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ID
1791733
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Está estabelecido na Lei 12711/12 de 29 de agosto de 2012 que as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.711/2012:

    Artigo 1º -  "As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas".

    Parágrafo único. "No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita".

  • Gabarito: C

     

     

     

     

    Comentários

     

     

    A Lei de Cotas - 12.711/2012, garante no mínimo a reserva de 50% das matrículas, por curso e turno, a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.

     

     

    As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas:

     

     

             1. Metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita; e,

     

             2. Metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio.

     

     

    Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no Estado, de acordo com o último censo do IBGE