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                                Sociedade de Economia Mista: Ex.: Petrobrás, Banco do Brasil. Empresa Pública: Ex.: CEF, Correios, EMBRAPA, BNDES. Fundação: Ex.: Universidades (Estaduais, Federais). Consórcio Público: Ex.:Empresas de Transporte (Metrô, ônibus). Autarquias: Ex.: Agências Reguladoras, Banco Central, CADE, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ANTT, ANS. 
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                                GABARITO LETRA B. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.   Relembrando o Conceito de Empresa Pública:   Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.  A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da administração indireta e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo direito.   
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                                Galera, me tirem uma dúvida, por favor: uma empresa de transporte, a exemplo do metrô, é formada pelo consórcio público normalmente de que entidades? O Estado e um município respectivo? No caso do metrô de SP, o consórcio foi feito entre quem? Estado de SP e Município de SP? 
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                                 a)Petrobras SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  b)Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social EMPRESA PÚBLICA   c)Universidade de São Paulo AUTARQUIA  d)Banco do Brasil SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  e)Metrô de São Paulo CONSÓRCIO PÚBLICO 
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                                Segundo consta de sua ata de constituição o Metrô de São Paulo é uma SEM: Art. 1º A Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, é uma sociedade anônima, de economia mista, regularmente autorizada a constituir-se pela Lei Municipal n. 6.988, de 26 de dezembro de 1966. 
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                                  As Universidades federais podem ser constituídas na forma de Autarquias ou Fundações. a)Petrobras SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  b)Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social EMPRESA PÚBLICA   c)Universidade de São Paulo AUTARQUIA    d)Banco do Brasil SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  e)Metrô de São Paulo CONSÓRCIO PÚBLICO As Universidades também podem ser uma Fundação.                Art. 1º A Fundação Universidade do Rio Grande - FURG, entidade com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída pelo Decreto nº 65.462, de 21-10-69 e inscrita como pessoa jurídica no Cartório competente, com sede e foro na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, reger-se-á pelo presente Estatuto. "As universidades públicas são dotadas de autonomia suficiente para gerir seu pessoal, bem como o próprio patrimônio financeiro. O exercício desta autonomia não pode, contudo, sobrepor-se ao quanto dispõem a Constituição e as leis (art. 207 da CB/1988). Precedentes: RE 83.962, rel. min. Soares Muñoz, DJ de 17-4-1979, e ADI 1.599-MC, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 18-5-2001. As universidades públicas federais, entidades da administração indireta, são constituídas sob a forma de autarquias ou fundações públicas. Seus atos, além de sofrerem a fiscalização do TCU, submetem-se ao controle interno exercido pelo Ministério da Educação (MEC). Embora as universidades públicas federais não se encontrem subordinadas ao MEC, determinada relação jurídica as vincula ao Ministério, o que enseja o controle interno de alguns de seus atos (arts. 19 e 25, I, do DL 200/1967). Os órgãos da administração pública não podem determinar a suspensão do pagamento de vantagem incorporada aos vencimentos de servidores quando protegido pelos efeitos da coisa julgada, ainda que contrária à jurisprudência. (...) Não há ilegalidade nem violação da autonomia financeira e administrativa, garantida pelo art. 207 da Constituição, no ato do ministro da Educação que, em observância aos preceitos legais, determina o reexame de decisão, de determinada universidade, que concedeu extensão administrativa de decisão judicial (arts. 1º e 2º do Decreto 73.529/1974, vigente à época)." (RMS 22.047-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 21-2-2006, Primeira Turma, DJ de 31-3-2006.) 
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                                a) Petrobras. (Sociedade de Economia Mista) b) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. RESPOSTA CERTA -> EMPRESA PÚBLICA c) Universidade de São Paulo. (Autarquia) d) Banco do Brasil.  (Sociedade de Economia Mista) e) Metrô de São Paulo. (Consórcio Público) 
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                                A título de exemplo, são Empresas Públicas, o BNDES, a Radiobrás, a caixa econômica federal, a casa da moeda entre outros. Por seu turno, se caracterizam como Sociendade de Econômia Mista o Banco do Brasil, o BNB, a Petrobrás. 
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                                Ratificando a informação do colega Mike R   O metrô SP é uma sociedade anônima.   Lei Municipal n. 6.988, de 26 de dezembro de 1966 - "Sem revogação expressa." Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover as medidas e atos necessários para constituir e instalar, na forma da lei, sociedade anônima a denominar-se Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.