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Questões de Equipamentos e Mobiliários


ID
216088
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na NBR 9050 e referente à sinalização para pessoas com deficiência visual, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050
    5.15.2 Alarmes sonoros
    ....
    Recomenda-se adotar em ambientes internos valores entre 35 dBA e 40 dBA e em ambientes externos,
    valores entre 60 dBa a 80 dBA, sendo recomendado utilizar o valor de 60 dBA.
  • Letra C

    5.15.2 Alarmes sonoros
     
    Os alarmes sonoros devem atender às seguintes condições:
     
    a) ter intensidade e freqüência entre 500 Hz e 3 000 Hz;
     
    b) freqüência variável alternadamente entre som grave e agudo, se o ambiente tiver muitos obstáculos
    sonoros (colunas ou vedos);
     
    c) intermitência de 1 a 3 vezes por segundo;
     
    d) intensidade de no mínimo 15 dBA superior ao ruído médio do local ou 5 dBA acima do ruído máximo do
    local.
     
    Recomenda-se adotar em ambientes internos valores entre 35 dBA e 40 dBA e em ambientes externos,
    valores entre 60 dBa a 80 dBA, sendo recomendado utilizar o valor de 60 dBA.
  • Letra D

    5.15.2 Alarmes sonoros 

    Os alarmes sonoros devem atender às seguintes condições: 

    a) ter intensidade e freqüência entre 500 Hz e 3 000 Hz; 

    b) freqüência variável alternadamente entre som grave e agudo, se o ambiente tiver muitos obstáculos 

    sonoros (colunas ou vedos); 

    c) intermitência de 1 a 3 vezes por segundo; 

    d) intensidade de no mínimo 15 dBA superior ao ruído médio do local ou 5 dBA acima do ruído máximo do local. 

    Recomenda-se adotar em ambientes internos valores entre 35 dBA e 40 dBA e em ambientes externos, valores entre 60 dBa a 80 dBA, sendo recomendado utilizar o valor de 60 dBA.


  • questão desatualizada .....5.2.9.3.2.3 Os equipamentos e dispositivos sonoros devem ser capazes de medir automaticamente o ruído momentâneo ao redor do local monitorado, em decibels (A), para referência, e emitir sons com valores de 10 dBA acima do valor referenciado, conforme ABNT NBR 10152.

  • Segundo a NBR 9050/2015:

    a) Os alarmes sonoros devem ter intensidade de no mínimo 15 dBA superior ao ruído médio do local ou 5 dBA acima do ruído máximo do local.

    5.2.9.3.2.3 Os equipamentos e dispositivos sonoros devem ser capazes de medir automaticamente
    o ruído momentâneo ao redor do local monitorado, em decibels (A), para referência, e emitir sons com
    valores de 10 dBA acima do valor referenciado, conforme ABNT NBR 10152.

     b)Os alarmes sonoros, bem como os alarmes vibratórios, devem estar associados e sincronizados aos alarmes visuais intermitentes.

    5.6.4.3 Sinais sonoros ou vibratórios em semáforos
    Os semáforos para pedestres instalados em vias pública devem ter equipamento que emitam sinais
    visuais e sonoros ou visuais e vibratórios característicos, de localização, advertência e instrução,
    com 10 dBA, acima do ruído momentâneo mensurado no local, que favoreça a autonomia de pessoas
    com deficiência visual. Os alarmes dos semáforos devem estar associados e sincronizados aos visuais.
    Quando acionados manualmente, seu comando deve estar entre 0,80 m e 1,20 m de altura do piso.

     c)Os alarmes sonoros devem ter intensidade e frequência entre 500 Hz e 3 000 Hz.

    5.2.9.3.2.2 Os sinais sonoros não verbais codificados devem ser apresentados nas frequências
    de 100 Hz, 1 000 Hz e 3 000 Hz para sinais de localização e advertência. Para sinais de instrução
    devem-se acrescentar outras frequências entre 100 Hz e 3 000 Hz.
    Os sinais sonoros não podem
    ultrapassar 3 000 Hz.

     d)Para alarmes sonoros, recomenda-se adotar, em ambientes internos, valores entre 05 dBA e 15 dBA e, em ambientes externos, valores entre 10 dBa a 40 dBA, sendo recomendado utilizar o valor de 30 dBA.

    Não informado na atual norma.

     e)Os alarmes sonoros devem ter frequência variável alternadamente entre som grave e agudo, se o ambiente tiver muitos obstáculos sonoros (colunas ou vedos).

    Não informado na atual norma.

  • Para norma atual 2020 a questão teria que cobrar a alternativa CORRETA e a resposta ser a Letra B, a letra C não está totalmente errada, mas a letra B seria a opção mais correta.

    Alarmes é explicado na norma no item 5.6

    @cabide.concurseira


ID
216652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito de acessibilidade universal a espaços e mobiliários,
julgue o item a seguir.

Em locais onde o atendimento ao público é realizado em mesas, pelo menos 5% do total de mesas, com um mínimo de uma, deve ser acessível.

Alternativas
Comentários
  • Nbr 9070

    Qdo mesas ou superfícies para refeições ou trabalho ... 5% delas, com o mínimo uma do total, deve ser acessível ...


  • NBR 9050

    "8.8.3.2 Nos locais em que o atendimento ao público for realizado em mesas, pelo menos 5% do total de

    mesas, com no mínimo uma, devem ser acessíveis (...)"


  • atualizacao 2015

     

    10.19.2 Nos locais em que o atendimento ao público for realizado em mesas, pelo menos 5 % do total de mesas, com no mínimo uma, devem ser acessíveis. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10 % sejam adaptáveis.

  • Gab. Certo

    fiz um mnemônico pra lembrar da porcentagem de meses.

    M.E.S.A.S = 5 letras = 5%

  •  Atualização 2020:


ID
216655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito de acessibilidade universal a espaços e mobiliários,
julgue o item a seguir.

A instalação de bebedouros acessíveis por pavimento deve ser de 20% do total de bebedouros, respeitando-se o mínimo de um bebedouro por pavimento, além de outros aspectos de acessibilidade.

Alternativas
Comentários
  •  R: Errado

    Conforme NBR 9050, 

    9.1.1 Condições gerais
    Deve ser prevista a instalação de 50% de bebedouros acessíveis por pavimento, respeitando o mínimo de um, e eles devem estar localizados em rotas acessíveis.

  • atualizacao norma 2015

    ALTERAÇÃO: item 8.5 Bebedouros (página 115) - Foi suprimida a frase:” Deve ser prevista a instalação de 50% de bebedouros acessíveis por pavimento....” e introduzido o item 8.5.1.2 Deve-se instalar bebedouros com no mínimo duas alturas diferentes de bica, sendo uma de 0,90 m e outra entre 1,00 m e 1,10 m em relação ao piso acabado.

  • Gabarito ERRADO [ver comentário do colega Chris]

    -

    Apenas para complementar o conhecimento, vale ressaltar que, para escolas, todos os bebedouros devem ser acessíveis.

    NBR 9050:2015

    Escolas

    10.15.8 Todos os elementos do mobiliário da edificação, como bebedouros, guichês e balcões de atendimento, bancos de alvenaria, entre outros, devem ser acessíveis e atender ao disposto nas Seções 8 e 9. 

  • Gab. Errado

    Houve alteração da norma em 2015

    ALTERAÇÃO: Deve-se instalar bebedouros com no mínimo duas alturas diferentes de bica, sendo uma de 0,90 m e outra entre 1,00 m e 1,10 m em relação ao piso acabado. O bebedouro de altura de bica de 0,90 m deve ter altura livre inferior de no mínimo 0,73 m do piso acabado, e deve ser garantido um M.R. para a aproximação frontal. 8.5.2 Bebedouros de garrafão e outros modelo.

    item 8.5 Bebedouros (página 115) - Foi suprimida a frase:” Deve ser prevista a instalação de 50% de bebedouros acessíveis por pavimento....”

  • Errado.

    Todos os bebedouros devem ser acessíveis.


ID
216658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito de acessibilidade universal a espaços e mobiliários,
julgue o item a seguir.

Os corredores próximos a balcões de caixas para pagamento, bilheterias ou similares, acessíveis a pessoas com deficiência, devem garantir áreas de circulação e manobra seguras com largura de, no mínimo, 0,70 m.

Alternativas
Comentários
  • Estes corredores devem ter largura de no mínimo 0,90m (item 9.5.6)
  • ATUALIZACAO NORMA 2015 - essa distancia devera ser de 1,20.

     

  • Oi Chris, não achei essa informação (de mínimo de 1,20m, pela NBR. 2015). Onde está?
  • Resposta: Errado

    Segundo a NBR 9050/ 2015:


    9.2 Balcão, bilheterias e balcões de informação

    9.2.1.2 Balcões de atendimento acessíveis devem garantir um M.R. posicionado para a aproximação frontal. Devem garantir ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R;
     

    9.2.2 Caixas de pagamento

    a)  Deve ser garantida ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.;
     b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura.
     

    9.2.3 Bilheterias, balcões de informação e similares

    9.2.3.4  Deve ser garantida aproximação lateral à P.C.R. e circulação adjacente que permita giro de 180°.

     

  • 9.2.2 Caixas de pagamento 

    9.2.2.2 Caixas de pagamento acessíveis e dispositivos de pagamento devem possuir superfície  de manuseio e alcance visual com altura entre 0,80 m a 0,90 m do piso acabado e devem ter espaço para a aproximação lateral ou frontal para a P.C.R., conforme a seguir:

    a) para aproximação frontal, deve ser assegurada altura livre sob a superfície de no mínimo 0,73 m,  com profundidade livre mínima de 0,30 m. Deve ser garantida ainda circulação adjacente que  permita giro de 180° à P.C.R.;

    b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura. 

  • Gab. Errado

    o correto é 0,90m

    9.2.2 Caixas de pagamento

    9.2.2.2

    b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura.


ID
216661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito de acessibilidade universal a espaços e mobiliários,
julgue o item a seguir.

No mínimo 5% do total de cada peça instalada nos sanitários devem ser acessíveis, respeitado o mínimo de uma peça de cada tipo. Quando houver distinção entre sanitário masculino e feminino, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo.

Alternativas
Comentários
  • R: Certo

    Conforme NBR 9050

    7.2.2 Quantificação
    Os sanitários e vestiários de uso comum ou uso público devem ter no mínimo 5% do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo. Recomenda-se a instalação de uma bacia infantil para uso de crianças e de pessoas com baixa estatura.

  • Conforme a Tabela 9 - Número mínimo de sanitários acessíveis (pág. 84)

    Edificação de uso público - a ser construída - 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários.

    Edificação de uso coletivo - a ser construída - 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo  um em cada pavimento, onde houver sanitário.

    Edificação de uso Privado áreas de uso comum - a ser construída - 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, onde houver sanitários .

     

     

  • NBR 9050 2020 : não houve mudanças em relação à norma 2015 nesse item.

    7.4.5 Banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5 % do total de cada peça instalada acessível,

    respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas

    separadamente para efeito de cálculo.

    @cabide.concurseira


ID
229732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Proporcionar conforto e acessibilidade das edificações para os portadores de necessidades especiais é obrigatório e trata-se de um direito que qualquer cidadão deve usufruir. Quanto a esse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  R: Letra C

    Conforme NBR 9050

    . Edificacoes residenciais Unifamiliares nao sao obrigadas a serem acessiveis, mas ja as Multifamiliares, condominios e conjuntos habitacionais devem ser acessiveis as areas comuns.

    . Existem 3 tipos de barreiras: Arquitetonicas ( existentes no interior dos edificios) , Urbanisticas (existentes nas vias e espacos pub.) e Ambientais ( arvores, vegetacao em geral) e todas sao classificadas como = qq elemento natural, construido ou edificado que impeca a aproximacao, transferencia ou circulacao no espaco, mobiliario ou equipamento urbano.

    . Admite-se inclinacao transversal da superficie de ate 2% para pisos internos e 3% para pisos externos.

     

  • a) A acessibilidade em edifícios habitacionais de até cinco pavimentos prevê que a largura mínima de um banheiro deve ser de 1,00 m, exceto no boxe.
    Coment.: Incorreto. A NBR 9050 não dispõe sobre limitação do número de pavimentos quando discorre sobre sanitários. 

    b) A norma de desempenho para edifícios habitacionais de até cinco pavimentos não contempla os requisitos e critérios referentes à acessibilidade.
    Coment.: Incorreto. A NBR 15575 contempla a questão de acessibilidade relacionada a pessoas com deficiência (Parte 1 - 16.2 Requisito - Adequação para portadores de deficiências físicas ou pessoas com mobilidade reduzida)

    c) Para a garantia da acessibilidade, alguns aspectos no projeto devem ser contemplados, tais como acessos e instalações, substituição de escadas por rampas e limitação de declividade e de espaços a percorrer.
    Coment.: Correto.

    d) São consideradas barreiras arquitetônicas na edificação as existentes também nas vias públicas e nos espaços de uso público.
    Coment.: Correto. Apesar dessa questão não ter sido anulada (pelo menos no gabarito que eu tenho)a meu ver ela tem duas alternativas corretas. A NBR 9050 não é específica quanto a isso, mas o Decreto 5296 de 2004, no Cap. III, art 8°, inciso II, alínea b) diz: barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar

    e) Nas condições gerais de circulação, admite-se inclinação transversal da superfície até 5% para pisos internos e 10% para pisos externos.
    Coment.: Incorreto. NBR 9050 6.1.1: (...)Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%. Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas.
  • Pra mim essa questão está super mal formulada e, portanto, deveria ser anulada. A NBR9050 não sugere eliminação de escada (substituição de escada por rampa), visto que a própria norma discorre sobre escadas. Há que garantir ambientes acessíveis com soluções arquitetônicas diversas (rampas, elevadores, soluções de projeto, etc) e não a substituição de escadas por rampas...
  • a.  A acessibilidade em edifícios habitacionais de até cinco pavimentos prevê que a largura mínima de um banheiro deve ser de 1,00 m, exceto no boxe. A norma de acessibilidade afirma que o banheiro acessível deve garantir uma área de manobra de 1,50m de diâmetro.

    b.  A norma de desempenho para edifícios habitacionais de até cinco pavimentos não contempla os requisitos e critérios referentes à acessibilidade. A norma de desempenho apresenta como requisitos do usuário relativos a habitabilidade os seguintes fatores: estanqueidade, desempenho térmico, desempenho acústico, desempenho lumínico, saúde, higiene, qualidade do ar, funcionalidade, acessibilidade e conforto tátil e antropodinâmico.

    c.  Para a garantia da acessibilidade, alguns aspectos no projeto devem ser contemplados, tais como acessos e instalações, substituição de escadas por rampas e limitação de declividade e de espaços a percorrer.

    d.  São consideradas barreiras arquitetônicas na edificação as existentes também nas vias públicas e nos espaços de uso público. Barreiras arquitetônicas são as existentes nos edifícios públicos e provados. Barreiras urbanísticas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    e.  Nas condições gerais de circulação, admite-se inclinação transversal da superfície até 5% para pisos internos e 10% para pisos externos. A circulação transversal dos pisos deve ser de até 2% para pisos internos e de até 3% para pisos externos.

  • Concordo com o meu chará no comentário abaixo sobre a letra C, a NBR 9050 não fala em substituir escadas por rampas para um espaço ser acessível, inclusive em alguns tipos de deficiência é mais propício se utilizar das escadas do que das rampas (pessoas com pernas mecânicas, por exemplo). E no final falando sobre limitação dos espaços a percorrer achei de sentido dúbio e mal formulado.

  • Gab. C

    a) A acessibilidade em edifícios habitacionais de até cinco pavimentos prevê que a largura mínima de um banheiro deve ser de 1,00 m, exceto no boxe.

    Na Norma de acessibilidade (NBR 9050/2015) há exigência de pertimitir um giro de 360º no sanitário/banheiro, logo largura mínima do banheiro é de 1,50m.

    b) A norma de desempenho para edifícios habitacionais de até cinco pavimentos não contempla os requisitos e critérios referentes à acessibilidade.

    A norma de desempenho (15575/2015) contempla acessibilidade.

    15575-1/2015

    4.3 Habitabilidade As exigências do usuário relativas à habitabilidade são expressas pelos seguintes fatores: 

    estanqueidade; 

    desempenho térmico; 

    desempenho acústico; 

    desempenho lumínico; 

    saúde, higiene e qualidade do ar; 

    funcionalidade e acessibilidade; 

    conforto tátil e antropodinâmico

    ACESSIBILIDADE: (REQUISITOS)

    -16.1 Requisito – Altura mínima de pé direito

    -16.2 Requisito – Disponibilidade mínima de espaços para uso e operação da habitação 

    -16.3 Requisito – Adequação para pessoas com deficiências físicas ou pessoas com mobilidade reduzida 

    c) Para a garantia da acessibilidade, alguns aspectos no projeto devem ser contemplados, tais como acessos e instalações, substituição de escadas por rampas e limitação de declividade e de espaços a percorrer.✅gabarito

    d) São consideradas barreiras arquitetônicas na edificação ❌ as existentes também nas vias públicas e nos espaços de uso público.

    1. Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. Essa categoria surgiu principalmente devido ao crescimento desordenado das cidades. Muitas ruas, avenidas e áreas urbanas tiveram que sofrer mudanças sem um projeto visando a acessibilidade, transformando-as em ambientes desagradáveis e de grande desafio para os deficientes.

    2.Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados. Como exemplo dessas barreiras, temos os edifícios que não possuem banheiro adaptado ou que possuem portas tão estreitas que não permitem a passagem de uma cadeira de rodas.

    e) Nas condições gerais de circulação, admite-se inclinação transversal da superfície até 5% para pisos internos e 10% para pisos externos.

    Inclinação transversal ->

    -> PISOS: 2% INTERNO, 3% EXTERNO

    ->rampas: 2% rampa interna, 3% rampa externa

    ->escada: 1% escada interna, 2% escada externa


ID
254659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades
especiais a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos,
julgue os itens a seguir.

O espaçamento entre os elementos constituintes das grelhas de proteção das raízes das árvores não deve ser maior que 0,015 m em qualquer posição de instalação.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050
    6.1.5 As grelhas devem estar preferêncialmente fora do fluxo principal de circulação. Quando instaladas transversalmente em rotas acessíveis, os vãos resultantes devem ter, no sentido transversal do movimento, dimensão máxima de 15mm.  

    Resposta: Errada
  •    A NBR 9050 / 2004, ítem 9.10.4 diz o seguinte: "O dimensionamento e o espaçamento entre os vãos das grelhas de proteção das raízes das árvores devem atender a 6.1.5.
    6.1.5 Grelhas e juntas de dilatação
    "As grelhas e juntas de dilatação devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulação. Quando instaladas transversalmente em rotas acessíveis, os vãos resultantes devem ter, no sentido transversal ao movimento, dimensão máxima de 15 mm,"
    O erro do enunciado está em "qualquer posição de instalação" - não é qualquer posição de instalação, é só no sentido transversal ao movimento.

  • Atualizacao norma 2015

    8.8.3 Quando as áreas drenantes de árvores estiverem invadindo as faixas livres do passeio, devem ser instaladas grelhas de proteção, niveladas em relação ao piso adjacente. 8.8.4 As dimensões e os espaços entre os vãos das grelhas de proteção não podem exceder 15 mm de largura e devem garantir as especifcações mínimas de 6.3.5.

    6.3.5 Grelhas e juntas de dilatação Em rotas acessíveis, as grelhas e juntas de dilatação devem estar fora do fuxo principal de circulação. Quando não possível tecnicamente, os vãos devem ter dimensão máxima de 15 mm, devem ser instalados perpendicularmente ao fuxo principal ou ter vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fuxos em mais de um sentido de circulação.

     

  • Apesar do 0,015 m está certo, pois corresponde a 1,5 cm ou 15 mm; a parte que diz em "qualquer posição de instalação" está errada, seria apenas no sentido transversal do caminhamento.

  • Gab. Errado

    Posição perpendicularmente ao caminhamento.

    Ou ter vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fuxos em mais de um sentido de circulação.

    Logo, não é qualquer direção que é permitida.

    Acredito que não é possível outras direções por questão engonômicas e de segurança: se a posição fosse paralela poderia enroscar no pé, por exemplo, ou em um pneu de ciclistas quando fosse usá-da em condições expeccionais por eles.

  • 9050/2015

    REGRA -

    Grelha fora do fluxo principal

    CASO A REGRA SEJA IMPRATICÁVEL -

    1º Vãos devem ter dimensão máxima de 15 mm, devem ser instalados perpendicularmente ao fluxo principal 

    2º Vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fuxos em mais de um sentido de circulação.


ID
254665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades
especiais a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos,
julgue os itens a seguir.

As superfícies de trabalho, tais como o tampo de uma mesa, devem ter espessura máxima de 0,12 m e altura livre de, no mínimo, 0,73 m entre o piso e a sua parte inferior.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050
    9.3 Messas ou superfícies para refeições ou trabalho
    9.3.3.1 as mesas devem possuir altura livre inferior de no minimo 0,73m do piso.
    9.3.4 a altura da superficie deve estar entre 0,75m e 0,85m do piso.

    Resposta: Certa
  • Complementando:
    Sabendo que a superfície superior do tampo deve estar entre 75 e 85 cm, e
    se o vão entre o tampo e o chão é de no mínimo 73 cm, então:
    _ a espessura mínima do tampo é 75 - 73 = 2 cm
    _ a espessura máxima do tampo é 85 - 73 = 12 cm

    Fonte: NBR 9050 / 2004
     

  • As superfícies de trabalho, tais como o tampo de uma mesa, devem ter espessura máxima de 0,12 m.
    Esta afirmativa não pode ser verdadeira. Qual mesa teria a espessura quase igual a de uma parede sem revestimento?

  • que questão mal formulada...tentam dificultar e criam uma situação construtivamente absurda....espessura de tampo de mesa de trabalho com 12cm!

    e a gente estudando para esse tipo de avaliação...é de chorar!

  • A altura máxima da superfície de trabalho é de 85cm, e a altura livre mínima é 73cm.

    85cm - 73cm = 12cm, a sua mesa pode ter espessura de 5, 10, 11, 12, mas não pode passar de 12 porque ultrapassará a altura máxima da mesa de trabalho.

    O tampo da mesa pode incluir também um suporte metálico, caso seja uma mesa de grande dimensão, pode ser uma mesa com uma gaveta rasa, não significa que será uma tora 12cm.


    Gabarito : Certo.

  • NBR 9050/2020:

    9.3 Mesas ou superfícies

    9.3.1 Mesas ou superfícies de trabalho

    9.3.1.1 As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem ser facilmente identificadas e localizadas dentro de uma rota acessível.

    9.3.1.2 As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem garantir um M.R. posicionado para a aproximação frontal. Deve ser garantida ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.

    9.3.1.3 As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem possuir tampo com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m e 0,85 m do piso acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m, conforme Figura 135.

    9.3.1.4 Deve ser assegurada altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,50 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob a mesa ou superfície, conforme Figura 135.

    9.3.1.5 Sempre que a mesa ou superfície de trabalho acessível for utilizada por uma única pessoa, esta pode ser adequada conforme necessidades específicas do usuário, objetivando a melhoria das condições de conforto e autonomia.


ID
395122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com referência às disposições da norma de acessibilidade
NBR 9050, julgue os itens seguintes.

