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Todas as respostas com base na Lei 9.985/00:
(A) INCORRETA. Refere-se à Estação Ecológica.
Art. 9º A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
(B) INCORRETA. Refere-se ao Parque Nacional.
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
(C) INCORRETA. São permitidas alterações dos ecossistemas.
Art. 9º, § 4º Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
(D) INCORRETA. Refere-se às Unidades de Proteção Integral.
Art. 7º, § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
§ 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
(E) CORRETA.
Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. (Regulamento)
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Unidades de Conservação são divididas em: a) Unidades de Conservação de Proteção Integral: compostas por Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre; b) Unidades de Conservação de Uso Sustentável: compostas por Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Abraços
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Lei 9.985 Art 7º ao Art 13
Unidades de Conservação de Proteção Integral --> Objetivo básico de preservar a natureza, apenas o uso indireto dos recursos.
I-Estação Ecológica
Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Posse: Domínio Público
Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia
II-Reserva Biológica
Objetivo: preservação integral da biota.
Posse: Domínio Público.
Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional.
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.
III- Parque Nacional
Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo.
Posse: Domínio Púlbico
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
IV- Momento Natural
Objetivo: Preservar sitios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Posse: Público ou Particular.
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
V- Refúgio da Vida Silvestre
Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna.
Posse: Público ou Particular.
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.
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Excelente trabalho, Camila.
#FU2018 #president
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UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: É um espaço territorial especialmente protegido, com características naturais relevantes e que só existe na medida em que é instituída pelo poder público, com objetivo de conservação, com limites definidos e regime especial de administração. Há duas espécies de unidade de conservação:
→ UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL: Destina-se à preservação da natureza, admitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais. (Uso indireto é o que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição). É possível a cobrança pela visitação. Exemplo: Parque Nacional do Iguaçu - uso indireto.
- São Unidades de proteção integral: MACETE: Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO: (Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre).
→ UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL: Destinada a compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos. A ideia é de conservação, admitindo o uso sustentável, o qual permite a continuidade dos recursos naturais. Exemplo: APAs – Área de Proteção Ambiental.
- São Unidades de uso sustentável: lembrar por exclusão: 02 Áreas, 01 Floresta e 04 Reservas: (Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural).
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a) A Reserva Biológica [Estação Ecológica] tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
b) O Refúgio de Vida Silvestre [Parque Nacional] tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
c) Na Estação Ecológica não podem [podem, em certos casos] ser permitidas alterações dos ecossistemas.
d) O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável [de Proteção Integral] é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais [com exceção dos casos previstos na Lei 9.985/00].
e) A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. [✔]
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a) Reserva Biológica: Preservação integral da natureza, sem interferência humana. Pesquisas científica é permitida mediante autorização e sujeita a restrições.
b) RVS: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução animal e vegetal.
c) E.E: Pesquisa científica, mediante autorização e restauração de ecossistemas.
d) É o conceito das Unidades de Proteção Integral.
e) Correto. Unidades de Uso Sustentável.
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Lei 9.985 de 2000 - Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)
a) Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessário para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. (conceito da alternativa refere-se à Estação Ecológica)
b) Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem com objetivo proteger ambientes naturais onde se assegurem condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. (conceito da alternativa refere-se ao Monumento Natural)
c) Art. 9º, § 4º. Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: (...)
d) Art. 7º, § 2º. O Objetivo Básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. (conceito da alternativa refere-se ao Objetivo Básico das Unidades de Proteção Integral)
e) Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. (CORRETA)
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a) A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
FALSO
Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
b) O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
FALSO
Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
c) Na Estação Ecológica não podem ser permitidas alterações dos ecossistemas.
FALSO
Art. 9 § 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
d) O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
FALSO
Art. 7. § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
§ 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
e) A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.
CERTO
Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
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e) A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.
CERTO
Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
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UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL OBJETIVAM PRESERVAR O MEIO AMBIENTE E SÃO CRIADAS COM ESTUDOS E CONSULTAS PÚBLICAS PRÉVIAS. ELAS SÃO CRIADAS POR LEI OU POR DECRETOS, MAS SÓ É POSSÍVEL SUA EXTINÇÃO POR MEIO DE LEI. AS UNIDADES DE PROTEÇÃO SE DIVIDEM EM:
Unidades de Proteção Integral. a) Estação Ecológica: tem por objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas cientificas (essas dependem de autorização prévia do órgão responsável); b) Reserva Biológica. c) Parque internacional. d) Monumento natural: tem como objetivo básico a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica; e) Refúgio de Vida Silvestre: tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Unidades de Uso Sustentável. a) Área de proteção ambiental. b) Área de Relevante Interesse Ecológico. c) Floresta Nacional: É uma área com cobertura florestal de espécies predominantes nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. d) Reserva Extrativista. e) Reserva da Fauna. f) Reserva de desenvolvimento sustentável. g) Reserva Particular do Patrimônio Natura.
