV. Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas. Assim, feito esse breve esclarecimento, passemos à análise da questão, à luz do que é exigido: 

    Assinale a alternativa que se encontra em contrariedade com o estabelecido expressamente pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 

    A) Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. 

    Conforme expressa previsão do artigo 3°:  


    Art. 3°:  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Assertiva correta.

    B) A lei nova, que venha a estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes, possui o condão de revogar ou de modificar a lei anterior. 

    Consoante previsão do artigo 2°, em seu parágrafo segundo, a lei nova que venha a estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Vejamos:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Assertiva INCORRETA.


    C) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. 

    Prevê o art. 1°, em seu parágrafo quarto: 
    (...)

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Assertiva correta.


    D) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    Conforme já visto, prevê o art. 2o em seu caput: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

    Assertiva correta.

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm