GABARITO: LETRA C
Das Obras e Serviços
Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às pessoas as quais não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens.
Com efeito, dispõe o artigo 9º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação."
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, conclui-se que o limite percentual, mencionado no enunciado da questão e no inciso II, do artigo 9º, da lei 8.666 de 1993, corresponde a 5% (cinco por cento).
Gabarito: letra "c".