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ID
179368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das regras específicas de administração orçamentária,
julgue os itens seguintes.

O elemento de despesa é uma das subdivisões da classificação da despesa pública segundo sua natureza.

Alternativas
Comentários
  • Classificação de despesa quanto a natureza

     

     primeiro digito-  Categoria econômica ( Capital ou Corrente)

    segundo digito- grupo de despesa

    terceiro e quarto digitos- modalidade de aplicação

    quinto e sexto digitos- elemento de despesa

    sétimo e oitavo digitos- desdobramento do elemento de despesa ( facultativo)

     

    elemento de despesa-  Segundo a Portaria STN nº 163/01, o elemento de despesa tem por finalidade

    identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias,

    material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções

    sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização

    e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins (art. 3º,

    § 3º, da Portaria STN nº 163/01).

  • Classificação da despesa:

    Institucional: representa o órgão

    funcional: representa a função e a sub-função

    programática: representa os programas e subprogramas

    Natureza: categoria econômica

                      grupo de despesa

                      modalidade de aplicação

                      ELEMENTO = > é o detalhamento máximo da despesa

  • As Receitas podem ser classificadas quanto a sua natureza (identifica o efeito econômico ou o fato gerador ):

    Categorias Econômicas - podem ser corrente ou de capital - ; tais categorias detalham a origem ; a origem detalha a espécie ; a espécie detalha a rubrica ; a rubrica detalha a alínea e a alínea detalha a sub-alínea . Existe uma codificação para tal classificação em 8 dígitos e 6 níveis : C-categorias ; O-origens ; E-espécie- ; R-rubrica ; AA-alínea ; SS-sub-alínea . A Categoria econômica Corrente é 1 e a categoria econômica capital é 2 .A categoria capital se subdivide em : Operações de Crédito - 1 - ; Alienações - 2 - ; Amortatizações - 3 - Transferências de capital- 4 - e Outras transferências - 5 - . As categorias correntes se subdividem em : Tributação - 1 - ; Contribuições - 2 ; - Patrimomial - 3 - ; Agricultura - 4 - ; Indústria - 5 - Serviços - 6 - Transferências de corrente - 7 - e Outras Transferências - 9 .

     

  • Classificação das despesas segundo a natureza

    Estrutura da Classificação

    CATEGORIA ECONÔMICA (Despesa corrente x Despesa de capital) > GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA > MODALIDADES DE APLICAÇÃO > ELEMENTOS DE DESPESA (Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins, ex: aposentadorias, pensões, auxílios, etc)

     

  • Elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gastos que a adm. pub. se serve para realizar suas ações

  • Manual de Contabilidade Pública - Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, pág. 63 e 70:

    NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
    I – Categoria Econômica;
    II – Grupo de Natureza da Despesa; e
    III – Elemento de Despesa.
    A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    O Elemento de Despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins.

  • NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
    I – Categoria Econômica;
    II – Grupo de Natureza da Despesa; e
    III – Elemento de Despesa.

  • A classificação da despesa pública pelo critério da natureza é utilizada pelo Governo Federal, especificada na Portaria Interministerial  nº 163 de 2001 elaborada pelos Ministérios da Fazenda  e do Planejamento. Se inicia com a classificação econômica (corrente e capital) e detalha mais um pouco por grupos de natureza de despesa, modalidades de aplicação, elementos de despesa e eventualmente por desdobramentos de elementos de despesa, ou seja:

    C = Categoria (obrigatória)

    G = Grupo (obrigatória)

    M = Modalidade (obrigatória)

    E = Elemento (obrigatório)

    D = Desdobramento (facultativo).

    Bons Estudos!

  • Classificação da despesa segundo a natureza/econômica - o que será adquirido?

    Padronizada para todos os entes da federação - portaria interministerial 163/01

    Estrutura: 8 dígitos (6 primeiros obrigatórios) e 5 níveis (4 primeiros obrigatórios)




  • Atualmente, a classificação pela natureza da despesa é composta por:

     

    1 categoria econômica;

    2 grupo de natureza da despesa;

    3 modalidade de aplicação;

    elemento de despesa;

    5 desdobramento do elemento (facultativo).

  • §  CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA (POR CATEGORIAS):

     

    ·         O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Temos ainda o desdobramento facultativo do elemento da despesa (subelemento).

  • CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA( NATUREZA)  DA DESPESA → CGMED

     

    CATEGORIA ECONÔMICA

    GRUPO DE NATUREZAS DE DESPESAS

    MODALIDADE DE APLICAÇÃO

    ELEMENTO DE DESPESA

    DESDOBRAMENTO ou SUBELEMENTO