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Art 7º;
§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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Lei 8.666
Art. 7o As licitações para a execução de obras
e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em
particular, à seguinte seqüência:
§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto
da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de
quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do
projeto básico ou executivo.
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a) art7º §5º - é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços com similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo...
b) art7º §6º - NÃO será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde...
c) art7º §3º - é vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais nele contidas.
d)art7º §5º - é permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável tal procedimento, ou ainda.....
e)art7º §4º - É VEDADO, AINDA, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais, mediante justificativas a posteriori aditadas.
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Acho que o colega quis dizer.. § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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GABARITO: LETRA C
Das Obras e Serviços
Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
§ 4 É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes ao projeto básico.
Nesse sentido, dispõe o inciso IX, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
(...)"
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 5º, do artigo 7º, da citada lei, "é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 7º, do artigo 7º, da citada lei, "não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório."
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 4º, do artigo 7º, da citada lei, "é vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na explicação da alternativa "a".
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na explicação da alternativa "c".
Gabarito: letra "c".