Nos semáforos com acionamento manual para a travessia de pedestres, o dispositivo de acionamento deve situar-se a uma altura entre 0,80 m e 1,20 m em relação ao piso.

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão, o correto seria dizer "aproximadamente", porque, segundo a NBR 9050, Item 4.6 - Alcance Manual, 4.6.1 - Dimensões  referenciais para alcance manual, pag. 9, os valores variam entre 0,75 a 1,55 m, com alcance máximo confortável.
    Outra questão a ser questionada é que, no enunciado não diz se a pessoa está em pé ou em cadeira de rodas e nesse mesmo item da norma referenciada, existem valores diferentes. Para uma pessoa sentada, os valores variam entre 0,73 a 1,20m.
  • CORRETO

    NBR9050

    9.9 Semáforos ou focos de pedestres 
    9.9.1 Condições gerais 
    Onde houver semáforo ou focos de acionamento manual para travessia de pedestres, o dispositivo de acionamento deve situar-se à altura entre 0,80 m e 1,20 m do piso. 
  • Gab. Certo

    Grande parte dos equipamentos tem essa medida de 0,80m a 1,20m. Lembrando que as alturas de todos os acionamentos pelo usuário ficam entre 0,40m e 1,20m. Todas essas medidas são importantes, então temos que decorar.

    Retirada de produto: 0,40 a 1,20

    Janela: 0,60 a 1,20

    Interfone, - 0,80 a 1,20

    quadro de luz, - 0,80 a 1,20

    comando de aquecedor, - 0,80 a 1,20

    registro de pressão, - 0,80 a 1,20

    semáforo: - 0,80 a 1,20

    maçaneta de porta 0,80 a 1,10

    Comando de Precisão: 0,80 a 1,00

    tomada, campainha, alarme: 0.40 a 1,00

    Interruptor: 0,60 a 1,00

  • NBR 9050/2020

    5.6.4.3 Sinais sonoros ou vibratórios em semáforos

    Os semáforos para pedestres instalados em vias pública devem ter equipamento que emitam sinais visuais e sonoros ou visuais e vibratórios característicos, de localização, advertência e instrução, com 10 dBA, acima do ruído momentâneo mensurado no local, que favoreça a autonomia de pessoas com deficiência visual. Os alarmes dos semáforos devem estar associados e sincronizados aos visuais. Quando acionados manualmente, seu comando deve estar entre 0,80 m e 1,20 m de altura do piso.

    8.2.2 Semáforo de pedestre

    8.2.2.1 Os dispositivos de acionamento manual para travessia de pedestres devem situar-se entre 0,80 m e 1,20 m de altura do piso acabado.

    GABARITO: Certo

    COMENTÁRIO: @arqin.loco


ID
401239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da NBR 9050, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, da construção, da instalação e da adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.


Em auditórios, o espaço para portador de cadeira de rodas deve possuir dimensões mínimas de 0,8 m × 1,2 m, acrescido de faixa de, no mínimo, 0,3 m de largura, localizada na frente, atrás ou em ambas as posições.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    É um trecho literal contido na NBR 9050 (acessibilidade): 

     
    8.2.1.3 Dimensões dos espaços para P.C.R. (pessoa em cadeira de rodas) e assentos para P.M.R. (pessoa com mobilidade reduzida)  e P.O. (pessoa obesa)
     
    8.2.1.3.1 O espaço para P.C.R. deve possuir as dimensões mínimas de 0,80 m por 1,20 m, acrescido de faixa de no mínimo 0,30 m de largura, localizada na frente, atrás ou em ambas posições. Os espaços para P.C.R. devem estar deslocados 0,30 m em relação à cadeira ao lado para que a pessoa em cadeira de rodas e seus acompanhantes fiquem na mesma direção. Quando os espaços para P.C.R. estiverem localizados em fileiras intermediárias, devem ser garantidas faixas de no mínimo 0,30 m de largura atrás e na frente deles.
     
  • desatualizada! a 2015 é:

    0.3.4 Dimensões dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O.

    10.3.4.1 O espaço para P.C.R. deve possuir as dimensões mínimas de 0,80 m por 1,20 m e estar 

    deslocado 0,30 m em relação ao encosto da cadeira ao lado, para que a pessoa em cadeira de rodas 

    e seus acompanhantes fquem na mesma direção. Deve ainda ser garantida uma faixa livre de no 

    mínimo 0,30 m entre o M.R. e a fleira posterior ou entre o M.R. e a fleira frontal, conforme demonstrado 

    respectivamente pelas Figuras 142 e 143. Quando o espaço para P.C.R. estiver localizado em fleira 

    intermediária, a faixa livre de 0,30 m deve ser garantida em relação às fleiras frontal e posterior 

    ao módulo, conforme Figura 144. O espaço para P.C.R. deve ser sinalizado conforme 5.5.2.2

  • Acredito que ela ainda continua certa, apesar da redação ter mudado os termos.

    10.3.4 Dimensões dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O.

    10.3.4.1 O espaço para P.C.R. deve possuir as dimensões mínimas de 0,80 m por 1,20 m e estar deslocado 0,30 m em relação ao encosto da cadeira ao lado, para que a pessoa em cadeira de rodas e seus acompanhantes fiquem na mesma direção. Deve ainda ser garantida uma faixa livre de no mínimo 0,30 m entre o M.R. e a fileira posterior ou entre o M.R. e a fileira frontal, conforme demonstrado respectivamente pelas Figuras 142 e 143.

    Quando o espaço para P.C.R. estiver localizado em fileira intermediária, a faixa livre de 0,30 m deve ser garantida em relação às fileiras frontal e posterior  ao módulo, conforme Figura 144. O espaço para P.C.R. deve ser sinalizado conforme 5.5.2.2.


ID
600763
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a ABNT NBR 9050:2000 é considerado adequado o espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis. Neste sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  letra a) falso.

    6.5.1.9 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva

    letra b) falso.

    6.6.5.1 As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.

    letra c) falso.
    6.9.2.10 Quando instaladas em locais de prática de esportes, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.

    letra d) falso.

    6.7.1.8 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,40 m, é necessária a instalação de corrimão intermediário. Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o  spaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte

    letra e) verdadeiro

    6.5.1.7 Quando não houver paredes laterais as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos 


     

  • Vejam do que se trata esse guia de balizamento de que fala a letra E.
  • Gab. E

    a) Para rampas curvas, admite-se a inclinação máxima de 12,5% e raio mínimo de 2,50 m❌, medidos no perímetro interno à curva.

    inclinação máxima de 8,33%

    raio mínimo de 3,0

    b) As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 4,00 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.

    3,20m

    c) As portas devem ter vão livre mínimo de 0,90 m❌ quando instaladas em locais de prática de esporte.

    1,00m

    A única dimensão de vão livre que achei na norma que citada 0,90 foi do box do chuveiro.

    d) O corrimão intermediário, instalado em escadas ou rampas com largura superior a 2,40m, em hipótese alguma deverá ser interrompido.

    Há previsão em que é possível ele ser interrompido, apesar de ser exceção!

    6.9.4 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, é necessária a instalação de no mínimo um corrimão intermediário, garantindo faixa de circulação com largura mínima de 1,20 m, conforme Figura 77. 6.9.4.1 Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento 

     do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte, conforme Figura 77.

    e) Rampas desprovidas de paredes laterais devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m. Tais guias devem ser construídas ou instaladas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos. ✅gabarito

  • Lembrando que em relação a letra B

    Segundo a 9050 será 3,20

    Segundo a 9077 será 3,70


ID
729514
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050 - norma brasileira que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos - os cinemas, teatros, auditórios e locais de reunião similares com capacidade total de 200 assentos devem possuir

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 9050, os cinemas, teatros, auditórios e locais de reunião similares com capacidade total  de101 a 200 assentos devem possuir:
    - 4 assentos para P.C.R (pessoa em cadeira de rodas); 
    - 1 assento para P.M.R (pessoa com mobilidade reduzida);
    - 1 assento para P.O (pessoa obesa).
     
    (NBR 9050:2004 / 8.2.1.1 Quantidade dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O. / tabela 8)

  • Atualizando, conforme NBR 9050/2015

    10.3 Cinemas, teatros, auditórios e similares

    NOTA A quantidade dos espaços para P.C.R e assento para P.D.V., P.M.R e P.O é determinada em legislação específica (ver [3] da Bibliografia).

    [3] Decreto Federal – nº 5296/04

    Art. 23.  Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 1o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Questão desatualizada, sem gabarito

    Hoje em dia não teria gabarito, pois na 9050/2015 não cita os números explicitamente:

    10.3 Cinemas, teatros, auditórios e similares

    NOTA A quantidade dos espaços para P.C.R e assento para P.D.V., P.M.R e P.O é determinada em legislação específica (ver [3] da Bibliografia).

    [3] Decreto Federal – nº 5296/04

  • Concordo com o Lucas, porém caso caia na prova a legislação especifica

    apresenta 2% para P.C.R e 2% para P.O e P.M.R

  • DECRETO Nº 5.296/2004:

    Art. 23. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015. (Redação dada pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    § 1º Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT devem:             

    I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:              

    a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e

    b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; ou

    II - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, na proporção de:

    a) vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares; e  

    b) vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.     

              

    § 2º Cinquenta por cento dos assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento.         

    [...]       

    § 5º As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

                   

    § 6º Para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do caput do art. 2º, as salas de espetáculo deverão dispor de meios eletrônicos que permitam a transmissão de subtitulação por meio de legenda oculta e de audiodescrição, além de disposições especiais para a presença física de intérprete de Libras e de guias-intérpretes, com a projeção em tela da imagem do intérprete sempre que a distância não permitir sua visualização direta.

    [...]

    § 9º Na hipótese de a aplicação do percentual previsto nos § 1º e § 2º resultar em número fracionado, será utilizado o primeiro número inteiro superior.       

    [...]   

    § 12. Os espaços e os assentos a que se refere o caput deverão garantir às pessoas com deficiência auditiva boa visualização da interpretação em Libras e da legendagem descritiva, sempre que estas forem oferecidas.

    [...]   


ID
772165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação ao desempenho acústico e à geometria de auditórios, bem como à visibilidade nesse tipo de ambiente, julgue os itens que se seguem.


Para uma visibilidade adequada em auditórios, recomenda-se uma diferença de 15 cm entre uma fileira e outra, medida na altura da cabeça das pessoas sentadas, se a distância entre fileiras for de 1,00 m. Tendo como referência essa recomendação, considere os seguintes dados, relativos a um auditório hipotético:

• número de fileiras: 10;
• borda do palco como referência visual única;
• altura do espectador sentado: 1,10 m;
• altura do piso do palco: 0,90 m;
• distância entre a frente do palco e a primeira fileira: 3 m.


Em face dessa situação hipotética, mantendo-se rigorosamente os dados descritos e a recomendação que os antecede, é correto afirmar que a última fileira estará a 12 m de distância e 60 cm acima do piso do palco.

Alternativas
Comentários
  • questão errada. a última fileira ficará a 1.55 do piso do palco, e a uma distância de 13m do palco.
  • Questão errada. Considerando-se que a primeira fileira está no nível do piso, a última fileira está a 12m de distância do palco e a 45 cm acima do piso do palco.
  • Acredito que seja 12m e 1,35m.
  • O erro da questão está em afirmar que a última fileira estará a 12m e o correto seria 13m. 

    Isso porque a primeira fileira está distante do palco 3m e cada fileira fica distante uma da outra 1m, assim 3 +(10 x 1)=13m

    A altura apresentada está correta, pois são 10 fileiras com 0.15 cm de diferença entre elas, logo (10 x 0.15) - 0.9(altura do palco)=0.60m 

  • 3m + 9m = 12m

    (se são 10 fileiras e a distancia entre elas é de 1m, logo será 9m o espaço entre a 1º e a 10º)

    1ºF    2ºF    3ºF    4ºF    5ºF    6ºF   7ºF    8ºF    9ºF    10ºF

          1       1        1        1       1        1       1       1        1     =    9 m

    (0.15 X 9) + 1.10 = 2,45

    SÓ COMEÇA A SOMAR OS 0,15 A PARTIR DO SEGUNDO ESPECTADOR JÁ QUE O PRIMEIRO ESPECTADOR NA 1º FILEIRA ESTÁ COM A ALTURA DE 1,10 (do piso).

    LOGO,

    2,45 - 0,90 = 1,55cm


    # se tiver outra maneira de raciocinar isso eu gostaria de ver uma resposta.

     



ID
825913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação à instalação de mobiliário urbano, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Errada. O alcance máximo (eventual) para a pessoa sentada é de 1,35m. Para a pessoa em pé esse alcance é de 1,40m a 1,55m. Portanto, a média de 1,50m indicada na questão está fora do intervalo da norma (ver seção 4.6 - Alcance manual NBR 9050)

    Letra B: Certa.

    Letra C: Errada. A NBR 9050 não faz menção sobre a utilização de mobiliário urbano com elementos de sustentação com desenhos variados.

    Letra D: Errada. Deve ser garantida uma faixa livre no passeio, além do espaço ocupado pelo rebaixamento, de no mínimo 0,80m, sendo recomendável 1,20m (NBR 9050 item 6.10.11.9)

    Letra E. Errada. Para as pessoas com deficiência física é necessário o atendimento das seguintes condições de comunicação e sinalização: visual, tátil e sonora (NBR 9050 item 5.1)



ID
867175
Banca
ESPP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considere seus conhecimentos e noções de acessibilidade a portadores de deficiência para responder esta questão. Das definições abaixo (Boas práticas e norma NBR 9050).

I. Guia de balizamento: Elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.

II. Orla de proteção: Elemento edificado ou instalado destinado a constituir barreira no piso para proteção de árvores, áreas ajardinadas, espelhos d’água e espaços similares.

III. Barreira de arco, significa que o dielétrico presente não suporta taxas de corrente acima de 100 A.

Alternativas
Comentários
  • 3 Definições 

    Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

    3.24 guia de balizamento: Elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso,  destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.

    3.29 orla de proteção: Elemento edificado ou instalado, destinado a constituir barreira no piso para proteção de árvores, áreas ajardinadas, espelhos d’água e espaços similares

    Barreira de arco não existe:

    3.10 barreira arquitetônica, urbanística ou ambiental: Qualquer elemento natural, instalado ou edificado que impeça a aproximação, transferência ou circulação no espaço, mobiliário ou equipamento urbano. 



  • Complementando apesar de não estar nessa questão:

    3.26 linha-guia: Qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento.

    Guia de balisamento são aqueles 5cm na borda das rampas (alinhados com os corrimãos). 

    Linhas-guia são os pisos táteis (direcionais ou de alerta), por exemplo.

  • Lembrando que na NBR atualizada (válida a partir de 11/10/2015), não existe Orla de Proteção.

  • Resposta: Letra C, de acordo com a ABNT NBR 9050:2004

     

    Atualizando as respostas das colegas de acordo com a ABNT NBR 9050:2015 /pag.4

     

    I. Guia de balizamento =

    3.1.23
    guia de balizamento
    elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir
    claramente os limites da área de circulação de pedestres.

     

    II. Orla de proteção =

    Este termo nao foi incluido na ABNT NBR 9050:2015 

     

    III. Barreira de arco =

    Este termo não existe em nenhuma ABNT NBR 9050

     

  • desatualizada! 2015 não tem orla!

  • Questão desatualizada!

    Notifiquem o erro pessoal

  • questão desatualizada!


ID
1080334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que se refere às normas para acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Orla de proteção é o elemento edificado ou instalado, destinado a constituir barreira no piso para proteção de árvores, áreas ajardinadas, espelhos de d'água e espaços similares. (item 3.29) Esta opção descreve o conceito de passarela (item 3.30)


    c) Área de aproximação é o espaço sem obstáculos para que um cadeirante possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o elemento com autonomia e segurança. (item 3.7)


    d) Adequado é o espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis (item 3.5). * A descrição desta opção é do espaço adaptado (item 3.4)

    e) Passarela é a obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres (item 3.30).  *Esta opção descreve sobre o conceito de Linha-guia (item 3.26).


    ** Guia de balizamento é o elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.
  • o Termo ORLA DE PROTECAO nao existe na revisao de 2015

     

     

  • 3.1.25: Linha guia: qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmente as com deficiência visual.

  • a- Orla de proteção é a obra destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, para uso de pedestre.(Passarela) 

    b- Acessibilidade é a possibilidade e a condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização segura e autônoma de edificações, espaços, mobiliários, equipamentos e elementos urbanos. (ok) 

    c- Área de aproximação é o espaço necessário para que um cadeirante possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita transferir-se. (área de transferência) 

    d- Espaço adequado é aquele cuja característica original tenha sido posteriormente alterada para criar acessibilidade. (Espaço Adaptado)

    e-Passarela é qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento. ( linha guia) 


ID
1234567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9.050/2004 (versão corrigida em 2005), que dispõe a respeito da acessibilidade, julgue os seguintes itens.

Para que parte de uma unidade de comércio ou espaço cultural de uso público seja considerada visitável, ela deve conter, necessariamente, pelo menos, um local de convívio social acessível e um sanitário unissex acessível.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2004

    Definições

    Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

    (...)


    visitável: Parte de unidade residencial, ou de unidade para prestação de serviços, entretenimento,

    comércio ou espaço cultural de uso público que contenha pelo menos um local de convívio social acessível e

    um sanitário unissex acessível.


  • A nova NBR 9050- Revisada em 2015, removeu esse termo das definições.


ID
1334923
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Área de aproximação segundo a norma 9050 da ABNT é o:

Alternativas
Comentários
  • Conforme NBR 9050

    3. Definições

    3.7 área de aproximação: Espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa
    manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança.

  • Resposta: letra D

     

    Atualizando a resposta, de acordo com a ABNT NBR 9050:2015/pag.3

     

    3.1.7
    área de aproximação

    espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança.

     

     

  • Gab. D

    complementando...

    Vou trazer aqui as definições de área de aproximação e área de transferência, alguns podem confundi-las.

    área de aproximação

    espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança 

    área de transferência

    espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra 


ID
1344565
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em conformidade com a NBR 9050:2004, o desenho do boxe para chuveiro e ducha deve

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta: Segundo a NBR 9050, para boxes de chuveiros deve ser prevista área de transferência externa ao boxe, de forma a permitir a aproximação paralela, devendo estender-se no mínimo 0,30 m além da parede onde o banco está fixado, sendo que o local de transposição da cadeira de rodas para o banco deve estar livre de barreiras ou obstáculos, conforme figura 127.

    b) Incorreta: A NBR 9050 não coíbe o uso de portas no box para chuveiro e ducha. Segundo a norma, quando houver porta no boxe, esta não deve interferir na transferência da cadeira de rodas para o banco e deve ser de material resistente a impacto.

    c) Incorreta: Segundo a NBR 9050, as dimensões mínimas dos boxes devem ser de 0,90 m por 0,95 m.

    d) Incorreta: O banco deve estar na área interna do box.

    e) Correta: Segundo a NBR 9050, os registros ou misturadores devem ser do tipo alavanca, preferencialmente de monocomando, e ser instalados a 0,45 m da parede de fixação do banco e a uma altura de 1,00 m do piso acabado.

  • Na NBR 9050 / 2015 (atualizada), essa questão é respondida pelos itens:

    7.12.1.1

    7.12.1.2

    7.12.3

  • 7.12.1.1 Área de transferência

    Para boxes de chuveiros, deve ser prevista área de transferência externa ao boxe, de forma a permitir a aproximação e entrada de cadeira de rodas, cadeiras de banho ou similar. 

  • Gab. E

    a) prever área de transferência interna.

    deve ser prevista área de transferência externa ao boxe, de forma a permitir a aproximação e entrada de cadeira de rodas, cadeiras de banho ou similar

    b) coibir o uso de portas.

    A norma não coíbe o uso de portas: Quando houver porta no boxe, esta deve ter vão com largura livre mínima de 0,90 m e ser confeccionada em material resistente a impacto. Recomenda-se o uso de cortina ou porta de correr, desde que sem trilho no piso.

    c) apresentar dimensões mínimas de 1,00 m x 1,00 m

    0,90 m × 0,95 m. 

    d) prever banco articulado ou removível na área externa.

    Os boxes devem ser providos de banco articulado ou removível, ou seja, área interna!

    e) instalar os registros ou misturadores a 1,00 m do piso acabado. ✅GABARITO

  • Só complementando o comentário do amigo Lucas David, na alternativa E, de acordo com a NBR 9050/2020

    item 7.12.2 Quando do emprego de registros de pressão para a mistura das águas quente e fria, estes devem ser acionados por alavanca com curso de no máximo 1/2 volta e ser instalados conforme Figura 127

    (Na figura 127, observamos a cota do registro a 1m de altura)

    Gabarito: E

    @arquitetamanuprado


ID
1367341
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Devido à especificidade do local, o arquiteto projetou, além dos sanitários acessíveis estabelecidos, mais um que pudesse ser utilizado por uma pessoa em cadeira de rodas com acompanhante, de sexos diferentes, em consonância com a NBR9050:2004. Esse sanitário deverá, obrigatoriamente:

Alternativas
Comentários
  • Conforme NBR 9050:

    7.2.3 Sanitários familiares ou unissex 

    Em função da especificidade do local ou natureza de seu uso, recomenda-se prever, além dos já determinados, mais um sanitário acessível que possa ser utilizado por uma pessoa em cadeira de rodas com acompanhante, de sexos diferentes. Este sanitário deve possuir entrada independente e ser anexo aos demais sanitários. Recomenda-se que tenha uma superfície para troca de roupas na posição deitada, de dimensões mínimas de 0,80 m de largura por 1,80 m de comprimento e 0,46 m de altura, provida de barras de apoio.

  • Referência: NBR 9050

    7.4

    7.6

    7.7.2.1

    7.14.2


ID
1413115
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Os edifícios públicos ou privados de uso não residencial, tais como escolas, bibliotecas, bares, restaurantes, agências de correio e bancárias, entre outras, precisam oferecer condições de acesso a todos os usuários. Assinale a alternativa que contém um pré-requisito que contemple adequadamente essas condições:

Alternativas
Comentários
  • Questão seguindo Legislação desatualizada (2014), mas vamo lá:
    a)
    6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação às funções do edifício, devem ser acessíveis.

    essa afirmação consta na Lei 10.098, art. 13, III
     b) Ter ao menos um itinerário que interligue horizontal ou verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, com acesso externo.

    a meu ver existe uma certa contradição entre isso e a NBR 9050/2015, olha só:
    "As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis."

    c)
     Uso público - 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários
    Uso público reforma - 1 por pavimento, onde houver ou onde for obrigatório.

    Uso Coletivo - 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento, onde houver sanitário.
    Uso Coletivos Reforma - 1 instalação sanitária onde houver sanitários

     

    d) 6.2.4 O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível.
    (ou seja, não necessariamente o acesso principal)

    e) mesma explicação da C

     


ID
1519174
Banca
IBFC
Órgão
SDHPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com as definições indicadas na Norma ABNT 9050/2004, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Definições:

    alternativa A

    faixa livre: Área do passeio, calçada, via ou rota destinada exclusivamente à circulação de pedestres.  

    foco de pedestres: Indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada - Código de Trânsito Brasileiro. 

    rampa: Inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento. Consideram-se rampas aquelas com declividade igual ou superior a 5%. 

    elemento: Qualquer dispositivo de comando, acionamento, comutação ou comunicação. São exemplos de elementos: telefones, intercomunicadores, interruptores, torneiras, registros, válvulas, botoeiras, painéis de comando, entre outros. 

