SóProvas


ID
179377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das regras específicas de administração orçamentária,
julgue os itens seguintes.

Receitas intraorçamentárias são diferentes de receitas correntes e de capital.

Alternativas
Comentários
  • As receitas intra-orçamentárias são ingressos provenientes do pagamento das despesas realizadas na aplicação direta devido a uma eventual operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

    Assim, ao se consolidarem as contas públicas, essas despesas e receitas são identificadas, a fim de se evitarem as duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.

    Esse artifício contábil, faz com que as classificações intra-orçamentárias não constituam novas categorias econômicas de receita. Na verdade, têm a mesma função da receita original, só que se diferem pelo fato de se destinarem ao registro de receitas provenientes de órgãos que pertencem ao mesmo orçamento.

  • A Lei nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas:

    1. Receitas Correntes;
    2. Receitas de Capital;

    Com a Portaria Interministerial STN/SOF n° 338, de 26 de abril de 2006, essas categorias econômicas foram detalhadas em Receitas Correntes Intra-orçamentárias e Receitas de Capital Intra-orçamentárias. As classificações incluídas
    não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas: corrente e capital, que possuem os seguintes códigos:

    7. Receitas Correntes Intra-Orçamentárias;

    8. Receitas de Capital Intra-Orçamentárias;
     

    Categoria Econômica – utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.).

    Fonte: Manual da Receita Nacional - acesso em: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/receita

  • Na classificação das receitas quanto a sua natureza existem também as Receitas Correntes intra-orçamentárias e Receitas de Capital intra-orçamentárias , que são respectivamente os números 7 e 8 da classificação. Servem para evitar a dupla contagem e não são novas categorias  , mas novas classificações .

  • Receitas intraorçamentárias: São receitas de operações realizadas entre diferentes entidades da ADM Pública integrantes do orçamento fiscal  e da seguridade social, dentro de uma mesma esfera de governo. Deve ficar claro que estas receitas são registradas entre orgãos pertencentes a orçamentos diferentes. 
    As classificações intraorçamentarias não constituem novas categorias economicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e de capital. STF/SOF nº 338/2006, art.2º.

    AFO/CESPE Jorge Porcaro e Reynaldo Lopes
  • As receitas intraorçamentarias não constituem novas categorias econômicas de receitas, apenas meras especificações das categorias corrente e de capital.
    Logo, não são coisas distintas. Tratam-se de espécies dos generos receitas corrente e de capital.
  • sendo totalmente mala e advogada do diabo (sim, errei a questão ao marcar "certo" como resposta):
    pergunta feita: Receitas Intraorçamentárias são diferentes de receitas Correntes e de Capital?
    Gabarito: ERRADO, ou seja, "receitas intraorçamentáras sao iguais receitas correntes e de capital" seria o correto.
    agora, concordo que "intraorçamentária" é espécie dos gêneros "corrente" e de "capital". Mas daí falarem que é a mesma coisa, é o mesmo que dizer que imposto é a mesma coisa que tributo, que taxa é a mesma coisa que tributo, etc... Não são sinônimos!
    Ou tô completamente louca e precisando ir ver o mundo lá fora...
  • gracas as minhas anotacoes do cursinho acertei essa questao.
  • Karina, as receitas e despesas intraorçamentárias não são iguais nem diferentes, elas simplesmente são as próprias receitas e despesas correntes e de capital, mas referidas com um "sobrenome". Da mesma forma, imposto não é a mesma coisa que tributo, mas imposto é tributo. 

  • O pior que já errei essa questão umas 3 vezes mesmo sabendo a resposta.

    ***

    A  Portaria  Interministerial  STN/SOF  n°  338/2006  detalhou  assim  as
    categorias econômicas em:
    •  Receitas Correntes Intraorçamentárias, e
    •  Receitas de Capital Intraorçamentárias.
    Atenção! As  receitas  intraorçamentárias  não  constituem  nova
    categoria  econômica,  mas  apenas  uma  especificação  das  duas
    categorias econômicas já existentes: receitas correntes e de capital.
    Receitas  intraorçamentárias  são  ingressos  oriundos  de
    operações  realizadas  entre  órgãos  e  demais  entidades  da
    administração  pública  integrantes  dos  orçamentos  fiscal  e  da
    seguridade social de uma mesma esfera de governo.
    Importante!Não confundir as receitas e despesas
    intraorçamentárias com a descentralização de créditos orçamentários
    e recursos financeiros.
    Durante  a  execução  do  orçamento  anual  os  órgãos  centrais  de
    programação  orçamentária  e  financeira  descentralizam  para  os
    ministérios,  estes  para  seus  órgãos  subordinados  e  assim
    sucessivamente,  os  recursos  necessários  para  a  execução  das
    despesas.  Tais  descentralizações  de  recursos  orçamentários  e
    financeiros não são receitas e despesas intraorçamentárias. 

    Fonte: Deusvaldo Carvalho - ponto dos concursos

  • GAB: ERRADO

    Conforme (MTO) Manual Técnico de Orçamento 2015 , pág 18

    Receitas de Operações Intraorçamentárias

    Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da

    Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente

    federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas

    remanejamento de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são contrapartida de

    despesas classificadas na modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação

    entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade

    Social, que, devidamente identificadas, evitam a dupla contagem na consolidação das contas

    governamentais.

    Assim, a Portaria Interministerial STN/SOF no 338, de 26 de abril de 2006, que alterou a

    Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, incluiu as Receitas Correntes

    Intraorçamentárias e Receitas de Capital Intraorçamentárias representadas, respectivamente, pelos

    códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações não constituem novas categorias

    econômicas de receita, mas apenas especificações das categoria econômica Receitas Correntes e

    Receitas de Capital.

  • Receitas intraorçamentárias são especificações das receitas correntes e de capital, não consistindo em classificação diversa

  • Receitas Correntes Intraorçamentárias
    Receitas de Capital Intraorçamentárias