#ApostilaCiclos
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Como vcs fazem para decorar isso? Eu nunca consegui! Alguém tem alguma estratégia?
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MAIS fácil entender do que decorar, e olha como eh tranquilo: As UC`s (Unidades de Conservação) são áreas que por serem super relevantes em razão de seus atributos naturais/históricos/ecológicos ou mesmo em razão de sua grande beleza ou por abrigar especies e populações nativas - não podem ser tratadas como a casa da sogra e correr o risco de perderem esse atributo que as torna tao especiais.
Justamente por isso, o Poder Publico ira criar uma proteção a essas unidades, ou seja, ao perceber que uma determinada área se encaixa nas hipóteses, ele ira declarar que ela agora eh uma UC`s, seja através da aprovação de uma lei ou decreto do poder executivo, e a depender de qual sua natureza e importância para o meio ambiente, poderá ate desapropriar o particular que estiver em sua posse, ou limitar seu uso e admininstracao a fim de preservar o máximo possível seus atributos. O objetivo aqui eh simples: proteger uma área importante ambientalmente falando, mesmo que custe proibir o povo de usar.
Como criam essas áreas? Primeiro realizam um estudo técnico e prévio, juntamente com uma consulta publica com a população local para identificar a localização, dimensão e os limites adequados para a unidade. Claro amores, precisamos conhecer a unidade para então estabelecer uma correta proteção, e ninguém melhor que o povo que já mora por la. Essa consulta publica não sera necessária nos casos de Estacoes Ecológicas e Reservas Biológicas, pois são áreas que já eh presumido o interesse publico em sua preservação, mas nos outros casos ela eh mega importante, mesmo não sendo vinculante, sua ausência pode acarretar na invalidade do ato de criação. Ao criar essa área, o poder publico terá 5 anos para aprovar o plano de manejo daquela unidade, que nada mais eh do que o ''manual de instruções'' de como deve ser o aproveitamento de seus recursos, visitação, exploração, pesquisa, o que sera permitido e o que sera proibido, etc.
As UC`S são divididas em dois grandes grupos: as áreas de proteção integral (são 5) e as áreas de uso sustentável (são 7). Qual a diferença? O objetivo da proteção. Enquanto uma quer proteger a área EM SI da interferência humana de maneira a preserva-la, permitindo a utilização de seus recursos apenas de maneira indireta (sem envolver consumo, coleta, dano ou destruição de recursos naturais), condicionando ate mesmo visitações e pesquisas, a outra não quer impedir seu uso, apenas garantir que ele sera feito de maneira sustentável e sem prejudicar aquele ambiente (suas especies, populações nativas, etc.), e como consequência ira restringir esse uso e proibir algumas praticas que poderiam ser prejudicais. Ex: Joãozinho como morador extrativista de uma UC não pode querer caçar por esporte os animaizinhos que la vivem tranquilos.
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CONTINUACAO 2- ***1 GRUPO - Unidades de Proteção INTEGRAL - o nome já diz tudo: objetivam proteger aquela localidade, justamente por isso o uso de seus recursos são indiretos e a interferência de pessoas eh proibida ou MUITO restrita (deve obedecer o plano de manejo quando a interferência for possível). Sao áreas que em razão da grande beleza, singularidade, ou mesmo em razão da natureza unica acabam ganhando uma proteção maior do poder publico, como eh o caso dos Parques Nacionais que visitamos. Se dividem em 5 tipos:
> Estacão Ecológica - função: preservar a natureza e realizar pesquisas cientificas, por isso não admitem visitacao como regra, já que o objetivo aqui eh justamente afastar os possíveis prejuízos de uma interferência humana, apenas preservando a área e extraindo informações cientificas sobre ela.
> Reserva Biológica - mais restrita, objetiva preservar sem qualquer interferência humana, tanto que só podem ser de domínio publico e não admite visitação e nem mesmo pesquisa como regra, salvo para fins educativos SE autorizado e olhe la, a intenção eh manter o povo longe.
> O Parque Nacional admite a realização de pesquisas e atividades recreativas, turismo, etc. Mas com obediência as regras da unidade! Tambem eh de domínio publico já que busca PRESERVAR ecossistemas naturais de grande beleza ou de grande relevância ecológica.
