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ID
1792687
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, uma empresa, isoladamente ou em consórcio, da qual o autor do projeto seja acionista ou detentor de mais de um determinado percentual do capital com direito a voto ou controlador. Esse limite percentual de participação é de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C



    L8.666/93 -  Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;


  • Sé para chutar percentual, vou nos 5%!

  • Esse enunciado contém resposta para outra questão da mesma prova e do mesmo cargo... Que moleza... rsrs

  • GABARITO: LETRA C

    Das Obras e Serviços

    Art. 9   Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às pessoas as quais não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens.

    Com efeito, dispõe o artigo 9º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, conclui-se que o limite percentual, mencionado no enunciado da questão e no inciso II, do artigo 9º, da lei 8.666 de 1993, corresponde a 5% (cinco por cento).

    Gabarito: letra "c".