CORRETA A
I- O Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. Porém, está atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício. O Controle Externo é atribuição do Poder Legislativo com o auxílio das Tribunais de Contas.
II- O instrumento constitucional de planejamento que liga o plano plurianual de investimento com a lei orçamentária anual, é a lei de diretrizes orçamentárias.
III- CF/88 Art. 165.§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
C I. O Poder Legislativo é responsável pela aprovação da proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo, bem como pelo controle da execução orçamentária.
F II. O instrumento constitucional de planejamento que liga o plano plurianual de investimento com a lei de diretrizes orçamentárias, é a lei orçamentária anual.
F III. A lei orçamentária anual é exclusiva para as receitas e despesas públicas sendo aprovada no todo ou em partes de acordo com sua divisão em orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos em empresas estatais.
Vejamos as afirmativas:
I. Correta. O Poder Executivo elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e
controla. O Poder Legislativo, portanto, é responsável pelas etapas de discussão, votação e
aprovação do projeto de lei orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária.
II. Errada. A banca só trocou as bolas. Na verdade, o instrumento constitucional de
planejamento que liga o plano plurianual de investimento com a lei orçamentária anual é a lei de
diretrizes orçamentárias.
III. Errada. Primeiro, o princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa. Mas, além disso, ela ainda pode conter:
Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os
suplementares);
Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de
receita orçamentária (ARO).
Portanto, veja que a lei orçamentária anual não é totalmente exclusiva para as receitas e
despesas públicas.
Segundo, a LOA realmente está dividida entre orçamento fiscal (OF), orçamento da seguridade
social (OSS) e orçamento de investimentos (OI). Mas como assim a LOA é aprovada no todo ou em
partes de acordo com sua divisão? Quer dizer que algumas partes são divididas e outras não? Nada
disso! Ou tudo ou nada! A regra deverá ser completamente seguida.
Gabarito: A