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Letra B
8.666/90:Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
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eu só queria entender pq essas bancas pequenas gostam de elaborar questões que são pura decoreba. ¬¬
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Letra B.
A questão acaba ficando muito foda, porque as demais alternativas se parecem com os incisos do projeto básico. Só decorando todos pra faturar. questão motherfuck.
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Resposta correta letra B
Lei 8.666/90, art.6º, IX, a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
Os demais elementos que devem constar no projeto básico são:
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
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c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
botei a E...e errei por causa desse " a incorporar", questão muito cruel essa.
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Espera-se de um Projeto Básico, 6 itens ( Art 6 IX)
a) solução escolhida de forma a fornecer uma visão global da obra... identificando com clareza.
b) soluções técnicas globais e localizadas... minimizando a necessidade de reformulação... durante a elaboração do Projeto Executivo. ( cidado com essa), nesta questão.
c) identificação dos tipos de serviços e de materiais... e suas especificações
d) informações que possibilitem estudo ... sem frustras o caráter competitivo...
e) orçamento detalhado do custo global da obra...
f) subsídio para montagem... plano de licitação, gestão de obra....
Essas são palavras chaves para resolução de outras questões.
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a) orçamento preliminar do custo global da obra, com estimativas de quantitativos de serviços e fornecimentos preliminarmente avaliados.
ERRADO Art. 6o, IX, "f", Lei 8.666/93 - orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
b) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza.
CORRETO Art. 6o, IX, "a", Lei 8.666/93 - desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
c) métodos construtivos detalhados e projetos de instalações, bem como condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
ERRADO Art. 6o, IX, "d", Lei 8.666/93 - informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) soluções técnicas globais e localizadas, cujo detalhamento será produzido por ocasião do projeto executivo, quando será minimizada a necessidade de reformulação ou de variantes.
ERRADO Art. 6o, IX, "b", Lei 8.666/93 - soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
e) identificação dos tipos de serviços executados e de materiais e equipamentos incorporados à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
ERRADO Art. 6o, IX, "c", Lei 8.666/93 - identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
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Tá de sacanagem!!!
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Minha memória não é de elefante!!!
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Em 21/02/2019, às 23:32:10, você respondeu a opção A.Errada!
Em 01/02/2019, às 01:19:56, você respondeu a opção D.Errada!
Em 25/01/2019, às 16:29:59, você respondeu a opção E.Errada!
Em 23/01/2019, às 00:31:49, você respondeu a opção A.Errada!
Em 13/10/2018, às 20:32:55, você respondeu a opção A.Errada!
Em 13/10/2018, às 20:28:06, você respondeu a opção A.Errada!
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Só se eu tivesse só esse atigo pra estudar pra prova, aí responderia!
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Gab. B - desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza.