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GABARITO: C
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (ALTERNATIVA A)
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; (ALTERNATIVA B)
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; (ALTERNATIVA C)
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar; (ALTERNATIVA D)
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (ALTERNATIVA E)
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
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De novo, novamente, mais uma vez.... (rsrs) mais uma questão que nos pede para apontar o item errado. Desta vez, a única alternativa que não condiz com um dos princípios relacionados ao ensino presentes no art. 3.º é a que se refere à “uniformidade de ideias e de concepções pedagógicas”. Essa assertiva traz uma palavra com a ideia oposta ao que expressa a LDB, refiro-me à palavra “uniformidade”, haja vista que o correto seria “pluralismo de ideias e concepções pedagógicas”. A seguir destacamos o fundamento das alternativas:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância.
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
VII - valorização do profissional da educação escolar.
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
IX - garantia de padrão de qualidade.
X - valorização da experiência extraescolar.
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
GABARITO: alternativa “c”
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre os princípios da educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva que apresenta um princípio da educação de forma incorreta. Vejamos:
a) Correta.
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;(...)"
b) Correta.
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; (...)"
c) Incorreta.
O correto é pluralidade de ideias, e não é singularismo. Vejam o texto legal:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; (...)"
d) Correta.
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VII - valorização do profissional da educação escolar; (...)"
e) Correta.
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais."
Gabarito: C