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GABARITO C
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°(ENRIQUECIMENTO ILÍCITO), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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LETRA C!
LIA, SUA LINDAAAA!
--> CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (EXIGE DOLO):
- PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO
- RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO
- PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS
- MULTA CIVIL DE ATÉ 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 10 ANOS
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I - na hipótese do art. 9°(IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO):
1 - PERDA dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
2 - Ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER,
3 - Perda da função pública,
4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS,
5 - Pagamento de multa civil de até 3 VEZES o valor do acréscimo patrimonial e
6 - Proibição de contratar com o PODER PÚBLICO ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS;
GABARITO -> [C]
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.
Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que constem, corretamente, as sanções atinentes aos atos de improbidade administrativa os quais importam enriquecimento ilícito.
Com efeito, dispõe o inciso I, do artigo 12, da citada lei, o seguinte:
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"
Nesse sentido, salienta-se que o artigo 9º citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
Analisando as alternativas
À luz das explicações acima, conclui-se que apenas a alternativa "c" se encontra correta, por esta transcrever as sanções inerentes aos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
Gabarito: letra "c".