GABARITO - Letra B.
Letra A - ERRADO. Essa não é finalidade do Conselho Tutelar. Na verdade é uma das diretrizes da política de atendimento, prevista no art. 88, inciso II, do ECA:
Art. 88. (...)
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
LETRA B. CORRETA. É o que se extrai do art. 131 do ECA.
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
LETRA C - ERRADO. Não tem previsão no ECA.
LETRA D - ERRADO. O Poder Judiciário não perdeu a função fiscalizatória, cf. ECA, art. 95:
Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
LETRA E - ERRADO. Os chamados Comissários de Menores existiam no revogado Código de Menores, art. 7º, parágrafo único, que foi revogado pelo ECA. E, mesmo naquela época (1979-1990), a atividade exercida pelos Comissários não era considerada profissionalizada, vez que era exercida por voluntários. Observe-se a redação revogada:
Art. 7º À autoridade judiciária competirá exercer diretamente, ou por intermédio de servidor efetivo ou de voluntário credenciado, fiscalização sobre o cumprimento das decisões judiciais ou determinações administrativas que houver tomado com relação à assistência, proteção e vigilância a menores.
Parágrafo único. A fiscalização poderá ser desempenhada por comissários voluntários, nomeados pela autoridade judiciária, a título gratuito, dentre pessoas idôneas merecedoras de sua confiança.
Espero ter ajudado.Bons estudos.