  • Faixa Livre ou passeio: destina-se exclusivamente  à circulação de pedestres, de ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação de até 3%, ser contínua entre os lotes e ter no mínimo 1.20m de lagura e 2.10 m de altura livre . 

    foco de pedestre: Indicação luminosa  de permissao ou impedimento  de locomação na faixa  apropriadal

  • Gab. A

    Complementando...

    O único local onde não pode haver rampas é na faixa livre (passeio).

    Tanto na faixa de serviço, como na faixa de acesso, há possibilidade de rampas.


ID
1633549
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Em relação aos sanitários, podemos dizemos dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) 90cm, admissível 80cm

    b)altura máxima das bacias 46cm com tampa, sem tampa de 43-45.
    c)devem ser acionadas por por alavanca, sensor eletrônico ou dispositivos equivalentes. Misturadores devem ser preferencialmente monocomando. 
    e)altura de 1,1m

  • 7.3.1.3 Altura de instalação

    As bacias sanitárias devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da

    borda superior, sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m.

    7.3.1.5 Acionamento da descarga

    O acionamento da descarga deve estar a uma altura de 1,00 m, do seu eixo ao piso acabado, e ser

    preferencialmente do tipo alavanca ou com mecanismos automáticos, conforme figura 122. Recomenda-se

    que a força de acionamento humano seja inferior a 23 N.


    7.3.6.3 As torneiras de lavatórios devem ser acionadas por alavanca, sensor eletrônico ou dispositivosequivalentes.

    Quando forem utilizados misturadores, estes devem ser preferencialmente de monocomando.

    O comando da torneira deve estar no máximo a 0,50 m da face externa frontal do lavatório.

    7.3.8.1 Espelhos

    A altura de instalação dos espelhos deve atender às seguintes condições:

    a) quando o espelho for instalado em posição vertical, a altura da borda inferior deve ser de no máximo

    0,90 m e a da borda superior de no mínimo 1,80 m do piso acabado, conforme figura 142-a);

    b) quando o espelho for inclinado em 10o em relação ao plano vertical, a altura da borda inferior deve ser de

    no máximo 1,10 m e a da borda superior de no mínimo 1,80 m do piso acabado, conforme figura 142-b).

  • NBR 9050:2015 , item 7.11.1 Espelhos - recomenda-se que sejam instalados entre 0,50 m até 1,80 m em relação ao piso acabado. 

    Essa questão está desatualizada quanto a norma atual. Nenhuma opção está correta.

     

  • Hugo Martins, a NBR 9050/2015 admite sim que o espelho esteja instalado na cota máxima de 90cm do piso. O recomendável de fato são 50cm. Verifique a Figura 122 da norma.
    Bons estudos a todos :)

  • Questão desatualizada.

    ALTERAÇÃO: item 7.11.1 Espelhos (página 105)– não existe mais a opção da instalação de espelho inclinado a 10°.  Os espelhos em paredes sem pias/lavatórios podem ser instalados entre 0,50 m e 1,80 m em relação ao piso acabado.

    Altura máxima da borda inferior: 0,90m

    Altura mínima da borda superior: 1,80m

    Não há definição quanto à largura mínima (!)


ID
1695190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao conceito de desenho universal.

A adoção de portas automáticas com sensor de aproximação atende ao princípio do uso equitativo.


Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO 1: USO EQUITATIVO SER ÚTIL A PESSOAS COM DIVERSAS CAPACIDADES

    → proporcionando a mesma utilização a todos os utilizadores: idêntica sempre que possível; equivalente se necessário

    → evitando segregar ou estigmatizar quaisquer utilizadores

    → colocando igualmente ao alcance de todos os utilizadores a privacidade, protecção e segurança

    → tornando o espaço e equipamentos apelativos a todos os utilizadores

  • Gab. Certo

    9050/2015

    DESENHO UNIVERSAL E SEUS PRINCÍPIOS:

    1) uso equitativo: é a característica do ambiente ou elemento espacial que faz com que ele possa ser usado por diversas pessoas, independentemente de idade ou habilidade. Para ter o uso equitativo deve-se:

    a) propiciar o mesmo significado de uso para todos;

    b) eliminar uma possível segregação e estigmatização;

    c) promover o uso com privacidade, segurança e conforto, sem deixar de ser um ambiente atraente ao usuário


ID
1695847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação a desenho universal e acessibilidade em edificações, julgue o item que se segue.

Objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem estar afastados, no mínimo, 3,0 cm da parede ou de outro obstáculo, sendo essa distância correspondente ao diâmetro mínimo da empunhadura.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 9050 de 2004: os corrimãos devem ter largura entre 3,0cm e 4,5cm, sem arestas vivas. Deve ser deixado um espaço de no mínimo 4,0cm entre a parede e o corrimão. Devem permitir boa empunhadura e deslizamento, sendo preferencialmente de seção circular.
  • NBR 9050:2015

    4.6.5 Empunhadura

    Objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem estar afastados no mínimo 40 mm da parede ou outro obstáculo

  • Gab. Errado

    4.6.5 Empunhadura

    Objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem estar afastados no mínimo 40 mm da parede ou outro obstáculo. Quando o objeto for embutido em nichos, deve-se prever também uma distância livre mínima de 150 mm, conforme Figura 19. Corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem ter seção circular com diâmetro entre 30 mm e 45 mm, ou seção elíptica, desde que a dimensão maior seja de 45 mm e a menor de 30 mm. São admitidos outros formatos de seção, desde que sua parte superior atenda às condições desta subseção. Garantir um arco da seção do corrimão de 270°.(uma das inovações trazidas pela atualização da norma em 2015)


ID
1697875
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a acessibilidade universal para áreas com abrigos em pontos de embarque e desembarque de passageiros, analise as afirmativas abaixo:

I. Recomenda-se que as placas de sinalização dos pontos de ônibus não interfiram na livre circulação. A altura adequada é de no mínimo 2,00m.

II. Uma recomendação importante é no sentido de que os abrigos não impeçam o percurso livre nas calçadas. A faixa livre deve estar sempre preservada.

III. Devem ser previstas condições de acomodação de pessoas em cadeiras de rodas com espaço disponível de pelo menos um módulo de referência de 80cm x 80cm.

Assinale: 

Alternativas
Comentários
  • Estranho, o módulo de referência para cadeiras de rodas na NBR90:50 é de 1,20mX0,80m. Parece que a questão está errada....

  • Não tem como esse gabarito está correto:

    5.5.2.2 Sinalização de espaço para P.C.R.

    A sinalização do espaço para P.C.R. deve ser conforme a Figura 65(0,80x1,20m). Esta demarcação tem as dimensões de um M.R. e também se aplica às áreas de resgate, conforme 6.4.5. Em locais de atendimento

    público, deve ser garantido pelo menos um espaço para P.C.R.

  • ERRADO I. Recomenda-se que as placas de sinalização dos pontos de ônibus não interfiram na livre circulação. A altura adequada é de no mínimo 2,00m. 

    II. Uma recomendação importante é no sentido de que os abrigos não impeçam o percurso livre nas calçadas. A faixa livre deve estar sempre preservada. 

    ERRADO III. Devem ser previstas condições de acomodação de pessoas em cadeiras de rodas com espaço disponível de pelo menos um módulo de referência de 80cm x 80cm. 

    I- ALTURA DE, NO MÍNIMO, 2.10

    II- CORRETO.

    III- MODULO DE REFERÊNCIA: 1,20 X 1,80


ID
1730614
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050 (2004) estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e às condições de acessibilidade.
A respeito das definições apresentadas na NBR 9050, analise as afirmativas a seguir.
I. Área de transferência é o espaço necessário para que qualquer pessoa possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita transferir-se.
II. Guia de balizamento é o elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.
III. Orla de proteção é o elemento edificado ou instalado, destinado a constituir barreira no piso para proteção de árvores, áreas ajardinadas, espelhos d’água e espaços similares.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I- pessoa com cadeira de rodas


  • I - Área de transferência: espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra. - NBR 9050/2015

    II - Guia de balizamento: elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres. - NBR 9050/2015

    III - NBR 9050/2015 não faz referencia a orla de proteção, somente a NBR 9050/2004 - orla de proteção:  Elemento edificado ou instalado, destinado a constituir barreira no piso para proteção de árvores, áreas ajardinadas, espelhos d’água e espaços similares.

    questão desatualizada.

  • questão desatualizada.


ID
1730617
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Analise as regras abaixo e, de acordo com a NBR 9050 (2004), assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • b) sempre que possível devem ser previstos bancos de encosto nestas áreas.

  • Essa letra A está de acordo com a Norma atualizada?

  • 6.5 Área de descanso

    Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação. Recomenda-se a instalação de bancos com encosto e braços. Para inclinações superiores a 5 %, deve ser atendido o descrito em 6.6. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas.

    Oerro da alternativa é afirmar que não devem conter nenhum elemento ou mobiliário. 

  • 5.4.2 Planos e mapas acessíveis

    5.4.2.1 Os planos e mapas acessíveis são representações visuais, táteis e/ou sonoras que servem para orientação e localização de lugares, rotas, fenômenos geográfcos, cartográfcos e espaciais.

    5.4.2.2 As informações aplicadas devem contemplar o disposto na Tabela 1.

    5.4.2.3 Estes planos e mapas devem ser construídos de forma a permitir acesso, alcance visual e manual, atendendo à Seção 4 e 5.4.1-a).

    5.4.1 Sinalização de portas e passagens Portas e passagens devem possuir informação visual, associada a sinalização tátil ou sonora, conforme Tabela 1. Devem ser sinalizadas com números e/ou letras e/ou pictogramas e ter sinais com texto em relevo, incluindo Braille.

    Essa sinalização deve considerar os seguintes aspectos:

    a) a sinalização deve estar localizada na faixa de alcance entre 1,20 m e 1,60 m em plano vertical, conforme Figura 59. Quando instalada entre 0,90 m e 1,20 m, deve estar na parede ao lado da maçaneta em plano inclinado entre 15° e 30° da linha horizontal e atender ao descrito em 5.4.6.5, quando exceder 0,10 m;

  • QUESTÃO ESTÁ COM O GABARITO ERRADO!

    O ITEM B ESTÁ DE ACORDO COM A NBR 9050/2015:

    6.5 ÁREA DE DESCANSO: Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, 

    para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação. Recomenda-se a instalação

    de bancos com encosto e braços. Para inclinações superiores a 5 %, deve ser atendido o descrito em 6.6. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas. 

    O ITEM A ESTÁ ERRADO, POIS A ALTURA É ENTRE 90 CM E 1,20 M E NÃO 1,10 M COMO DIZ A QUESTÃO.

  • hoje em dia, 2 alternativas estão incorretas!

    a) As superfícies horizontais ou inclinadas (até 15% em relação ao piso) contendo informações em Braille, planos e mapas táteis devem ser instaladas à altura entre 0,90 m e 1,10 m

    de 15º a 30º

    0,90 a 1,20m

    5.4.1 Sinalização de portas e passagens 

    a sinalização deve estar localizada na faixa de alcance entre 1,20 m e 1,60 m em plano vertical, conforme Figura 59. Quando instalada entre 0,90 m e 1,20 m, deve estar na parede ao lado da maçaneta em plano inclinado entre 15° e 30° da linha horizontal e atender ao descrito em 5.4.6.5, quando exceder 0,10 m; 

    b) Nos acessos e circulações, recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3% de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3% a 5% de inclinação. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas e não devem conter nenhum elemento ou mobiliário.

    6.5 Área de descanso

    Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação. Recomenda-se  a instalação de bancos com encosto e braços. Para inclinações superiores a 5 %, deve ser atendido o descrito em 6.6. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra 

     de cadeiras de rodas. 

    c) Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de 0,90 m com segmentos de no máximo 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.✅

    d) Nas rotas acessíveis não devem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados. Quando for utilizado bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5 cm sobre o piso abaixo.✅

    e) Os corrimãos devem ter largura entre 3,0 cm e 4,5 cm, sem arestas vivas. Deve ser deixado um espaço livre de no mínimo 4,0 cm entre a parede e o corrimão. Devem permitir boa empunhadura e deslizamento, sendo preferencialmente de seção circular✅


ID
1731079
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para os efeitos da NBR 9050:2004, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, aplica-se a definição de “área de resgate" para:

Alternativas
Comentários
  • a) traz o conceito de área de aproximação 3.17

    b) traz o conceito de área de transferência (complementando: espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência) 3.1.11

    c) área de resgate

    d) traz o conceito de calçada

    3.1.13 Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação, placas de sinalização e outros fins.

    e) acredito que tentou trazer o conceito de faixa livre ou passeio

    6.12.3 b. Destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre; 

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo a NBR/2015

    3 Termos, definições e abreviaturas

    3.1.10

    área de refúgio ou resgate

    área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro.


ID
1777240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9050/2004, versão corrigida: 2005 — acessibilidade, julgue o item subsecutivo.

Segundo a citada norma, a altura mínima para encaixe da cadeira de rodas sob a bancada de trabalho é de 0,73 m.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Ver NBR 9050/2015, item 4.6.3, figura 16-b)

  • Gab. Certo

    9.3.1.3 As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem possuir tampo com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m e 0,85 m do piso acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m.

    9.3.1.4 Deve ser assegurada altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,50 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob a mesa ou superfície. 

    resumindo:

    altura mínima sob o tampo: 0,73m

    altura da superfície: entre 0,75m e 0,85m

    largura mínima do tampo: 0,90m

    largura livre mínima sob(embaixo) a superfície: 0,80m

    profundidade mínima livre: 0,50m


ID
1789924
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação às determinações da NBR 9050:2004 referentes aos Serviços de Saúde, analise as afirmativas a seguir.

I. Nos locais de serviços de saúde que comportem internação de pacientes, pelo menos 10%, com no mínimo um, dos sanitários em apartamentos devem ser acessíveis.

II. Os ambulatórios, postos de saúde e prontos‐socorros devem ter pelo menos 10% dos sanitários acessíveis, sendo, no mínimo, um por pavimento.

III. Nos serviços de saúde, quando houver local para espera com assentos fixos em rotas acessíveis, deve ser garantido um módulo de referência, previsto ao lado de pelo menos 5%, com no mínimo um, do total de assentos fixos no local.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • 9.4 Assentos fixos

    9.4.1 Ao lado dos assentos fixos em rotas acessíveis deve ser garantido um M.R., sem interferir com a

    faixa livre de circulação.

    9.4.2 Este espaço deve ser previsto ao lado de pelo menos 5%, com no mínimo um do total de assentos

    fixos no local. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam adaptáveis para acessibilidade.

  • Atenção às alterações da norma!

    9050:2015

    10.10 Serviços de saúde
    10.10.1 Nos locais de serviços de saúde que comportem internações de pacientes, pelo menos
    10 %, com no mínimo um dos banheiros em apartamentos, devem ser acessíveis. Recomenda-se,
    além disso, que pelo menos outros 10 % sejam adaptáveis.

    10.10.2 Os ambulatórios, postos de saúde, prontos-socorros, laboratórios de análises clínicas,
    centros de diagnósticos, entre outros, devem ter pelo menos 10 % de sanitários acessíveis, conforme
    Seção 7. Nos pavimentos onde houver sanitários deve ser garantido no mínimo um sanitário acessível.
    Pelo menos uma das salas, para cada tipo de serviço prestado, deve ser acessível e estar em rota
    acessível.
    10.10.3 Nos locais mencionados em 10.10.2, quando houver local para espera com assentos fixos,
    estes devem atender ao descrito em 8.9 e garantir 5 %, com no mínimo um, de assentos para P.O.,
    conforme 4.7.

  • Atualização da norma (NBR 9050:2015) - Itens descritos no cap. 10

     

    I. Nos locais de serviços de saúde que comportem internação de pacientes, pelo menos 10%, com no mínimo um, dos sanitários em apartamentos devem ser acessíveis. Recomenda-se, além disso, que pelo menos 10% sejam adaptáveis. (trecho em azul foi adicionado na atualização da norma)

     

    II. Os ambulatórios, postos de saúde e prontos‐socorros devem ter pelo menos 10% dos sanitários acessíveis, sendo, no mínimo, um por pavimento. (agora é nos pavimentos onde houver sanitários, e não em todos)

     

    Novo texto: Os ambulatórios, postos de saúde, prontos-socorros, laboratórios de análises clínicas, centros de diagnósticos, entre outros, devem ter pelo menos 10 % de sanitários acessíveis. Nos pavimentos onde houver sanitários deve ser garantido no mínimo um sanitário acessível. Pelo menos uma das salas, para cada tipo de serviço prestado, deve ser acessível e estar em rota acessível.

     

    III. Nos serviços de saúde, quando houver local para espera com assentos fixos em rotas acessíveis, deve ser garantido um módulo de referência, previsto ao lado de pelo menos 5%, com no mínimo um, do total de assentos fixos no local. ( de acordo com o novo texto é 5% de assentos para PO)

     

    Novo Texto:  Quando houver local para espera com assentos fixos, estes devem atender ao descrito em 8.9 (dimensões mínimas) e garantir 5%, com no mínimo um, de assentos para P.O.

     

    De acordo com o novo texto a alternativa correta seria A.

     

  • A confusão se dá entre as normas de 2004 e 2015, ambas são bem diferentes. Mas fiquei confuso quanto a interpretação da segunda afirmativa.

  • Só uma dica para quem for prestar concurso entre 2020/2021...

    Atentar para o que a NBR 9050 diz sobre ambientes hospitalares, a probabilidade das bancas cobrarem de forma intertextualizada junto aos acontecimentos da atualidade é bem grande !

  • NBR9050 - 2020

    10.10 Serviços de saúde

    • Nos locais de serviços de saúde que comportem internações de pacientes
    • pelo menos 10 %, com no mínimo um dos banheiros em apartamentos, devem ser acessíveis.
    • menos outros 10 % sejam adaptáveis.

    • Os ambulatórios, postos de saúde, prontos-socorros, laboratórios de análises clínicas, centros de diagnósticos, entre outros,
    • devem ter pelo menos 10 % de sanitários acessíveis

    • Nos pavimentos onde houver sanitários deve ser garantido no mínimo um sanitário acessível.
    • Pelo menos uma das salas, para cada tipo de serviço prestado, deve ser acessível e estar em rota acessível.
    • quando houver local para espera com assentos fIxos, estes devem atender garantir 5 %, com no mínimo um, de assentos para P.O.


ID
1800790
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em uma edificação de uso coletivo com um pavimento, prevê-se a construção de dois banheiros, isto é, um banheiro masculino e outro banheiro feminino. Em cada banheiro, serão instaladas 10 peças sanitárias. Dessas, o número mínimo total de peças sanitárias acessíveis que deverá ser instalada em cada banheiro é de:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a norma 9050/2015 (atualizada):

     

    7.4.3  O número mínimo de sanitários acessíveis está definido na Tabela 9 e em 7.4.3.1 a 7.4.3.3.

     

    Coletivo______A ser construída_______5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo  
    um em cada pavimento, onde houver sanitário.

     

    Se formos aos cálculos: 5% x 10 = 0,5__arredondando = 1

     

  • Número mínimo de sanitários acessíveis

    Edificação a ser construída: No começo, a redação é parecida:5%.

    Para facilitar a memorização: Note que o requisito do "mínimo" parece um casamento (rs): primeiro (público) há muitas exigências, depois acaba o sexo(coletivo) e por último, quando há separação, o cidadão só fica sem nenhum tostão, apenas com 1 peça (privado) hehe (sei que é uma coisa meio boba, mas tudo que ajuda na memorização está valendo kkkk)

    >Público: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários

    (5 % ou mín: 1pç/sexo/pavimento)

    ~~

    >coletivo: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento, onde houver sanitário

    (5 % ou  mín: 1pç/pavimento)

    ~~

    >Privado: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, onde houver sanitários onde houver sanitários 

    (5 % ou mín: 1pç)


ID
1824190
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Norma Brasileira ABNT NBR 9050/2004 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, da construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Para os efeitos desta Norma, é correto afirmar que uma área de transferência corresponde ao(à)

Alternativas
Comentários
  • 9050:2015

    3.1.11
    área de transferência
    espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para
    transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação
    e manobra

  • a) acredito que o termo seja proteções
    8.8.1 O plantio e manejo da vegetação devem garantir que os elementos (ramos, raízes, plantas entouceiradas, galhos de arbustos e de árvores) e suas proteções (muretas, grades ou desníveis) não interfiram nas rotas acessíveis e áreas de circulação de pedestres.

     

    b) área de aproximação

     

    c) área de transferência

     

    d)  área de refúgio/resgate

     

    e) guia de balizamento


ID
1829428
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9050, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    NRBR 9050-15

    3.1.23 guia de balizamento
    Elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir
    claramente os limites da área de circulação de pedestres

  • área de aproximação
    espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança

    3.1.8
    área de circulação
    espaço livre de obstáculos, destinado ao uso de todas as pessoas

    3.1.9
    área de descanso
    área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto

    3.1.10
    área de refúgio ou resgate
    área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro

    3.1.11
    área de transferência
    espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra 

  • complementando...

    3.1.25 linha-guia: qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmente as com deficiência visual

  • Gab. D

    a) Área de aproximação - espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança.✅

    b) Área de refúgio ou resgate - área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro.✅

    c) Faixa elevada - elevação do nível do leito carroçável composto de área plana elevada, sinalizada com faixa para travessia de pedestres e rampa de transposição para veículos, destinada a nivelar o leito carroçável às calçadas em ambos os lados da via.✅

    d) Guia de Balizamento - qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmente as com deficiência visual.

    Na verdade essa definição é de Linha guia! (para decorar eu fiz associação de LLLLinha guia, com LLLLLua , LUA É NATURAL, linha guia é elemento NATURAL ou edificado, logo quando falar em elemento natural pode marcar Linha Guia.

  • 3.1.25 linha-guia qualquer elemento natural ou edifcado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmente as com defciência visual

    3.1.23 guia de balizamento elemento edifcado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a defnir claramente os limites da área de circulação de pedestres


ID
1829431
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sobre a NBR 9050, podemos afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • 6.10.6 Escada rolante com plataforma para cadeira de rodas

    Nas escadas rolantes com plataforma para cadeira de rodas, deve haver informação da obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal habilitado durante sua utilização e também de dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos.

     

  •  

    Errado: A sinalização tátil e auditiva direcional no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das pessoas, quando da presença ou continuidade de linha-guia, apenas em ambientes internos, para indicar caminhos preferenciais de passagem.

     

    Correto: A linha-guia pode/deve ser utilizada em qualquer lugar, inclusive em ambientes externos. Exemplo: Calçadas, parques.

  • Gabarito: C.

    A descrição do item refere-se à sinalização tátil e visual, e não auditiva. E ainda assim contém um erro.

    5.4.6.4 Sinalização tátil e visual direcional
    A sinalização tátil e visual direcional no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das
    pessoas, quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, em ambientes internos
    ou externos
    , para indicar caminhos preferenciais de circulação.

  • Complementando ... (outro erro: em vermelho:ausência ou descontinuidade, sendo que a questão,fala em  presença ou continuidade )


    Gabarito: C.

