ID 179227 Banca FCC Órgão TJ-MS Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TJ-MS - Juiz Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Juizado Especial no CPC 1973 Ao dirigir o processo no Juizado Especial, o juiz Alternativas não poderá adotar como fundamento decisório os princípios gerais de direito, a analogia ou os usos e costumes. adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. está preso a critérios de legalidade estrita. deve aguardar que as provas sejam requeridas pela parte, preso que está ao princípio da iniciativa da parte. prescindirá das regras de experiência comum ou técnica, atendo-se às regras de natureza jurídica. Responder Comentários Lei 9.099/95Alternativa b - É o que está expresso no art. 6°Art. 6° O juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. Resposta letra BO Art. 6º da lei 9.099/95 abaixo citado, permite que nos Juizados Especiais se decida por equidade, entendendo-se que o juiz não está adstrito ao critério da estrita legalidade. Letra "A" (ERRADA) Justificativa: O art. 4º do Decreto-Lei n. 4.657/42 (que dispõe sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, antigamente conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil) estabelece que “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.Letra "B" (CORRETA) Justificativa: Art. 6º da Lei n. 9.099/95 (“O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum”). Letra "C" (ERRADA) Justificativa: Art. 2º da Lei n. 9.099/95 (“O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”). Letra "D" (ERRADA) Justificativa: Art. 5º da Lei n. 9.099/95 (“O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica”). Letra "E" (ERRADA) Justificativa: Art. 5º da Lei n. 9.099/95 (“O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica”). Art. 5º O JUIZ dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Art. 6º O JUIZ adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos FINS SOCIAIS DA LEI e às EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM. GABARITO -> [B]