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ID
1790359
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90) estabelece os requisitos básicos para investidura em cargo público. Dentre esses requisitos, estão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     I - a nacionalidade brasileira;

     II - o gozo dos direitos políticos;

     III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     V - a idade mínima de dezoito anos;

     VI - aptidão física e mental.

  • Tem um macete show de bola para os requisitos da investidura: NACI(nacionalidade) com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI :)

  •  d)

    gozo dos direitos políticos e aptidão física e mental.

  •    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    Letra D

  • NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: 

    I - a nacionalidade brasileira; 

    II - o gozo dos direitos políticos; 

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; 

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; 

    V - a idade mínima de dezoito anos; 

    VI - aptidão física e mental. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes aos requisitos básicos para investidura em cargo público.

    “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que apenas o contido na alternativa "d" corresponde a requisitos básicos para investidura em cargo público (gozo dos direitos políticos e aptidão física e mental). Nas demais alternativas, constam expressões incorretas, quais sejam: nacionalidade estrangeira, idade mínima de dezesseis anos, quitação com as obrigações militares ou eleitorais e gozo dos direitos trabalhistas.

    Gabarito: letra "d".