SóProvas


ID
179371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das regras específicas de administração orçamentária,
julgue os itens seguintes.

O crédito especial é o único que pode ter sua abertura autorizada no âmbito da própria lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  •  Créditos adicionais- Suplementares, especiais e extraordinarios

     

    Os creditos especiais tem a finalidade de atender despesas novas, nao contempladas na LOA

    creditos suplementar- reforço da dotação orçamentária na LOA

     

    credito especial - autorização prévia e em lei especial

    credito suplementar-autorização prévia, podendo ser incluído na propria LOA, ou em lei especial

  • O único que pode ser autorizado na própria LOA éo suplementar

  • Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e  abertos após a sanção presidencial . O crédito suplementar pode vir na LOA ou em lei especial , enquanto que o crédito especial vai vir somente em lei especial . Os créditos extraordinários somente podem ser abertos por Medida Provisória

  •  Como você vai disciplinar algo por lei que sequer pode ser previsto??

     

    Claro que crédito especial não pode ter abertura autorizada na LOA

  • Suplementares: Autorizado por lei e aberto por decreto executivo (podendo ser a própria LOA ou outra Lei especial).

    Especiais: Autorizado por lei especial e aberto por decreto executivo (não pode ser na LOA)

    Extraordinários: Abertos por decreto do Poder Executivo (medida provisória no caso federal e por decreto do Poder Executivo para os demais entes) e comunicado imediatamente ao Poder Legislativo

     

  • Complementando o comentário da colega Lucie:

    A abertura de créditos extraordinários poderá dar-se por Medida Provisória (exceção, embora seja mais utilizada) ou Decreto (regra), mas essa possibilidade de abertura por MP não ocorre apenas em âmbito federal. Poderá ocorrer também em âmbito estadual ou municipal desde que haja previsão na constituição estadual ou na lei orgânica, respectivamente, em observância do princípio da simetria.

  • Conforme o art. 165, § 8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

  • O crédito suplementar  é o único que pode ter sua abertura autorizada no âmbito da própria lei orçamentária anual.

  • APENAS COLOCANDO NA ORDEM CORRETA...
     

    Suplementares:  Autorizado por lei (podendo ser a própria LOA ou outra Lei especial) e aberto por medida provisória medida provisória*

    Especiais:         Autorizado por lei especial (não pode ser na LOA) e aberto por medida provisória*

    Extraordinários:      Abertos por medida provisória* e comunicado imediatamente ao Poder Legislativo.

    * por medida provisória no caso federal e por decreto do Poder Executivo para os demais entes).
     

  • Suplementares: Autorizado por lei e aberto por decreto executivo (podendo ser a própria LOA ou outra Lei especial).

    Especiais: Autorizado por lei especial e aberto por decreto executivo (não pode ser na LOA)

    Extraordinários: Abertos por decreto do Poder Executivo (medida provisória no caso federal e por decreto do Poder Executivo para os demais entes) e comunicado imediatamente ao Poder Legislativo


  •  

     

    Num sei porque tantos comentários repetindo as mesmas coisas... 

  • Correto.

    O texto da lei 4320/64 prevê somente a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA):


    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

  • Vai uma dica. Os créditos especiais (não tem dotação própria) e extraordinários (urgentes) são imprevisíveis e por isso não estão no orçamento. Já os suplementares (reforço de dotação) pode ser previsto e por isso é o ÚNICO que pode estar no orçamento.
  • Errado! Esse instituto é exclusivo do crédito SUPLEMENTAR, porém este também pode ser previsto em lei especifica, se não for prevista na LOA. Nos dois casos eles serão AUTORIZADOS por DECRETO LEGISLATIVO, ponto em comum com o crédito SUPLEMENTAR!!!!!
  • LEI Nº 13.080, DE 2 DE JANEIRO DE 2015.

    Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências

    Art. 39.  Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético, preferencialmente de forma consolidada de acordo com as áreas temáticas definidas no art. 26 da Resolução no 1, de 2006-CN, ajustadas a reformas administrativas supervenientes, e por Poder.

    ...

    § 10.  Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

  • A questão erra ao falar "crédito especial.", na verdade é  suplementar, outras questões ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MS - AdministradorDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    A autorização concedida pela lei orçamentária anual para abertura de créditos adicionaissuplementares constitui exceção ao princípio da exclusividade.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico AdministrativoDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Créditos Adicionais; 

    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

    GABARITO: CERTA.


  • Tantos comentários e a resposta está na CF... (Princípio da Exclusividade)

    CF, art. 166,§ 8º - A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Gabarito: Errado

  • O ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL QUE PODE ESTAR PREVISTO NA PRÓPRIA LOA É O CRÉDITO SUPLEMENTAR

    Créditos suplementares: A Autorizados pode constar própria LOA ou em LEI ESPECIFICA;

    Créditos especiais: A Autorização ocorrerá somente por LEI ESPECIFICA. ( NÃO PODE HAVER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NA LOA)

    Créditos extraordinários: NÃO PRECISA de autorização Legislativa. (NÃO PODE HAVER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NA LOA)

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    C.F Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    REGRA: A LEI ORÇAMENTÁRIA NÃO PODE CONTER MATÉRIAS ESTRANHAS QUE NÃO TENHAM LIGAÇÃO COM AS RECEITAS E DESPESAS DO ORÇAMENTO.

    EXCEÇÃOCRÉDITO SUPLEMENTAR e OPERAÇÕES DE CRÉDITO (EMPRÉSTIMO)

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    GABARITO: ERRADO