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LETRA E!
LEI 9099
Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte
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SOBRE O PREPARO...
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
ACHO QUE CABE AGRAVO NO JECi
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a) advogado so pode acima de 20x salario minimo. ERRADA.
b) há preparo feito independente d eintimação, nas 48h sequintes à interposição, sob pena de deserção. art. 42 §1º-ERRADA
c)Nao admite sentença iliquida -art. 38- ERRADA
d) nao é cabivel agravo no juizado especial- ERRADA
e) ART. 43- CERTA
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Na verdade não é que as partes só podem ter advogado quando acima de 20 salários mínimos, tanto que a causa pode ser de até 20 salários mínimos e a parte optar por constituir advogado.
Sobre os Recursos cabíveis:
1. Recurso inominado (atenção – prazo de 10 dias)
2. Embargos de Declaração;
3. Recurso Extraordinário (excepcionalmente);
FONAJE. Enunciado 63 – contra decisões das turmas recursais são cabíveis somente o embargo de declaração e o recurso extraordinário.
Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais (súm. 203 STJ).
Enunciado 88 – não cabe recurso adesivo em sede de juizado especial, por falta de expressa previsão legal.
Cabe recurso de agravo nos Juizados Especiais? não (instrumento ou retido), pois vigora o regime de irrecorribilidade das interlocutórias;
Enunciado 15 – Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses do 544 e 557 (interno) no CPC;
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LETRA A (errada)
O erro da questão não está no fato dos 20 salários mínimos. Mas em virtude de ser indispensável a representação das partes por advogado na interposição de recurso.
Lei 9.099. Art. 41. (...)
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
LETRA B (errada)
Art. 42. (...)
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
LETRA C (errada)
Art. 38. (...)
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
LETRA D (errada)
Quanto aos recursos, não são cabíveis agravo ou embargos infringentes (apenas embargos de declaração).
LETRA E (correta)
Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
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Andreia,
Show de bola o seu resumo...
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A) mesmo em grau recursal, as partes prescindem da presença de advogado para representá-las nos autos. ERRADA!
Comentário:
Nos juizados, em face dos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, a regra é a POSSIBILIDADE de dispensa dos advogados nas causas de valor até 20 salários mínimos, ou seja, quando de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência será obrigatória. (Art. 9º)
Em seu art. 41, § 2º, dispõe claramente que essa faculdade não acontece na fase recursal, dispondo que as partes serão OBRIGATORIAMENTE representadas por advogado no recurso.
B) Não há preparo no recurso. ERRADA!
Comentário:
Letra da lei. Art. 42. §1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
C) Admite-se sentença condenatória por quantia ilíquida, desde que genérico o pedido. ERRADA!
Comentário:
Não confundir! O fato de ser lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação (art. 14, § 2º) não quer dizer que a sentença poderá ser ilíquida! Ao contrário, o dispositivo 38, p.único veda expressamente a possibilidade de fixação de sentença ilíquida, ainda que o pedido seja genérico.
D) é cabível a interposição de recurso para o próprio juizado, bem como agravo, embargos de declaração e embargos infrigentes. ERRADA!
Comentário:
Embora seja cabível recurso para o próprio juizado no prazo de 10 dias, será o recurso inominado, como regra. Caberão ainda embargos de declaração. O recurso extraordinário NÃO é interposto da sentença, mas na decisão da turma recursal que julgar o recurso nominado interposto.
Quanto ao recurso de embargos de declaração, vale destacar uma particularidade. Pela lei dos juizados a sua interposição suspende o prazo para outros recursos, fugindo à regra prevista no CPC, segundo a qual a interposição dos embargos interrompem os prazos.
E) o recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável à parte. CERTA!
Comentário:
Letra de lei. Art. 43.