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ID
1790449
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Após a conclusão do processo licitatório, o responsável pela ordenação da despesa necessita executar os três estágios clássicos da despesa: o empenho, a liquidação e o pagamento. Dentro desse processo, ocorre a inscrição da respectiva dotação em restos a pagar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B)  - SEGUNDO MCASP (6ª) - 

    Classificação Orçamentária das Despesas para Fins de Aplicação em Saúde – Lei

    Complementar Nº 141/2012

    A Lei Complementar nº 141/2012, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre os valores mínimos a serem

    aplicados pelo setor público em ações e serviços de saúde, estabeleceu critérios para a evidenciação da aplicação

    mínima desses recursos. Desse modo, conforme apresentado em seu art. 24, faz uso da execução da despesa orçamentária

    para apuração do cumprimento destes limites:

    Art. 24. Para efeito de cálculo dos recursos mínimos a que se refere esta Lei Complementar, serão consideradas:

    I - as despesas liquidadas e pagas no exercício; e

    II - as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar até o limite das disponibilidades de caixa

    ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde

  • GABARITO B


    Lei 4.320/64 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
  • Questao referente a AFO? ok?

  •  b) quando, ao final do exercício, a despesa é empenhada, mas ainda não foi paga, facultando ao gestor continuar realizando a despesas no exercício seguinte. Como assim facultando? Deve ser inscrita em restos a pagar, OK. Mas onde diz que é facultativo a continuidade do serviço. Digo, qual o amparo legal? 

  • Restos a Pagar Processados: são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento.

    Restos a Pagar Não-processados: são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu o estágio de empenho, e ainda não foi liquidado nem pago.

     

    http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/contas/Documents/Despesas_detalhamento_municipal.pdf

  • Como é realizado o pagamento dos restos a pagar?

  • a) quando, durante o exercício, a despesa é empenhada, mas o pagamento será realizado em parcelas no mesmo exercício.

    b) quando, ao final do exercício, a despesa é empenhada, mas ainda não foi paga, facultando ao gestor continuar realizando a despesas no exercício seguinte.

    c) quando a emissão de uma ordem de pagamento é realizada no início do exercício, mas a liquidação ocorre somente no exercício seguinte.

    d) quando o reconhecimento de que os bens e serviços adquiridos estão em desconformidade com o contrato, devendo o empenho ser realizado até o final do exercício.

  • quando, ao final do exercício, a despesa é empenhada, mas ainda não foi paga, facultando ao gestor continuar realizando a despesas no exercício seguinte.

  • Procurei em vários materiais e não achei nada relativo a faculdade de continuar com a despesa. Mas enfim...

  • Quanto ao pagamento de despesa, SOMENTE poderá ocorrer após regular liquidação. DEVE obedecer os estágio de execução: empenho - liquidação - pagamento.

    Dessa forma, jamais poderia ser considerado certa a opção abaixo:

    quando a emissão de uma ordem de pagamento é realizada no início do exercício, mas a liquidação ocorre somente no exercício seguinte.

  • B - quando, ao final do exercício, a despesa é empenhada, mas ainda não foi paga, facultando (hã?) ao gestor continuar realizando a despesas no exercício seguinte.