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Gabarito B) - SEGUNDO MCASP (6ª) -
Classificação Orçamentária das Despesas para Fins de Aplicação em Saúde – Lei
Complementar Nº 141/2012
A Lei Complementar nº 141/2012, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre os valores mínimos a serem
aplicados pelo setor público em ações e serviços de saúde, estabeleceu critérios para a evidenciação da aplicação
mínima desses recursos. Desse modo, conforme apresentado em seu art. 24, faz uso da execução da despesa orçamentária
para apuração do cumprimento destes limites:
Art. 24. Para efeito de cálculo dos recursos mínimos a que se refere esta Lei Complementar, serão consideradas:
I - as despesas liquidadas e pagas no exercício; e
II - as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar até o limite das disponibilidades de caixa
ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde
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GABARITO B
Lei 4.320/64 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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Questao referente a AFO? ok?
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b) quando, ao final do exercício, a despesa é empenhada, mas ainda não foi paga, facultando ao gestor continuar realizando a despesas no exercício seguinte. Como assim facultando? Deve ser inscrita em restos a pagar, OK. Mas onde diz que é facultativo a continuidade do serviço. Digo, qual o amparo legal?
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Restos a Pagar Processados: são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento.
Restos a Pagar Não-processados: são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu o estágio de empenho, e ainda não foi liquidado nem pago.
http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/contas/Documents/Despesas_detalhamento_municipal.pdf
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Como é realizado o pagamento dos restos a pagar?
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a) quando, durante o exercício, a despesa é empenhada, mas o pagamento será realizado em parcelas no mesmo exercício.
b) quando, ao final do exercício, a despesa é empenhada, mas ainda não foi paga, facultando ao gestor continuar realizando a despesas no exercício seguinte.
c) quando a emissão de uma ordem de pagamento é realizada no início do exercício, mas a liquidação ocorre somente no exercício seguinte.
d) quando o reconhecimento de que os bens e serviços adquiridos estão em desconformidade com o contrato, devendo o empenho ser realizado até o final do exercício.
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quando, ao final do exercício, a despesa é empenhada, mas ainda não foi paga, facultando ao gestor continuar realizando a despesas no exercício seguinte.
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Procurei em vários materiais e não achei nada relativo a faculdade de continuar com a despesa. Mas enfim...
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Quanto ao pagamento de despesa, SOMENTE poderá ocorrer após regular liquidação. DEVE obedecer os estágio de execução: empenho - liquidação - pagamento.
Dessa forma, jamais poderia ser considerado certa a opção abaixo:
quando a emissão de uma ordem de pagamento é realizada no início do exercício, mas a liquidação ocorre somente no exercício seguinte.
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B - quando, ao final do exercício, a despesa é empenhada, mas ainda não foi paga, facultando (hã?) ao gestor continuar realizando a despesas no exercício seguinte.