Letra (c)
CF.88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde
que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Complementando, a alternativa "e" e "a" estão incorretas, pois os filhos de pai ou mãe brasileiros - que não estejam a serviço do país - são considerados brasileiros NATOS, DESDE que sejam registrados em repartição brasileira ou venham a residir no brasil e OPTEM, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. (art. 12,I, "c", CF/88)
A alternativa E está errada pelo fato de que nessa hipótese ele seria considerado brasileiro NATO.
CF/88 - ART. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
a) deve ser considerado brasileiro nato, pelo só fato de ser filho de pai brasileiro; / não, isso seria possível se o pai estivesse a serviço do Brasil
b) pode naturalizar-se brasileiro, desde que venha a residir no Brasil / não é naturalizar-se, ele se tornaria nato
c) deve ser considerado brasileiro nato caso o seu pai estivesse no exterior a serviço do Estado brasileiro;/ OK
d) sempre será estrangeiro, já que nasceu fora do território brasileiro / não, caso venha a residir no Brasil, pode requerer a nacionalidade, após a maioridade (e ele já a tem), a qualquer tempo
e) tornar-se-á brasileiro naturalizado caso venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira. / não é naturalizado, ele se tornaria nato
a) deve ser considerado brasileiro nato, pelo só fato de ser filho de pai brasileiro; ERRADA Nascido no estrangeiro, Agnaldo somente seria brasileiro nato se 1) o pai dele, brasileiro, estivesse a serviço do Brasil, 2) tivesse sido registrado em repartição brasileira competente ou 3) viesse a residir no Brasil e optasse, na maioridade, pela nacionalidade brasileira. b) pode naturalizar-se brasileiro, desde que venha a residir no Brasil; ERRADA NÃO é hipótese de naturalização, de ser brasileiro naturalizado, mas de adoção da nacionalidade brasileira, que o tornará brasileiro nato. c) deve ser considerado brasileiro nato caso o seu pai estivesse no exterior a serviço do Estado brasileiro; CORRETA Como explicado na letra A. d) sempre será considerado estrangeiro, já que nasceu fora do território brasileiro; ERRADA Absurda pelo "sempre". Mesmo que Agnaldo fosse filho de pais ambos estrangeiros e nascido fora do Brasil, ainda assim poderia vir a ser brasileiro naturalizado, caso cumprisse os requisitos. e) tornar-se-á brasileiro naturalizado caso venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira. Como explicado na letra B, repito para reforçar: NÃO é hipótese de naturalização, de ser brasileiro naturalizado, mas de adoção da nacionalidade brasileira que o tornará brasileiro nato.
* Alternativa CORRETA: "c"
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* JUSTIFICATIVA:
É correto afirmar que Agnaldo:[tem pai OU mãe brasileiro (nato OU naturalizado) + nasceu FORA do país = somente poderá ser NATO, pelo "jus sanguinis"]
a) deve ser considerado brasileiro nato, pelo só (NÃO: CF, art. 12, I, "b" e "c"= + pai a serviço da RFB OU + registro em repartição brasileira competente OU + vindo a residir na RFB, OPTE, em QUALQUER tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira) fato de ser filho de pai brasileiro;
b) pode naturalizar-se brasileiro, desde que venha a residir no Brasil (NÃO: CF, art. 12, I, "c"= + OPTE, em QUALQUER tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira );
c) deve ser considerado brasileiro nato caso o seu pai estivesse no exterior a serviço do Estado brasileiro (CORRETA);
d) sempre será considerado estrangeiro, já que nasceu fora do território brasileiro (NÃO : pelo critério jus sanguinis antes mencionado );
e) tornar-se-á brasileiro naturalizado caso venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira. (NÃO : pelo critério jus sanguinis antes mencionado ).
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Até a próxima!
Essa letra C s ela fosse alterada de outra forma ela poderia ser considerada errada, mas como na alternativa diz : Caso seu pai estive-se a serviço do Brasil ou seja uma hipótese e nessa hipótese fosse verdade a mesma estaria correta.
Bons estudos e atenção nessas cascas de banana que muitas vezes nos custa uma nomeação.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
O erro da letra E: Se isso ocorrer, ele não será brasileiro naturalizado, mas brasileiro NATO.
Letra C mal formulada
c)
deve ser considerado brasileiro nato caso o seu pai estivesse no exterior a serviço do Estado brasileiro;
O pai poderia estar no exterior após o nascimento do filho, de acordo com esta letra C, já que ele tem agora 35 anos, pra estar correta deveria ser:
deve ser considerado brasileiro nato caso o seu pai estivesse no exterior a serviço do Estado brasileiro, no momento em que seu filho nasceu;
HIPÓTES EM QUE SERIA NATO-
SE O PAI TIVER A SERVIÇO DA REP FEDERATIVA DO BRASIL
- SE FOR REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA
COMPETENTE-
SE VIER A RESIDIR NA REP FEDERATIVA DO BRASIL E OPTE EM QQ TEMPO DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA
GABARITO LETRA C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
PUTZZZZ...A CONCORDÂNCIA VERBAL DA ALTERNATIVA "C" TIRA QQR UM BOM ESTUDANTE, DE PORTUGUÊS, DE TEMPO!!!! AFFFF
Se foSSE questão de português esta alternativa estaRIA eliminada!
c) deveRIA ser considerado brasileiro nato caso o seu pai estiveSSE no exterior a serviço do Estado brasileiro;
Vejamos o que dispõe o texto constitucional: “São brasileiros: I – natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil” – art. 12, I, ‘b’, CF/88. Neste sentido, nosso gabarito encontra-se na letra ‘c’, pois Agnaldo faz jus à nossa nacionalidade primária se, ao critério sanguíneo (ele é filho de pai brasileiro), somarmos algum outro (como, por exemplo, o critério funcional).
Gabarito: C