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ID
1792006
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o fato gerador da obrigação tributária, conforme disciplinado pelo Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com o CTN:

    A) CERTO: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência

    B) conceituou obrigação acessória
    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal

    C) Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios


    D) Art. 116 II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável

    E) Art. 116 Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

    bons esstudos
  • Macete para as letras "C" e "D" -

    Situação de FATO = MATERIAL

    Situação JURÍDICA = DIREITO

  • +++++

    Resolutiva>>>>Celebração

    Suspensiva>>>Implementação

  • CTN:

        Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

           Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

             Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

           I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

           II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

            Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • FATO GERADOR

    Para a obrigação principal: situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Para a obrigação acessória: qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Momento de ocorrência:

    a.     Situação de fato: desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias à produção dos efeitos que normalmente lhe são próprios.

    b.     Situação de direito: desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.

    - Embora a hipótese de incidência tributária não possa se referir a ações ilícitas, os frutos de uma atividade ilícita podem ser objeto de tributação. Isso porque a definição legal do fato gerador é interpretada com abstração da validade jurídica do ato efetivamente praticado, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos

    SUJEITOS

    Da obrigação principal: pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Da obrigação acessória: pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    ·     Contribuinte (sujeição passiva direta): tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador.

    ·     Responsável (sujeição passiva indireta): sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorre de disposição legal expressa.