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Lei n.° 9.985/2000
Art. 7oAs unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
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A Lei N° 9.985, de 18 DE JULHO DE 2000 , que regulamenta o art. 225, §
1°, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
"Art 7° As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se
em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.”
GABARITO: "B"
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Por mais questões como essas nos concursos.
:)
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Unidade de Proteção Integral: O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei.
Unidade de Uso Sustentável: O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.