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ID
179233
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis,

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

            § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

            § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

            Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

     

     

  • RESPOSTA LETRA B


    LETRA A - INCORRETA

    Art. 34 As testemunhas, até o máximo de três para cada partes, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.


    LETRA B - CORRETA

    Art. 30 A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.


    LETRA C - INCORRETA

    Art. 33 Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente,...


    LETRA D - INCORRETA

    Art. 31 Não se admitirá reconvenção. ...


    LETRA E - INCORRETA

    Art. 35 Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquiri técnicos de sua confiança, ...

     

  • Resposta letra B

    Nos Juizados Especiais, contestação, exceções e pedido contraposto estarão concentrados na própria contestação e não em peças autônomas. Mesmo os questionamentos pertinentes à incompetência relativa e ao valor da causa, devem estar dispostos na forma de preliminares na contestação. Já a arguição de impedimento e suspeição do juiz, devem ser suscitados por meio de exceção, cuja oposição determinará a suspeição do processo.

    fonte: Juizados Especiais Civeis e Crimenais - Rita Borges Leão Monteiro

  • O item "a"está incorreto, pois segundo o art. 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas comparecerãoà audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado,independente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    O item "b"está correto, pois segundo o art. 30  daLei 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria dedefesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processarána forma da legislação em vigor.

    O item "c"está incorreto, uma vez que conforme o art. 33 da Lei 9.099/95, todas as provasserão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que nãorequeridas previamente.

    O item "d"está incorreto, pois segundo o art. 31 da Lei 9.099/95, não se admitiráreconvenção no JEC.

    O item "e"está incorreto, pois conforme o art. 35 da Lei 9.099/95, quando a prova do fatoexigir, o Juiz poderá inquiri técnicos de sua confiança.

    A resposta correta életra "b".

  • A) artigo 34,
    B) artigo 30,
    C) artigo 33, ainda que não requeridas previamente, 
    D)não se admite reconvenção, apenas pedido contraposto, artigo, artigo 31,
    E) admite-se, conforme artigo 35.