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ID
1791967
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social na Constituição Federal de 1988 é organizada sob a forma de gestão pública, permitindo a participação e o controle da sociedade civil, possuindo como tripé estrutural

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


    De acordo com a Constituição de 1988, no seu art. 194: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”


    DEUS é contigo!
  • Letra d: sao os OBJETIVOS 

    Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • letra A - pode ser considerada o tripé da ORDEM SOCIAL.

    Letra B - (gabarito) - tripé da SEGURIDADE SOCIAL.

  • É O TRIPÉ, o direito à saúde, à assistência social e à previdência.

  • GABARITO: LETRA B

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    FONTE: CF 1988

  • Mas gente, como teve tanta gente que errou? Eita :O