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ID
1792588
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Decreto 6.848/2009 altera e acrescenta dispositivos relativos à compensação ambiental em unidades de conservação. De acordo com aquela norma, o Valor da Compensação Ambiental - CA deve ser calculado pelo produto do Grau de Impacto - GI com o Valor de Referência – VR. O Grau de Impacto inclui:

Alternativas
Comentários
  • Metodologia de Cálculo do Grau de Impacto Ambiental

    1.Grau de Impacto (GI)

    O Grau de Impacto é dado pela seguinte fórmula:

    GI = ISB CAP IUC, onde:

    ISB = Impacto sobre a Biodiversidade;

    CAP = Comprometimento de Área Prioritária; e

    IUC = Influência em Unidades de Conservação.

    1.1. - ISB: Impacto sobre a Biodiversidade:

    ISB = IM x IB (IA IT)/140, onde:

    IM = Índice Magnitude;

    IB = Índice Biodiversidade;

    IA = Índice Abrangência; e

    IT = Índice Temporalidade.

    O ISB terá seu valor variando entre 0 e 0,25%.

    O ISB tem como objetivo contabilizar os impactos do empreendimento diretamente sobre a biodiversidade na sua área de influência direta e indireta. Os impactos diretos sobre a biodiversidade que não se propagarem para além da área de influência direta e indireta não serão contabilizados para as áreas prioritárias.

    1.2 - CAP: Comprometimento de Área Prioritária:

    CAP = IM x ICAP x IT/70, onde:

    IM = Índice Magnitude;

    ICAP = Índice Comprometimento de Área Prioritária; e

    IT = Índice Temporalidade.

    O CAP terá seu valor variando entre 0 e 0,25%.

    O CAP tem por objetivo contabilizar efeitos do empreendimento sobre a área prioritária em que se insere. Isto é observado fazendo a relação entre a significância dos impactos frente às áreas prioritárias afetadas. Empreendimentos que tenham impactos insignificantes para a biodiversidade local podem, no entanto, ter suas intervenções mudando a dinâmica de processos ecológicos, afetando ou comprometendo as áreas prioritárias.

    1.3 - IUC: Influência em Unidade de Conservação:

    O IUC varia de 0 a 0,15%, avaliando a influência do empreendimento sobre as unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, sendo que os valores podem ser considerados cumulativamente até o valor máximo de 0,15%.  Este IUC será diferente de 0 quando for constatada a incidência de impactos em unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, de acordo com os valores abaixo:

    G1:parque (nacional, estadual e municipal), reserva biológica, estação ecológica, refúgio de vida silvestre e monumento natural = 0,15%;

    G2:florestas (nacionais e estaduais) e reserva de fauna = 0,10%;

    G3:reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável = 0,10%;

    G4:área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico e reservas particulares do patrimônio natural = 0,10%; e

    G5:zonas de amortecimento de unidades de conservação = 0,05%.

    http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/camara-federal-de-compensacao-ambiental/metodologia-de-calculo-da-compensacao-ambiental

    GABARITO: "D"

  • Resposta: alternativa D

     

    Decreto 6.848/2009, Anexo, METODOLOGIA DE CÁLCULO DO GRAU DE IMPACTO AMBIENTAL

    1.Grau de Impacto (GI)

    O Grau de Impacto é dado pela seguinte fórmula:

    GI = ISB + CAP + IUC, onde:

    ISB = Impacto sobre a Biodiversidade;

    CAP = Comprometimento de Área Prioritária; e

    IUC = Influência em Unidades de Conservação.