> Monumento Natural também pode ser visitado, pois são áreas onde se protege sítios naturais raros ou de grande beleza.
> Refugio da Vida Silvestre - Nome já entrega, busca proteger a unidade devido a sua importância para a procriação e existência de especies da natureza e da fauna local ou migratória. Aquela unidade eh como a casa dos bichinhos saca?! Não da pra sair desmatando e interferindo já que isso provavelmente prejudicaria e muito as especies que ali vivem.
OBS.: A únicas áreas de proteção integral que podem ser de domínio privado são: os refúgios de vida silvestre e os monumentos naturais. As outras devem ser todas de domínio publico. Apenas a Estacão Ecológica e a Reserva Biológica não permitem visitação como regra, apesar da Estacão Ecológica objetivar a pesquisa cientifica.
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CONTINUACAO 3 - *** 2 GRUPO. Unidades de Uso Sustentável - também se entregam pelo nome : USO.
Sao unidades que podem SIM ter seus recursos aproveitados pelos
seus moradores nativos, serem visitadas ou serem objeto de pesquisa cientifica,
mas por serem relevantes para determinadas populações, especies, etc., vão ter
seu uso limitado para que não venham a ser prejudicadas pelo mau uso do povão.
Nesse caso o maior objetivo eh garantir que aquela área seja
utilizada de maneira sustentável/equilibrada e com menor impacto possível. Como
a proteção nesse tipo recai sobre o uso, por obvio existe interferência humana
(já que somos os grande consumidores da natureza), sendo possível a habitação
(maior ou menor) nos caso de povos tradicionais, como exemplo: Florestas
nacionais, Reservas Extrativistas, Areá de Proteção Ambiental (certo grau de
ocupação humana) e Areá de Relevante Interesse Ecológico (pouca ou nenhuma
ocupação humana). Vamos aos tipos:
>Florestas Nacionais - Claro que são exploradas, sendo
permitida sua ocupação por povos tradicionais que ali já residiam, mas deve ser
feito através de métodos sustentáveis que permitam o bom aproveitamento dos
recursos daquela unidade e também contribua para pesquisas cientificas.
>Reserva Extrativista - Essa unidade recebe proteção em razão
de ser utilizada por populações extrativistas tradicionais daquela localidade,
que a utilizam como forma de sobrevivência, podendo plantar e criar animais de
pequeno porte. POREM, não podem explorar seus recursos minerais ou caçar de
forma amadora ou profissional. Tem seu uso concedido pelo Poder Publico através
de contrato de concessão de uso, sendo absurdo se falar na possibilidade dessas
áreas serem alvo de reforma agraria (opinião do STF), ate porque o domínio eh
publico.
> As áreas de Proteção Ambiental
são extensas, PUBLICAS OU PRIVADAS, e recebem essa atenção em relação ao seu
uso pois são lugares importantes para a qualidade de vida e bem-estar de
populações, objetivando preservar seus atributos culturais, biológicos, e
cuidar para que o processo de ocupação seja respeitoso, assim como o uso de
seus recursos.
>Área de Relevante Interesse Ecológico - Pelo nome já se
percebe que são áreas ricas ecologicamente, onde o maior INTERESSE eh proteger
o MEIO ECOLÓGICO e não população (o nome já ajuda), e por isso tem pouca ou
nenhuma ocupação humana. Formada também por áreas de domínio PUBLICO OU
PARTICULAR, são geralmente pequenas. Então porque recebem proteção? Pois
abrigam exemplares raros de ecossistemas naturais e regionais de suma
importância.
>Reserva de Fauna - Busca preservar a fauna composta por
animais nativos, adequando um correto manejo de seus recursos e pesquisas
cientificas, permitindo também visitação mas nada de caçar os bichinhos!
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CONTINUACAO 4 - > Reserva de Desenvolvimento Sustentável - DOMÍNIO PUBLICO, abrigam populações que la habitam ha gerações e se baseiam em sistemas sustentáveis de exploração, protegendo a natureza. Tambem possuem contrato de uso com o Poder Publico.
MACETES GERAIS:
> TODAS AS UN. DE USO SUSTENTÁVEL PERMITEM VISITAÇÃO E PESQUISA CIENTIFICA, por serem mais liberais sempre permitem visitação, pesquisa, bem como ocupação por povos tradicionais, nativos ou extrativistas. (Obvio que quem pode o mais, pode o menos, então se pode usar, também pode visitar e pesquisar, MAS sem abusos, claro).
Ja nas áreas de proteção ambiental, relevante interesse ecológico, e reserva particular, podem ser de domínio tanto publico quanto particular. Enquanto as Florestas Nacionais, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável são todas de domínio publico.
