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ID
179218
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É correto afirmar que são inelegíveis

Alternativas
Comentários
  •  LETRA E!

    LC 64/90  Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo:
    E) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
     
    Para os demais itens, o prazo Será de 8 anos em todas as assertivas!
  • ATENÇÃO À LEI COMPLEMENTAR 135!     Art. 1º São inelegíveis:

    LETRA B c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
     
    LETRA C d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
     
    LETRA D e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
     
    LETRA A g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
  • Essa questão hoje seria anulada, pois não tem resposta.

    Na época que foi realizada a prova seria a letra E.

    LC 64/90.

       Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 4 (quatro) anos; (Redação original)

    PORÉM com a LC 135/2010 ficaria assim

     

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Logo questão desatualizada.

     


     

  • Fora os 4 anos, qual o erro das outras?
  • Todas as assertivas estão desatualizadas, na medida em que os prazos nelas previstos são de 4 anos, quando a LC 64/90 prevê em todos esses casos, o prazo de 8 anos.