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                                GABARITO: C   Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (ALTERNATIVA A) II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; (ALTERNATIVA B) III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; (ALTERNATIVA C) IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; (ALTERNATIVA D) XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (ALTERNATIVA E) XII - consideração com a diversidade étnico-racial.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) 
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                                De novo, novamente, mais uma vez.... (rsrs) mais uma questão que nos pede para apontar o item errado. Desta vez, a única alternativa que não condiz com um dos princípios relacionados ao ensino presentes no art. 3.º é a que se refere à “uniformidade de ideias e de concepções pedagógicas”. Essa assertiva traz uma palavra com a ideia oposta ao que expressa a LDB, refiro-me à palavra “uniformidade”, haja vista que o correto seria “pluralismo de ideias e concepções pedagógicas”. A seguir destacamos o fundamento das alternativas: Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância. V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. VII - valorização do profissional da educação escolar. VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino. IX - garantia de padrão de qualidade. X - valorização da experiência extraescolar. XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. XII - consideração com a diversidade étnico-racial. XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.   GABARITO: alternativa “c” 
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                                Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre os princípios da educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva que apresenta um princípio da educação de forma incorreta. Vejamos: a) Correta. "Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;(...)" b) Correta. "Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; (...)" c) Incorreta. O correto é pluralidade de ideias, e não é singularismo. Vejam o texto legal:  "Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; (...)" d) Correta. "Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VII - valorização do profissional da educação escolar; (...)" e) Correta. "Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais." Gabarito: C