    A descrição do item refere-se à sinalização tátil e visual, e não auditiva. E ainda assim contém um erro.

    5.4.6.4 Sinalização tátil e visual direcional


    A sinalização tátil e visual direcional no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das


    pessoas, quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, em ambientes internos


    ou externos, para indicar caminhos preferenciais de circulação.

  • Sobre a alternativa:

    Nas escadas rolantes com plataforma para cadeira de rodas, deve haver informação da obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal habilitado durante sua utilização e também de dispositivo de comunicação para solicitação de auxilio nos pavimentos.

    Na verdade só para inclinação maior que 5% é necessário o acompanhamento de pessoa habilitada e do dispositivo de sinalização, menos que isso é necessária apenas a sinalização visual, tátil e/ou sonora, informando as instruções de uso. Complementando, se a inclinação for maior que 8% não é passível de compor rota acessível. (fl.68, item 6.10.5 da norma versão 2015)

  • Gab. C

    a)Nas escadas rolantes com plataforma para cadeira de rodas, deve haver informação da obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal habilitado durante sua utilização e também de dispositivo de comunicação para solicitação de auxilio nos pavimentos.✅

    b) Em sanitários, vestiários e provadores, quando houver portas com sistema de travamento, recomenda-se que este atenda aos princípios do desenho universal. Estes podem ser preferencialmente do tipo alavanca ou do modelo tranqueta de fácil manuseio, que possa ser acionado com o dorso da mão.✅

    c) A sinalização tátil e auditiva direcional no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das pessoas, quando da presença ou continuidade de linha-guia, apenas em ambientes internos, para indicar caminhos preferenciais de passagem.

    A sinalização presente no piso é a tátil e visual direcional (pois são frequentemente usadas por bengala de rastreamento e visão residual, além de ser feita orientação complementar com os pés) . Além disso, a sinalização tátil está presente tanto em ambientes internos como externos.

    d) A sinalização de emergência deve direcionar o usuário, por meio de sinais para a saída, saída de emergência ou rota de fuga. Devem ser observadas as normas e instruções do corpo de bombeiros, para compatibilização✅.


ID
1885828
Banca
Marinha
Órgão
CEM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9050, a altura recomendada para o posicionamento de interruptores varia de

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2015

    4.6.9 Altura para comandos e controles

    Figura 22 - Interruptor de 0,60m a 1,00m


ID
1885843
Banca
Marinha
Órgão
CEM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Os corrimãos garantem segurança e mobilidade, auxílio no impulso e orientação para as pessoas com deficiência visual. De acordo com NBR-9050, é correto afirmar que deverão ter

Alternativas
Comentários
  • 07) 

     a) prolongamento minimo de 0,10 m no início e no término de escadas e rampas. (0,30m)

     b) acabamento recurvado nas extremidades, para maior segurança das pessoas. (Correta)

     c) altura de 0,62 m do piso, para corrimão em escadas fixas e degraus isolados. (0,72m)

     d) instalação opcional nos dois lados de escadas fixas, degraus isolados e rampas; (obrigatório em ambos os lados)

     e) instalação central em escadas e rampas somente quando estas tiverem largura superior a 3,40m. (2,4m)


ID
1941475
Banca
Marinha
Órgão
CEM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quais devem ser as dimensões da área de uma transferência lateral de bacia sanitária segundo a NBR-9050?

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2015

    7.7.1 Áreas de transferência

    Figura 102 - 0,80m x 1,20m


ID
1941481
Banca
Marinha
Órgão
CEM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Qual deve ser a altura de corrimãos de escadas, medidos do piso até a geratriz superior, de acordo com a NBR-9050 ?

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2015

    6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76.


ID
2035945
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a ABNT NBR 9050 são considerados “fatores de impedância”:

I. Mobiliário urbano que interfira em fluxo de pedestres.

II. Entradas de edificações junto ao alinhamento.

III. Vitrines junto ao alinhamento.

IV. Vegetação e postes de sinalização mal localizados.

Está(ão) correta(s) a(s) alternativa(s)

Alternativas
Comentários
  • 9050:2015

    3.1.21
    fatores de impedância
    elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres, como, por exemplo, mobiliário
    urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação,
    postes de sinalização, entre outros

  • Gabarito: A

  • Segundo a NBR 9050, item 3.1.21, são fatores de impedância quaisquer elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres. São exemplos: mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrine junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros.

  • Complementando os comentários dos colegas com alguns valores de impedância utilizados para medir a largura em calçadas de grandes fluxos.

    Os valores adicionais relativos aos fatores de impedância (i) são: 

    a) 0,45 m junto às vitrines ou comércio no alinhamento; 

    b) 0,25 m junto ao mobiliário urbano; 

    c) 0,25 m junto à entrada de edificações no alinhamento. 

  • errei por não saber o que seria "Junto ao alinhamento"


ID
2045632
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a norma ABNT NBR 9050/2004 os restaurantes, refeitórios e bares devem possuir pelo menos 5% do total de mesas, com no mínimo uma acessíveis a pessoas em cadeiras de rodas.


Qual a altura livre inferior mínima que as mesas e superfícies devem possuir?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    9.3.1.4 Deve ser assegurada altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,50 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob a mesa ou superfície

  • ABNT NBR 9050:2015

    9.3.1.4 Deve ser assegurada altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre
    mínima de 0,50 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob a mesa ou superfície.

    Gab. A

  • Gab.A

    A maioria das medidas são iguais à superficie da trabalho

    9.3.2 Mesas ou superfícies de refeição

    9.3.2.1 As mesas ou superfícies de refeição acessíveis devem ser facilmente identificadas e localizadas dentro de uma rota acessível e estar distribuídas por todo o espaço.

    9.3.2.2 As mesas ou superfícies de refeição acessíveis devem garantir um M.R. posicionado para a aproximação frontal. Deve ser garantida ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.

    9.3.2.3 As mesas ou superfícies de refeição devem ter altura de tampo entre 0,75 m a 0,85 m do piso acabado.

    9.3.2.4 Devem ser asseguradas sob o tampo a largura livre mínima de 0,80 m, altura livre mínima de 0,73 m e profundidade livre mínima de 0,50 m para possibilitar que as P.C.R. avancem sob a mesa ou superfície. 

    resumindo:

    altura mínima sob o tampo: 0,73m

    altura da superfície: entre 0,75m e 0,85m

    largura livre mínima sob(embaixo) a superfície: 0,80m

    profundidade mínima livre: 0,50m(para possibilitar que as P.C.R. avancem sob a mesa ou superfície.


ID
2098621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, julgue o item a seguir.

Em caso de degrau isolado, é suficiente que se coloque uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso.

Alternativas
Comentários
  • Achei estranho essa pergunta está correta, pois conforme a NBR 9050: 

    6.6.2 Dimensionamento de degraus isolados: A dimensão do espelho de degraus isolados deve ser inferior a 0,18 m e superior a 0,16 m. Devem ser evitados espelhos com dimensão entre 1,5 cm e 15 cm. Para degraus isolados recomenda-se que possuam espelho com altura entre 0,15 m e 0,18 m.

    6.7.1.6 Para degraus isolados e escadas, a altura dos corrimãos deve ser de 0,92 m do piso, medidos de sua geratriz superior. Para rampas e opcionalmente para escadas, os corrimãos laterais devem ser instalados a duas alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso, medidos da geratriz superior.

  • Caro Thiago,

    esse texto que você transcreveu encontra-se na versão da NBR 9050 de 2004, observe que a questão se remete à versão de 2015, que diz:

    6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76. Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso.

  • Gab. Certo

    Cuidado para não confundir com a altura do corrimão das rampas submersas e dos corredores de circulação da plateia.

    ALTURA DOS CORRIMÃOS:

    regra geral: 92m e 70m

    >rampas submersas: 0,70m

    >corredores de circulação da plateia:0,70m

    >Nas soleiras das portas ou vãos de desníveis de até no máximo um degrau (que tem parte do degrau substituído por rampa):0,75m

    >degraus isolados: 0,75m

  • ATUALIZAÇÃO NBR 9050:2020

    6.9.4 Corrimão em degrau isolado

    Degrau isolado com um ÚNICO DEGRAU --> Deve ser instalado um corrimão com comprimento mínimo de 0,30 m cujo ponto central esteja posicionado a 0,75 m de altura, medido a partir do bocel ou quina do degrau. 

    Degrau isolado com DOIS DEGRAUS --> os corrimãos deve ser instalados a 0,92 m e 0,70 m do piso, medidos da face superior até o bocel ou quina do degrau em ambos os lados com duas alturas. Se o vão for igual ou superior a 2,40m pode ser adotado um só corrimão intermediário com duas alturas a 0,92m e a 0,70m do piso(...). Os corrimãos devem prolongar-se por, no mínimo, 0,30m nas extremidades.


ID
2098624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, julgue o item a seguir.

Tanto em rampas quanto em escadas, de acordo com essa norma, os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados.

Alternativas
Comentários
  • De acordo NBR 9050:2015:

    6.7.1.1 Os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados dos degraus isolados, das escadas fixas e das rampas.

  • 6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a
    0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas)
    ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76.

  • o item 6.7.1.1 diz que os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados dos degraus isolados, das escadas fixas e das rampas. No entanto, há uma exceção.

    6.9.4.2 Em escadas e degraus é permitida a instalação de apenas um corrimão duplo e com duas

    alturas, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, respeitando a largura mínima de 1,20 m, em ambos os lados,

    conforme Figura 78.

    Fica a dúvida

  • Atentar para o que diz NBR9050/2015 :

    6.9.2.1

    * Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados.

    *Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical.

    *Em escadas e degraus é permitida a instalação de apenas um corrimão duplo e com duas alturas.

  • Observação: corrimão principal: H = 70cm

  • gabarito errado

    9050/2020

    Deve atender no mínimo uma das condições ( exceto escadas contempladas na ABNT NBR 9077)

    1) Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados (2 alturas)

    OU

    2) Corrimão intermediário duplo (2 alturas)

    ~~~~

    Regra em degraus isolado:

    1) Quando se tratar de degrau isolado (1 degrau)->1 corrimão na parede (1 barra de apoio inclinada, ou 1 vertical ou 1 horizontal)

    2)Quando se tratar de degrau isolado (2 degraus)->ambos os lados (2 alturas) OU apenas 1 corrimão intermediário (2 alturas)

  • Cuidado com a interpretação da questão e da norma! A questão está correta, tanto na norma antiga (2015) quanto na nova (2020). Degrau isolado não é considerado como escada. Só é considerado como escada a partir de três degraus. Portanto, em rampas e escadas, os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados.


ID
2098627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, julgue o item a seguir.

Os corrimãos laterais das escadas e das rampas devem ser contínuos, podendo ser interrompidos apenas nos patamares.

Alternativas
Comentários
  • 6.9.4.1 Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento
    do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um
    segmento e o início do seguinte
     

  • um probleminha de lógica aí, não na questão, mas na NBR. Se o corrimão se prolonga por 0,30(+) após o patamar e então acaba, ele pode de fato ser interrompido em patamares.

  • Atente-se à regra:

    6.9.2.2 Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas e rampas, e devem prolongar-se paralelamente ao patamar, pelo menos por 0,30 m nas extremidades, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão. (NBR 9050:2015) --> Este prolongamento se refere ao fim do corrimão, quando se encontra com uma área de circulação.

    O item pergunta se pode ser interrompido, não pode. Ele pode ser interrompido em situações excepcionais, e o item não está abordando exceções.

    GAB E

  • Atenção para não confundir :

    *Os corrimãos laterais devem ser contínuos.

    *Os corrimãos Intermediários até podem ser interrompidos, mas somente se o patamar for superior a 1,40m.


ID
2098630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, julgue o item a seguir.

Em edificações já construídas, pode ser dispensado o prolongamento do corrimão das escadas e das rampas no sentido do caminhamento onde for impraticável promover o acréscimo dessa barra de apoio manual.

Alternativas
Comentários
  • Em edifcações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no
    sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fxado na parede
    adjacente.
     

  • 6.9.3 Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente. (NBR 9050:2015)

     

    GAB E

  • Nossa, eu contestaria essa questão. "pode ser dispensado o prolongamento do corrimão das escadas e das rampas no sentido do caminhamento" está correto! é dispensado no sentido do caminhamento, podendo ser feito de outra forma...

  • NBR 9050 6.9.3 Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente. 

    Veja que quando for impraticável, não é dispensado o acréscimo/prolongamento da barra, mas é exigido seu reposicionamento.

  • Em edifcações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fxado na parede adjacente. - ou seja - não pode ser dispensado nem mesmo em edificações existentes (isso vale para rampas e escadas)

    É um item muito importante da nossa norma técnica de acessibilidade, pois auxilia principalmente pessoas com def. visual a entenderem o percurso, início e fim de uma rampa ou escada. Um corrimão bem feito faz muita diferença, trazendo mais segurança a quem o utiliza.


ID
2152954
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação às condições de acessibilidade, às edificações e aos equipamentos urbanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050 de 2015:

    3.1 Termos e definições

    3.1.5 Adequado
    Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis (letra B)

    3.1.10 Área de refúgio ou resgate
    Área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com de ciência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro (letra E)

    3.1.13 Calçada
    Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação, placas de sinalização e outros fins (letra A)

    3.1.14 Calçada rebaixada
    Rampa construída ou implantada na calçada, destinada a promover a concordância de nível entre estes e o leito carroçável (letra C)

    6.12.3 Dimensões mínimas da calçada

    b)  Faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre (letra D)

    O termo faixa livre não está entre as definições do item 3 da revisão de 2015 da NBR 9050. Sempre que aparece, esse termo está relacionado com a circulação de pedestres. Nada de obstáculos ou veículos.

  • A Barreira arquitetônica é uma parte da via normalmente segregada em nível diferente, não destinada à circulação de veículos.  - Se trata da calçada

    B Adequado é o espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeiras de rodas possa manobrar. - Se trata do espaço/mobiliário planejado de forma acessível desde o começo

    C Calçada rebaixada é um espaço coberto ou descoberto, situado fora dos limites de uma edificação. - Se trata de uma rampa para nivelamento entre a rua e o passeio

    D Faixa Livre é a área que visa atender a maior gama de variações possíveis de uso de pessoas e de veículos. - é destinado somente ao pedestre

    E Área de resgate é a área com acesso direto para a saída, destinada a manter em segurança pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.  - CORRETO



ID
2184643
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) Guarda-corpo é a barreira protetora vertical, maciça ou não, delimitando as faces laterais abertas de escadas, rampas, patamares, terraços, balcões, galerias e assemelhados, servindo como proteção contra eventuais quedas de um nível para outro.

( ) Rota de saída é o caminho contínuo, devidamente protegido, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio, de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio, em comunicação com o logradouro.

( ) As portas das rotas de saída devem abrir no sentido contrário ao trânsito de saída, deixando todo o vão livre no caso de emergências.

( ) Imóvel urbano não edificado é o imóvel cujo coeficiente de aproveitamento é igual a zero, desde que seja juridicamente possível a edificação, pelo menos para uso habitacional.

( ) Mobiliário urbano são elementos aparentes no espaço urbano, tais como: painéis, cartazes, elementos de sinalização urbana, elementos aparentes da infraestrutura urbana, cabinas telefônicas, caixas de correio, lixeiras, abrigos de pontos de ônibus, bancos, bancas de revista, entre outros.

( ) Área edificável é a área obtida a partir da área total do imóvel contida na matrícula incluindo a área de servidão, faixas de drenagem, áreas de preservação permanente, áreas de reservas florestais e áreas de vias.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • FALSA - As portas das rotas de saída devem abrir no sentido contrário ao trânsito de saída, deixando todo o vão livre no caso de emergências. Devem abrir no sentido da rota de fuga.

     

    FALSA -  Área edificável é a área obtida a partir da área total do imóvel contida na matrícula incluindo a área de servidão, faixas de drenagem, áreas de preservação permanente, áreas de reservas florestais e áreas de vias. Estas áreas devem ser excluídas, de forma que sobre somente a área útil (edificável).

     

  • Gabarito B

  • Esse conceito de mobiliário urbano ta onde? Porque cartazes e painéis...achei que deu uma forçada. A não ser que se referisse a outdoors, placas...

    NBR 9050 mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edifcação, de forma que sua modifcação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • Guarda corpo é barreira protetora VERTICAL? Não entendi o sentido e também não encontrei essa definição em nenhum lugar

  • Na primeira alternativa, creio que VERTICAIS esteja incorreto. Na segunda alternativa, não seria ROTA DE FUGA?

ID
2245879
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Dadas as afirmativas relacionadas com os preceitos sobre acessibilidade estabelecidos pela NBR 9050/2015,

I. Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento.
II. Os assentos para pessoas obesas devem suportar carga máxima de 120 kg.
III. A superfície de trabalho deve possibilitar o apoio dos cotovelos, no plano frontal com um ângulo entre 15° e 20° de abertura do braço em relação ao tronco, e no plano lateral com 25° em relação ao tronco.
IV. Em placas sinalizadoras, as informações em braille substituem a sinalização visual e tátil.

verifica-se que estão corretas apenas

Alternativas
Comentários
  • 4.6.6 Maçanetas, barras antipânico e puxadores (Item I)

    Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento. 

     

    4.7 Assentos para pessoas obesas (Item II)

    4.7.2 Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg. 

     

    4.6.3 Superfície de trabalho (Item III)

    A superfície de trabalho deve possibilitar o apoio dos cotovelos, no plano frontal com um ângulo entre 15° e 20° de abertura do braço em relação ao tronco, e no plano lateral com 25° em relação ao tronco, conforme Figura 16-c). 

     

    5.2.6.3 Sinalização tátil (Item IV)

    É composta por informações em relevo, como textos, símbolos e Braille.

  • Gabarito B

  • Gab. B

    I. Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento. ✅

    II. Os assentos para pessoas obesas devem suportar carga máxima de 120 kg. 

    Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg

    III. A superfície de trabalho deve possibilitar o apoio dos cotovelos, no plano frontal com um ângulo entre 15° e 20° de abertura do braço em relação ao tronco, e no plano lateral com 25° em relação ao tronco.  ✅

    IV. Em placas sinalizadoras, as informações em braille substituem❌ a sinalização visual e tátil.

    As informações em Braille não dispensam a sinalização visual e tátil, com caracteres 

     ou símbolos em relevo. Estas informações e devem estar posicionadas abaixo deles. 

  • NBR 9050 2020 (NÃO SOFREU ALTERAÇÕES NESSES ITENS)

    I. Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento.

    4.6.6 Maçanetas, barras antipânico e puxadores

    Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento.

    II. Os assentos para pessoas obesas devem suportar carga máxima de 120kg.

    4.7.2 Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg

    III. A superfície de trabalho deve possibilitar o apoio dos cotovelos, no plano frontal com um ângulo entre 15° e 20° de abertura do braço em relação ao tronco, e no plano lateral com 25° em relação ao tronco.

    4.6.3 Superfície de trabalho: A superfície de trabalho deve possibilitar o apoio dos cotovelos, no plano frontal com ângulo entre 15° e 20° de abertura do braço em relação ao tronco, e no plano lateral com 25° em relação ao tronco

    IV. Em placas sinalizadoras, as informações em braille substituem a sinalização visual e tátil.

    5.2.9.2.4 Braille

    5.2.9.2.4.1 As informações em Braille não dispensam a sinalização visual e tátil, com caracteres ou símbolos em relevo, exceto na sinalização do corrimão

    @cabide.concurseira


ID
2267458
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

É recomendável que uma mesa seja adequada a um desenho universal. Assinale a alternativa que apresenta a altura livre e a superfície de trabalho, respectivamente, de uma mesa com dimensões apropriadas a uma pessoa sentada, em uma cadeira comum, ao mesmo tempo em que atenda às recomendações da NBR 9050, oferecendo acessibilidade e conforto ergonômico a uma pessoa em cadeira de rodas.

Alternativas
Comentários
  • pessoa sentada em uma cadeira comum → a altura do tampo deve estar entre 72 e 75 cm → NBR 13966/1997
    pessoa sentada em cadeira de rodas → tampo entre 75 e 85cm, sendo livres 73 cm abaixo da mesa → NBR 9050/2015
    Portanto, para atender as duas condições, o tampo tem de necessariamente estar a 75cm do nível no piso. 
    → A

  • Item 4.6.3 da NBR 9050 / 2015:

    "

    As áreas de alcance em superfícies de trabalho, em vista lateral, devem atender à Figura 16-b)
    e ao seguinte:
     a) altura livre de no mínimo 0,73 m entre o piso e a superfície inferior;
     b) altura entre 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfície superior;
     c) profundidade inferior livre mínima de 0,50 m para garantir a aproximação da pessoa em cadeira
    de rodas.

    "

     

  • Gab. A

    9.3.1.3 As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem possuir tampo com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m e 0,85 m do piso acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m.

    9.3.1.4 Deve ser assegurada altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,50 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob a mesa ou superfície. 

    resumindo:

    altura mínima sob o tampo: 0,73m

    altura da superfície: entre 0,75m e 0,85m

    largura mínima do tampo: 0,90m

    largura livre mínima sob(embaixo) a superfície: 0,80m

    profundidade mínima livre: 0,50m


ID
2267464
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando o conforto ergonômico para uma bacia sanitária, incluindo a altura do assento, assinale a alternativa que apresenta a sua altura máxima em um banheiro preparado para qualquer usuário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Item 7.7.2.1 da NBR 9050 / 2015:

     

    "As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma
    altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento.
    Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto, conforme
    Figura 103, e 0,36 m para as infantis"
     


ID
2273089
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Leia a afirmação a seguir e assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna. A altura para um cadeirante para comandos e controles deve estar entre __________________.

Alternativas
Comentários
  • Item 4.6.9 - Altura para comandos e controles (NBR 9050/2015)

  • Interruptor 0,6 - 1,00

    Campainha e acionador manual (alarme) 0,4- 1,00

    Tomada 0,4- 1,00

    Interfone, telefone e atendimento automático 0,8 - 1,20

    Quadro de luz 0,8 - 1,20

    Comando de aquecedor 0,8 - 1,20

    Registro de pressão 0,8 - 1,20

    Comando de janela 0,6 - 1,20

    Maçaneta de porta 0,8 - 1,10

    Dispositivo de inserção e retirada de produtos 0,4 - 1,20

    Comando de precisão 0,8 - 1,00

  • Conforme o Item 4.6.9 da NBR 9050:2015, a altura de comandos e controles está entre 0,40 e 1,20m.

    GABARITO B


ID
2273092
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sobre os acessos em condições gerais para pessoas com deficiência assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Item da NBR 9050

    6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro.

  • 6.2 Acessos – Condições gerais
    6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação 
    às funções do edifício, devem ser acessíveis.

    6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem 
    ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado 
    o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais 
    não pode ser superior a 50 m.
    A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número 
    de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso 
    por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação  
    da entrada principal e se justificado tecnicamente.
    6.2.3 Os acessos devem ser vinculados através de rota acessível à circulação principal e às 
    circulações de emergência. Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos de forma 
    permanente.

    6.2.4 O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. 
    Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem 
    ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas 
    idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível. 
    6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cance-
    las, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário 
    o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.

    6.2.6 A instalação do dispositivo acessível para controle de acesso deve prever manobra de cadeira de rodas, conforme o disposto em 4.3.2, 4.3.4 e 4.3.5, e os eventuais comandos acionáveis por usu- ários devem estar posicionados à altura indicada em 4.6.9.

