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Gabarito Letra A
De acordo com o CTN:
A) CERTO: Art.
114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como
necessária e suficiente à sua ocorrência
B) conceituou obrigação acessória
Art. 115.
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da
legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure
obrigação principal
C) Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o
fato gerador e existentes os seus efeitos:
I -
tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as
circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são
próprios
D) Art. 116 II -
tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente
constituída, nos termos de direito aplicável
E) Art. 116 Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou
negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato
gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária,
observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária
bons esstudos
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Macete para as letras "C" e "D" -
Situação de FATO = MATERIAL
Situação JURÍDICA = DIREITO
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+++++
Resolutiva>>>>Celebração
Suspensiva>>>Implementação
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CTN:
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Vida à cultura democrática, Monge.
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FATO GERADOR
Para a obrigação principal: situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Para a obrigação acessória: qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Momento de ocorrência:
a. Situação de fato: desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias à produção dos efeitos que normalmente lhe são próprios.
b. Situação de direito: desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.
- Embora a hipótese de incidência tributária não possa se referir a ações ilícitas, os frutos de uma atividade ilícita podem ser objeto de tributação. Isso porque a definição legal do fato gerador é interpretada com abstração da validade jurídica do ato efetivamente praticado, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos
SUJEITOS
Da obrigação principal: pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Da obrigação acessória: pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
· Contribuinte (sujeição passiva direta): tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador.
· Responsável (sujeição passiva indireta): sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorre de disposição legal expressa.