-
Classificação de despesa quanto a natureza
primeiro digito- Categoria econômica ( Capital ou Corrente)
segundo digito- grupo de despesa
terceiro e quarto digitos- modalidade de aplicação
quinto e sexto digitos- elemento de despesa
sétimo e oitavo digitos- desdobramento do elemento de despesa ( facultativo)
elemento de despesa- Segundo a Portaria STN nº 163/01, o elemento de despesa tem por finalidade
identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias,
material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções
sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização
e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins (art. 3º,
§ 3º, da Portaria STN nº 163/01).
-
Classificação da despesa:
Institucional: representa o órgão
funcional: representa a função e a sub-função
programática: representa os programas e subprogramas
Natureza: categoria econômica
grupo de despesa
modalidade de aplicação
ELEMENTO = > é o detalhamento máximo da despesa
-
As Receitas podem ser classificadas quanto a sua natureza (identifica o efeito econômico ou o fato gerador ):
Categorias Econômicas - podem ser corrente ou de capital - ; tais categorias detalham a origem ; a origem detalha a espécie ; a espécie detalha a rubrica ; a rubrica detalha a alínea e a alínea detalha a sub-alínea . Existe uma codificação para tal classificação em 8 dígitos e 6 níveis : C-categorias ; O-origens ; E-espécie- ; R-rubrica ; AA-alínea ; SS-sub-alínea . A Categoria econômica Corrente é 1 e a categoria econômica capital é 2 .A categoria capital se subdivide em : Operações de Crédito - 1 - ; Alienações - 2 - ; Amortatizações - 3 - Transferências de capital- 4 - e Outras transferências - 5 - . As categorias correntes se subdividem em : Tributação - 1 - ; Contribuições - 2 ; - Patrimomial - 3 - ; Agricultura - 4 - ; Indústria - 5 - Serviços - 6 - Transferências de corrente - 7 - e Outras Transferências - 9 .
-
Classificação das despesas segundo a natureza
Estrutura da Classificação
CATEGORIA ECONÔMICA (Despesa corrente x Despesa de capital) > GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA > MODALIDADES DE APLICAÇÃO > ELEMENTOS DE DESPESA (Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins, ex: aposentadorias, pensões, auxílios, etc)
-
Elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gastos que a adm. pub. se serve para realizar suas ações
-
Manual de Contabilidade Pública - Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, pág. 63 e 70:
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I – Categoria Econômica;
II – Grupo de Natureza da Despesa; e
III – Elemento de Despesa.
A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
O Elemento de Despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins.
-
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I – Categoria Econômica;
II – Grupo de Natureza da Despesa; e
III – Elemento de Despesa.
-
A classificação da despesa pública pelo critério da natureza é utilizada pelo Governo Federal, especificada na Portaria Interministerial nº 163 de 2001 elaborada pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento. Se inicia com a classificação econômica (corrente e capital) e detalha mais um pouco por grupos de natureza de despesa, modalidades de aplicação, elementos de despesa e eventualmente por desdobramentos de elementos de despesa, ou seja:
C = Categoria (obrigatória)
G = Grupo (obrigatória)
M = Modalidade (obrigatória)
E = Elemento (obrigatório)
D = Desdobramento (facultativo).
Bons Estudos!
-
Classificação da despesa segundo a natureza/econômica - o que será adquirido?
Padronizada para todos os entes da federação - portaria interministerial 163/01
Estrutura: 8 dígitos (6 primeiros obrigatórios) e 5 níveis (4 primeiros obrigatórios)
-
Atualmente, a classificação pela natureza da despesa é composta por:
1 categoria econômica;
2 grupo de natureza da despesa;
3 modalidade de aplicação;
4 elemento de despesa;
5 desdobramento do elemento (facultativo).
-
§ CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA (POR CATEGORIAS):
· O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Temos ainda o desdobramento facultativo do elemento da despesa (subelemento).
-
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA( NATUREZA) DA DESPESA → CGMED
→ CATEGORIA ECONÔMICA
→ GRUPO DE NATUREZAS DE DESPESAS
→ MODALIDADE DE APLICAÇÃO
→ELEMENTO DE DESPESA
→DESDOBRAMENTO ou SUBELEMENTO