    6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro.

    6.2.8 Deve ser prevista a sinalização informativa e direcional da localização das entradas e saídas acessíveis, de acordo com o estabelecido na Seção 5. 

  • Gab. E

    Portas giratórias NÃO podem ser consideradas rotas acessíveis


ID
2301934
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em um hipotético projeto de adequação para sala de atendimento ao público na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, é exigida a instalação de assentos para pessoas obesas. De acordo com a norma brasileira, esses assentos devem possuir

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg ( Item 4.7.2 NBR 9050/15)

     

    b) Certo. Ângulo entre assento e encosto de 100° a 105° ( Item 4.7.1-e) NBR 9050/15)

     

    c) Errado. Ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2°a 5° ( Item 4.7.1- d) NBR 9050/15)

     

    d) Errado. Largura do assento mínima de 0,75 m...( Item 4.7.1- b) NBR 9050/15)

     

    e) Errado. Não existe essa especificação em assentos para pessoas obesas

     

  • Complementando..

    é bom fazer uma breve comparação dos Assentos:

    altura:

    altura entre 0,40 m e 0,45 m, medida na parte mais alta e frontal do assento; (geral)

    altura do assento mínima de 0,41 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal; (pessoa obesa)

    largura:

    largura do módulo individual entre 0,45 m e 0,50 m; (geral)

    largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m; (pessoa obesa)

    profundidade:

    profundidade entre 0,40 m e 0,45 m, medida entre a parte frontal do assento e a projeção vertical do ponto mais frontal do encosto; (geral)

    profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;(pessoa obesa)

    Ângulo do esconto em relação ao assento:

    ângulo do encosto em relação ao assento entre 100° a 110° (geral)

    ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°.(pessoa obesa)


ID
2312578
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento. Assinale a resposta INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • inferiores a 1,5cm, 1mm é inferior a 1,5cm, e longe de ser acessível, poderia acertar a questão prestando apenas atenção nesta palavra.

  • c) Os controles, botões, teclas e similares devem ser acionados através de pressão ou de alavanca. Recomenda-se que suas dimensões sejam inferiores a 1,5 cm. - INCORRETA


    4.6.7 Controles (dispositivos de comando ou acionamento) - Os controles, botões, teclas e similares devem ser acionados através de pressão ou de alavanca. Recomenda-se que pelo menos uma de suas dimensões seja igual ou superior a 2,5 cm

  • Alguém sabe em qual norma a questão se referencia?

    A NBR 9050/2015 traz no item 6.11.2.7 que o diâmetro do puxador deve ter entre 25 mm e 35 mm, o que torna as alternativas A e D incorretas também.

  • Questão com gabarito desatualizado devido à atualização da norma em 2020.

    9050/2015

    4.6.6.2 Os puxadores verticais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 45 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm entre o puxador e a superfície da porta. O puxador vertical deve ter comprimento mínimo de 0,30 m. Devem ser instalados a uma altura que pode variar entre 0,80 m  e 1,10 m do piso acabado, conforme Figura 16.

    4.6.6.3 Os puxadores horizontais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 45 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm. Devem ser instalados a uma altura que pode variar entre 0,80 m 

     e 1,10 m do piso acabado, conforme Figura 16.

    9050/2020

    4.6.6.2 Os puxadores verticais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 35 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm entre o puxador e a superfície da porta. O puxador vertical deve ter comprimento mínimo de 0,30 m, afastado 0,10 m do batente. Devem ser instalados a 

    4.6.6.3 Os puxadores horizontais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 35 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm entre o puxador e a superfície da porta. O puxador horizontal deve ter comprimento mínimo de 0,40 m, afastado 0,10 m do batente (do lado das dobradiças), conforme Figura 24. Devem ser instalados na altura da maçaneta e, na sua inexistência, a uma altura entre 0,80 m a 1,10 m medidos do eixo do puxador ao piso acabado. Em caso de porta de sanitários deve atender os requisitos de 6.11.2.7.

  • Como o colega falou, está desatualizada, agora os diâmetros são entre 25 e 35mm

    Gabarito letra B

    7.6.7 Controles (dispositivos de comando ou acionamento)

    Os controles, botões, teclas e similares devem ser acionados através de pressão ou de alavanca. Recomenda-se que, pelo menos, uma de suas dimensões seja igual ou superior a 2,5 cm


ID
2312614
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Desenho Universal tem sido decisivo na conquista de uma Arquitetura inclusiva. Com a Lei brasileira Nº 13.146/15, que dispõe sobre a inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o planejamento arquitetônico tem sido mudado e vem incorporando novas ideias com base nas normas no desenho universal. A NBR 9050/15 define aspectos relacionados às condições de acessibilidade no meio urbano. Analise as afirmativas a seguir e assinale a resposta CORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • a) É opcional o uso de proteções laterais ao longo de rotas acessíveis. 

    4.3.7 Proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis

    Devem ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas.

    -

    b) As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., necessitam ser acessíveis.

    Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

    1 Escopo

    [...] As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis.

    -

    C c) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.

    4.2.2 Módulo de referência (M.R.)

    Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não, conforme Figura 3.

    -

    E d) Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível, que seja superior a 0,60 m, pode ser prevista a instalação de proteção lateral com, no mínimo, as características de guarda-corpo

    4.3.7 Proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis

    [...]  Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível superior a 0,60 m, deve ser prevista a instalação de proteção lateral com no mínimo as características de guarda-corpo, conforme indicação C da Figura 10.

    -

    E e) Mobiliários com altura entre 0,60 m e 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com menos de 0,10 m de profundidade.

    4.3.3 Mobiliários na rota acessível

    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.

  • É opcional o uso de proteções laterais ao longo de rotas acessíveis.

    Devem ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas.

    As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., necessitam ser acessíveis

    As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis.

    Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível, que seja superior a 0,60 m, pode ser prevista a instalação de proteção lateral com, no mínimo, as características de guarda-corpo

    Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível superior a 0,60 m, deve ser prevista a instalação de proteção lateral com no mínimo as características de guarda-corpo

    Mobiliários com altura entre 0,60 m e 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com menos de 0,10 m de profundidade.

    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com defciências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.  

  • Referente a letra (d); Houve atualização da norma em ago/2020

    Com a atualização, desníveis menores que 0,18 não precisam de proteções laterais como antigamente, além disso, mudou-se alguns detalhes.

    9050/20

    4.3.7 Proteção contra queda ao longo das áreas de circulação 

    Devem ser previstas proteções contra queda em áreas de circulação limitadas por superfícies laterais, planas ou inclinadas, com declives em relação ao plano de circulação e que tenham a altura do desnível igual ou acima de 0,18 m. 

    HÁ 3 SITUAÇÕES PREVISTAS NA NORMA:

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    DESNÍVEL: 0,18cm ≤ x ≤ 0,60cm

    ~~~~> SITUAÇÃO 1) Proteção contra queda com margem plana

    Margem plana 0,60cm

    A faixa de proteção deve ter piso diferenciado quanto ao contraste tátil e visual 30 pontos 

    Talude com inclinação ≥ 1:3

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    DESNÍVEL: 0,18cm ≤ x ≤ 0,60cm

    ~~~~> SITUAÇÃO 2) Proteção lateral vertical de no mínimo 0,15cm

    contraste tátil e visual 60 pontos 

    Talude com inclinação ≥ 1:3

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    DESNÍVEL: 0,60cm

    ~~~~> SITUAÇÃO 3) Proteção lateral contra queda com GUARDA CORPO

    contraste tátil e visual 60 pontos 

    Talude com inclinação ≥ 1:2

    OBS.Os guarda-corpos devem atender às ABNT NBR 9077(SAÍDA DE EMERGÊNCIA) e ABNT NBR 14718(GUARDA-CORPOS PARA EDIFICAÇÃO).


ID
2313892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca das normas de acessibilidade constantes da NBR 9.050:2015, julgue o item subsecutivo.


É obrigatória a instalação de corrimão intermediário em rampas ou escadas com largura igual ou superior a 2 m, devendo ser garantidas faixas de circulação com largura mínima de 0,9 m.

Alternativas
Comentários
  • 6.9 Corrimãos e guarda-corpos 

    6.9.4 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, é necessária a instalação de no mínimo um corrimão intermediário, garantindo faixa de circulação com largura mínima de 1,20 m, conforme Figura 77. 

  • Complemento sobre corrimãos intermediários...

    6.9.4.1 Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento 

     do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte, conforme Figura 77.

  • 6.9.4 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, é necessária a instalação de no mínimo um corrimão intermediário, garantindo faixa de circulação com largura mínima de 1,20 m, conforme Figura 77.

    Pra quem tá estudando a 9077 - corrimão intermediário quando for escadas com mais de que 2,20m largura

  • Ajudinha pra decorar profundidade e altura da cadeira

    Estabeleci o numero 46cm ( que é a altura do vaso sanitario, por exempo . Pega o numero entes e depois do 46

    soma 4 cm é lagura (47 a 51cm)

    subtrai 4cm é altura (41 a 45cm)

  • NBR 9050:2020 atualizou este item. 

    ATUALIZAÇÃO:

    Item 6.9.3.5 (pg. 63). Em escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40, a instalação do corrimão deve atender no mínimo uma das seguintes condições, salvo escadas e rampas contempladas em 6.4.1.1(rotas de fuga):

    a) corrimãos laterais contínuos, em ambos os lados, com duas alturas de 0,70m e 0,92 m do piso, conforme 6.9.3.3 e Figura 76.

    b) corrimão intermediário, duplo e com duas alturas, de 0,70m e 0,92 m do piso, garantindo a largura mínima de passagem de 1,20m, respeitando 6.9.3.6. e a figura 77.


ID
2313898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca das normas de acessibilidade constantes da NBR 9.050:2015, julgue o item subsecutivo.


A redação de orientações e instruções de uso de áreas, objetos e equipamentos deve ser objetiva e estar em forma afirmativa.

Alternativas
Comentários
  • 5.2.8.3 Diagramação

    A redação de textos contendo orientações, instruções de uso de áreas, objetos, equipamentos, regulamentos, normas de conduta e utilização deve:

    a)  ser objetiva;

    b)  quando tátil, conter informações essenciais em alto relevo e em Braille;

    c)  conter sentença completa, na ordem: sujeito, verbo e predicado;

    d)  estar na forma ativa e não passiva;

    e)  estar na forma afirmativa e não negativa;

    f)  enfatizar a sequência das ações. 


ID
2350831
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050:2004, que normativa o dimensionamento de guarda-corpos e corrimãos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo NBR 9050/2015

     

     a) O corrimão deve ter largura entre 5,0 e 6,5 cm, sem arestas vivas.
    Entre 3 e 4,5cm

     

     b) Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,00 m, é necessária a instalação de corrimão intermediário.
    2,40

     

    c) Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas ou rampas. 

     

    d) Os corrimãos devem ter afastamento mínimo de 10 cm da parede.
    4 cm. No caso de corrimão embutido na parede, 4 cm de distancia na horizontal e 15 cm na vertical. 

  • Gab. C

    a) O corrimão deve ter largura entre 5,0 e 6,5 cm,❌ sem arestas vivas.

    entre 3,0cm a 4,5cm (9050 - acessibilidade)

    obs. na 9077(saída de emergência) o diâmetro é entre 38mm e 65mm

    b) Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,00 m❌, é necessária a instalação de corrimão intermediário.

    2,40m

    Largura superior a 2,40 (ou seja, o dobro de uma largura mínima... 2x1,20m = 2,40m)

    obs. Na 9077, a largura para se ter corrimão intermediário é 2,20,m

    c) Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas ou rampas.✅GABARITO

    d) Os corrimãos devem ter afastamento mínimo de 10 cm❌, da parede.

    devem estar afastados no mínimo 40 mm da parede ou outro obstáculo.

    Quando o objeto for embutido em nichos, deve-se prever também uma distância livre mínima de 150 mm

  • a) O corrimão deve ter largura entre 5,0 a 6,5 cm sem arestas vivas.

    6.9.3.1 O dimensionamento dos corrimãos deve atender ao descrito em 4.6.5.

    4.6.5 Corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem ter seção circular com diâmetro entre 30 mm (3cm) e 45 mm (4,5cm),

    b) Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,00 m, é necessária a instalação de corrimão intermediário.

    6.9.3.5 Em escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, a instalação de corrimãos deve atender no mínimo uma das seguintes condições, salvo escadas e rampas contempladas em 6.4.1.1: (a escadas e rampas em rota de fuga, devem seguir as normas descritas no item 6.4.1.1)

    a) corrimãos laterais contínuos, em ambos os lados, com duas alturas de 0,70 m e 0,92 m do piso, conforme 6.9.3.3 e Figura 76.

    b) corrimão intermediário, duplo e com duas alturas, de 0,70 m e 0,92 m do piso, garantindo a largura mínima de passagem de 1,20 m, respeitando 6.9.3.6 e a Figura 77

    c) Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas ou rampas.

    6.9.3.5 Em escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, a instalação de corrimãos deve atender no mínimo uma das seguintes condições, salvo escadas e rampas contempladas em 6.4.1.1: (a escadas e rampas em rota de fuga, devem seguir as normas descritas no item 6.4.1.1)

    a) corrimãos laterais contínuos, em ambos os lados, com duas alturas de 0,70 m e 0,92 m do piso, conforme 6.9.3.3 e Figura 76.

    b) corrimão intermediário, duplo e com duas alturas, de 0,70 m e 0,92 m do piso, garantindo a largura mínima de passagem de 1,20 m, respeitando 6.9.3.6 e a Figura 77

    d) Os corrimãos devem ter afastamento mínimo de 10 cm da parede.

    4.6.5 Empunhadura Objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem estar afastados no mínimo 40 mm da parede (4cm) ou com obstáculos. Quando o objeto for embutido em nichos, deve-se prever também uma distância livre mínima de 150 mm

    @cabide.concurseira


ID
2352514
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9050:2015,

Alternativas
Comentários
  • Questão passivel de anulação:

    Na NBR-9050, lavatório é a pia dentro do banheiro acessivel e nessa mesma norma o lavatório aparece apenas com barra horizontal. Mesmo dentro de um banheiro acessivel havendo outras barras, tanto horizontais quanto verticais, no lavatório só é exigido barras horizontais.

    "7.3.6.2 Os lavatórios devem ser suspensos, sendo que sua borda superior deve estar a uma altura de
    0,78 m a 0,80 m do piso acabado e respeitando uma altura livre mínima de 0,73 m na sua parte inferior
    frontal. O sifão e a tubulação devem estar situados a no mínimo 0,25 m da face externa frontal e ter
    dispositivo de proteção do tipo coluna suspensa ou similar. Não é permitida a utilização de colunas até o piso
    ou gabinetes. Sob o lavatório não deve haver elementos com superfícies cortantes ou abrasivas.
    7.3.6.3 As torneiras de lavatórios devem ser acionadas por alavanca, sensor eletrônico ou dispositivos
    equivalentes. Quando forem utilizados misturadores, estes devem ser preferencialmente de monocomando.
    O comando da torneira deve estar no máximo a 0,50 m da face externa frontal do lavatório, conforme
    figura 136.
    7.3.6.4 Devem ser instaladas barras de apoio junto ao lavatório, na altura do mesmo, conforme
    exemplos da figura 136."  
    (na firugra 136 só é possivel ver barras horizontais)

  • A alternativa correta pode ser encontrada no texto do item 6.11.2.7 da NBR 9050/2015, p. 71

    "As portas de sanitários e vestiários devem ter, no lado oposto ao lado da abertura da porta, um puxador horizontal, conforme a figura 84, associado a marçaneta (...)"

  • Atenção, André, você deve estar lendo a versão 2004 da Norma. Pegue uma versão 2015 da norma em Pdf e pesquise os núcleos de cada alternativa (guia de balizamento; lavatórios; etc) e verá que a questão está correta.

  • Letra D:

    7.8.1 As barras de apoio dos lavatórios podem ser horizontais e verticais.

  • NBR 9050 2020

    a) a guia de balizamento em rampas acessíveis deve ser sempre em alvenaria.

    6.6.3 Guia de balizamento

    A guia de balizamento pode ser de alvenaria ou outro material alternativo, com a mesma finalidade, com altura mínima de 5 cm. Deve atender às especificações da Figura 72 e ser garantida em rampas e em escadas.

    b) as portas de sanitários acessíveis devem ter um puxador horizontal, além da maçaneta.

    6.11.2.7 As portas de sanitários e vestiários devem ter, no lado oposto ao lado da abertura da porta, um puxador horizontal, conforme 4.6.6.3, instalados à altura da maçaneta. O vão entre batentes das portas deve ser maior ou igual a 0,80 m

    c) deve haver três tipos de vagas acessíveis em estacionamentos: obeso, idoso e pessoa com deficiência.

    6.14 Há dois tipos de vagas reservadas:

    a) para os veículos que conduzam ou sejam conduzidos por idosos; e

    b) para os veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência

    d) as barras de apoio dos lavatórios acessíveis devem ser apenas horizontais.

    7.8.1 As barras de apoio dos lavatórios podem ser horizontais e verticais.

    e) as bilheterias e os balcões de informação acessíveis devem estar próximos às entradas de informação acessíveis devem estar próximos às entradas, mesmo em locais de grande ruído.

    9.2.3.1 As bilheterias e os balcões de informação devem estar próximos às entradas, exceto em locais de grande ruído.

    @cabide.concurseira


ID
2370961
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O arquiteto foi incumbido de preparar as superfícies de trabalho em plano horizontal, para o desenvolvimento de tarefas manuais, de uma sala que receberá portadores de necessidades especiais que utilizam cadeira de rodas.
Em atendimento à NBR 9050:2015, que dispõe sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, um dos parâmetros a ser observado nessas superfícies é:

Alternativas
Comentários
  • 4.6.3 Superfície de trabalho

    a) altura livre de no mínimo 0,73 m entre o piso e a superfície inferior;
    b) altura entre 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfície superior;
    c) profundidade inferior livre mínima de 0,50 m para garantir a aproximação da pessoa em cadeira de rodas.

    d)  apoio dos cotovelos, no plano frontal com um ângulo entre 15° e 20° de abertura do braço em relação ao tronco....

    e) ....e no plano lateral com 25° em relação ao tronco,

  • ABNT NBR 9050

    http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_24.pdf

    4.6.3 Superfície de trabalho As superfícies de trabalho necessitam de altura livre de no mínimo 0,73 m entre o piso e a sua parte inferior, e altura de 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfície superior.

     


ID
2455102
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a ABNT NBR 9050/2015, analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) Banheiros acessíveis e vestiários com banheiros conjugados devem prever área de manobra para rotação de 300° para circulação de cadeirantes.

( ) Os boxes devem ser providos de banco articulado ou removível, com cantos arredondados e superfície antiderrapante impermeável, ter profundidade mínima de 0,45 m, altura de 0,46 m do piso acabado e comprimento mínimo de 0,70 m, instalados no eixo entre as barras.

( ) Quando houver porta no boxe, esta deve ter vão com largura livre mínima de 0,80 m e ser confeccionada em material resistente a impacto e a área de varredura da porta não pode interferir na área de transferência da cadeira de rodas para o banco.

( ) Bancos e dispositivos de fixação devem suportar um esforço de 150 kg.

( ) As dimensões mínimas dos boxes de chuveiros devem ser de 0,90 m × 0,95 m.

( ) Nos chuveiros e banheiras recomenda-se o uso de equipamentos com válvula termostática, que evita o risco de queimaduras ou o uso de monocomandos. Quando do emprego de registros de pressão para a mistura das águas quente e fria, estes devem ser acionados por alavanca com curso de no máximo 1/2 volta.

( ) Os boxes para chuveiros devem ser providos de barras de apoio de 90° na parede lateral ao banco, e na parede de fixação do banco deve ser instalada uma barra vertical e duas horizontais.

( ) Deve ser prevista área de transferência lateral para plataforma fixa ou móvel, de forma a permitir aproximação paralela à banheira.

( ) A altura da banheira deve ser de no máximo 0,46 m do piso acabado e o acionamento dos comandos devem estar a uma altura de 0,80 m também do piso acabado.

( ) A banheira deve ser provida de duas barras de apoio horizontais na parede frontal e uma vertical na parede lateral, do mesmo lado da plataforma.

( ) A plataforma para transferência, bem como o fundo da banheira, devem ter superfície antiderrapante e não podem ser excessivamente abrasivos.

( ) A existência da banheira acessível faculta a existência de boxe acessível para chuveiro.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Há um erro na 4 opção de multipla escolha.

    (  )  Bancos e dispositivos de fixação devem suportar um esforço de 150 kg.

    ABNT 9050/2015

    Os boxes devem ser providos de banco articulado ou removível, com cantos arredondados e superfície antiderrapante impermeável, ter profundidade mínima de 0,45 m, altura de 0,46 m do piso acabado e comprimento mínimo de 0,70 m, instalados no eixo entre as barras...O Banco e os dispositivos de fixação devem suportar um esforço de 150 kg.

    OBS: Bancos no plurarl, nos dá o entendimento de que pode haver mais de um banco, indiferente de ser o banco fixado ou um banco qualquer.

     

  • (F) Banheiros acessíveis e vestiários com banheiros conjugados devem prever área de manobra para rotação de 360° para circulação de cadeirantes.

     

    (V) Os boxes devem ser providos de banco articulado ou removível, com cantos arredondados e superfície antiderrapante impermeável, ter profundidade mínima de 0,45 m, altura de 0,46 m do piso acabado e comprimento mínimo de 0,70 m, instalados no eixo entre as barras.

     

    (F) Quando houver porta no boxe, esta deve ter vão com largura livre mínima de 0,90 m e ser confeccionada em material resistente a impacto e a área de varredura da porta não pode interferir na área de transferência da cadeira de rodas para o banco. Item 7.12.1.1

     

    (V) Bancos e dispositivos de fixação devem suportar um esforço de 150 kg. Item 7.12.1.1

     

    (V) As dimensões mínimas dos boxes de chuveiros devem ser de 0,90 m × 0,95 m. Item 7.12.1.2

     

    (V) Nos chuveiros e banheiras recomenda-se o uso de equipamentos com válvula termostática, que evita o risco de queimaduras ou o uso de monocomandos. Quando do emprego de registros de pressão para a mistura das águas quente e fria, estes devem ser acionados por alavanca com curso de no máximo 1/2 volta. Item 7.12.1.3

     

    (F) Os boxes para chuveiros devem ser providos de barras de apoio de 90° na parede lateral ao banco, e na parede de fixação do banco deve ser instalada uma barra vertical e duas horizontais. (só precisa da vertical mesmo) item 7.12.3

     

    (V) Deve ser prevista área de transferência lateral para plataforma fixa ou móvel, de forma a permitir aproximação paralela à banheira. item 7.13.1

     

    (V) A altura da banheira deve ser de no máximo 0,46 m do piso acabado e o acionamento dos comandos devem estar a uma altura de 0,80 m também do piso acabado. item 7.13.2.1 e 7.3.2.3

     

    (V) A banheira deve ser provida de duas barras de apoio horizontais na parede frontal e uma vertical na parede lateral, do mesmo lado da plataforma. item 7.13.2.4

     

    (V) A plataforma para transferência, bem como o fundo da banheira, devem ter superfície antiderrapante e não podem ser excessivamente abrasivos. item 7.13.2.5

     

    (F) A existência da banheira acessível faculta a existência de boxe acessível para chuveiro. -> Não elimina a existência item 7.13.2.6

    B de Bingo

  • Houveram atualizações na 9050 em 2020 que mudariam as respostas da questão, recomendo leitura para os interessados.

