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ID
1792591
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação está descrito na Lei No 9.985/2000 e prevê dois grupos de unidades de conservação. São eles:

Alternativas
Comentários
  • Lei n.° 9.985/2000

    Art. 7oAs unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

  • A Lei N° 9.985, de 18 DE JULHO DE 2000 , que regulamenta o art. 225, § 1°, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

    "Art 7° As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.”

    GABARITO: "B"

  • Por mais questões como essas nos concursos.

    :)

  • Unidade de Proteção Integral: O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei. 

     

    Unidade de Uso Sustentável: O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.