MACETE: > PERCEBA QUE SALVO UM TIPO DE Unidade de Conservação, TODAS AS OUTRAS UNIDADES (tanto de proteção integral quanto de uso sustentável) COM NOME inicial ''RESERVA'' SÃO DE DOMÍNIO PUBLICO, SALVO A RESERVA PARTICULAR, que mesmo assim, sofre uma violenta restrição sendo permitido apenas visitação e pesquisa, recebendo um regime jurídico de proteção integral mesmo sendo particular, e MESMO fazendo parte do Grupo de unidades de Uso sustentável. Irônico não?!
E no caso das Unidades de Proteção Integral, como decorar as que permitem visita e pesquisa?
> Áreas de Proteção Integral (OLHA O NOME) indica uma proteção mais pesada/MAIOR e por isso tudo eh mais restrito ou proibido, apesar disso a visitação e pesquisa são possíveis nos Parques, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre. Porem na Estação Ecológica eh permitida apenas pesquisa e na Reserva Biológica nem isso sem a devida autorização ou necessidade, podendo haver modificação nos ecossistemas de for necessário a sua
preservação ou utilidade (já vi uma pegadinha dessa em questão).
> PORTANTO: Quando o enunciado disser que o lugar possui
''BELEZA'', pode apostar que pode visitar e pesquisar, já que nasce a
possibilidade de surgir um dim dim através do turismo e o Governo adora! Eh o
caso dos Parques Nacionais e Monumentos naturais. Outra conclusão obvia que nos
leva a chutar quais outras unidades permitem a visitacao e pesquisa eh naquelas
em que o Poder Publico permite que a unidade permaneça sob o domínio de
particulares - como eh o caso dos refúgios de vida silvestre e Monumentos
Naturais - já podemos presumir que se fosse para proibir geral, ele teria se
apropriado da unidade, e não deixado esta em mãos particulares.
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Repostando resumo da colega Emilai (muito bom):
Lei 9.985 Art 7º ao Art 13
Unidades de Conservação de Proteção Integral --> Objetivo básico de preservar a natureza, apenas o uso indireto dos recursos.
I-Estação Ecológica
Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Posse: Domínio Público
Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia
II-Reserva Biológica
Objetivo: preservação integral da biota.
Posse: Domínio Público.
Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional.
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.
III- Parque Nacional
Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo.
Posse: Domínio Púlbico
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
IV- Momento Natural
Objetivo: Preservar sitios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Posse: Público ou Particular.
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
V- Refúgio da Vida Silvestre
Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna.
Posse: Público ou Particular.
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.
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Lei das Unidades de Conservação:
Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
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Muitos comentários bons com resumos sobre UC, não é necessário copiar e colar os comentários bons, apenas faça um comentário como este para se lembrar depois.
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UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: É um espaço territorial especialmente protegido, com características naturais relevantes e que só existe na medida em que é instituída pelo poder público, com objetivo de conservação, com limites definidos e regime especial de administração. Há duas espécies de unidade de conservação:
→ UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL: Destina-se à preservação da natureza, admitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais. (Uso indireto é o que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição). É possível a cobrança pela visitação. Exemplo: Parque Nacional do Iguaçu - uso indireto.
- São Unidades de proteção integral: MACETE: Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO: (Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre).
→ UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL: Destinada a compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos. A ideia é de conservação, admitindo o uso sustentável, o qual permite a continuidade dos recursos naturais. Exemplo: APAs – Área de Proteção Ambiental.
- São Unidades de uso sustentável: lembrar por exclusão: 02 Áreas, 01 Floresta e 04 Reservas: (Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural).
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A) A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. ERRADO
Descreveu a Estação Ecológica.
Objetivo de preservação INTEGRAL da biota (fauna e flora). A realização de pesquisa não é o objetivo da Reserva Biológica e depende de autorização prévia do órgão que administra a unidade.
B) O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. ERRADO
Descreveu o Monumento Natural.
Refúgio da Vida Silvestre objetiva a proteção de ambientes naturais para proteção da flora e fauna locais e fauna migratória.
C) Na Estação Ecológica não podem ser permitidas alterações dos ecossistemas. ERRADO
É permitida alterações em alguns casos definidos em lei.
D) O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. ERRADO
Descreveu a Unidade de Proteção Integral.
As Unidades de Uso Sustentável permitem o uso, desde que haja a continuidade os recursos naturais (uso sustentável).
E) A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. CORRETO
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Reserva Biológica -> proteção integral da Biota
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para revisar!