ID
2572273
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para adequarmos os edifícios às necessidades de acessibilidade, devemos recorrer à norma NBR 9050, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação de edificações. Nessa norma, o item 7.1-Requisitos Gerais informa

“Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem obedecer aos parâmetros desta norma, quanto às quantidades mínimas necessárias, localização, dimensões dos boxes, posicionamento e características das peças, acessórios barras de apoio, comandos e características de pisos e desnível.”

BRASIL. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR9050, RJ,11 setembro 2015. Secção 7, p. 83.  

Considerando garantir a utilização da bacia sanitária, assinale a alternativa CORRETA de acordo com as definições dessa norma. 

Alternativas
Comentários
  • Sempre bom rever itens que despencam em prova sobre as dimensões do sanitário acessível:

    - circulação com o giro de 360°;
    - área necessária para garantir a transferência lateral, perpendicular e diagonal para a bacia sanitária;
    - a área de manobra pode utilizar no máximo 0,10 m sob a bacia sanitária e 0,30 m sob o lavatório;
    - deve ser instalado lavatório sem coluna ou com coluna suspensa ou lavatório sobre tampo, dentro do sanitário ou boxe acessível;
    - quando a porta instalada for do tipo de eixo vertical, deve abrir para o lado externo do sanitário ou boxe e possuir um puxador horizontal no lado interno do ambiente;

    GABARITO LETRA A

     

     

  •  

    Gabarito: A

     

    Comentário: item 7.7.1 Áreas de transferência, da NBR 9050

    Para instalação de bacias sanitárias, devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal. 

  • Gab. A

    Para instalação de bacias sanitárias, devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal.

    Mnemônico para ficar mais fácil decorar:

    PEDI-LA

    PErpendicular , DIagonal - LAteral,

    Esse mnemônico me ajudou a decorar, pois antes confundia com transversal, paralela etc


ID
2572285
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Numa empresa que inclui cadeirantes em seu quadro de funcionários, as superfícies de trabalho necessitam de altura livre de no mínimo 0,73m entre o piso e a parte inferior da bancada para posicionamento da cadeira de rodas. No plano horizontal, as áreas de alcance em superfície de trabalho deverão ter dimensões de largura x profundidade, determinadas conforme o tipo de atividade. A esse respeito, analise as dimensões a seguir.

I. largura 0,35m x profundidade 0,25m = alcance máximo para atividades por breve tempo.

II. largura 1,00m x profundidade 0,40m = alcance para atividades com necessidade de precisão.

III. largura 1,50m x profundidade 0,50m = alcance máximo para atividades eventuais.


Assinale a alternativa que indica apenas a(s) assertiva(s) CORRETA(S).

Alternativas
Comentários
  • Como dizem, pra tatutar no cérebro:

    1,50 m × 0,50 m para alcance máximo para atividades eventuais;
    1,00 m × 0,40 m para alcance para atividades sem necessidade de precisão;
    0,35 m × 0,25 m para alcance para atividades por tempo prolongado.

    GABARITO A

  • NBR 9050 - 4.6.3 Ítens a b e c - Página 19

  • I. largura 0,35m x profundidade 0,25m = alcance máximo para atividades por breve tempo. 

    II. largura 1,00m x profundidade 0,40m = alcance para atividades com necessidade de precisão. 

    III. largura 1,50m x profundidade 0,50m = alcance máximo para atividades eventuais.

     

    Comentário: A norma não trata sobre "ATIVIDADE POR BREVE TEMPO" nem "COM NECESSIDADE DE PRECISÃO".

    As dimensões estão corretas, porém vinculadas a atividades não correspondentes, nos casos I e II.

    O correto está descrito no item 4.6.3 da NBR 9050 que diz:

    a) 1,50 m × 0,50 m para alcance máximo para atividades eventuais;
    b) 1,00 m × 0,40 m para alcance para atividades sem necessidade de precisão;
    c) 0,35 m × 0,25 m para alcance para atividades por tempo prolongado.

    Gabarito: A


ID
2580511
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acessibilidade é a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com a Lei de Acessibilidade, Decreto-Lei 5.296, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C CORRETA

    Todos são artigos do Decreto 5.296/2004

     

    A- INCORRETA

     

    “Art. 22.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1o  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT”.

     

    B – INCORRETA. Não entendi bem o erro da assertiva.

     

    “Art. 23.  Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 3o  Os espaços e assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    C –CORRETA.

     

    Art. 24.  Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.

     

    D- INCORRETA

     

    Art. 23. § 5o  As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

  • Correção, acho que a colega se confundiu ao justificar cada assertiva. Gabarito é letra D!
  • Art. 23. Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas
    técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    1o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

  • Gente, 

    teve recentemente uma atualização desse Decreto:

    Art. 23.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    § 1º  Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devem:   (Redação dada pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:    (Incluído pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e  (Incluído pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; ou  (Incluído pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    II - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, na proporção de:   (Incluído pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    a) vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares; e   (Incluído pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    b) vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.   (Incluído pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    § 2º  Cinquenta por cento dos assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    § 3º  Os espaços e os assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de um acompanhante ao lado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.   (Redação dada pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    § 4º  Nos locais referidos no caput, haverá, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a saída segura de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.   (Redação dada pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    § 5º  As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.   (Redação dada pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

  • a) ERRADO. Nas edificações de uso público a SEREM CONSTRUÍDAS, deve haver pelo menos uma cabine PARA CADA SEXO e em CADA PAVIMENTO, com ENTRADA INDEPENDENTE. (art 22, §1)


    b) ERRADO. Se o local tiver ATÉ MIL LUGARES, são reservados no mínimo 2% dos lugares. Se tiver mais de mil, no mínimo 20 lugares. Lembrando que pelo menos um espaço deve ser garantido. (Art 23, no seu conteúdo)

     

    c) ERRADO. As pessoas em cadeira de rodas não tem reserva de assentos, e sim de ESPAÇOS. (art 23, no seu conteúdo)

     

    d) CERTO. (caput do art 24)

     

    e) ERRADO. Não é uma opção, é um dever. (art 23, II, §5)

     

    -----
    Thiago


ID
2645077
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo o Estatuto do Portador de Deficiência Física, a construção, ampliação, reforma ou adequação de edificações de uso público, devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa com deficiência:


Diante do exposto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050

    7.4.3 - TABELA 9 

    EDIFICAÇÃO DE USO- PUBLICO;

    SITUAÇÃO DA EDIFICAÇÃO: A SER CONSTRUIDO;

    NUMERO MINIMO DE SANITÁRIOS ACESSÍVEIS COM ENTRADAS INDEPENDENTES: 5% DO TOTAL DE PEAÇS SANITÁRIAS, COM NO MÍNIMO UM, PARA CADA SEXOEM CADA PAVIEMTNO, ONDE HOUVER SANITÁRIOS. 

  • Conforme a NBR 9050/2015, se a edificações de uso público for:

     

    Construída -

    Número mínimo de sanitários acessíveis com entradas independentes será de 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários.

    Existente - 

    Um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários

  • Gabarito A

  • EDIFICAÇÕES NOVAS

    5% do total, mín 1 de cada sexo por pavimento e onde houver sanitários --- Público

    5% do total, mín 1 por pavimento e onde houver sanitários ---------------------- Uso coletivo

    5% do total, mín 1 onde houver sanitários ---------------------------------------------- Área comum de edifício privado

    REFORMA

    5% do total, mín 1 por pavimento acessível ----------------------------------------- Uso coletivo

    5% do total, mín 1 por bloco --------------------------------------------------------------- Área comum de edifício privado

    EXISTENTE

    Mín 1 por pavimento ou onde a legislação obrigar ------------------------------ Público

    Mín 1 onde houver sanitários ----------------------------------------------------------- Uso coletivo

    Mín 1 sanitário -------------------------------------------------------------------------------- Área comum de edifício privado

  • Uma curiosidade

    Modificação legislativa em MAIO DE 2019:

    O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, com pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).

    Lei 13825/19, que altera o Art. 6º da Lei 10.098/00.

  • "5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um,

    para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários"

    a omissão de "onde houver sanitários" deixa duvida inicialmente de qual seria a correta, mas por eliminação conclui-se que a alternativa A é a correta.

  • A - CORRETA

    B - edifício público existente deve possuir 1 sanitário acessível por pavimento

    C - edifício de uso coletivo existente deve possuir no mínimo 1 sanitário acessível

    D - edifício público novo deve possuir 1 sanitário acessível por sexo a cada pavimento

    E - sanitário acessível deve ter entrada independente

  • Para projetos de arquitetura, a ABNT NBR 9050/2015 dispõe sobre Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Em seu subitem 7.4.3, apresenta recomendações para Número mínimo de sanitários acessíveis. Logo: 





    Gabarito: Alternativa A. 
  • LEI Nº 13.146/2015: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    [...]

    Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

    NBR 9050/2020:

    7.4.3 O número mínimo de sanitários acessíveis está definido na Tabela 7 e em 7.4.3.1 a 7.4.3.3.

    Público:

    A ser construída - 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários

    Existente - Um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários

    A mais correta entre as alternativas continua sendo a A, mas não foi colocada de forma completa conforme normativa, ficou incompleta a afirmação.

  • LETRA A

    1 Para cada sexo por pavimento


ID
2666206
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo Ryhl (in KOWALTOWSKI, 2011), sobre a inclusão ideal proporcionada pela acessibilidade, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • o conceito de acessibilidade deve ser ampliado, considerando o acesso, por parte do usuário, a todas as experiências da qualidade arquitetônica; caso contrário, o acesso físico torna-se sem sentido para a grande parte das pessoas.

    LETRA D


ID
2708647
Banca
Marinha
Órgão
CEM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050/2015, com relação à instalação de corrimão com duas alturas, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2015

    6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados (...)


ID
2781319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto n.º 5.296/2004 e da ABNT-NBR 9050/2015, acerca de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, julgue o item a seguir.


Em sanitários acessíveis, bacias e assentos sanitários devem ter abertura frontal.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2015

    7.7 Bacia sanitária
    As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal.

  • Gab. Errado

    As bacias e assentos em sanitários acessíveis NÃO podem ter abertura frontal!!!

    Complementando...

    Durante anos as pessoas com deficiência protestaram contra a instalação de vaso sanitário com abertura frontal nos lugares públicos, por causa do risco de queda. Em 2015, finalmente, a NBR 9050, com sua atualização, orienta claramente para que não seja instalado.

    Pessoas com deficiência física correm o risco de se acidentar quando usam esse tipo de vaso por causa da falta de força muscular nas pernas, que escorregam para dentro da abertura, e a pessoa pode se desequilibrar e cair. Como uma grande parte dessas pessoas também tem dificuldades de equilíbrio, a situação piora.


ID
2794567
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Uma das características que o arquiteto deverá atender, em consonância com a NBR 9050:2015, para instalar as bacias de um sanitário coletivo para adultos, consiste em utilizar

Alternativas
Comentários


  • a) b) c) e d)


    7.7.2.1 Altura da bacia


    As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem (item a) ter abertura frontal e devem estar a uma

    altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado (item c), medidas a partir da borda superior sem o assento.

    Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto, conforme Figura 103, e 0,36 m para as infantis.


    Essa altura pode ser obtida pela peça sanitária com altura necessária, ou pelo posicionamento das

    bacias suspensas ou pela execução de um sóculo sob a base da bacia, convencional ou com caixa

    acoplada, isento de cantos vivos (item b) e com a sua projeção avançando no máximo 0,05 m (item d), acompanhando a base da bacia, conforme Figura 104.


    Resposta E

  • A abertura frontal nas bacias e nos assentos sanitários.  Não pode haver abertura frontal

    B cantos vivos, bem definidos, no sóculo sob a base da bacia. - não pode ter cantos vivos

    C altura entre 0,50m e 0,55m, do piso acabado até a borda superior do assento. - altura entre 0,43 e 0,45m

    D sóculo com posição de, no máximo, 0,10m avançando sobre a base da bacia.  - máximo de 0,05m

    E bacia suspensa que dispensa o uso do sóculo, desde que respeite a altura necessária.  - CORRETO


  • Gab. E

    a) abertura frontal nas bacias e nos assentos sanitários.

    As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal. Hoje em dia é proibida a abertura frontal nas bacias, ela torna muito arriscado o uso da bacia pelas PMR.

    b) cantos vivos, bem definidos❌, no sóculo sob a base da bacia.

    isento de cantos vivos e com a sua projeção (sóculo) avançando no máximo 0,05 m, acompanhando a base da bacia.

    c) altura entre 0,50m e 0,55m, do piso acabado até a borda superior do assento.

    entre 0,43m a 0,45m (sem assento)

    0,46m (com assento)

    0,36 m (infantis).

    d) sóculo com posição de, no máximo, 0,10m avançando sobre a base da bacia.

    no máximo 0,05 m, ou seja, máximo 5cm

    e) bacia suspensa que dispensa o uso do sóculo, desde que respeite a altura necessária. ✅

  • Abertura frontal na bacia é apenas em locais da área da saúde


ID
2809885
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Os sanitários acessíveis devem seguir parâmetros estabelecidos pela Norma NBR 9050:2015, quanto a instalação de seus equipamentos.


Analise as opções abaixo e assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A As instalações sanitárias acessíveis devem localizar-se em rota acessível próxima à circulação principal. - Correto

    B Na construção de sanitários de uso coletivo ou público, pelo menos 5% do total das peças instaladas devem ser acessíveis. - Correto

    C Nas instalações sanitárias acessíveis, os boxes dos chuveiros devem ser providos de barras de apoio horizontal para facilitar a transferência. - Uma horizontal e uma vertical

    D O piso dos sanitários acessíveis deve ser antiderrapante e não provocar trepidação em dispositivos de roda.- Correto


  • C-7.12.3 Barras de apoio em boxes para chuveiros Os boxes para chuveiros devem ser providos de barras de apoio de 90° na parede lateral ao banco, e na parede de fxação do banco deve ser instalada uma barra vertical, 

  • O QUE DESCREVE A LETICIA ESTÁ ERRADO!

    uma barra vertical ao fundo

    uma de 90o na parede lateral

    C-7.12.3 Barras de apoio em boxes para chuveiros Os boxes para chuveiros devem ser providos de barras de apoio de 90° na parede lateral ao banco, e na parede de fixação do banco deve ser instalada uma barra vertical

  • Gab. C

    7.12.3 Barras de apoio em boxes para chuveiros

    Os boxes para chuveiros devem ser providos de barras de apoio de 90° na parede lateral ao banco, e na parede de fixação do banco deve ser instalada uma barra vertical, conforme Figura 127.

    obs. Conforme mostra o Exemplo B – Vistas superior, lateral e frontal, da Figura 127 , a barra de apoio de 90ª pode ser substituída por 1 barra horizontal + 1 vertical


ID
2809888
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Os equipamentos urbanos devem receber adaptações para acessibilidade conforme as disposições da Norma NBR 9050:2015.


Analise as opções abaixo e assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • D-10.15.1 A entrada de alunos deve estar, preferencialmente, localizada na via de menor fuxo de tráfego de veículos. 

  • 10.15 Escolas

    10.15.4 O número mínimo de sanitários acessíveis deve atender à Tabela 9.

    A tabela distingue equipamentos públicos, coletivos e privados.

    Ao meu ver, essa informação a letra A ficou devendo.

  • 10.15 Escolas

    10.15.1 A entrada de alunos deve estar, preferencialmente, localizada na via de menor fuxo de trá-

    fego de veículos.

  • Concordo com Brunna. A letra A também ta errada

  • O termo peça sanitária deve fazer referência a vaso sanitário, por isso que contar a quantidade de peças sanitárias seria o mesmo que contar a quantidade de sanitários acessíveis.


ID
2815963
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9.050/2015 – que trata da “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” – as instalações sanitárias acessíveis nas edificações e espaços de uso público e coletivo devem estar distribuídas em determinadas proporções e especificidades construtivas. Considerando uma edificação existente, de uso público, o número mínimo de sanitários acessíveis com entradas independentes é

Alternativas
Comentários
  • 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, onde houver sanitários. -> Para edificações de uso coletivo a serem construídas


    5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários. -> Para edificações de uso público a serem construídas


    5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento acessível, onde houver sanitário. -> Para edificações de uso coletivo a serem reformadas ou ampliadas


    um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários. -> Para edificações de uso público existentes


    uma instalação sanitária, onde houver sanitários. -> Para edificações de uso coletivo existentes


  • A 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, onde houver sanitários. - Edificação Privada a ser construída

    B 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários.  - Edificação pública a ser construída

    C 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento acessível, onde houver sanitário. - Edificação Coletiva a ser reformada

    D um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários. - CORRETO Edificação pública existente

    E uma instalação sanitária, onde houver sanitários. Edificação coletiva existente


  • Perfeito o comentário da Leticia!!

    retirado da NBR9050

    7.4.3 O número mínimo de sanitários acessíveis está definido na Tabela 9 e em 7.4.3.1 a 7.4.3.3.

    pra quem quiser consultar...

  • Gab. D

    Uma dica: na edificações novas ou a ser amplicas(reformas) começará sempre por 5% ou no mín (...).

    Já em todas as existentes será mínimo 1 (...)

    >EDIFICAÇÕES NOVAS

    5% do total, mín 1 de cada sexo por pavimento e onde houver sanitários -- Público (1/SEXO/PAV)

    5% do total, mín 1 por pavimento e onde houver sanitários --------------------- Uso coletivo (1/PAV)

    5% do total, mín 1 onde houver sanitários --------------------------------------------- Área comum de edifício privado(1)

    >REFORMA/AMPLIAÇÃO

    5% do total, mín 1 por pavimento acessível --------------------------------------- Uso coletivo (1/PAV) acessível

    5% do total, mín 1 por bloco ------------------------------------------------------------- Área comum de edifício priv (1) bloco

    >EXISTENTE

    Mín 1 por pavimento ou onde a legislação obrigar ------------------- Público (1/PAV ou onde legislação obrigar)

    Mín 1 onde houver sanitários ------------------------------------------------ Uso coletivo (1)

    Mín 1 sanitário --------------------------------------------------------------------- Área comum de edifício privado (1)


ID
2832676
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O desenho universal é peça chave para promover a inclusão de pessoas com deficiência por meio do acesso irrestrito ao espaço urbano e às edificações. Considerando as diferentes demandas de projeto e seu enquadramento a aspectos de acessibilidade, o arquiteto deve saber que

Alternativas
Comentários
  • A qualquer superfície inclinada pode ser considerada como rampa, e o arquiteto deve prever a instalação de corrimãos em todas elas, para garantir que haja segurança e balizamento de quem as utiliza. Para ser considerada rampa, a superfície precisa ter mínimo de 5% de declividade

    B as edificações classificadas por decreto federal como sendo de uso público e de uso coletivo devem atender às mesmas exigências legais.  - Existem requisitos distintos entre edificações públicas, coletivas e privadas

    C a largura mínima para deslocamento em linha reta que deve ser considerada para a circulação de uma cadeira de rodas é de 0,90 metros, dez centímetros maior que a largura de um módulo de referência. - CORRETA

    D reformas e/ou ampliações de edificações de uso público e de uso coletivo estão sujeitas à condição especial perante a norma, enquadrando-se nas mesmas exigências requisitadas para edifícios já existentes. - Existem requisitos distintos entre edificações públicas, coletivas e privadas


  • Existem regras diferentes para edificações existentes, porque irá configurar como uma reforma.

  • Deslocamento em linha reta → 90 cm

    Transposição de obstáculos de até 40cm de extensão → 80 cm


ID
2835298
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo reportagem do Jornal Folha de São Paulo (23/07/2018), mais da metade dos cadeirantes brasileiros (55%) não conseguem encontrar um banheiro acessível quando precisam (estudo internacional realizado pela ComRes, instituição de pesquisa britânica, para a Toyoto Mobility Foundation). No Brasil, é frequente se deparar com espaços públicos mal adaptados a esta parcela da nossa população. A NBR-9050/2015 estabelece critérios e parâmetros técnicos de edificações às condições de acessibilidade.


Acerca desta norma, avalie o que ser afirma.


I. Bacias e assentos sanitários acessíveis devem ter abertura frontal e precisam estar a uma altura entre 0,53m a 0,55m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento.

II. Em novas edificações, os pisos dos sanitários ou boxes sanitários devem ter grelhas e ralos posicionados fora das áreas de manobra (diâmetro 1,50m) e da área de transferência (1,20mx0,80m).

III. Em novas edificações de uso público, o número mínimo de sanitários acessíveis, com entradas independentes, deve ser de 5 % do total de cada peça sanitária, com, no mínimo, um para cada sexo, em cada pavimento onde houver sanitários.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. 7.7 Bacia sanitária: As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal.

    II. Os pisos dos sanitários ou boxes sanitários devem observar as seguintes características:
    a) ser antiderrapantes, conforme 6.3;
    b) não ter desníveis junto à entrada ou soleira;
    c) ter grelhas e ralos posicionados fora das áreas de manobra e de transferência.

    III. Edificação de uso Público a ser construída , onde 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento houver sanitários (tabela 9, NBR 9050/2015)

  • I. Bacias e assentos sanitários acessíveis devem ter abertura frontal e precisam estar a uma altura entre 0,53m a 0,55m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento. (não pode ter abertura frontal e a altura deve variar entre 0,43 e 0,45m)

    II. Em novas edificações, os pisos dos sanitários ou boxes sanitários devem ter grelhas e ralos posicionados fora das áreas de manobra (diâmetro 1,50m) e da área de transferência (1,20mx0,80m). - CORRETO

    III. Em novas edificações de uso público, o número mínimo de sanitários acessíveis, com entradas independentes, deve ser de 5 % do total de cada peça sanitária, com, no mínimo, um para cada sexo, em cada pavimento onde houver sanitários. - CORRETO


  • O item II está correto, porém a banca falar que " em edificações novas" deixa muito restrito, por mais que seja tanto para reformas, quanto obras novas.

  • I - 7.7.2.1 Altura da bacia

    As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto, conforme Figura 103, e 0,36 m para as infantis.

    II - Figura 100 – Medidas mínimas de um sanitário acessível em caso de reforma – Vista superior

    Os pisos dos sanitários ou boxes sanitários devem observar as seguintes características:

    a) ser antiderrapantes, conforme 6.3;

    b) não ter desníveis junto à entrada ou soleira;

    c) ter grelhas e ralos posicionados fora das áreas de manobra e de transferência. 

    III - Tabela 9 - Números mínimos de sanitários acessíveis

    Edificação de uso - público - a ser construída - 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários

  • Complementando o item (I)...

    Durante anos as pessoas com deficiência protestaram contra a instalação de vaso sanitário com abertura frontal nos lugares públicos, por causa do risco de queda. Em 2015, finalmente, a NBR 9050, com sua atualização, orienta claramente para que não seja instalado bacia com abertura frontal.

    Pessoas com deficiência física correm o risco de se acidentar quando usam esse tipo de vaso por causa da falta de força muscular nas pernas, que escorregam para dentro da abertura, e a pessoa pode se desequilibrar e cair. Como uma grande parte dessas pessoas também tem dificuldades de equilíbrio, a situação piora.


