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ID
179107
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Pode-se dizer que, além de outras, a criação dos Conselhos Tutelares pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) atendeu a finalidade de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    ECA- 8069/90

    Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

  • Os Conselhos Tutelares surgiram durante as discussões que precederam a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente a partir da idéia de desjudicializar as questões relacionadas aos menores que, até a aprovação do estatuto estavam entregue ao Poder Judiciário com uma excessiva concentração de poderes nas mãos dos chamados juízes de menores. (extraído do site: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=230).

    Art. 131, ECA. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;


  • GABARITO - Letra B.

    Letra A - ERRADO. Essa não é finalidade do Conselho Tutelar. Na verdade é uma das diretrizes da política de atendimento, prevista no art. 88, inciso II, do ECA:

    Art. 88. (...)

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;


    LETRA B. CORRETA. É o que se extrai do art. 131 do ECA.

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


    LETRA C - ERRADO. Não tem previsão no ECA.


    LETRA D - ERRADO. O Poder Judiciário não perdeu a função fiscalizatória, cf. ECA, art. 95:

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.


    LETRA E - ERRADO. Os chamados Comissários de Menores existiam no revogado Código de Menores, art. 7º, parágrafo único, que foi revogado pelo ECA. E, mesmo naquela época (1979-1990), a atividade exercida pelos Comissários não era considerada profissionalizada, vez que era exercida por voluntários. Observe-se a redação revogada:

    Art. 7º À autoridade judiciária competirá exercer diretamente, ou por intermédio de servidor efetivo ou de voluntário credenciado, fiscalização sobre o cumprimento das decisões judiciais ou determinações administrativas que houver tomado com relação à assistência, proteção e vigilância a menores.

    Parágrafo único. A fiscalização poderá ser desempenhada por comissários voluntários, nomeados pela autoridade judiciária, a título gratuito, dentre pessoas idôneas merecedoras de sua confiança.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Lembrando que, na falta de Conselho Tutelar, quem atua é o próprio Magistrado

    Abraços

  • RESUMO - Conselho tutelar

    Órgão não jurisd; mínimo 1 em cada Município e em cada região adm do DF; 5 membros; mandato 4 anos; uma recondução.

    Idade superior 21 anos;

    Escolha conselheiros: responsabilidade Conselho Municipal Direitos da criança e adol – fiscalizado pelo MP.

    Posse 10 de janeiro.

    Enquanto não instalados conselhos tutelares, as atribuições serão exercidas pela autoridade judiciária.