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ID
1792708
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    C.F/88 -  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


  • LEI Nº 8.443 DE 16 DE JULHO DE 1992

    LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário; 

    V - apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    VII - emitir, nos termos do § 2º do art. 33 da Constituição Federal, parecer prévio sobre as contas do Governo de Território Federal, no prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento, na forma estabelecida no Regimento Interno;

    XIII - propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal; 

    XV - propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.
  • Sem mimimi e blá blá blá....


    A) Errada. Não tem nada a ver com nada essa alternativa... kkkk 


    B) Errada. A apreciação das contas do  governo se faz no prazo de sessenta dias após seu recebimento.


    C) Errada. Quem propõe isso ao poder executivo sobre criação ou extinção de cargos é o próprio poder executivo através do MPOG. 


    D) Correta. Letra da lei !


    E) Errada. Cargos em comissão não são analisados pelo TCU(infelizmente!!). 

  • Dimas, vai ter mimi!rs

    Literalidade da lei

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Cabe recurso.

  • c) propõe ao poder legislativo...

  • a) propor ao Poder Executivo a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal.

    CORRETO:propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal;

    b) emitir, nos termos previstos na Constituição Federal, parecer prévio sobre as contas do Governo de Território Federal, no prazo de cento e vinte dias,  a contar de seu recebimento, na forma estabelecida no Regimento Interno.

    CORRETO:emitir, nos termos do § 2º do art. 33 da Constituição Federal, parecer prévio sobre as contas do Governo de Território Federal, no prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento, na forma estabelecida no Regimento Interno;

    c) propor ao Poder Executivo a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.

    CORRETO: propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração

    d) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário.(Art. 1º ,inciso XV Lei 8433/92)

    e)apreciar, para fins de registro e decisão, na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

    CORRETA:  apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;