2. Controle interno sob o enfoque contábil
compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados
pela entidade do setor público, com a finalidade de:
(a) salvaguardar os ativos e assegurar a
veracidade dos componentes patrimoniais;
(b) dar conformidade ao registro contábil em
relação ao ato correspondente;
(c) propiciar a obtenção de informação oportuna e
adequada;
(d) estimular adesão às normas e às diretrizes
fixadas;
(e) contribuir para a promoção da eficiência
operacional da entidade;
(f) auxiliar na prevenção de práticas
ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e
outras inadequações.
Gabarito E
Fonte: http://www.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1135.doc
GABARITO LETRA (E)
Comprovar a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos.(ERRADO - CONTROLE EXTERNO)
Controle externo
Fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre os atos e atividades da administração pública, para que tais atos e atividades não se desviem das normas preestabelecidas. Esse controle abarca a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Trata-se de controle político por excelência das atividades do Estado, exercido pelo Poder Legislativo, destinando-se a comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos e a fiel execução da lei orçamentária. No Brasil, o controle externo exercido pelo Poder Legislativo conta com o auxilio pelo Tribunal de Contas da União.
https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/controle-externo