9.4 Assentos fixos
9.4.1 Ao lado dos assentos fixos em rotas acessíveis deve ser garantido um M.R., sem interferir com a
faixa livre de circulação.
9.4.2 Este espaço deve ser previsto ao lado de pelo menos 5%, com no mínimo um do total de assentos
fixos no local. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam adaptáveis para acessibilidade.
Atenção às alterações da norma!
9050:2015
10.10 Serviços de saúde
10.10.1 Nos locais de serviços de saúde que comportem internações de pacientes, pelo menos
10 %, com no mínimo um dos banheiros em apartamentos, devem ser acessíveis. Recomenda-se,
além disso, que pelo menos outros 10 % sejam adaptáveis.
10.10.2 Os ambulatórios, postos de saúde, prontos-socorros, laboratórios de análises clínicas,
centros de diagnósticos, entre outros, devem ter pelo menos 10 % de sanitários acessíveis, conforme
Seção 7. Nos pavimentos onde houver sanitários deve ser garantido no mínimo um sanitário acessível.
Pelo menos uma das salas, para cada tipo de serviço prestado, deve ser acessível e estar em rota
acessível.
10.10.3 Nos locais mencionados em 10.10.2, quando houver local para espera com assentos fixos,
estes devem atender ao descrito em 8.9 e garantir 5 %, com no mínimo um, de assentos para P.O.,
conforme 4.7.
Atualização da norma (NBR 9050:2015) - Itens descritos no cap. 10
I. Nos locais de serviços de saúde que comportem internação de pacientes, pelo menos 10%, com no mínimo um, dos sanitários em apartamentos devem ser acessíveis. Recomenda-se, além disso, que pelo menos 10% sejam adaptáveis. (trecho em azul foi adicionado na atualização da norma)
II. Os ambulatórios, postos de saúde e prontos‐socorros devem ter pelo menos 10% dos sanitários acessíveis, sendo, no mínimo, um por pavimento. (agora é nos pavimentos onde houver sanitários, e não em todos)
Novo texto: Os ambulatórios, postos de saúde, prontos-socorros, laboratórios de análises clínicas, centros de diagnósticos, entre outros, devem ter pelo menos 10 % de sanitários acessíveis. Nos pavimentos onde houver sanitários deve ser garantido no mínimo um sanitário acessível. Pelo menos uma das salas, para cada tipo de serviço prestado, deve ser acessível e estar em rota acessível.
III. Nos serviços de saúde, quando houver local para espera com assentos fixos em rotas acessíveis, deve ser garantido um módulo de referência, previsto ao lado de pelo menos 5%, com no mínimo um, do total de assentos fixos no local. ( de acordo com o novo texto é 5% de assentos para PO)
Novo Texto: Quando houver local para espera com assentos fixos, estes devem atender ao descrito em 8.9 (dimensões mínimas) e garantir 5%, com no mínimo um, de assentos para P.O.
De acordo com o novo texto a alternativa correta seria A.