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ID
179119
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao distribuir responsabilidades entre as instâncias que integram o Sistema de Garantia de Direitos,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA - 8069/90
    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

  • A) incorreta. Não é atribuição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas sim dos Conselhos Tutelares, Judiciário e Ministério Público.

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    B) incorreta. Não há imposição. Além disso, quem vai determinar a proporcionalidade não é o Legislativo, mas sim o Poder Judiciário.

    Art. 145. Os Estados e o Distrito Federal PODERÃO criar varas especializadas exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões

    C) Incorreta. Só haverá impedimento quando a criança estiver desacompanhada dos pais, conforme o art. 149:

    Art. 149. Compete à autoridade Judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente desacompanhada dos pais ou responsável em:

    a) estádio, ginásios e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    (...)

    D) incorreta. Compete ao Ministério Público promover as medidas de afastamento. 

    Parágrafo único do art. 136. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências para a orientação, o apoio e a promoção social da família. 

    E) CORRETA. 
  • Sobre a letra D, cumpre chamar atenção para o seguinte:

    i) nos termos do art.136, p.ú, ECA, compete ao MP promover a ação para afastamento do convívio familiar;
    ii) nos termos do art.101, §2º, ECA, cabe EXCLUSIVAMENTE ao juiz o efetivo afastamento das crianças e adolescentes.

            § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Sobre a letra "a", no que tange à matéria relativa à internação, importante saber o que dispõe a lei do SINASE (LEI 12594)

    Art. 84.  Os programas de internação e semiliberdade sob a responsabilidade dos Municípios serão, obrigatoriamente, transferidos para o Poder Executivo do respectivo Estado no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da publicação desta Lei e de acordo com a política de oferta dos programas aqui definidos. 

    Art. 3o  Compete à União: VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; § 2o  Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.

    Art. 4o  Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;