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ID
1791406
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência: projeto básico; projeto executivo; execução das obras e serviços. Quanto ao projeto básico, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 7º, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:


    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.


  • GabaritoD

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Assim preceitua a Lei 8.666:

     

     

     

                           Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto

                           neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

                           I - projeto básico;

     

                           II - projeto executivo;

     

                           III - execução das obras e serviços.

     

                           § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade

                           competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser

                           desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela

                           Administração.

     

                           § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

                           I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em

                           participar do processo licitatório;

     

     

     

    Observe que o projeto básico é item necessário e condicionante da realização da Licitação. Daí o fato da alternativa D ser a CORRETA.

     

     

     

    A grande sacada é perceber que: No projeto executivo a lei permite sua realização em concorrência com a execução das obras e serviços.