ID
2856934
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em hipotética vistoria de adequação às normas e legislação de acessibilidade para o ingresso da população a edifício existente, com pavimento único, pertencente ao Ministério Público, verificou-se a existência de

I. Apenas uma cabine de sanitário para cada sexo, acessível a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

II. Três acessos ao interior da edificação, sendo que apenas um destes se apresenta livre de barreiras e obstáculos arquitetônicos à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

III. Apenas uma maneira para acessar horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício de modo acessível à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Está de acordo com as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida da legislação brasileira o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Apenas uma cabine de sanitário para cada sexo, acessível a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

    A assertiva é verdadeira pois, em conformidade com a Tabela 9 do Item 7.4.3 da NBR 9050/2015, para edificação de uso público existente, basta um sanitário acessível com entrada independente por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários.

    II. Três acessos ao interior da edificação, sendo que apenas um destes se apresenta livre de barreiras e obstáculos arquitetônicos à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

    A rigor, a NBR 9050/2015 dispõe, em seu item 6.2.1, que "nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação às funções do edifício, devem ser acessíveis". Todavia, conforme previsão do item 6.2.1 "[...] caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos...[...] A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade". A assertiva não detalha sobre as condições que levaram a edificação a ter apenas uma entrada acessível, mas tal situação, se devidamente justificada, pode ser aceita, definindo-a, portanto, como verdadeira.

    III. Apenas uma maneira para acessar horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício de modo acessível à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida

    A assertiva pode gerar insegurança em identificá-la como verdadeira, em função do uso da palavra apenas e da disposição do item 6.3 da NBR 9050/2015 que versa "[...] A circulação vertical pode ser realizada por escadas, rampas ou equipamentos eletromecânicos e é considerada acessível quando atender no mínimo a duas formas de deslocamento vertical". Contudo, o texto faz menção especificamente ao acesso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, afirmando que há uma forma acessível para deslocamento desse grupo e, também, o enunciado traz a informação de que a edificação é composta por pavimento único.

  • Escorreguei na I porque considerei cabine como um box dentro do banheiro, e não um banheiro independente :T

    Mas acho que essa questão trata do Decreto 5296, e não da NBR 9050:

    I - Art. 22. § 1o Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    II - Art. 19. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.

    III - Art. 20. Na ampliação ou reforma das edificações de uso púbico ou de uso coletivo, os desníveis das áreas de circulação internas ou externas serão transpostos por meio de rampa ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo para pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Errei por causa da assertiva II, não deixaram claro se o prédio era existente ou se havia acabado de ser construído...enfimmm....

    6.2 Acessos – Condições gerais

    6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação 

    às funções do edifício, devem ser acessíveis.

    6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem 

    ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado 

    o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais 

    não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número 

    de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso 

    por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação  

    da entrada principal e se justificado tecnicamente.

  • Questão chata.

    Na assertiva II, apenas um dos acessos é acessível e não é possível saber se os outros dois são passíveis de serem adequados, caso fossem a assertiva estaria errada visto que a 9050 diz: "nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação às funções do edifício, devem ser acessíveis". Fiquei confuso.


ID
2889988
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Garantir o acesso às edificações e espaços urbanos para todos, independentemente da respectiva condição física ou sensorial, é essencial ao pleno exercício da cidadania e para proporcionar uma vida independente. Nesse sentido, a NBR 9050 apresenta uma série de prescrições em relação ao dimensionamento de elementos de projeto. Acerca da acessibilidade a edificações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Rotação 360º - 1,50m

    Rampa 8,33% até 80cm de deslocamento vertical

    Corredores é 1,2m tbm, exceção 0,90m para corredores curtos

    Vagas 1,2m mín

    amarelo não constrasta com branco

  • a) espaço mínimo necessário a uma rotação de 360° de uma cadeira de rodas, sem deslocamento, tem 2,00 m de diâmetro. - ROTAÇÃO DE 360º = DIAMETRO DE 1,50m

    b) O desnível máximo permitido para rampas, em situações excepcionais, é de 22,5%. - DESNÍVEL MÁX PERMITIDO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS É DE 12,5%

    c) Os corredores de uso comum, de até 4 m de comprimento, devem ter, no mínimo, 0,90 m de largura.

    d) Nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, deve haver uma área de circulação com, no mínimo, 2,00 m de largura, que pode ser compartilhada por duas vagas. - LARGURA MÍN DE 1,20m

    e) O contraste visual tem como função destacar elementos entre si por meio da composição claro-escuro ou escuro-claro para chamar a atenção do observador.

  • d)

    6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:

    a) ter sinalização vertical conforme 5.5.2 e [19] da Bibliografa;

    b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;

    c) estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração;

    d) estar localizada de forma a evitar a circulação entre veículos;

    e) ter piso regular e estável;

    f) o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de no máximo 50 m.

  • a.  O espaço mínimo necessário a uma rotação de 360° de uma cadeira de rodas, sem deslocamento, tem 2,00 m de diâmetro. O espaço para rotação de 360° sem deslocamento tem diâmetro de 1,50m.

    b.  O desnível máximo permitido para rampas, em situações excepcionais, é de 22,5%. O desnível máximo permitido para rampas é de 12,5%

    c.  Os corredores de uso comum, de até 4 m de comprimento, devem ter, no mínimo, 0,90 m de largura.

    d.  Nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, deve haver uma área de circulação com, no mínimo, 2,00 m de largura, que pode ser compartilhada por duas vagas. Item 6.14.1.2. As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20,m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio.

    e.  Nas placas e sinalizações, em condições de baixa iluminação, textos e caracteres na cor amarela encontram maior contraste com um fundo branco. Nas placas e sinalizações, o contraste visual deve ser medido pelo LRV na superfície. Em informações para facilitar a orientação, o ΔLRV deve ser ≥ 30 pontos; já em casos de perigo em potencial, o ΔLRV deve ser ≥ 60 pontos.

  • CONSORCIO PARA SEGUR. FRONTIERS?


ID
2917222
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme as definições estabelecidas na NBR 9050 (ABNT, 2015), relacione:


I - Produtos, equipamentos, metodologias, estratégias e dispositivos que objetivam promover a inclusão e independência na participação da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

II - Área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida enquanto aguardam socorro em situação de sinistro.

III - Elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres, tais como mobiliário urbano e sinalizações.


Respectivamente, as afirmativas III, II e I podem ser definidas por:

Alternativas
Comentários
  • Que sacanagem terem invertido a ordem!!!

  • maldosinha

  • Examinador não tem mãe não, galera!

  • Vamos prestar atenção! Uma questão dessa na prova não podemos dar mole para a concorrência

  • vale ressaltar que: ÁREA DE REFÚGIO = ÁREA DE RESGATE

    3.1.10

    área de refúgio ou resgate

    área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência

    ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro

  • I- NÃO FIQUEI MUITO CERTA DESTA.

    II- 3.1.10- área de refúgio ou resgate

    área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência

    ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro

    III- 3.1.21- fatores de impedância

    elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres, como, por exemplo, mobiliário

    urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação,

    postes de sinalização, entre outros

  • Complementando Adriana:

    3.1.6 ajuda técnica

    produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social

    NOTA Esse termo também pode ser denominado “tecnologia assistiva”.

  • Pegadinha kkk

  • poxaaa....examinador tava de lua nesse dia...sacanagem ter invertido a ordem rsrs

  • CUIDADO NA PEGADINHA! A ordem solicitada na questão foi o inverso da apresentada.

    GABARITO: LETRA C

    III - Elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres, tais como mobiliário urbano e sinalizações.

    Fatores de impedância (3.1.21 fatores de impedância: elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres, como, por exemplo, mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros)

    II - Área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida enquanto aguardam socorro em situação de sinistro.

    Área de refúgio ou de resgate (3.1.10 área de refúgio ou resgate: área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro)

    I - Produtos, equipamentos, metodologias, estratégias e dispositivos que objetivam promover a inclusão e independência na participação da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

    Ajuda técnica ou tecnologia assistiva (3.1.6 ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    NOTA Esse termo também pode ser denominado “tecnologia assistiva”.)

  • Fatores de impedância: elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres. São exemplos de fatores de impedância: mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros.

    Guia de balizamento é elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies do piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres e utilizado como referência por pessoas com deficiência visual.

  • Questão perfeita para trazer humildade no estudo.


ID
3008491
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, à construção, à instalação e à adaptação ao meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Módulo de Referência (MR) é a projeção de 0,80 m por 1,00 m no piso ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas não motorizada. - MR = 0,8 x 1,20

    b) Área de aproximação é o espaço livre de obstáculos, correspondente, no mínimo, a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra. - a definição corresponde a área de transferência

    c) Correta

    d) Áreas técnicas de serviço de uma edificação, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., devem ser acessíveis.- áreas técnicas não precisam ser acessíveis

    e) Portas, quando abertas, devem ter um vão livre de, no mínimo, 0,80 m de largura e 2,10 m de altura, não sendo permitido o uso de portas de correr, pois as maçanetas impedem seu recolhimento total.- é permitido porta de correr, contanto que atenda as condições previstas de 0,80 larg. e 2,10 de alt.

  • área de aproximação

    espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança

    área de transferência

    espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra

  • Para responder à essa questão, vamos analisar os itens segundo as recomendações da NBR 9050/2015, que trata sobre Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

    Item A – Incorreto. Segundo a norma, “considera-se o módulo de referência (M.R.) a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não". 


    Imagem 1: Módulo de referência segundo a NBR 9050/2015

    Item B – Incorreto. A definição de área de aproximação na norma é “espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança". Ainda, recomenda que “deve ser garantido o posicionamento frontal ou lateral da área definida pelo M.R. em relação ao objeto, avançando sob este entre 0,25 m e 0,50 m, em função da atividade a ser desenvolvida".

    Item C – Correto. A norma define, em seu item 3.1.32, rota acessível como “trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros". Portanto, essa alternativa está correta.

    Item D – Incorreto. A norma define, já em seu escopo que “as áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passage de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis".

    Item E – Incorreto. As medidas das portas estão de acordo com o que a norma diz, no seu Item 6.11.2.4. Porém, é sim permitido o uso de portas de correr, desde que respeitem as recomendações de acessibilidade expressas na mesma norma.

    GABARITO: Alternativa C.


ID
3244456
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale abaixo o item que corresponde a uma recomendação de projeto que obedece aos parâmetros da NBR9050/2015 para o caso de um projeto de uma Biblioteca Universitária.

Alternativas
Comentários
  • 10.16 Bibliotecas e centros de leitura

    10.16.2 Pelo menos 5 %, com no mínimo uma das mesas, devem ser acessíveis. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10 % sejam adaptáveis para acessibilidade.

    10.16.3 A largura livre nos corredores entre estantes de livros deve ser de no mínimo 0,90 m de largura

    Nos corredores entre as estantes, a cada 15 m, deve haver um espaço que permita a manobra da cadeira de rodas.

    10.16.6 Pelo menos 5 % do total de terminais de consulta por meio de computadores e acesso à internet devem ser acessíveis à P.C.R. e P.M.R. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10 % sejam adaptáveis para acessibilidade.

  • Gab. B

    a)Nos corredores entre as estantes, a cada 10 m❌ o projetista deve prever um espaço que permita a manobra da cadeira de rodas.

    a cada 15m!

    Atenção a este item para não se confundir:

    LIVROS: manobra a cada 15,00 m

    EDIFICAÇÕES/EQUIPAMENTOS EXISTENTES: manobra a cada 15,00 m

    COMÉRCIO - manobra a cada 10m

    b) O projetista deve organizar o layout de forma que a largura livre nos corredores entre estantes de livros seja de no mínimo 0,90 m de largura.✅ GABARITO

    c) O projetista deverá projetar o balcão de atendimento acessível com largura mínima de 0,80 m❌ e altura entre 0,73 m a 0,85 m❌ do piso acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m.

    0,90m

    0,75 a 0,85m

    9.2.1 Balcão de atendimento e de caixa bancário

    9.2.1.4 Balcões de atendimento acessíveis devem possuir superfície com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m a 0,85 m do piso acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m.

    d) O projetista deve atentar para o fato de que pelo menos 2 %, com no mínimo uma das mesas, devem ser acessíveis. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 5 % ❌sejam adaptáveis para acessibilidade.

    M.E.S.A.S = 5 LETRAS = 5%.

    5% deve ser acessíveis

    10% adaptáveis

    e) Pelo menos 2 % ❌do total de terminais de consulta por meio de computadores e acesso à internet devem ser acessíveis à Pessoa em cadeira de rodas e Pessoa com mobilidade reduzida. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 5 %❌ sejam adaptáveis para acessibilidade.

    mesmas porcentagens das mesas:

    5% acessíveis

    10¨% adaptáveis

    10.16.6 Pelo menos 5 % do total de terminais de consulta por meio de computadores e acesso à internet devem ser acessíveis à P.C.R. e P.M.R. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros  10 % sejam adaptáveis para acessibilidade. 

  • NBR 9050/2020:

    10.16 Bibliotecas e centros de leitura


ID
3263275
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sobre as instalações sanitárias acessíveis, a NBR 9050/2015 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A) Banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5% do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada (item 7.4.5).

    B) As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura de no máximo 0,46 m, com assento, para adulto (item 7.7.2.1)

    C) Quando a porta do sanitário for do tipo de eixo vertical deve abrir para o lado externo do sanitário ou boxe e possuir um puxador horizontal no lado interno do ambiente (item 7.5 - f)

    D) Junto à bacia sanitária, na parede do fundo, deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,80 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado (item 7.7.2.2.2).

    E) Correta!! (Item 7.5 - d).

  • Gab. E

    a) banheiros e vestiários devem ter no mínimo 3%❌ do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada.

    mínimo 5%

    b) as bacias e assentos sanitários acessíveis devem ter abertura frontal❌ e devem estar a uma altura de no máximo 0,46 m, com assento

    Proibido abertura frontal nos assentos e bacias. Porém a segunda parte sobre a altura está correta

    c) quando a porta do sanitário for do tipo de eixo vertical deve abrir para o lado interno❌do sanitário ou boxe e possuir um puxador horizontal no lado interno do ambiente.

    lado externo

    d) junto à bacia sanitária, na parede do fundo, deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,60 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado.

    Barra reta de comprimento mínimo de 0,80m. Segunda parte sobre o posicionamento está correta.

    e) deve ser instalado lavatório sem coluna, com coluna suspensa ou lavatório sobre tampo, dentro do sanitário, de modo que não interfira na área de transferência para a bacia sanitária. ✅ GABARITO

  • NBR 9050: 2020

    a) banheiros e vestiários devem ter no mínimo 3% do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada.

    7.4.5 Banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5 % do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo

    b) as bacias e assentos sanitários acessíveis devem ter abertura frontal e devem estar a uma altura de no máximo 0,46 m, com assento.

    7.7 As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal. 7.7.2.1 As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto, conforme Figura 104, e 0,36 m para as infantis

    c) quando a porta do sanitário for do tipo de eixo vertical deve abrir para o lado interno do sanitário ou boxe e possuir um puxador horizontal no lado interno do ambiente.

    7.5 f) quando a porta instalada for do tipo de eixo vertical, deve abrir para o lado externo do sanitário ou boxe e possuir um puxador horizontal no lado interno do ambiente, medindo no mínimo 0,40 m de comprimento, afastamento de no máximo 40 mm e diâmetro entre 25 mm e 35 mm, conforme Figura 86;

    d) junto à bacia sanitária, na parede do fundo, deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,60 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado.

    7.7.2.2.1 Junto à bacia sanitária, quando houver parede lateral, devem ser instaladas barras para apoio e transferência. Uma barra reta horizontal com comprimento mínimo de 0,80 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado (medidos pelos eixos de fixação) a uma distância de 0,40 m entre o eixo da bacia e a face da barra e deve estar posicionada a uma distância de 0,50 m da borda frontal da bacia. Também deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,70 m, posicionada verticalmente, a 0,10 m acima da barra horizontal e 0,30 m da borda frontal da bacia sanitária, conforme Figuras 106 a 108.

    e) deve ser instalado lavatório sem coluna, com coluna suspensa ou lavatório sobre tampo, dentro do sanitário, de modo que não interfira na área de transferência para a bacia sanitária.

    7.5 d) deve ser instalado lavatório sem coluna ou com coluna suspensa ou lavatório sobre tampo, dentro do sanitário ou boxe acessível, em local que não interfira na área de transferência para a bacia sanitária, podendo sua área de aproximação ser sobreposta à área de manobra, conforme Figura 99;

    @cabide.concurseira


ID
3365236
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação à norma NBR 9.050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Em bibliotecas, a largura livre nos corredores entre estantes de livros deve ser de, no mínimo,0,90 m de largura.

  • corredores entre estantes: min 0,9m


ID
3411586
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sobre os sanitários e vestiários acessíveis, assinale a alternativa que NÃO corresponde ao determinado pela norma NBR 9050/15:

Alternativas
Comentários
  • 7.7 Bacia sanitária

    As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal.

    GABARITO: A

  • Gab. A

    As bacias e assentos em sanitários acessíveis NÃO podem ter abertura frontal!!!

    Durante anos as pessoas com deficiência protestaram contra a instalação de vaso sanitário com abertura frontal nos lugares públicos, por causa do risco de queda. Em 2015, finalmente, a NBR 9050, com sua atualização, orienta claramente para que não seja instalado.

    Pessoas com deficiência física correm o risco de se acidentar quando usam esse tipo de vaso por causa da falta de força muscular nas pernas, que escorregam para dentro da abertura, e a pessoa pode se desequilibrar e cair. Como uma grande parte dessas pessoas também tem dificuldades de equilíbrio, a situação piora.

  • MODIFICAÇÃO NBR 9050/20

    7.10 Sanitário coletivo

    O sanitário coletivo é de uso de pessoas com mobilidade reduzida e para qualquer pessoa. Para tanto, os boxes devem atender às condições aos requisitos do boxe comum (7.10.1), sendo um deles com a instalação de bacia infantil para uso de pessoas com baixa estatura e crianças. Recomenda-se a instalação de um boxe com barras de apoio (7.10.2) para uso de pessoas com mobilidade reduzida.

    1 NBR 9050/15: trecho removido

    2 NBR 9050/20: trecho modificado

  • NBR 9050 2020

    a) as bacias e assentos em sanitários acessíveis devem ter abertura frontal.

    As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal.

    b) os vestiários em cabinas individuais acessíveis com uma superfície para troca de roupas na posição deitada.

    7.14.1 Os vestiários em cabinas individuais acessíveis com uma superfície para troca de roupas na posição deitada devem atender às dimensões da Figura 131.

    c) junto à bacia sanitária, quando houver parede lateral, devem ser instaladas barras para apoio e transferência.

    7.7.2.2.1 Junto à bacia sanitária, quando houver parede lateral, devem ser instaladas barras para apoio e transferência. Uma barra reta horizontal com comprimento mínimo de 0,80 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado (medidos pelos eixos de fixação) a uma distância de 0,40 m entre o eixo da bacia e a face da barra e deve estar posicionada a uma distância de 0,50 m da borda frontal da bacia. Também deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,70 m, posicionada verticalmente, a 0,10 m acima da barra horizontal e 0,30 m da borda frontal da bacia sanitária, conforme Figuras 106 a 108.

    d) nos sanitários e vestiários de uso coletivo, recomenda-se pelo menos um boxe com barras de apoio em forma de "L".

    Nos sanitários e vestiários de uso coletivo, recomenda-se pelo menos um boxe com barras de apoio em forma de “L”, de 0,70 m por 0,70 m, ou duas barras retas de 0,70 m no mínimo e com o mesmo posicionamento, para uso de pessoas com redução de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção, conforme Figura 118.

    e) a barra de apoio lateral fixa pode ser substituída por uma barra de apoio lateral articulada.

    7.7.4.2.1 A Figura 109 ilustra o uso de uma barra de apoio reta e uma barra lateral fixa, fixadas na parede ao fundo, quando a bacia convencional ou suspensa não possui uma parede lateral.

    NOTA A barra de apoio lateral fixa pode ser substituída por uma barra de apoio lateral articulada.

  • NBR 9050/2020:

    7.7 Bacia sanitária

    As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal.


ID
3585400
Banca
CETAP
Órgão
SANEPAR
Ano
2013
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando as normas vigentes de acessibilidade para a construção de um sanitário acessível, marque a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A (de acordo com a data em que a prova foi aplicada)

    Porém, com o advento da NBR 9050/2015, a letra (b) estaria errada também.

    a) As bacias sanitárias devem estar a uma altura entre 0,40m e 0,42m do piso acabado, medidas a partir da borda superior, sem assento.

    0,43m a 0,45m - sem assento

    0,46m - com assento (0,36m com assento- infantil)

    b) O acionamento da descarga deve estar a uma altura de 1,00m, do seu eixo ao piso acabado.

    altura máxima de 1,00 m (e não fixa de 1m)

    c) Os mictórios suspensos devem estar localizados a uma altura de 0,60m a 0,65m da borda frontal do piso acabado.✅

    d) Quando o espelho for instalado em posição vertical, a altura da borda inferior deve ser de, no máximo, 0,90m e a borda superior de, no mínimo, 1,80m do piso acabado.✅

    e) Os lavatórios devem ser suspensos, sendo que sua borda superior deve estar a uma altura de 0,78m a 0,80m do piso acabado.✅


ID
3598564
Banca
NC-UFPR
Órgão
UNILA
Ano
2010
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A ABNT NBR 9050 visa proporcionar a utilização das edificações de maneira autônoma e segura à maior quantidade possível de pessoas. Todas as edificações que vierem a ser construídas, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, devem atender ao disposto nessa Norma para serem consideradas acessíveis. Com relação aos parâmetros estabelecidos pela NBR 9050 para os sanitários e vestiários acessíveis, considere as seguintes afirmativas: 


1. As bacias sanitárias devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medida a partir da borda superior, sem o assento. 

2. Para o espelho instalado em posição vertical, a altura da borda inferior deve ser de no máximo 1,10 m e a da borda superior de no mínimo 1,80 m do piso acabado. 

3. Devem ser instaladas barras horizontais junto à bacia sanitária para apoio e transferência, na lateral e no fundo, com comprimento mínimo de 0,80 m e a 0,75 m de altura do piso acabado. 

4. Devem ser instaladas barras de apoio junto aos lavatórios, na mesma altura deles.  

Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada

    Gab. A (de acordo com NBR 9050/2004)

    sem gabarito (de acordo com NBR 9050/2015)

    1. As bacias sanitárias devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medida a partir da borda superior, sem o assento.✅

    2. Para o espelho instalado em posição vertical, a altura da borda inferior deve ser de no máximo 1,10 m❌ e a da borda superior de no mínimo 1,80 m do piso acabado. (máximo 0,90m.)

    3. Devem ser instaladas barras horizontais junto à bacia sanitária para apoio e transferência, na lateral e no fundo, com comprimento mínimo de 0,80 m e a 0,75 m de altura do piso acabado.✅

    4. Devem ser instaladas barras de apoio junto aos lavatórios, na mesma altura deles.

    Hoje em dia a 4. estaria errada:

    Antes era apenas uma barra horizontal contornando o lavatório, hoje em dia não se pode contornar o lavatório; além disso ,acrescentaram a barra vertical)

    item 7.8.1 da 9050/2015: 

    d) as barras horizontais devem ser instaladas a uma altura 0,78 m a 0,80 m, medido a partir do piso acabado até a face superior da barra, acompanhando a altura do lavatório;

    e) as barras verticais devem ser instaladas a uma altura de 0,90 m do piso e com comprimento mínimo de 0,40 m, garantindo a condição da alínea a)

  • pra mim a 4 pode continuar sendo considera correta já que não fala apenas barras horizontais.

  • questão 4 correta ainda hoje:

    4. Devem ser instaladas barras de apoio junto aos lavatórios, na mesma altura deles.

    NBR 9050/2020

    ítem 7.5 

    e) os lavatórios devem garantir altura frontal livre na superfície inferior, conforme Figura 99, e na 

    superfície superior a altura pode variar de 0,78 m a 0,80 m, exceto a infantil;

    ítem 7.8.1

    d) as barras horizontais devem ser instaladas a uma altura 0,78 m a 0,80 m, medido a partir do piso 

    acabado até a face superior da barra, acompanhando a altura do lavatório;


ID
3627256
Banca
AOCP
Órgão
INES
Ano
2009
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

São recursos facilitadores da acessibilidade arquitetônica. 


I. Elevadores e plataformas.
II. Rampas.
III. Banheiros adaptados.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A 9050/20 mostra vários recursos facilitadores de acessibilidade.

    Outros exemplos: pisos antiderrapantes, pisos tatéis, banco de transferência de piscina, etc.

    • Facilitadores: são fatores ambientais que, por meio da sua ausência ou presença, melhoram a funcionalidade e reduzem a incapacidade de uma pessoa (ambiente físico acessível, disponibilidade de tecnologia de assistência apropriada, atitudes positivas das pessoas em relação à incapacidade, bem como serviços, sistemas políticos que visam aumentar o envolvimento de todas as pessoas com uma condição de saúde em todas as áreas da vida) (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003).

    Gab. D


ID
3741694
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O conceito de desenho universal propõe uma arquitetura e um design mais centrados no ser humano e na sua diversidade. Estabelece critérios para que edificações, ambientes internos, urbanos e produtos atendam a um maior número de usuários, independentemente de suas características físicas, habilidades e faixa etária, favorecendo a biodiversidade humana e proporcionando uma melhor ergonomia para todos. De acordo com a NBR 9.050, qual é o intervalo de altura ideal para superfícies de trabalho ou mesas?

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    4.6.3 Superfície de trabalho 

    (...)

    a) altura livre de no mínimo 0,73 m entre o piso e a superfície inferior;

    b) altura entre 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfície superior;

    c) profundidade inferior livre mínima de 0,50 m para garantir a aproximação da pessoa em cadeira de rodas

  • NBR 9050/2020:

    4.6.3 Superfície de trabalho


ID
3741712
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Marque a alternativa correta de acordo com a NBR 9050/2015.  

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA D

    A) Define como adequado, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edifcações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa.

    > essa é a definição de 'Acessível', segundo a NBR

    B) Para cadeiras de rodas, o módulo de referência (MR) é de 0,90m x 1,20m, uma vez que foi considerado o surgimento de grande quantidade das cadeiras motorizadas, cadeiras esportivas e das scooters (reboque), com dimensões bem maiores.

    > MR = 0,80 x 1,20

    C) Os sete princípios do Desenho Universal adotados em planejamentos e obras de acessibilidade são: uso equitativo, uso flexível, uso simples e intuitivo, informação de fácil percepção, intolerância ao erro, baixo esforço físico e dimensão e espaço para aproximação e uso.

    > os sete princípios são:

    IGUALITÁRIO - Uso equiparável (para pessoas com diferentes capacidades);

    ADAPTÁVEL - Uso flexível (com leque amplo de preferências e habilidades);

    ÓBVIO - Simples e intuitivo (fácil de entender);

    CONHECIDO - Informação perceptível (comunica eficazmente a informação necessária)

    SEGURO - Tolerante ao erro (que diminui riscos de ações involuntárias);

    SEM ESFORÇO - Com pouca exigência de esforço físico;

    ABRANGENTE - Tamanho e espaço para o acesso e o uso.

    D) CORRETA.

  • LETRA D

    a) Acessível

    3.1.5 adequado: espaço, edifcação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis

    x

    3.1.2 acessível: espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edifcações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa

    b) Módulo de Referência: 0,80 x 1,20m

    c) 7 princípios do Desenho Universal: uso equitativo, uso flexível, uso simples e intuitivo, informação de fácil percepção, tolerância ao erro, baixo esforço físico, dimensão e espaço para aproximação e uso.


ID
3747745
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Baixo Guandu - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Ainda acerca da ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), sobre as bacias sanitárias acessíveis, analise:


I. As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal;

II. As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto;

III. Para instalação de bacias sanitárias devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal.



Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    I. As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal; ✅

    II. As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto;✅

    0,46m - adulto

    0,36m - criança

    III. Para instalação de bacias sanitárias devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal.✅

  • NBR 9050 2020: não sofreu alteração nesse item da norma

    I. As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal;

    7.7 As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal.

    II. As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto;

    7.7.2.1 As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto, conforme Figura 104, e 0,36 m para as infantis.

    III. Para instalação de bacias sanitárias devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal.

    7.7.1 Para instalação de bacias sanitárias devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal, conforme Figura 103.


ID
3763045
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o decreto 5.296/04, a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo ser observado que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" ERRADO: é uma cabine para cada sexo, não uma para ambos.

    Alternativa "B" ERRADO: é necessária entrada independente.

    Alternativa "C" CORRETO.

    Alternativa "D": ERRADO: em edificações coletivas já existentes os banheiros para uso de pessoas com deficiência devem estar localizados em pavimentos acessíveis, não em cada pavimento.

    Alternativa "E": ERRADO: é uma cabine para cada sexo, não uma para ambos, além disso, a entrada do sanitário para deficiente é independente do sanitário coletivo.

  • A) Uso público - A ser construída: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários

    B) Uso público - Existentes: Um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários.

    C) Correta.

    D) Uso coletivo - Existentes: Uma instalação sanitária, onde houver sanitários

    E) Uso público - A ser construída: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários

    Todos com entrada independente!


ID
3768451
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050/2015, sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, recomenda que todo mobiliário urbano na rota acessível atenda aos princípios do desenho universal, conforme conceitos e princípios abordados no Anexo A da norma. Sobre mobiliários urbanos suspensos nas rotas acessíveis, no que se refere as quais delas dispensam a instalação de sinalização tátil e visual de alerta, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. Mobiliários suspensos com mais de 0,60 de altura e saliência maior que 0,10m podem ter borda no piso, detectável com bengala longa, instalada na sua projeção, desde que não seja necessária aproximação de pessoas em cadeira de roda.
II. O mobiliário urbano pode ser instalado suspenso, se estiver a uma altura de menos de 0,60m acima do piso.
III. Uma sugestão para que o mobiliário urbano não fique suspenso é a proteção lateral instalada desde o piso.

Alternativas
Comentários
  • 4.3.3 Mobiliário na rota acessível ( legenda da figura 06 ABNT 9050, possibilidades que dispensam a instalação de sinalização tátil e visual de alerta)

    1 borda ou saliência, detectável com bengala longa, instalada na projeção de um mobiliário suspenso, desde que não seja necessária aproximação de pessoas em cadeira de roda.

    2a instalação suspensa, se estiver a uma altura de menos de 0,60m acima do piso.

    2b proteção lateral instalada desde o piso

  • Alternativa "E", todas as assertivas estão corretas.

  • NBR 9050/2020:

    8 Mobiliário urbano

    8.1 Condições gerais

    Recomenda-se que todo mobiliário urbano atenda aos princípios do desenho universal, conforme conceitos e princípios abordados no Anexo A.

    Quando instalado na rota acessível, deve atender ao disposto em 4.3.3.

    Para ser considerado acessível, o mobiliário urbano deve:

    a) proporcionar ao usuário segurança e autonomia de uso;

    b) assegurar dimensão e espaço apropriado para aproximação, alcance, manipulação e uso, postura e mobilidade do usuário, conforme Seção 4;

    c) ser projetado de modo a não se constituir em obstáculo suspenso;

    4.3.3 Mobiliários na rota acessível

    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.

    Quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo, conforme definido em 5.2.9.1.1, e ser detectável com bengala longa ou atender ao descrito em 5.4.6.3.

    A Figura 6 apresenta possibilidades que dispensam a instalação de sinalização tátil e visual de alerta.

    Figura 6 – Mobiliários na rota acessível:

    Legenda

    1 borda ou saliência detectável com bengala longa, instalada na projeção de um mobiliário suspenso, desde que não seja necessária a aproximação de pessoas em cadeiras de rodas

    2a instalada suspensa, a menos de 0,60 m acima do piso ou

    2b proteção lateral instalada desde o piso

    GABARITO: E


ID
3857731
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados de escadas e rampas, prolongando-se pelo menos 30cm (centímetro) nas extremidades. Sobre o tipo e a alturade sua instalação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 9050/20015 Em escadas e degraus é permitida a instalação de apenas um corrimão duplo e com duas alturas, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, respeitando a largura mínima de 1,20 m, em ambos os lados

  • Complementando...

    É importante não confundir esssa alturas dos corrimãos da norma de acessibilidade (9050/20) com a da norma de saídas de emergência (9077/01).

    9077/01

    4.8.2 Corrimãos

    4.8.2.1 Os corrimãos devem estar situados entre 80 cm e 92 cm acima do nível do piso, sendo, em escadas, esta medida tomada verticalmente da forma especificada em 4.8.1.2 (ver Figura 15).


ID
3926791
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Norma de Acessibilidade permite a instalação de apenas um corrimão duplo e com duas alturas, a 0,92 metros e a 0,70 metros do piso, em escadas e degraus, respeitando sempre a largura mínima de: 

Alternativas
Comentários
  • 6.9.4.2 Em escadas e degraus é permitida a instalação de apenas um corrimão duplo e com duas alturas, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, respeitando a largura mínima de 1,20 m, em ambos os lados, conforme Figura 78.

    NBR 9050


ID
3931078
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Inclusão, em um primeiro momento, é tornar a escola acessível a todos, sem discriminação e contemplando pessoas com deficiência. Para isso, é fundamental eliminar as barreiras e adequar meios pedagógicos e espaços escolares. Considerando a NBR 9050, no que diz respeito à acessibilidade das escolas, analise as seguintes afirmações:



I. As lousas devem ser acessíveis e instaladas a uma altura inferior máxima de 1,20 m do piso. Deve ser garantida a área de aproximação lateral e manobra de cadeira de rodas.


II. Quando forem utilizadas cadeiras do tipo universitário (com prancheta acoplada), devem ser disponibilizadas mesas acessíveis à P.C.R na proporção de pelo menos 1%, para cada caso, do total de cadeiras, com no mínimo uma para cada duas salas.


III. A entrada de alunos deve estar, preferencialmente, localizada na via de menor fluxo de tráfego de veículos.



É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    I. As lousas devem ser acessíveis e instaladas a uma altura inferior máxima de 1,20 m❌ do piso. Deve ser garantida a área de aproximação lateral e manobra de cadeira de rodas.

    altura inferior máxima de 0,90m

    II. Quando forem utilizadas cadeiras do tipo universitário (com prancheta acoplada), devem ser disponibilizadas mesas acessíveis à P.C.R na proporção de pelo menos 1%, para cada caso, do total de cadeiras, com no mínimo uma para cada duas salas. ✅

    III. A entrada de alunos deve estar, preferencialmente, localizada na via de menor fluxo de tráfego de veículos. ✅

  • NBR 9050/2020:

    10.15 Escolas

    10.15.1 A entrada de alunos deve estar, preferencialmente, localizada na via de menor fluxo de tráfego de veículos.

    10.15.2 Deve existir pelo menos uma rota acessível interligando o acesso de alunos às áreas administrativas, de prática esportiva, de recreação, de alimentação, salas de aula, laboratórios, bibliotecas, centros de leitura e demais ambientes pedagógicos. Todos estes ambientes devem ser acessíveis.

    10.15.3 Em complexos educacionais e campi universitários, quando existirem equipamentos complementares, como piscinas, livrarias, centros acadêmicos, locais de culto, locais de exposições, praças, locais de hospedagem, ambulatórios, bancos e outros, estes devem ser acessíveis.

    [...]

    10.15.6 Quando forem utilizadas cadeiras do tipo universitário (com prancheta acoplada), devem ser disponibilizadas mesas acessíveis à P.C.R na proporção de pelo menos 1 %, para cada caso, do total de cadeiras, com no mínimo uma para cada duas salas, conforme 9.3.1.

    10.15.7 As lousas devem ser acessíveis e instaladas a uma altura inferior máxima de 0,90 m do piso. Deve ser garantida a área de aproximação lateral e manobra da cadeira de rodas, conforme Seção 4.

    [...]

  • H inferior máxima da lousa = 90cm


ID
3971914
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Edéia - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9050:2015, que estabelece parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a alternativa d está errada. É por que ele só menciona a opção "ter empunhadura" sem referenciar a parte da norma que deve atender?

  • Acredito que o erro na D é referente ao esforço mínimo de 150Kg.

  • A) Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância de 150 lux medidos a 1,00 m do chão.

    B) Gabarito

    C) A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3 %.

    D) Todas as barras de apoio utilizadas em sanitários e vestiários devem resistir a um esforço mínimo de 150 kg no sentido de utilização da barra, sem apresentar deformações permanentes ou fissuras, ter empunhadura conforme Seção 4 e estar firmemente fixadas a uma distância mínima de 40 mm entre sua base de suporte (parede, painel, entre outros), até a face interna da barra.

  • Não concordo com o gabarito, essa questão é típica de banca pequena que quer inovar:

    a banca omitiu o "conforme seção 4" do texto da 9050 na alternativa "d" e já a considerou errada.

    ~~

    a) toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância de 120 lux, medidos a 0,90 m do chão.

    150 lux a 1m do chão

    ~~

    b)Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, e deve possuir largura mínima de 1,50m para corredores de uso público.✅

    ~~

    c) A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 2%.

    3% (externo)

    inclinação transversal :

    PISOS: 2% INTERNO, 3% EXTERNO

     rampas: 2% rampa interna, 3% rampa externa

    escada: 1% escada interna, 2% escada externa

    ~~

    d) Todas as barras de apoio utilizadas em sanitários e vestiários devem resistir a um esforço mínimo de 150kg no sentido de utilização da barra, sem apresentar deformações permanentes ou fissuras, ter empunhadura e estar firmemente fixadas a uma distância mínima de 40 mm entre sua base de suporte (parede, painel, entre outros) e a face interna da barra. ✅

    9050/2020

    7.6.1 Todas as barras de apoio utilizadas em sanitários e vestiários devem resistir a um esforço mínimo de 150 kg no sentido de utilização da barra, sem apresentar deformações permanentes ou fissuras, ter empunhadura conforme Seção 4 e estar firmemente fixadas a uma distância mínima de 40 mm entre sua base de suporte (parede, painel, entre outros), até a face interna da barra. Suas extremidades devem estar fixadas nas paredes ou ter desenvolvimento contínuo até o ponto de fixação com formato recurvado. Quando necessários, os suportes intermediários de fixação devem estar sob a área de empunhadura, garantindo a continuidade de deslocamento das mãos. O comprimento e a altura de fixação são determinados em função de sua utilização, conforme exemplos apresentados em 7.7.2.3 e 7.7.2.4. 

    ~~

    Pessoal, a NBR 9050/2020 atualizou em agosto, então atenção dobrada quando for fazer as questões.

  • Nossa, muita sacanagem essa alternativa D, que ridículo.


ID
4051000
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a Norma Técnica de Acessibilidade, os assentos públicos devem apresentar altura entre 0,40 metros e 0,45 metros, medida na parte mais alta e frontal do assento, largura do módulo individual entre 0,45 metros e 0,50 metros, profundidade entre 0,40 metros e 0,45 metros, medida entre a parte frontal do assento e a projeção vertical do ponto mais frontal do encosto e ângulo do encosto em relação ao assento entre:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    assento comum: 100° a 110°

    assento para obesos: 100° a 105°

  • NBR 9050

    8.9 Assentos públicos

    8.9.1 Os assentos devem apresentar:

    a) altura entre 0,40 m e 0,45 m, medida na parte mais alta e frontal do assento;

    b) largura do módulo individual entre 0,45 m e 0,50 m;

    c) profundidade entre 0,40 m e 0,45 m, medida entre a parte frontal do assento e a projeção vertical

    do ponto mais frontal do encosto;

    d) ângulo do encosto em relação ao assento entre 100° a 110°.

    Gabarito: D

  • Lucas,

    vc quis dizer obesos né?? 100º e 105º

  • NBR9050:2020

    Assentos comuns x Assentos pessoas obesas (P.O)

    ALTURA

    entre 0,40 m e 0,45 m/ entre 0,41 m e 0,45 m

    LARGURA

    módulo individual entre 0,45 m e 0,50 m/ mínimo 0,75m

    PROFUNDIDADE

    entre 0,40 m e 0,45 m (são as mesmas para os dois tipos de assentos)

    INCLINAÇÃO DO ENCOSTO

    100° a 110°/ 100° a 105° (tem também inclinação do assento 2° a 5°)

    Suporte do peso dos assentos P.O - 250kg


ID
4102780
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050 trata da Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. De acordo com essa norma, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gab.A

    a) Área de descanso é o espaço livre de obstáculos, destinado ao uso de todas as pessoas.

    área de descanso:

    área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto

    b) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.✅

    c) A medida necessária para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento é de 1,20 m x 1,20 m para rotação de 90°.✅

    d) Os assentos para pessoas obesas (P.O.) devem ter, dentre outros, profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria.✅

    e) Calçadas e vias exclusivas de pedestres devem garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus. A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3%. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso.✅

  • NBR 9050 - 2020

    3.1.9 área de descanso: área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto

    b) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.

    4.2.2 Módulo de referência (M.R.) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.

    c) A medida necessária para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento é de 1,20 m x 1,20 m para rotação de 90°.

    As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a Figura 7, são:

    a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;

    b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;

    c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m

    d) Os assentos para pessoas obesas (P.O.) devem ter, dentre outros, profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria.

    4.7.1 a) profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;

    e) Calçadas e vias exclusivas de pedestres devem garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus. A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3%. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso.

    6.12 Circulação externa: Calçadas e vias exclusivas de pedestres devem ter piso conforme 6.3 e garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus.

    6.12.1 Inclinação transversal: A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3 %. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso (ver 6.12.3).

    @cabide.concurseira

    Grupos de estudos da NBR 9050 - 2020 ao vivo no youtube: Cabide Concurseira

  • NBR9050:2020

    6.5 Área de descanso

    Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação. Recomenda-se a instalação de bancos com encosto e braços. Para inclinações superiores a 5 %, deve ser atendido o descrito em 6.6 (Rampas). Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas.

  • Área de circulação: é o espaço livre de obstáculos, destinado ao uso de todas as pessoas.

  • a) Área de descanso é o espaço livre de obstáculos, destinado ao uso de todas as pessoas.

    • área de descanso: área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto

    b) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.✅

    c) A medida necessária para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento é de 1,20 m x 1,20 m para rotação de 90°.✅

    d) Os assentos para pessoas obesas (P.O.) devem ter, dentre outros, profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria.✅

    e) Calçadas e vias exclusivas de pedestres devem garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus. A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3%. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso.✅


ID
4853524
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O acesso ao bebedouro é sempre uma dificuldade para pessoas em cadeira de rodas e crianças. Para o bebedouro ser acessível, a bica deve estar à altura:

Alternativas
Comentários
  • ABNT NBR 9050

    Bebedouros de bica

    > no mínimo duas alturas: 0,90m e outra entre 1,00m e 1,10m

    > jato inclinado; localizada no lado frontal do bebedouro; permitir utilização por meio de copos; fácil higienização.

    >O bebedouro de altura de bica de 0,90 m deve ter altura livre inferior de no mínimo 0,73 m e deve ser garantido um M.R. para a aproximação frontal.

    .

    Bebedouros de garrafão e outros modelos

    > devem situar-se entre 0,80m e 1,20m de altura

    > localizados de modo a permitir aproximação lateral da P.C.R.

    GABARITO: B

  • Complementando a resposta da amiga:

    NBR9050:2020

    8.5.1.3 O bebedouro de altura de bica de 0,90 m deve ter altura livre inferior de no mínimo 0,73 m

    do piso acabado, e deve ser garantido um M.R. para a aproximação frontal.


ID
4920796
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050 estabelece a quantificação e as características das instalações sanitárias acessíveis nas edificações e espaços de uso público e coletivo. Sobre os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Uma dica: na edificações novas ou a ser amplicas(reformas) começará sempre por 5% ou no mín (...).

    Já em todas as existentes será mínimo 1 (...)

    >EDIFICAÇÕES NOVAS (a ser construído)

    5% do total, mín 1 de cada sexo por pavimento e onde houver sanitários -- Público (1/SEXO/PAV)

    5% do total, mín 1 por pavimento e onde houver sanitários --------------------- Uso coletivo (1/PAV)

    5% do total, mín 1 onde houver sanitários --------------------------------------------- Área comum de edifício privado(1)

    >REFORMA/AMPLIAÇÃO

    5% do total, mín 1 por pavimento acessível --------------------------------------- Uso coletivo (1/PAV) acessível

    5% do total, mín 1 por bloco ----------------------------------------- Área comum de edifício priv (1) bloco

    >EXISTENTE

    Mín 1 por pavimento ou onde a legislação obrigar ------------------- Público (1/PAV ou onde legislação obrigar)

    Mín 1 onde houver sanitários ------------------------------------------------ Uso coletivo (1)

    Mín 1 sanitário --------------------------------------------------------------------- Área comum de edifício privado (1)


ID
4934845
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para um local destinado à prática esportiva e ou terapêutica, o arquiteto projetou vestiários acessíveis seguindo critérios da NBR 9050:2015, legislação esta, que também recomenda que vestiários excedentes ao número mínimo exigido, devem:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C".

    7.4.2.1 Recomenda-se, para locais de prática esportiva, terapêutica e demais usos (ver 10.11 e 10.12), que os vestiários acessíveis excedentes sejam instalados nos banheiros coletivos, ou seja, que as peças acessíveis, como chuveiros, bacias sanitárias, lavatórios e bancos, estejam integrados aos demais.

  • NBR 9050/2020

    7.4.2.1 Recomenda-se, para locais de prática esportiva, terapêutica e demais usos (ver 10.11 e 10.12), que os vestiários acessíveis excedentes sejam instalados nos banheiros coletivos, ou seja, que as peças acessíveis, como chuveiros, bacias sanitárias, lavatórios e bancos, estejam integrados aos demais.

    Gabarito: letra C

    @arquitetamanuprado


ID
4954726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que se refere aos elementos de acessibilidade em edificações, espaço e equipamentos urbanos, julgue o item.


Acessibilidade pode ser definida como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos e das edificações por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Alternativas
Comentários
  • 3.1.1 acessibilidade

    possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida

  • LEI N 10.098/00

    Art. 2  Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;  

    9050/2020

    3.1.1 acessibilidade

    possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edifcações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com defciência ou mobilidade reduzida