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A resposta está prevista no art. 207 do CPP:
Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
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Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de FUNÇÃO, MINISTÉRIO, OFÍCIO ou PROFISSÃO, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
Resposta E
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NÃO CAI ESTE ARTIGO NO TJ SP 2017
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Na situação do art. 207, não se trata de mera faculdade ou direito, mas de imposição legal a determinadas pessoas que, em razão da sua qualidade, não podem prestar depoimento, nem declaraçãoes. O sigilo é exigência, em nome de interesses maiores, igualmente protegidos pela norma processual. Trata-se de mais uma exceção ao princípio da verdade real, pois não se vai extratir qualquer prova de pessoas de quem se espera segredo e jamais divulgação.
CPP comentado - Nucci
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O artigo 207 não justifica o gabarito! Onde está escrito ou de onde é possível inferir que o profissional deve comparecer e declarar-se impedido de prestar depoimento em razão de sigilo profissional?
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Gente ninguém quer saber se a questão cai ou não no TJ-SP, todos estamos aqui para colher conhecimento, povo chato, parece que so tem esse certame na face da terra.
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Sobre comentários se cai ou nao no TJ são válidos sim! a prova será em poucos dias e provavelmente muitas pessoas estão utilizando a plataforma para esse fim. Para quem discorda é só nao clicar em útil....
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Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
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Este artigo não cai no TJ SP interior
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caramba galera do tj sp, será que vcs não podem ler o edital ao invés de colocar em toda questão o que cai ou não nesse concurso?
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este artigo não cairá no TJ-SP 2019.. ou 2020.. kkkkk
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Guerreiro (a)s, vamos à luta!
Questão
simples a respeito da prova testemunhal.
É
importante o candidato ter em mente que “Toda pessoa poderá ser testemunha"
(art. 202 do Código de Processo Penal). Contudo, as pessoas que em razão de função, ministério, ofício ou profissão,
devam guardar segredo são proibidas de depor, salvo se, desobrigadas pela
parte interessada, quiserem dar o seu testemunho, conforme a regra do art. 207
do CPP.
Além
das pessoas que são proibidas de depor, poderão
eximir-se de prestarem depoimento o ascendente ou descendente, o afim em
linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando
não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de
suas circunstâncias, conforme o art. 206 do CPP.
Importante!
Vejam
que há pessoas que são proibidas de
depor (art. 207, CPP) e outras que podem eximir-se
dessa obrigação (art. 206, CPP).
Dessa
forma, se um médico é intimado a prestar depoimento deverá declarar-se impedido
de prestar depoimento em razão de sigilo profissional conforme a regra do art.
207, CPP.
Gabarito, letra E.
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Nossa pq vcs de incomodam tanto se alguém informa que o artigo não cai no tjsp? Se a informação não serve pra você é só ignorar.