-
RESPOSTA A: a subscrição das folhas ou de extratos e anexos, rubricados pelo serventuário do cartório, NÃO CONSTA DO Art. 202 CPC
Art. 202 - São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
-
RESPOSTA A
NCPC Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
-
LETRA DE LEI art. 260ncpc
MAS SINTETIZANDO:
SÃO REQUISITOS DA CARTA ORDEM, PRECATÓRIA E ROGATÓRIA (#atenção! O ART. OMITE A CARTA ARBITRAL):
1- indicação dos juízes (de origem e de cumprimento)
2- INTEIRO TEOR petição, despacho e do instrumento do mandato conf. adv.
3 ATO PROC.
4 ASS. JUIZ
-
São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
Percebe-se, portanto, que não consta no rol acima "subscrição das folhas ou de extratos e anexos, rubricados pelo serventuário do cartório". Logo, a letra A está incorreta.
-
ncpc
Art. 260. São requisitos das cartas de ORDEM, PRECATÓRIA e ROGATÓRIA:
I - A indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - O inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III - A menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
IV - O encerramento com a assinatura do juiz.
GABARITO -> [A]