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ID
179224
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As causas cíveis de menor complexidade cuja competência para conciliação, processo e julgamento estão afetas aos Juizados Especiais Cíveis são, entre outras, as ações

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    A Lei 9.099/95.Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    As enumerados no art. 275, II do CPC são:

     

    II - nas causas, qualquer que seja o valor a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

     

     

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

     

     

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial

    g) que versem sobre revogação de doação; h) nos demais casos previstos em lei.

     

     

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

  • Letra "A" (ERRADA) Justificativa: Art. 3º, § 2º da Lei n. 9.099/95 (“Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”).


    Letra "B" (CORRETA) Justificativa: Art. 3º, inciso IV da Lei n. 9.099/95 (“O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo”).

    Letra "C" (ERRADA) Justificativa: Art. 3º, inciso I da Lei n. 9.099/95 (“O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo”).

    Letra "D" (ERRADA) Justificativa: Art. 3º, inciso III da Lei n. 9.099/95 (“O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: III - a ação de despejo para uso próprio”).

    Letra "E" (ERRADA) Justificativa: Art. 3º, § 2º da Lei n. 9.099/95 (“Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”).

  • A e D) Art. 3º § 2º FICAM EXCLUÍDAS da competência do Juizado Especial as causas de natureza: 1 - ALIMENTAR, 2 - FALIMENTAR, 3 - FISCAL e 4 - DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, e também as relativas a 5 - ACIDENTES DE TRABALHO, 6 - A RESÍDUOS e 7 - AO ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, ainda que de CUNHO PATRIMONIAL.

     

    D e B) Art. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tem COMPETÊNCIA para: 1 - conciliação, 2 - processo e 3 - julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  I - as causas cujo valor NÃO exceda a 40 vezes o salário mínimo; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as AÇÕES POSSESSÓRIAS sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo. (40 x o salário mínimo)
     


    GABARITO -> [B]