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ID
1789102
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Apresenta-se como requisito NÃO essencial da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória: 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA    A:  a subscrição das folhas ou de extratos e anexos, rubricados pelo serventuário do cartório, NÃO CONSTA DO Art. 202 CPC

    Art. 202 - São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:

    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

    III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto;

    IV - o encerramento com a assinatura do juiz.



  • RESPOSTA    A

    NCPC Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

    III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

    IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

  • LETRA DE LEI art. 260ncpc

    MAS SINTETIZANDO:

    SÃO REQUISITOS DA CARTA ORDEM, PRECATÓRIA E ROGATÓRIA (#atenção! O ART. OMITE A CARTA ARBITRAL):

    1- indicação dos juízes (de origem e de cumprimento)

    2- INTEIRO TEOR petição, despacho e do instrumento do mandato conf. adv. 

    3 ATO PROC.

    4 ASS. JUIZ 

  • São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

    III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

    IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

    Percebe-se, portanto, que não consta no rol acima "subscrição das folhas ou de extratos e anexos, rubricados pelo serventuário do cartório". Logo, a letra A está incorreta.

  • ncpc
    Art. 260.  São requisitos das cartas de
    ORDEM, PRECATÓRIA e ROGATÓRIA:

    I - A indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
    II - O inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
    III - A menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
    IV - O encerramento com a assinatura do juiz.

    GABARITO -> [A]