SóProvas


ID
1791412
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao autor do projeto básico, é correto afirmar que não poderá participar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    8.666/90

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • GABARITO: Letra E

     

     

    Lembre-se de que é vedada a participação direta ou indireta do autor do projeto, básico ou executivo. Contudo, de acordo com o £2 do mesmo artigo, qual seja, art. 9, lei 8666/93, será possível sua participação, desde que na condição de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

     

     

     

     

    Foco, força e fé!!!!

  • Gabarito: E

     

    Lei 8.666/93

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

     

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

     

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

  • Péssima questão

  • É muito intrigante quando uma banca faz 3/4 questões sobre um ponto específico da lei. No caso, Projeto Básico.

    Não sei porquê, mas isso me cheira à fraude.

  • - Joãozinho, decore a parte de projeto básico pois é isso que irei cobrar no concurso.....

  • Só foram 3? Até agora eu vi umas 6 só dessa prova kk

  • Eu já tava pra chorar . Isso não é questão de Deus não.

  • Apenas gostaria de lembrar sobre a exceção:

     

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.